Como advogados militantes na área empresarial há anos, notamos um desafio fundamental das pequenas e médias empresas: a necessidade de manter e confiar em assessorias contábeis e jurídicas.
No entanto, em que pese parecer óbvia tal questão, a imensa maioria dos pequenos empresários não tem discernimento sobre a exata atuação e competência de ambos os profissionais.
Aliás, mesmo muitos contabilistas acreditam que a atuação do advogado, especialmente o tributarista, poderá prejudicar ou invadir sua seara.
Por sua vez, advogados temem a invasão de contadores no planejamento e cotidiano da advocacia empresarial.
O empresário deve estar atento a estas duas assessorias. É fundamental confiar, receber informações, manter documentos, guias e pagamentos sob guarda de uma boa contabilidade, mas não deve deixar de lado a assessoria e consultoria de um advogado de sua confiança.
À advocacia não compete apenas defender ou ingressar com ações judiciais, muito pelo contrário, a consultoria preventiva sobre legislação e estratégias processuais é cada vez mais utilizada pelo moderno profissional.
Perder anos e recursos financeiros em brigas judiciais intermináveis é a última opção quando se fala em advocacia empresarial. Pelo contrário, um bom planejamento tributário e estratégico, seja para manutenção ou recuperação de empresas, é fundamental e cada vez mais utilizado pelos pequenos empresários.
Nesta atuação, preventiva, há que existir uma coexistência, harmônica e de confiança, entre o advogado e o contador. Nota fiscal eletrônica, substituição tributária, penhora on-line e processo judicial eletrônico são alguns recursos tecnológicos que o fisco vem utilizando para cobrar, de forma eficaz e rápida, tributos e dívidas fiscais.
Evitar que cobranças prejudiquem a atividade empresária, é a função principal do advogado tributarista, na administração do passivo. Não se trata de incentivar a inadimplência, mas de viabilizar a atividade empresarial até saldar, na medida do possível, as obrigações tributárias.
Um bom relacionamento e um diálogo aberto com a contabilidade possibilitam ao assessor jurídico um trabalho mais eficiente, atendendo às necessidades do seu cliente.
Estamos diante de um exemplo clássico desta necessidade de interação: o prazo para adesão ao REFIS da crise está prestes e ser aberto.
Para a adesão são necessárias senhas fiscais e informações de cunho contábil. É a contabilidade que poderá levantar, com rapidez e eficiência, todas as dívidas tributárias em aberto.
Por sua vez, não basta a mera adesão ao parcelamento. A assessoria jurídica poderá delimitar prioridades e débitos que devem ou não ser parcelados.
Incontáveis dívidas podem estar prescritas e, caso entrem no parcelamento, a empresa reconhecerá a obrigação tributária, prejudicando defesas processuais.
Uma adequada administração do passivo tributário para definir quais dívidas devem entrar no REFIS é essencial, devendo ser feita por contadores e advogados, visando à assessoria de qualidade a seus clientes, principais beneficiados pelo trabalho conjunto.
Informações Sobre o Autor
Kelly Cristina Salgarelli
Advogada, Pós-graduada em Direito do Consumidor pelo CPPG/FMU. Sócia do Ardanáz e Salgarelli advogados associados, em São Paulo