Conciliação entre vida profissional e familiar: Necessidade iminente

Resumo: O presente artigo trata da importância e necessidade das medidas de conciliação entre vida profissional e vida familiar. Como está se dando o desenvolvimento das mesmas no Brasil e um breve comparativo entre este e outros países. As políticas públicas acerca do tema e a evolução das mesmas. Bem como traz a papel da mulher como principal receptora destas medidas, como demonstrado na legislação trabalhista. Também a importância da implementação de boas práticas de conciliação dentre das empresas e as vantagens ao colocá-las em prática.


Palavras chave: Conciliação – Trabalho – Família – Empresa – Políticas Públicas.


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Abstract: This article deals with the importance and necessity of measures to reconcile work and family life. How are giving their development in Brazil and a brief comparison between this and other countries. Public policies on the subject and their evolution. And brings the role of women as the main recipient of these measures, as demonstrated in labor legislation. Also the importance of implementing good practices of reconciliation among the companies and the benefits to put them into practice.


Keywords: Conciliation – Work – Family – Business – Public Policy.


Sumário: 1. Introdução. 2. Políticas Públicas em Matéria de Conciliação. 3. Necessidade da adoção de medidas de conciliação pelas empresas. 4. Conclusão. Referências bibliográficas


1. Introdução


Conciliar vida familiar e vida profissional é uma questão fundamental na sociedade. Porém o que realmente se pretende conciliar são as duas esferas da vida, ou seja, vida profissional e todas as demais atividades relacionadas com a família, como por exemplo, o trabalho doméstico, cuidado de filhos e familiares e também outras atividades necessárias a satisfazer o interesse pessoal e familiar de cada indivíduo. Mas nem sempre é fácil separar vida profissional de outras dimensões da vida. Estruturá-las e organizá-las não é tarefa fácil e tais mudanças não podem prejudicar nem o trabalho, nem a família, pois, trabalho e família são estruturas fundamentais na vida de todo ser humano. É na família que se desenvolve a personalidade dos indivíduos e as relações de afeto. Neste sentido, a vida profissional além de ser fonte primária de rendimentos, bem como, uma forma de realização pessoal.


Novas formas de estruturas familiares, situações de divórcio ou, ainda, nascimentos fora da conjugalidade são traços característicos das sociedades modernas, trazendo, com isso, maiores dificuldades à compatibilização de dois dos mais importantes domínios da vida social, ou seja, vida profissional e vida familiar.


Para conciliar família e trabalho, muitas vezes, é necessário que haja mudanças radicais nas organizações da vida familiar.


Compatibilizar estas responsabilidades provoca um enorme desgaste principalmente para as mulheres, pois, mesmo com o avanço no mercado de trabalho feminino, bem como a crescente participação das mulheres no espaço público, ainda são elas que assumem, em maior proporção, as tarefas familiares, assumindo assim uma dupla jornada, a de mulher-profissional e a responsável pelo cuidado de filhos e familiares, traduzindo-se, assim, numa sobrecarga para elas.


Necessário se faz que homens e mulheres organizem suas vidas familiares e pessoais, de modo que possam compartilhar harmoniosamente trabalho e família.


No contexto atual, há quem opte por abdicar de uma destas esferas, às vezes, por vontade, porém, na maioria das vezes, por necessidade de interromper ou ainda evitar uma situação de conflito em seu cotidiano. Nesse sentido, a razão que leva alguém a abdicar de uma dessas esferas, se traduz, essencialmente, com a impossibilidade de articulá-las harmoniosamente.


Há pessoas que colocam a carreira acima de tudo e afirmam que um profissional bem sucedido necessita investir tempo e energia em sua carreira, muitas vezes, traduzidas em longas jornadas de trabalho, num ritmo de vida acelerado e em atividades que exigem disponibilidade total ao trabalho.


Esse intenso ritmo de vida profissional não é compatível para aqueles que têm uma família, pois em conseqüência dessa intensa atividade laboral, estes profissionais, pais e mães de família, acabam tendo a necessidade de delegar atividades importantes a outras pessoas alheias ao seu meio familiar, eximindo-se assim de cumprir seu papel pela dificuldade de conciliar as duas esferas da vida.


Ao contrário, há pessoas que colocam a família em primeiro lugar. Muitas vezes optam por interromper suas carreiras em favor de filhos e familiares. Em especial, as mulheres, que se vêem forçadas a abandonar o mercado de trabalho em resposta às necessidades decorrentes da vida privada. Este abandono pode ter custos pessoais elevados para quem encontra no exercício da atividade profissional uma fonte de realização, acompanhado de frustração, insatisfação, vazio e solidão por quem o faz, ficando provado, mais uma vez, a grande importância que tem a conciliação da vida familiar e profissional na vida das pessoas, devendo, assim, ser vistas como dimensões cotidianas que, em harmonia, se fortalecem mutuamente.


“Conciliar significa harmonizar, aproximar ou tornar compatíveis os distintos interesses ou atividades, de maneira a permitir uma coexistência extinta de ficções, de estresses ou inconvenientes”.


Também é importante mencionar que dividir responsabilidades familiares, está além do trabalho, é sobretudo, dar amor, carinho, afeto e proteção em conjunto aos membros da família.


2. Políticas públicas em matéria de conciliação


As normas sociais que regulam as relações de trabalho e família são socialmente construídas e as políticas voltadas a esse objetivo sinalizam como a sociedade percebe e valoriza a conciliação entre essas duas dimensões.


Em muitos países industrializados, particularmente no norte da Europa, observa-se o desenvolvimento de políticas públicas que apóiam a conciliação entre trabalho e família, atenuando os efeitos negativos dessa transformação sobre a igualdade de gênero. Em outros, como nos Estados Unidos, por exemplo, o governo desempenha um papel mínimo no suporte às famílias, perpetuando a crença de que os cuidados com a família é um assunto privado e sobretudo afeito às mulheres.


Como políticas públicas mais comuns voltadas a favorecer a conciliação entre vida familiar e trabalho temos:


– As licenças (maternidade, paternidade, cuidado a familiares…), que permitem aos pais dias de ausência do seu trabalho sem prejuízo de salário e com retorno garantido ao seu posto de origem, gerando aos mesmos uma estabilidade provisória.


– A regulação do tempo de trabalho, também chamada de flexibilidade, que permite pais reduzir ou readaptar as horas de trabalho quando há necessidades prementes de cuidados aos filhos;


– Acesso à creche, pré-escolas, escolas em tempo integral, como uma forma alternativa para cuidado aos filhos, quando os pais ainda se encontram no local de trabalho. “A eficácia deste mecanismo, em facilitar a conciliação entre demandas do trabalho e da família, é notável e tem repercussões importantes no aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho, na renda e na ampliação da jornada de trabalho”.


No Brasil, a situação revela um desenvolvimento insuficiente de políticas públicas referentes à conciliação da vida familiar e profissional. O reconhecimento da problemática, ainda, obtém fraca legitimação social e, sobretudo política. Por tudo isso, possível se faz observar que a gestão das demandas conflitivas entre as duas dimensões permanece, em grande medida, um assunto tratado na esfera privada.


Em relação ao problema apresentado, temos que a legislação trabalhista brasileira prevê uma cobertura limitada referente aos direitos dos trabalhadores, que só se aplica aos trabalhadores registrados, que representam menos da metade da força de trabalho ativa no país. Aos trabalhadores informais, nada lhes é garantido, sendo que passam a estar excluídos das políticas públicas que os beneficiam.


Também é possível observar que os benefícios trazidos pela legislação trabalhista, prioritariamente beneficiam as mulheres, garantindo a elas, entre outros direitos, licença-maternidade de cento e vinte dias, com estabilidade posterior de um ano. Aos homens, pais de família, a Constituição Federal criou a licença-paternidade de cinco dias corridos após o nascimento do filho.


Possível ter em conta que a legislação trabalhista é falha, pois concentra os benefícios apenas no momento inicial da procriação. Não garante a articulação entre o trabalho e as necessidades familiares ao longo de todas as etapas da vida, não tratando isto como um evento normal e regular de sua vida pessoal.


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Desigualdades também podem ser apontadas ao observar que são as famílias mais pobres, as que mais dependem das medidas de conciliação. Por exemplo, creches e escolas em tempo parcial, sendo que, ao retornarem à casa, seus filhos terão que ficar sob os cuidados de parentes, vizinhos, irmãos mais velhos, ou ainda permanecem sozinhos em casa, enquanto seus pais trabalham. Para os grupos mais privilegiados, estes podem contratar empregadas domésticas para suprir a lacuna da falta dos pais até que os mesmos voltem do trabalho.


3. Necessidade da adoção de medidas de conciliação pelas empresas


A conciliação entre a vida laboral e familiar tem sido um valor que as empresas estão dando importância, progressivamente, no decorrer dos anos e que as boas práticas também têm vindo a aumentar e a impor-se no seio destas empresas.


Empresas buscam eficiência organizacional e de recursos humanos cada vez mais qualificados. A implementação de políticas empresariais voltadas a promover a conciliação entre vida familiar e trabalho é um elemento chave para proporcionar aos trabalhadores uma melhor qualidade de vida dentro e fora do seu ambiente de trabalho.


A flexibilização do tempo e das formas de trabalho, a criação de serviços de apoio à vida familiar, as licenças e outras medidas de apoio aos pais trabalhadores, são aspectos essenciais tendo em vista a futuro da empresa e o trabalho realizado por seus empregados, tudo com o intuito de melhorar as condições de trabalho e possibilitar a conciliação entre vida familiar e profissional.


Para adotar tais medidas é preciso que a empresa adapte as formas de trabalho às necessidades de seus trabalhadores, para obter, em grau máximo, a satisfação dos seus empregados, qualidade no trabalho por eles realizado e, consequentemente, uma melhor contribuição para a empresa.


A flexibilidade no tempo de trabalho deve ser utilizada como palavra de ordem na sociedade, deve ser vista, não somente, do ponto de vista econômico, como também se deve ter em conta e acima de tudo o bem estar dos trabalhadores.


A responsabilidade atribuída às empresas, implica que seus responsáveis desenvolvam ações tendo em conta as necessidades de seus trabalhadores, criando assim condições para que os mesmos correspondam às expectativas em termos de compromisso e eficiência.


A implementação de estratégias e práticas de conciliação entre atividade profissional e vida familiar contribui para a promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no mundo do trabalho e na sociedade em geral.


Com a criação de práticas de conciliação entre vida profissional e familiar que promovam a igualdade de oportunidades pretende-se encontrar horários e condições flexíveis que permitam aos trabalhadores, homens e mulheres, melhor atenderem às necessidades e responsabilidades de suas vidas pessoais, sem prejuízo das respectivas carreiras profissionais.


As entidades empregadoras têm um papel fundamental na concretização desses objetivos, por serem responsáveis pela implementação de um conjunto de medidas que visem o equilibro entre vida familiar e profissional e, também, por sensibilizar os trabalhadores com ações específicas.


4. Conclusão


Por fim, a insuficiência de políticas públicas que facilitem a gestão das demandas conflitivas entre trabalho e cuidados com a família, aliada à baixa participação dos homens do reparto de tarefas, repercute diretamente nas oportunidades laborais para as mulheres, principalmente mães de família e reforça as desigualdades de gênero no mercado de trabalho.


Nas empresas, há uma necessidade iminente de implementação de medidas e práticas de conciliação de vida familiar e trabalho, valor este que produzirá um melhor rendimento de seus funcionários, e, consequentemente, melhores resultados para a empresa.


Diante de tudo, importante salientar que nos países desenvolvidos, onde há um maior grau de industrialização, já se adota e se coloca em prática tais medidas, sendo que no Brasil, bem como em outros países, ainda encontramos carências em relação às políticas públicas de conciliação, pois o problema obtém fraca legitimação social e política, tratando ainda, em grande medida, apenas na esfera privada.


 


Referências bibliográficas

AGRA VIFORCOS, B.: “Responsabilidades familiares, maternidad y prevención de riesgos laborales”, Revista de Investigación Económica y Social de Castila y León, núm. 7, 2004.

ÁLVAREZ CORTÉS, J.C.: “Las modificaciones operadas por la Ley de Igualdad en el campo de la Seguridad Social”, Revista Relaciones Laborales, núm. 19, 2007.

ARGUELLES BLANCO, A. R.: “Vida laboral versus vida familiar. Reflexiones sobre el estado de la cuestión a raíz de las últimas reformas. Actualidad Laboral, 6/2003.

Bila Sorj, Adriana Fontes e Danielli Carusi Machado.: Políticas e Práticas de Conciliação entre Trabalho e Família no Brasil, Cadernos de Pesquisa, v. 37, n. 132, p. 573 – 594, set/dez/2007.

BRUZONNE, E.: “Um olhar sobre a desigualdade”, Revista Observatorio Social, núm. 5, 2004.

DORES GUERREIRO, M.; LOURENÇO, V; e PEREIRA, I.: Boas Práticas de Conciliação entre Vida Profissional e Vida Familiar, Lisboa, CITE, 2006.

FREIRE, N.: “Políticas Públicas para mudar o cotidiano da mulher”, Revista Observatorio Social, núm. 5, 2004.

Projeto “Centro de Formação e Consultoria em Conciliacão entre Trabalho e Família”. Revista Mudar a Vida, 2005. Disponible en: www.graal.org.pt.


Informações Sobre o Autor

Stelamaris Ost

Bacharel em direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Santa Rosa. Doutoranda em Direito do Trabalho pela Universidade de León – Espanha.


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