Lei nº 12.400, de 7 de abril de 201: Franquias Postais e o Direito no Brasil

Resumo: A nova Lei 12.400, de 07/04/2011 organiza o exercício da atividade de franquia postal no Brasil.


Palavras-chave: Correio. Franquia Postal. Serviço Público.


Abstract: The new Law 12,400 of 07/04/2011 organizes exercise the activity of postage in Brazil.


Keywords: Mail. Postal Franchise. Public Service.


Sumário: Resumo. Palavras-chave. Abstract. Key-words. Introdução. Lei nº 11.668, de 02/05/2008. Medida Provisória 403, de 26.11.2007. Decreto 6.639, de 07.11.2008. Lei nº 12.400, de 07/04/2011. Conclusão.


Introdução


Prosseguindo a análise da legislação federal brasileira, o artigo presente trabalhará a Lei 12.400, de 07/04/2011 que alterou a Lei 11.668, de 02.05.2008, responsável pela organização do exercício da atividade de franquia postal no Brasil.


Lei nº 11.668, de 02/05/2008.


A Lei nº 11.668, de 2008, pode ser apelidada de Lei das Franquias Postais. Esta lei organizou a atividade de franquia postal no Brasil e revogou o §1º do artigo 1º da Lei 9.074, de 1995.


A Lei 11.668, inicialmente publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2008, em sua página 1, foi modificada pela nova Lei 12.400 em seu artigo 7º. As modificações consistiram em um novo texto do parágrafo único do seu artigo 7º e um novo artigo denominado Artigo 7º A. É importante frisar que a Lei 11.668 continua em vigor sem revogação expressa.


Os assuntos da Lei 11.668 são: normas; exercício; atividade; serviço postal; franquia postal; (ECT); revogação; dispositivos; sujeição; regime; concessão; autorização; indicação; obra pública; serviço público.


A classificação de Direito da Lei, ou seja, os assuntos de Direito que a mesma trata são: Direito Administrativo; Atos Administrativos; Concessão, Permissão, Autorização de serviço público; Direito Administrativo; Atos Administrativos; Concessão, Permissão, Autorização de Serviço Público.


O link da Lei 11.668 é:


 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11668.htm


Medida Provisória 403, de 26.11.2007.


A Lei 11.668 é resultante da Medida Provisória 403, de 26.11.2007, convertida em Lei com alterações.[1]


O veto sofrido pela MP 403 ao ser convertida em lei consta do link:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Msg/VEP-245-08.htm


Decreto 6.639, de 07.11.2008.


O Decreto 6.639, de 07.11.2008 regulamenta a Lei 11.668, de 02.05.2008.[2]


O Decreto 6.639 regulamenta, estabelece regras e é conjunto de disposições governamentais que explica e regula a aplicação da Lei 6.639, de 2008.


O Decreto regulamenta o exercício da atividade de franquia postal, observadas as demais normas que regem os serviços postais. 


Lei nº 12.400, de 07/04/2011.


A Lei 12.400, de 07/04/2011, alterou a redação da Lei 11.668. Resultou a mesma lei da conversão da Medida Provisória 509, de 2010. [3]


O parágrafo único do artigo 7º da Lei 11.668 ganhou nova redação que consiste na determinação de que a ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) deverá concluir as contratações a que se refere o caput do artigo até 30.09.2012.


A redação original do mesmo artigo prevê que até que entrem em vigor os contratos de franquia postal celebrados de acordo com o estabelecido na Lei 11.668, continuarão com eficácia aqueles firmados com as Agências de Correios Franqueadas que estiverem em vigor em 27 de novembro de 2007.


Já o novo artigo 7º-A determina que as novas Agências de Correios Franqueadas – ACF terão prazo de 12 (doze) meses para fazer as adequações e padronizações definidas pelas normas técnicas e manuais da ECT.


Esta Lei entrou em vigor no dia 08.04.2011.


Conclusão


As modificações produzidas pela nova Lei demonstram que os contratos firmados com as Agências de Correios Franqueadas que estivessem em vigor em 27 de novembro de 2007, que continuaram a vigorar em decorrência da edição da Lei 11.668, passarão a ter de agora em diante uma data para serem concluídos, ou seja, o dia 30.09.2012.


Este é mais um positivo sinal de que o novo governo efetivamente controla e disciplina o seu funcionamento por meio de determinações impessoais que significam mais um passo  efetivo para o bem público.


 


Notas:

[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Mpv/403.htm

[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6639.htm

[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/mpv/509.htm

 


Informações Sobre o Autor

Francisco Mafra.

Doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro “O Servidor Público e a Reforma Administrativa”, Rio de Janeiro: Forense, no prelo.


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