A questão da verdade na filosofia do direito

Resumo: É natural que o desejo da verdade apareça nos homens, desde tenra idade, como propósito de acreditar no universo circundante, ou seja, que os eventos são exatamente tais como os entrevemos e o que as pessoas nos relatam é dotado de certeza e credibilidade. Por isso, quando estamos diante de algo inusitado, somos dotados de admiração, dúvida e perplexidade, criando o desejo de querer sair de tal estado de insegurança, buscando superá-lo. Ante a vontade de se libertar da angústia do desconhecido e chegar à verdade, é oportuno elucidar os vários conceitos filosóficos da verdade, bem como sua relação com a Ciência do Direito.


Palavras-chave: verdade; filosofia; Direito.


Abstract: It is natural that the desire for truth to appear in men at an early age, the purpose of believing in the surrounding universe, or that the events are exactly like the interview and that people tell us is endowed with certainty and credibility. So when we are faced with something unusual, we are endowed with wonder, doubt and perplexity, creating the desire to want to leave this state of insecurity, seeking to overcome it. Faced with the desire to break free of the anguish of the unknown and get to the truth, it is useful to elucidate the various philosophical concepts of truth and its relation to the Science of Law.


Keywords: truth, philosophy, Right.


Sumário: 1. A questão da verdade; 2. Conceito de Verdade; 3. Gênese da Verdade; 4. Verdade e Realidade; 5. Referências.


1. A questão da verdade


O século passado foi marcado por um movimento intelectual, cuja base principal era a pesquisa, dando importância ao saber para descobrir e fazer. Com a valorização da ciência, adveio a expansão do tecnicismo, resgatando parte do cientificismo do século XIX, e conseqüentemente, “da fé empírico-positivista nas capacidades do intelecto humano”. (BAPTISTA, 2001, p. 16)


Todavia, o próprio avanço técnico-científico estimulou as tribulações contrárias ao pensamento acima, “quando penetrou experimentalmente mundos até então reservados à especulação pura”, como acentuou Francisco das Neves Baptista. (2001, p. 17)


Assim, várias correntes teóricas marcham em sentidos opostos no que tangem à compreensão do tema, “questionando os meios de como solucionar a incógnita da possibilidade do conhecimento, em íntima relação com a concepção da verdade.” (BAPTISTA, 2001, p. 19)


Por outro lado, é natural que o desejo da verdade apareça nos homens, desde tenra idade, como propósito de acreditar no universo circundante, ou seja, que os eventos são exatamente tais como os entrevemos e o que as pessoas nos relatam é dotado de certeza e credibilidade.


Por isso, a análise nietzchiana aduz que todas as teorias filosóficas sobre a verdade convergem de um mesmo ponto em comum, ou seja, residem no anseio de se chegar à verdade pela elucidação do desconhecido. “A vontade de verdade é a crença, que funda a ciência, de que nada é mais necessário do que o verdadeiro. Necessidade não de que algo seja verdadeiro, mas de que seja tido como verdadeiro.” (MACHADO, 2002, p. 75) Logo se pode concluir que a matéria a examinar não se trata tipicamente sobre o cerne da verdade, mas da crença na verdade já convencionada.


Por isso, quando estamos diante de algo inusitado, somos dotados de admiração, dúvida e perplexidade, criando o desejo de querer sair de tal estado de insegurança, buscando superá-lo.


Ante a vontade de se libertar da angústia do desconhecido e chegar à verdade, é oportuno elucidar os vários conceitos filosóficos da verdade.


2. Conceito de verdade


O conceito de verdade é a solução que se almeja para a exultação da inteligência do homem, cuja busca incessante perdura de longa data, não havendo ainda uma resposta definitiva e apta a desfazer a nuvem de mistério que sobre ela ronda. Este amálgama rondou, inclusive, Pôncio Pilatos no veredicto que culminou na pena de morte ao Messias.[1]


Muitos letrados fixaram grande parte de suas pesquisas, tentando elucidar o conceito de verdade, sendo a mesma admirada há milênios pelos maiores estudiosos da Filosofia, tanto que Aristóteles[2] “ressaltou ser essa admiração uma das causas que levou os homens a filosofar.” (ARISTÓTELES, 1969, p. 11) Diz-se até que essa é “a essência da filosofia, pois ela tem como última finalidade a investigação da suprema verdade, e disso decorre a concepção de que o amor à verdade é o pré-requisito mínimo que se exige do candidato a filósofo.” (XAVIER, 1991, p. 284)


Não há, entre as várias correntes filosóficas, um consenso absoluto sobre a conceituação, tanto que muitas e opostas respostas foram dadas por grandes pensadores, o que é natural, pois, como ensina Miguel Reale, “a filosofia não pretende o plano do exato, nem faz concorrência às ciências no campo da exatidão.” (REALE, 1988, p. 65)


Marilena Chaui (1995, p. 99) recorre à etimologia para compreender o sentido da verdade. Salienta o significado grego (aletheia) como sendo o não oculto, considerando verdadeiro tudo o que se apresenta como evidente para a razão. Já em latim, verdade se diz veritas, aludindo à exatidão, à rigidez de um relato, no qual se diz com detalhes, pormenores e fidelidade o que aconteceu. Logo, neste diapasão, verdadeiro é um adjetivo que qualifica a associação da linguagem como exposição de fatos acontecidos, dizendo fielmente as coisas tais como foram ou aconteceram. Anuncia-se a verdade condicionada à fidelidade da memória do interlocutor na reprodução dos fatos acontecidos. E por fim, o sentido de tal vocábulo em hebraico, onde se diz imunah, significando confiança. Transfere a qualificação verdadeira para aquele que anuncia.


Tomás de Aquino, em análise ao tema, cita a concepção clássica da verdade proposta por Aristóteles[3], mas acrescenta que a ela é única, infinita e transcendente. Considera que todas as verdades dela dependem, mas não são dela dedutíveis a partir de um sistema fechado e finito, “de modo que a única atitude do ser finito em relação à verdade, e que o confirma em sua dimensão espiritual, é a de abertura ao todo, abertura à revelação do infinito”. (AQUINO, 202, p. 91) Diante disso, Tomás de Aquino[4] elabora sua análise afirmando que a verdade lógica ou a verdade do conhecimento (verdade gnosiológica) está atrelada a “verdade ontológica” (verdade da coisa, transcendental ou metafísica), devendo haver consonância das coisas com a inteligência, isto é, as coisas devem ser inteligíveis para que possam ser declaradas verdadeiras.


Encontra-se ainda a conceituação de verdade como algo transcendente, onde sua essência em si reina acima do homem, como bem salienta Heidegger[5]. Neste sentido, para a metafísica, ela é tida como eterna e imperecível, sendo certo que sob nenhuma condição poderá ser construída sobre a instabilidade de o frágil ser humano. E não falta quem afirme ser “impossível atingir a verdade suprema, transcendental, que está fora do alcance humano”. (CHIMENTI, 1995, p. 49)


Na concepção semântica da verdade, encontra-se o lógico matemático polonês Alfred Tarski, que busca apresentar um sentido satisfatório da verdade que seja materialmente apropriado e formalmente correto, rejeitando toda imprecisão e ambigüidade da noção e conceito com que figura na literatura filosófica. Ajustando a sentença aristotélica à linguagem moderna, descreve a seguinte fórmula: “A verdade de uma oração consiste em seu acordo (ou correspondência) com a realidade.” (AQUINO, 202, p. 84)


No idealismo transcendental abordado na doutrina kantiana insere-se uma concepção idealista, definindo a verdade ora num conceito formal como a concordância do conhecimento consigo mesmo, ora como a concordância do conhecimento com o objeto. (AQUINO, 202, p. 87) Neste caso, a verdade é imaginada como a relação que permanece no âmbito da experiência possível, agindo na captação da realidade através dos sentidos refletidos no espírito, gerando a concordância do conhecimento com o objeto representado. A objetividade do pensamento gerada pela verdade construída no espírito acarretaria a validez universal de um juízo, entendido como o que se impõe à razão comum de todos os homens. Assim teríamos que a verdade é o ajuste do juízo com as leis imanentes da razão, ou simplesmente o acordo do pensamento consigo mesmo.


Observa-se a contradição entre o pensamento idealista proposto por Kant com o realismo de Tomás de Aquino. O primeiro mantém certa coesão com o primeiro quando enfatiza como imperativo a coerência do pensamento consigo mesmo, todavia diverge do segundo quando julga a realidade do mundo exterior ou material em termos do mundo interior, subjetivo ou espiritual. Não é sem motivo que o idealismo restringe o objeto do conhecimento ao sujeito conhecedor, podendo acabar por levar ao solipsismo[6]. Na perspectiva realista, a coerência interna não é a verdade, é apenas condição da mesma, pois a falsidade poderá advir da não correspondência com a realidade de um pensamento coerente internamente. Por conseguinte, na questão da verdade há que se referir à realidade. O conhecimento verdadeiro seria então a coincidência ou correspondência entre nossos juízos e essa realidade. 


Também na concepção de verdade da teoria pragmática não se nega a teoria da correspondência, no entanto reconhece a validade de uma idéia verdadeira na concretização dos resultados que se propõe obter. O pragmatismo estima a prática mais do que a teoria, considerando que devemos dar mais valor às conseqüências e efeitos da ação do que a seus princípios e pressupostos.


Outro dilema é a contenda entre sistemas de filosofia que buscam dar a superioridade ao intelecto ou à vontade na compreensão da verdade. Um exemplo é o intelectualismo que dá ênfase ao intelecto, à razão, a força determinante. Tal doutrina afirma a supremacia das funções intelectuais, às quais se reduzem todas as outras, e que privilegia o pensamento conceitual ou discursivo. Outro modelo de filosofia que valoriza a vontade como essência é o voluntarismo. Neste sentido, Shopenhauer e Schelling reduz a feição do mundo à vinculação da vontade, desprezando a manifestação objetiva. Entretanto, tais doutrinas não são totalmente compatíveis, tendo como ponto de divergência a consideração de que a vontade só poderá ser considerada livre se conhecer a verdade. Luiz Jean Lauand, dissertando sobre o tema, na tradução da obra de Tomás de Aquino, “Verdade e Conhecimento”, salienta que:


“A vontade que não aceita regras, que quer “libertar-se” do intelecto, que em seu ato originário não aceita o Criador, termina por tornar-se escrava de si mesma. No fundo, o ato originário da vontade finita é determinar-se entre querer ser o que se é ou querer ser outro do que se é, com todas as conseqüências. Querer subordinar a verdade à vontade é negar a verdade como claramente é assumido por Nietzshe e seus epígonos. A realidade resiste inabalável a todas essas delirantes invectivas. A verdade é sempre conformar-se à realidade.” (AQUINO, 202, p. 96)


Não se pode negar que a corrente voluntarista moderna, com a redução de tudo à vontade, trouxe um elemento-chave novo para a argumentação, qual seja, o conceito de vontade de verdade. Trabalhada de forma intensiva pelo filósofo alemão Friedrich Nietzsche[7], o mesmo realiza uma crítica radical do conhecimento racional tal como existe desde Sócrates e Platão, tendo como ponto central de seu projeto a afirmação de que “a arte é mais importante do que a ciência”. (MACHADO, 2002, p. 9) Reconhece o filósofo acima que todos temos uma presciência que sob a realidade vivenciada se esconde uma segunda, completamente díspar, de tal modo que a realidade é uma aparência. Assim, se a realidade primeiramente focalizada é o belo, isso não desarrima a existência de uma verdade que é a essência. Neste caso, o belo é uma aparência que tem por objetivo velar a verdade essencial do ser. Não é sem motivo que os gregos criaram um mundo de beleza através da arte, visando evadir-se da sabedoria popular pessimista, abandonando a verdade do mundo que os tornariam tediosos, como uma estratégia para que ela não ecloda. Nota-se como importante resultado da análise nietzschiana da verdade o elogio da aparência.


A percepção trágica da realidade, tal como Nietzsche a decifra, é um equilíbrio entre a ilusão e a verdade, entre a aparência e a essência. Enquanto a filosofia socrática adota o postulado segundo o qual só pode ser belo aquilo que é racional, o nietzschianismo salienta que a experiência da verdade se faz indissoluvelmente ligada à beleza, que é uma ilusão, uma aparência.


Por fim, Nietzsche ressalta que o conhecimento não faz parte da natureza humana, não havendo uma tendência natural para a verdade. Esta última aparece como uma necessidade social. Vivenciando a realidade no estado de natureza, o intelecto tem, originariamente por função, gerar ilusão com o desígnio de consolar sua incapacidade de atingir a essência da verdade. Estribado nessa mentira, formula-se a questão da verdade no estado de sociedade. Com o intento de implantar a paz social, são fixadas leis da verdade a partir das leis da linguagem, estabelecendo uma designação de maneira uniforme, válida e obrigatória para as coisas. É esta convenção que estabelece a verdade, não tendo qualquer compromisso com a adequação do intelecto à realidade; “é uma ficção necessária ao homem em suas relações com os outros homens”. (MACHADO, 2002, p. 38)


Diante de uma apreciação sociológica da verdade, Émile Durkheim, sociólogo francês, considerado o fundador da sociologia científica, assevera que a verdade é comprovada não pelo embate do espírito com o real, mas pelo acordo dos espíritos. Tal critério faz lembrar Kant, substituindo a razão interpessoal defendida por ele pela sociedade. Assim, assimila-se a crença coletiva como definição da verdade, sendo a mesma aceita quando reconhecida por todos da sociedade, surgindo daí o consensualismo.


Em Lógica, a verdade é uma propriedade das nossas afirmações ou proposições. Toda sentença ou proposição tem um valor lógico: “verdadeiro ou falso”. (TELES, 1974, p. 96) Logo, a verdade se torna um atributo de um juízo.


Um ponto de consenso entre as teorias filosóficas da verdade é a necessidade de superação da ignorância, incerteza e insegurança, que ronda o espírito humano diante de um fato novo do universo.


Na explicação de Antônio Xavier Teles, distinguimos nos fatos do universo, dois aspectos: o fenômeno, isto é, como as coisas se apresentam a nós e o númenon, ou seja, como cada coisa é realmente. “A verdade se identifica com o númenon, a essência última e íntima de cada coisa, de todas as coisas do Universo, em conjunto.” (TELES, 1974, p. 96)


Quando algo neste contexto é apresentado a alguém, aciona-se os sentidos visando à compreensão, e se a mesma não é assimilada de imediato há o espanto e admiração. Impulsionados pela perturbação do desconhecimento, caminhamos para a busca da verdade no momento em que criamos o desejo de superar tal incerteza, visando à correspondência entre a exposição e o objeto a qual se relaciona.


Mas o pensamento fisicista – sistema que pretende explicar todos os fenômenos pelas leis da física – abstrai-se acerca da existência de uma realidade externa à percepção humana, questionando ainda, se essa realidade é total ou parcialmente cognoscível. Por conseguinte, diante do amálgama de concepções sobre a verdade, qualquer pretensão à neutralidade, em tema de conhecimento, resulta insubsistente.  Cada um, sugere Gadamer, “deve admitir a verificabilidade de todo conhecimento valer nos limites do possível como ideal” (GADAMER, 2002, p. 50), pois a tentativa de eternização da verdade conhecida importaria a aderência intelectual a um dado tempo ou situação histórica, em detrimento da própria neutralidade assim procurada.


3. Gênese da verdade


O filósofo inglês John Locke apresentava grande debate no que tange a origem das idéias, propondo que todo conhecimento humano tem sua proveniência na sensação, sendo certo que para atingir a inteligência seria necessário que o conhecimento antes tivesse percorrido os sentidos. Além disso, negava a existência de idéias natas no espírito, concluindo que “a partir dos dados da experiência, o entendimento vai produzir novas idéias por abstração.” (JAPIASSÚ, 2001, p. 165)


Manuel Garcia Morente, em estudo sobre o tema, faz alusão ao filósofo alemão, Gottfried Wilhelm Leibniz, que era iniciador do movimento que preconizava o retorno ao criticismo de Kant, onde descrevia sobre a origem da verdade partindo da distinção de verdade de razão e verdade de fato. Conceituava as primeiras como sendo “aquelas que declaram que algo é de tal modo, que não pode ser mais que desse modo; ao inverso, as verdades de fato são aquelas que enunciam que algo é de certa maneira, mas que poderiam ser de outra.” (MORENTE, 1966, p. 194) Assim sendo, as verdades de lógica pura são verdades de razão; as verdades da experiência física e as verdades históricas são verdades de fato. Morente conclui que “as verdades de razão são inatas, não querendo dizer que estejam totalmente impressas no intelecto, estando somente gravadas de forma germinativa”. (MORENTE, 1966, p. 196) Na jornada exercida pelo espírito, as Idéias se desenvolvem, separando umas das outras.


Assim, qualquer um pode reunir conhecimentos relacionados à verdade de razão sem que para isso precise da experiência, mas somente do desenvolvimento dos “germes” já existentes. Na teoria de Leibniz sobre a origem da verdade de razão descobre aquilo que, a partir dele, e sobretudo em Kant, chamam-se a priori[8]. Destarte, as verdades de razão são a priori, independentes da experiência, ou seja, alheias a elas, florescendo dos “germes” que há em nosso espírito, sem necessidade de ter sido impressas em nós pela experiência.


Em outra vertente, as verdades de fato advêm da experiência, eis que estão gravadas em nós por meio da percepção sensível. Entretanto, tais verdades são, com efeito, contingentes, causais. Nem por isso carecem de certa objetividade, pois enunciam aquilo que é o objeto. As verdades de fato têm uma base no princípio de razão suficiente, fundadas na solução encontrada quando do questionamento “por que são assim”, as coisas aparentes.


Embrenhando-se no campo de investigação para se apurar causa e efeito, cada nova investida, em tese, trará a elucidação da verdade de fato, chegando-se a uma realidade objetiva.


4. Verdade e realidade


Para delinear o princípio da verdade real, associado às verdades de fato, necessário se faz a caracterização do adjetivo qualificativo da mesma, considerado como um objeto de uma proposição absolutamente verdadeira.


Segundo a filosofia de Pierce[9], o real é “aquilo no qual, mais cedo ou mais tarde, a informação e o raciocínio resultarão finalmente, e que é, portanto, independente das minhas e das suas fantasias.” (BACHA, 2003, p. 74)


Diante disso, o filósofo supracitado faz uma analogia entre a realidade e a verdade, quando expressa a existência da verdade, como “uma coisa que é como é, independentemente de como possamos pensar que seja.” (BACHA, 2003, p. 85) Denomina tal fato como realidade, afirmando que temos de investigar o que é a sua natureza, pois a existência do real subtende uma resposta última para toda questão. Logo, todos os raciocínios expõem uma alegação bem edificada do que se percebe por verdadeiro quanto à objetividade do conhecimento sobre a realidade externa.


Nota-se que o fato de o pensamento subjetivo coincidir com o real, não descaracteriza o episódio de ser um objeto imediato, ou seja, um objeto interno do pensamento. Ora, a “influência do pensamento pelo real, corroborado como a norma de raciocínio, conduz a verdade” (BACHA, 2003, p. 35), segundo Peirce.


Por isso, a realidade tem como qualidade a autonomia com relação àquilo que está sendo pensado e representado, podendo ser considerada com uma resultante final da investigação.


Encontrando-se num estado inicial de dúvida, necessária a investigação científica, iniciada pela percepção, para colocar fim a este estado incômodo. Peirce colabora novamente aduzindo que “o conhecimento começa pela porta da percepção, isto é, pelo trabalho da mente face ao mundo externo”, sendo categórico em afirmar que “o real é objeto de nossas investigações e somente pode ser encontrado através da percepção”. (BACHA, 2003, p. 49)


Seguindo a lógica da percepção, inicialmente temos a recepção do aparelho sensório motor, denominado pelo filósofo supracitado como percipuum (BACHA, 2003, p. 54), sendo o modo como o conteúdo da percepção (percepto) será traduzido pelo aparelho sensório, resultando num julgamento perceptivo. Diante disso, o julgamento da percepção se destaca por ser instantâneo, porém, o percipuum separa coisas eleitas como essenciais, ignora outras, a critério do sujeito, ou da forma de percepção. Logo, Peirce reconhece que “não há um percipuum tão absoluto como para não estar sujeito a um possível erro”. (BACHA, 2003, p. 54)


Sendo súbitos, os julgamentos perceptivos são o resultado de um processo que não se pode controlar, portanto não inteiramente consciente. O julgamento perceptivo se torna então falível, apesar de indubitável.


Por isso, a percepção pode falhar. Segundo Santaella, “a grande prova que Peirce apresentou a favor de seu realismo, encontra-se na evidência de que nossa percepção comete erros.” (BACHA, 2003, p. 58)


Seguindo a teoria da verdade como coerência do interpretante dinâmico com o interpretante emocional do percepto, a verdade instintiva do julgamento e a estrutura coerente se tornam transparentes, estando cravada no julgamento perceptivo. Há de salientar que esse processo está além do nosso controle racional, concluindo que inexistem meios de decidir se o resultado é falso ou verdadeiro.


Vale frisar que nenhuma percepção e nenhum signo são absolutamente precisos, nem mesmo aquela preliminar lógica acima aduzida, porque todo signo convencionado conserva certa imprecisão com relação ao objeto representado, sendo dotado de vagueza própria no que tange à evolução do pensamento.


 


Referências bibliográficas:

AQUINO, Tomás. Suma Theologica – Questines disputate de veritate. 1. v. Trad. Alexandre Corrêa. Porto Alegre: Grasfone, 1980.

AQUINO, Tomás. Verdade e conhecimento. Tradução, estudos introdutórios e notas de Luiz Jean Lauand e Mario Bruno Sproviero, 1. ed., São Paulo: Martins Fontes, 2002.

ARISTÓTELES. Metafísica. 1. v. Trad. Vincenzo Cocco, Coimbra: Atlântida, 1969.

BACHA, Maria de Lourdes. Realismo e verdade – Temas de Peirce. São Paulo: Legmar Informática; 2003.

BAPTISTA, Francisco das Neves. O Mito da verdade real na dogmática do processo penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

CHAUI, Marilena. Convite à filosofia. 6. ed., São Paulo: Ática, 1995.

CHIMENTI, Francesco. O processo penal e a verdade material. Teoria da prova. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método.4. ed. Petrópolis: Vozes, 2002.

JAPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo. Dicionário básico de filosofia. 3. ed., Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.

MACHADO, Roberto. Nietzsche e a verdade. 2. ed., Rio de Janeiro: Graal, 2002.

MORENTE, Manuel Garcia. Fundamentos de filosofia. Lições preliminares. Trad.  Guillermo de la Cruz Coronado, 3. ed., São Paulo: Mestre Jou, 1966.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. 1. v. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 1988.

TELES, Antônio Xavier. Introdução ao estudo de filosofia. 10. ed., São Paulo: Ática, 1974.

XAVIER, Ronaldo Caldeira. Português no direito. Rio de Janeiro: Forense, 1991.

Bíblia Sagrada, João, XVIII, 37-38, ed., São Paulo: Paulus, p. 1382


Notas:


[1] Disse-lhe Pilatos: “Portanto, tu és rei? “ E Jesus respondeu: “Tu o disseste: eu sou o rei. Para isto é que nasci e para isto é que vim ao mundo: para dar testemunho da verdade. Todo aquele que ama a verdade, escuta a minha voz”. Pergunta-lhe então Pilatos: Que é a verdade? (Bíblia Sagrada, João, XVIII, 37-38, ed., São Paulo: Paulus, p. 1382).

[2] Aristóteles, nascido em 384 a. C., em Estagira, na Calcídica, Macedônia. Em Atenas foi aluno de Platão (367 a. C.). Morreu em Calcis, na Eubéia, ilha do Mar Egeu, em 322 a. C.

[3] “Gostaríamos que nossa definição fizesse jus às intuições vinculadas com a concepção aristotélica clássica da verdade, intuições que se encontram nas conhecidas palavras da Metafísica de Aristóteles: ‘Dizer  que aquilo que é, não é ou que aquilo que não é, é, é falso; enquanto dizer que aquilo que é, é ou que aquilo que ao é, não é, é o verdadeiro’”. (AQUINO, Tomás. Verdade e conhecimento. Tradução, estudos introdutórios e notas de Luiz Jean Lauand e Mario Bruno Sproviero, 1. ed., São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 84).

[4] São Tomás nasceu no castelo de Roccasecca, perto de Aquino (Reino das Duas Sicílias), em 1225. Morreu em 07.03.1274, no convento dos cistercienses do Fossanova, Itália. Com ele, a filosofia cristã escolástica chegou à mais completa síntese entre o significado puramente religioso das sagradas escrituras e as especulações teóricas da razão grega. (AQUINO, Tomás. Suma Theologica – Questines disputate de veritate. 1. v. Trad. Alexandre Corrêa. Porto Alegre: Grasfone, 1980 p. 164-175).

[5] Martin Heidegger, um dos filósofos alemães mais importantes e influentes deste século, nasceu em Messkirch, em 26.09.1889, e foi professor da Universidade de Freiburg, onde havia estudado com Husserl. Heidegger retoma a questão clássica da tradição filosófica – o problema da verdade – examinando-a em relação aos conceitos de ser e conhecer, para estabelecer sua gênese e seu sentido. (JAPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo. Dicionário básico de filosofia. 3. ed., Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001, p. 123)

[6] Termo de sentido negativo, e até mesmo pejorativo, designando o isolamento da consciência individual em si mesma, tanto em relação ao mundo externo quanto em relação a outras consciências; é considerado como conseqüência do idealismo radical. Pode-se dizer que a certeza do cogito cartesiano leva ao solipsismo, que só é superado apelando-se para a existência de Deus. (JAPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo. Op. cit., p. 252).

[7] Nietzsche, Friedrich (1844-1900) – Filósofo alemão (nascido na Prúscia), Nietzsche é um dos pensadores mais originais do séc.XIX e um dos que mais influenciou o pensamento contemporâneo, sobretudo na Alemanha e na França. Iniciou sua obra através de uma reflexão sobre a cultura grega e sua influência no desenvolvimento do pensamento ocidental. Identificou aí dois elementos fundamentais: o espírito apolíneo, representando a ordem, a harmonia e a razão; e o espírito dionisíaco, representando o sentimento, a ação, a emoção; em nossa tradição cultural o espírito apolíneo teria triunfado sufocando tudo que é, na expressão de Nietzsche, “afirmativo da vida”. (JAPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo. Op. cit., p. 195)

[8] A priori é uma expressão utilizada para significar que uma verdade não depende da facticidade, de nenhuma forma de experiência, por ser gerado no interior da própria razão. “Em Kant, quer dizer, universais e necessárias, as formas ou intuições puras da sensibilidade (espaço e tempo), as categorias do entendimento e as idéias da razão.”( JAPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo. Op. cit., p. 14).

[9] “Charles Sanders Peirce foi filósofo norte-americano, de formação científica (físico e químico), criador do pragmatismo, escreveu inúmeros trabalhos de lógica, metafísica, teoria do conhecimento e filosofia da ciência. Concebeu o pragmatismo como um método para estabelecer o significado dos conceitos a partir dos efeitos práticos de seu uso concreto. Desenvolveu, nessa linha, uma teoria consensual de verdade, que seria o acordo a que chegariam os cientistas após o exame de suas hipóteses.” (JAPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo. Op. cit., p. 209).


Informações Sobre o Autor

Hálisson Rodrigo Lopes

Possui Graduação em de Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2000), Licenciatura em Filosofia pela Claretiano (2014), Pós-Graduação em Direito Público pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (2001), Pós-Graduação em Direito Administrativo pela Universidade Gama Filho (2010), Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (2011), Pós-Graduação em Filosofia pela Universidade Gama Filho (2011), Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estácio de Sá (2014), Pós-Graduado em Gestão Pública pela Universidade Cândido Mendes (2014), Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (2014), Pós-Graduado em Direito Educacional pela Claretiano (2016), Mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho (2005), Doutorando em Ciências da Comunicação pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Atualmente é Professor Universitário da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE) nos cursos de Graduação e Pós-Graduação e na Fundação Educacional Nordeste Mineiro (FENORD) no curso de Graduação em Direito; Coordenador do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE). Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI); e Assessor de Juiz – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Comarca de Governador Valadares


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