A perda do poder de compra do benefício do aposentado

São notórios o lamento e a revolta dos aposentados do INSS no que diz respeito à desvalorização de seu benefício, isso porque, num passado não tão distante, com o valor de seu provento mensal comprava mais do que o seu dinheiro é capaz de comprar hoje. Será que a culpa é dos seus risíveis recursos?

Cabe apresentar ao leitor – aposentado ou não – um simples exemplo prático de demonstração da desvalorização dos benefícios previdenciários ao longo dos anos, senão vejamos. Alguns poucos anos atrás o aposentado conseguia comprar com o valor de seu beneficio 10 (dez) cestas básicas, por exemplo, e, hoje, consegue comprar, no máximo, o equivalente a 04 (quatro).

Ora leitores, não precisamos ser beneficiários do INSS para sentir “na pele” o que enfrentaremos quando chegarmos no momento de nossa aposentadoria.

É válido enfatizar que a nossa legislação garante e assegura a PERMANÊNCIA DO PODER AQUISITIVO.  Está previsto na Constituição Federativa Brasileira em seu capitulo da seguridade social, Lei Soberana do País. Como se não bastasse a previsão constitucional, esta garantia também está prevista no Plano de Benefícios da Previdência Social – Lei 8213/1991.

 A intenção desse artigo, é de levar ao conhecimento da sociedade,  que a perda do poder de compra de seu benefício não tem previsão legal, o contrário, a legislação garante que não haja essa perda. Portanto, a Lei existe e protege o direito do aposentado, inclusive proibindo expressamente a redução dos benefícios pagos.

Por que então o aposentado do INSS tem a nítida sensação de que seu benefício está diminuindo e a cada ano vem sofrendo com as dificuldades de manter o mínimo da dignidade para sobreviver?

 

Comparando o salário mínimo com o benefício do INSS, aquele aumenta anualmente, mas e o benefício?  

Ora, obviamente, a redução do beneficio ocorre porque o índice utilizado para aumentá-lo não corresponde com a realidade de fato. No caso em apreço, é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) quando foi criado,  não se pensava nos aposentados, pelo contrário, foi criado com base nos gastos de pessoas mais jovens que representam os grandes consumidores, por vezes compulsivos e eventualmente despreparados para o planejamento financeiro. Consomem de tudo um pouco na tentativa de alimentar a vaidade humana, produto do sistema capitalista.  Ora, basta observar-se com acuidade para perceber que o aposentado não apresenta compulsivamente o ato de comprar de tudo um pouco, até porque a maior preocupação é a de poder se alimentar, a de morar e, sobretudo, a de cuidar de sua saúde.

Concluindo, a aplicação do INPC aos benefícios do INSS não reflete a realidade do beneficiário, em especial a do idoso aposentado. O aposentado teve uma grande perda com relação ao reajuste de seu benefício, se comparado com alimentação, vestuário, medicamentos.

Para se ter uma ideia da perda, de 1995 até 2012, os aposentados tiveram um reajuste de 183,86%, enquanto que, por exemplo, o gás de cozinha aumentou no mesmo período  617,6696%; tarifa telefônica, 1.058,69%; medicamentos, 252,1019%. Enfim, todos os insumos para as necessidades básicas do ser humano subiram mais do que a aposentadoria.

É importante lembrar que o INSS tem como fulcro o papel social de assistir o cidadão que contribuiu durante anos. Tem valor, portanto, de ordem social (tal como a educação, a saúde etc.) e necessita de políticas que sempre o compreendam como padrão digno de vida de grande parcela da sociedade brasileira.  Da mesma forma em que não se pode dizer que existe déficit orçamentário na saúde ou na educação, por exemplo, não se pode dizer também que existe déficit junto ao INSS, pois, devido a sua importância social, cabe ao governo arcar com esta despesa.  Nem se diga que o INSS é deficitário, porque na verdade não é. Sabe-se que a Previdência Social é custeada por toda a sociedade, inclusive pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal e é de conhecimento público que o governo federal anistiou e prorrogou as dívidas dos municípios. Sendo assim, entende-se que ao perdoar dívidas não significa afirmar que a Previdência é deficitária. Vale dizer também que os municípios estão entre os maiores devedores da previdência social.

Há que se ressaltar que a maneira com que o INSS reajusta a aposentadoria ou pensão é um absurdo, pois aplicando reajuste anualmente da forma como o faz, normalmente abaixo dos índices inflacionários oficiais, causa-se prejuízo ao trabalhador agora aposentado. Releve-se também que, geralmente, este aposentado, hoje, é  responsável pelas despesas da casa e de sua família, devendo suprir as necessidades básicas com medicamentos, assistência médica, alimentação, vestuário e locomoção, conferindo cada vez mais cruel dificuldade para arcar com seus compromissos.

É fato, também, que os cofres públicos que servem aos programas de aposentadoria no país, são, com frequência, desvalorizados com políticas econômicas que, apesar de muitas vezes virem a público pintadas com números de avanço considerável, o que não se vê é formas de se pensar a problemática questão previdenciária que, já há muitos anos, encontra-se em declínio absolutamente preocupante.

O que parece despontar nesses horizontes são um descontrole de programas que prevejam o processo de arrecadação/contribuição para um público que só faz crescer devido, sobretudo, ao aumento da população de idosos brasileiros, pois, com os avanço da expectativa de vida, acompanhado de inovações no campo da medicina, mais e mais beneficiários estão e estarão nas filas de seus direitos incontestes.

Portanto – e devido à brevidade deste artigo – a ideia conclusiva deste artigo apoia-se no fato de se repensar algumas políticas previdenciárias majoritárias, com forte discussão e ponderadas reflexões em vários segmentos da sociedade, de tal modo que se possa, efetivamente, preparar dignamente a sociedade para o merecido benefício que deve, sim, suprir as necessidades mais básicas da existência. Mas, para que tudo isso aconteça, é necessária a união dos três poderes – o executivo que, com bom senso, cuide de uma coerente articulação política para ações que atestem bom senso dando o real e necessário valor ao tema; o legislativo, com a precisa consciência de debates serenos e distantes de questões comezinhas, pois urgem, mais e tanto, respostas para uma sociedade que se apresenta seriamente preocupada com o retorno de suas contribuições; e, finalmente, o valioso Judiciário que, sempre a serviço de reflexões que amparem o cidadão nas tintas da Lei, tenham a percepção mais sutil sob a ótica jurídica, revendo as questões entendidas como desajustadas a esse valioso direito social.


Informações Sobre o Autor

Carla Batista Baralhas

Advogada e professora universitária, especialista em Processo Civil e em Direito Civil, pós-graduada em Direito Empresarial e em Seguridade Social


logo Âmbito Jurídico