Aspectos diferenciais da previdência social complementar

Resumo: Este artigo proporá um estudo analítico dos aspectos diferenciais da previdência complementar, seccionados em previdências abertas e fechadas. A elaboração deste estudo se reveste de considerável importância, uma vez que viabilizará aos pesquisadores conhecimentos diferenciados para a atuação neste segmento. A problemática que mediou a construção deste trabalho foi a seguinte: Quais são os elementos internos diferenciais característicos da previdência complementar? Tal pesquisa possui como objetivo crucial a análise dos aspectos que diferenciam a previdência complementar. Adotou-se uma abordagem hipotético-dedutiva para a coleta de dados, devidamente suportada por elementos qualitativos e exploratórios, já que se trata de uma produção estritamente bibliográfica e sua mensuração possui teor objetivo.

Palavras-chaves: Previdência Social; Previdência Social Complementar; Previdência social aberta e fechada.

Abstract: This article will propose an analytical study of the distinguishing aspects of pension funds, sectioned into open and closed pension fund. The preparation of this study is of considerable importance, since it will enable the researchers differentiated knowledge for performance in this segment. The problem that mediated the construction of this work was the following: What are the differential elements characteristic of pension funds? Such research has as objective the analysis of crucial aspects that differentiate private pension. Adopted a hypothetical-deductive approach to data collection, duly supported by qualitative and exploratory elements, since it is a strictly bibliographic production and its measurement has objective content.

Keywords: Social Security; Supplemental Social Security; Social security open and closed.

Sumário: Introdução. 1. Concepção histórico-jurídica da Previdência Social no Brasil. 2. Previdência Complementar: aspectos característicos. 2.1. Tipologias de Previdência Complementar. 2.1.1. Previdência Complementar Aberta; 2.1.2. Previdência Complementar Fechada. 3. Aspectos diferenciais do sistema previdenciário complementar. 4. Metodologia do desenvolvimento do artigo científico. 4.1. Conceituação metodológica. 4.2. A abordagem hipotético-dedutiva como elemento mediador da idealização da produção científica. 4.3. Componentes metodológicos da pesquisa desenvolvida. 4.4. Aspectos procedimentais da coleta de dados. Conclusão.

Introdução

O ideal Previdenciário Brasileiro remonta pouco mais de um século de existência e pode ser conceituado como um seguro obrigatório, coercitivo e contributivo, destinado a garantir renda aos contribuintes e aos seus dependentes, em situações ocasionais e adversas como: gravidez, velhice doenças, acidentalidade e morte, respectivamente.

Por sua vez, existe outra modalidade previdenciária denominada complementar ou privada, a qual funciona como um benefício facultativo, que visa garantir ao trabalhador acesso a outro seguro previdenciário, conforme suas necessidades particulares. Nesse sentido, a Previdência Social Complementar apresenta caracteres peculiares e pode ser categorizada em duas espécies distintas: aberta e fechada, sendo a finalidade lucrativa a principal diferenciação entre ambas.

O enfoque dado por este artigo científico será a análise e caracterização diferenciais dos elementos internos da Previdência Social Complementar aplicados na disponibilidade e efetivação deste benefício aos profissionais interessados. Tais circunstâncias que ensejam a situação-problema mediadora da idealização deste trabalho: quais são os fatores internos diferenciais da Previdência Social Complementar?

A estrutura metodológica da pesquisa deste trabalho se sustentou crucialmente através dos subsídios bibliográficos pertinentes. Possui orientação estritamente bibliográfica, uma vez que se destina analisar qualitativamente a constituição e natureza deste forma previdenciária.

1. Concepção histórico-jurídica da Previdência Social no Brasil.

Conforme as prescrições do site “Como tudo funciona”, “a Previdência Social Brasileira surgiu a pouco mais de um século, sendo o primeiro instituto legislativo relativo ao seu funcionamento é datado em 1888, o qual disciplinou as prerrogativas de concessão de aposentadoria aos profissionais dos Correios. Contudo, este instrumento jurídico não conseguiu sedimentar esse ideário no espaço geográfico brasileiro”.

O endereço eletrônico em questão ainda postulou que “o esboço desta efetivação surgiu com a publicação do Decreto nº 4623/23, que instituiu a Caixa de Aposentadoria e Pensões aos trabalhadores das empresas ferroviárias, garantindo a estes, assistência médica, aposentadoria e pensões aos dependentes. Posteriormente, este mecanismo legislativo abrangeu os profissionais das categorias portuárias e marítimas”.

Na década de 1930 com as edições de outras normativas, estes benefícios foram expandidos às demais categorias profissionais tanto do setor público quanto do privado. Para prover suporte às estas atividades, foram criados os órgãos previdenciários para gerir e executar as atividades previdenciárias.

Em 1960 com o advento da Lei Orgânica de Previdência Social, houve a unificação dos institutos concessores de aposentadoria e pagamentos de pensões, período em que tais benefícios alcançaram parcela significativa dos profissionais da área urbana, sendo que os trabalhadores rurais somente tiveram acesso a estes benefícios em 1963.

Por sua vez, em 1966 motivada pelas alterações evidenciadas na Lei Orgânica da Previdência Social, foram criados o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, considerado uma indenização paga ao trabalhador demitido e o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS (conhecido contemporaneamente pela sigla INSS). Já em 1974, foi crido o Ministério da Previdência e Assistência Social, organismo responsável pela gestão destas atividades.

A promulgação da Constituição Federal de 1988 consubstanciou o sistema previdenciário, elemento fundamental proposto pelo Estado Democrático de Direito proposto pela Carta Magna.

2. Previdência Complementar: elementos característicos.

Também conhecida pela expressão “previdência privada”, é um seguro previdenciário que não possui ligação com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que funciona como um complemento ao sistema público de previdência privada, fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, órgão vinculado ao Governo Federal.

Esta modalidade previdenciária possui características diferenciais tais como a livre escolha do valor financeiro da contribuição, da periodicidade que esta ocorrerá e o resgate do valor investido em casos de desistência.

2.1. Tipologias de Previdência Complementar.

2.1.1. Previdência Complementar Aberta.

Conforme as considerações da Fundação de Seguridade Social é: “oferecida por seguradoras ou por bancos a qualquer pessoa que tenha interesse em fazer um plano privado de previdência. As entidades abertas de previdência complementar estão vinculadas ao Ministério da Fazenda através da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e ao Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP. A SUSEP é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda”.

A mesma Fundação ainda afirma, que o CNSP é “o órgão regulador de seguros privados, previdência privada aberta e capitalização, fixa as diretrizes e normas, estipula índices e condições técnicas sobre tarifas, disciplina a cobrança de comissões para a colocação de planos de previdência aberta e fixa as normas de contabilidade atuária e estatística.

É composto pelo Ministro da Fazenda, pelo Superintendente da SUSEP – Presidente Substituto, um representante do Ministério da Justiça, um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social, um representante do Banco Central do Brasil e um representante da Comissão de Valores Mobiliários”.

De acordo com a matéria on line “Previdência sem mistério”, esta tipologia previdenciária é segrega em: “Plano Gerador de Benefício Livre: possui como principal característica, a redução das contribuições no cálculo do imposto de renda, até 12% (doze por cento) da renda total tributável e Vida Gerador de Benefício Livre: seu objetivo fundamental é não incidir na tributação do imposto de renda durante a fase do recebimento do benefício”.

2.1.2. Previdência Complementar Fechada.

Consoante as teorizações da Fundação de Seguridade Social “é destinada exclusivamente aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa paga o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Há casos de empresas que pagam sozinhas toda a contribuição”.

Esta Fundação ainda preconiza que as entidades fechadas de previdência complementar são orientadas, fiscalizadas e reguladas pelo Ministério da Previdência Social através da Secretaria de Previdência Complementar – SPC.

O órgão regulador é o Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC que é responsável pela regulação e normatização das entidades fechadas de previdência complementar – EFPC, e também analisa os recursos enviados pelas EFPC contra as decisões da Secretaria de Previdência Complementar.

3. Aspectos diferenciais do Sistema Previdenciário Complementar.

As principais pontuações diferenciais existentes entre estas espécies previdenciárias residem no fato de as fechadas são entidades eminentemente civis, que não visam aos lucros e são acessíveis a organizações trabalhistas específicas, vinculados a empregadores, denominados trabalhadores, ou a entidades associativas, nominados instituidores.

A fiscalização destas atividades é executada pelos organismos públicos diretamente vinculados ao Ministério da Previdência Social, apresentam menores taxas administrativas, são mais rentáveis em termos de plano previdenciário, aderência à massa em caráter facilitado e possui governabilidade corporativa.

Por outro lado, as abertas, como a própria nomenclatura propõe, operam abertamente de forma anônima e exercem suas atividades previdenciárias, visando lucros com o desenvolvimento destas. Qualquer cidadão pode ter acesso a este tipo de serviço, independentemente do seu vínculo profissional, fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, normatizado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), possuem maiores taxas administrativas, menor rentabilidade, vinculação a um único tipo de entidade financeira previdenciária e inexiste a participação do associado no desenvolvimento do processo previdenciário.

4. Metodologia do desenvolvimento do artigo científico.

4.1. Conceituação metodológica.

Segundo Trujillo (1974, p. 24), método é “a forma de proceder ao longo de um caminho. Na ciência os métodos constituem os instrumentos básicos que ordenam de início o pensamento em sistemas, traçam de modo ordenado a forma de proceder do cientista ao longo de um percurso para alcançar um objetivo.

Por sua vez, Cervo e Bavarian (1978, p. 17) corroboram com a construção do ideário conceitual de método científico ao afirmar que método é “ a ordem que se deve impor aos diferentes processos necessários para atingir um fim dado ou um resultado desejado. Nas ciências , entende-se por método, o conjunto de processos que o espírito humano deve empregar na investigação e demonstração da verdade”.

Desprende-se dos supracitados conceitos, que o método empregado na constituição de um trabalho científico ressalta que as normas científicas aplicadas não são irrefutáveis e, por conseguinte, não garantem a consecução de verdades absolutas, mas auxiliam na identificação de erros, oriunda de uma sistemática para organizar as ações científicas.

Além disso, pode ser entendida também como uma ordenação a ser obedecida pelo pesquisador para alcançar as metas estabelecidas, seja pela investigação, seja pela demonstração das premissas levantadas.

4.2. A abordagem hipotética-dedutiva como elemento mediador da idealização da produção científica.

O método hipotético-dedutivo será a ferramenta adotada para a consubstanciação do trabalho de conclusão de curso em tela, o qual segundo Moral (1981, p. 16) é divididos nas seguintes fases: formulação das possíveis respostas para a problemática levantada, por meio da análise preliminar dos seus aspectos constituintes, estabelecimento de relações comparativas entre as hipóteses propostas e o caso concreto e a testagem prática das hipóteses para verificar se o que foi deduzido possui relação consonante com a realidade fática que circunscreve a problemática estudada.

A primeira fase é caracterizada pela idealização de possíveis soluções para a problemática, a qual foi suscitada pelo questionamento: quais são os elementos internos diferenciais característicos da previdência complementar e através de um estudo analítico preliminar, constatou-se que existem duas espécies possíveis: a fechada e a aberta.

Conseguintemente, a segunda fase destina-se a mensurar qualitativa e quantitativamente dos reflexos emanados das possíveis soluções em relação à realidade social concreta, na qual se insere, ou seja, dimensionar qualitativamente (analisar suas diferenciações pontuais) e quantitativa (identificar seu número) quais são os reflexos destas constatações para a realidade fática estudada. Por fim, validar ou invalidar as hipóteses nos casos de aplicabilidade ou inaplicabilidade prática destas na realidade social a que se destina.

4.3. Componentes metodológicos da pesquisa desenvolvida.

As variáveis do estudo em questão são divididas em duas categorias:

a)    Qualitativas: as informações emanadas da pesquisa serão constituídas com o fim de investigar o fenômeno estudado em toda sua completude, complexidade, levando-se em consideração a ambientação em que está inserido;

b)    Descritivas: considera-se que a situação-problema pode ser solucionada com base nos processos descritivos dos seus aspectos constitutivos e da respectiva análise das suas disposições, as quais devem ser objetivas, claras e concisas;

c)    Exploratória: visa realizar um estudo analítico dos aspectos internos que diferenciam a Previdência Social Complementar;

4.4. Aspectos procedimentais da coleta de dados.

São caracterizados estritamente por uma revisão bibliográfica consistente, que possibilitará a realização de um estudo analítico que tem como meta precípua identificar e caracterizar os fatores determinantes do funcionamento satisfatório do empreendedorismo individual.

Optou-se por esta orientação, uma vez que esta análise possui caráter objetivo e deve ser mensurada com base em institutos bibliográficos consistentes capazes de descrever analiticamente os elementos condicionantes do sucesso de um empreendimento individual.

Conclusão

O Sistema Previdenciário provido pelo Estado como uma garantia fundamental oriunda do ideário do Estado Democrático de Direito é um seguro obrigatório, cujo objetivo é resguardar a disponibilidade de renda aos seus dependentes e seus respectivos dependentes, em situações atípicas e adversas tais como gravidez e morte, por exemplo.

Por sua vez, a Previdência Social Complementar, diferencialmente, é dotada de caráter facultativo e complementar à Previdência Social pública, uma vez que conjuga a esta outra forma de seguro previdenciário. O foco do trabalho orbitou em torno da diferenciação das duas modalidades previdenciárias complementares, as quais, por suas particularidades foram categorizadas em fechada e aberta.

Assim, desenvolveu-se ao longo da construção deste artigo uma análise diferencial destas tipologias, a qual proporcionou a seguinte constatação: as fechadas possuem fins lucrativos, são dirigidas por entidades associativas na configuração de sociedade civil, é mais rentável em termos beneficiários e propicia maior participação dos indivíduos no processo previdenciário.

Por outro lado a aberta visa lucros financeiros, são geridas por organismos financeiros especializados como instituições bancárias e seguradoras, conseguintemente é menos rentável beneficiariamente e veda a participação do profissional no processo previdenciário proposto por estas.

Através destas considerações, conclui-se que a modalidade previdenciária complementar mais vantajosa e favorável é a fechada, pois não competirá com o beneficiário em termos lucrativos e permite a participação direta e irrestrita dos segurados no processo previdenciário.

 

Referências.
CERVO, Amado Luis; BAVARIAN, Pedro Alcino. Metodologia Científica: para o uso dos estudantes universitários.2 ed. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1978.
COMO TUDO FUNCIONA. Disponível em: <http://pessoas.hsw.uol.com.br/previdencia-social-brasil1.htm> Acesso em 25 nov. 2013.
FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. Disponível em: <http://www.ceres.org.br/producaoweb/SisSiteceres.nsf/frm09NavEduPrevPA?OpenForm> Acesso em 22 nov. 2013.
MORAL, Irineo Gonzalez. Metodologia. Santander: Sal Tarrae, 1981.
PREVIDÊNCIA SEM MISTÉRIO. Disponível em: <http://www2.brasilprev.com.br/ht/previdenciasemmisterio/oqueprevidencia/paginas/abertaefechada.aspx> Acesso em 23 nov. 2013.
TRUJILLO, Afonso Ferrari. Metodologia da Ciência. 3 ed. Rio de Janeiro: Kennedy, 1974

Informações Sobre o Autor

Elias Serafim de Oliveira Sobrinho

Acadêmico de Direito na Universidade de Cuiabá UNIC


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