Resumo: Nossa Constituição Federal acaba por assegurar a figura do trabalhador do exercício do direito de greve, sendo clara ao deixar o livre arbítrio em relação a este direito, bem como, a escolha dos interesses a serem defendidos. Mas, para tanto, necessário a participação do sindicato, sendo este o principal responsável pelas manifestações de greves em nosso país. Diante disto o presente trabalho tem como objetivo analisar a questão da greve de demonstrar a atuação do sindicato nestes casos. [1]
Palavra-Chave: Greve; Constituição Federal; Trabalhador; Empregador;
Abstract: Our Federal Constitution ultimately ensure the worker's figure of exercising the right to strike, clearly left the free will regarding this law as well as the choice of the interests to be defended. But for both, required the participation of the union, which is primarily responsible for the manifestations of strikes in our country. In view of this the present work aims to analyze the issue of strike to demonstrate the union's action in these cases.
Keywords: Strike; Federal Constitution; Worker; Employer;
INTRODUÇÃO
A greve representa a suspensão de forma temporária do serviço, portanto, é um ato formal condicionado que deverá se pautar à aprovação do sindicato por meio de assembléia.
Assim, a greve traz consigo a paralisação dos serviços com uma causa de interesse dos empregados. É na realidade uma das principais formas de se buscar os interesses da classe trabalhadora em nosso sistema laboral.
Mas para que a greve realmente ocorra torna-se imprescindível a atuação do sindicato como meio intermediador entre empregado e empregador.
A metodologia da pesquisa se orienta em pressupostos teóricos de autores com base em pesquisa bibliográfica e exploratória para a análise e interpretação crítica sobre o tema.
O processo de pesquisa é desenvolvido a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos. Embora em quase todos os estudos seja exigido algum tipo de trabalho desta natureza, há pesquisas desenvolvidas exclusivamente a partir de fontes bibliográficas.
1. A GREVE
São vários os conceitos que permeiam o instituto da greve, abrangendo ramos diversos das ciências sociais, principalmente o da sociologia, visto que, acaba por refletir consideravelmente na infra-estrutura social. Assim, o presente conceito que será materializado no presente artigo é o da área jurídica.
Deste modo, o conceito na área jurídica sobre greve não traz dificuldades em sua delineação, visto que a sua representação ocorre apenas por meio da paralisação do trabalho por um determinado grupo de empregados que procuram a postulação de pretensões junto a figura dos empregados, vindo a se utilizar de tal meio como pressão para se obter o fim desejado. Diante disto, Nascimento (1989, p. 89) afirma que
“O conceito jurídico de greve não oferece dificuldade, uma vez que é incontroverso que se configura como tal a paralisação combinada do trabalho para o fim de postular uma pretensão perante o empregador; não é greve, ensinam os juristas, a paralisação de um só trabalhador, de modo que a sua caracterização pressupõe um grupo que tem um interesse comum”.
Para tal conceituação a dificuldade centra-se na questão da delimitação dos atos coletivos que venham a se enquadrar como greve, bem como, os que não são considerados como tal instituto, vindo a caracterizar atos ilícitos os que se apóiam por meio das práticas violentas não aceitas por nosso ordenamento jurídico. Como exemplo, é possível citar os atos violentos praticados durante a greve como o boicote, sabotagem e o piquete.
Assim, o boicote consiste em uma campanha realizada para o isolamento de um determinado produto, isto é, a indução à recusa de que este venha a ser adquirido pelo mercado. A sabotagem é vista como atos destinados a ocasionar danos às instalações, equipamentos e também produtos da empresa. Por ultimo, o piquete consiste em se posicionar na porta dos estabelecimentos de grupos que acabam por procurar persuadir os empregados indecisos a aderirem ao movimento. O divisor de águas entre estas três condutas ocorre entre licitude e ilicitude do piquete, que é utilizado como meio de coação para a obtenção da adesão.
A greve representa a suspensão temporária do trabalho, sendo caracterizada por um ato formal que se condiciona à aprovação do sindicato por meio da assembléia. Assim, é uma paralisação dos serviços que apresentam como causa o interesse dos empregados. O movimento tem como finalidade a reivindicação, bem como, a obtenção de melhores condições de trabalho ou ainda o cumprimento das obrigações que são assumidas pelo patrão em razão das normas jurídicas ou mesmo do próprio contrato de trabalho, que são definidas de forma expressa por meio da indicação dos empregados ao empregador para que não existam dúvidas sobre a real natureza dessas reivindicações.
Portanto, a greve é na realidade uma das principais maneiras de se buscar os interesses da classe trabalhadora em nosso sistema laboral. É visto como a forma de se obter o aceito parcial ou mesmo total do empregador aos reclames da classe trabalhadora, por meio da paralisação coletiva da forma de trabalho, que acaba por pressionar a classe patronal a se posicionar pelas negociações.
A greve é utilizada como um meio para se chegar um objetivo, isto é, o debate de questões consideradas como pendentes na relação entre empregados e empregadores. Portanto, existe uma lógica mínima em se organizar, agrupar e apresentar uma liderança eficaz. Considera-se como uma essência da luta de classe.
A greve acaba por demonstrar a força e também a união da classe trabalhadora, que não pode se caracterizar como violenta, mas totalmente controlada, compreendida e também consentida.
Assim, a greve se justifica pela necessidade social de se balancear a questão da hipossuficiência financeira e política dos trabalhadores perante o poder exercido pelo patronato, que em alguns casos, se demonstram tão poderosos que o único meio de se alcançar qualquer direito é a greve.
O presente instituto tem como base os ditames da segurança social, bem como, é visto como um meio de frear todas as disparidades que venham a existir entre patrão e empregado. Deste modo, o exercício do presente direito não sofre com a suscitação de legitimidade diante do Poder Judiciário em razão do empregador. Portanto, não se pode negar maior proteção a uma das partes (GIOVANNI, 2000).
Neste contexto, a questão essencial centra-se no não detrimento dos direitos legítimos da outra parte, mas, sim, na importância de se diminuir a hipossuficiência de modo a vir garantir o melhor alcance da justiça.
No que diz respeito a natureza jurídica da greve, esta é um direito potestativo coletivo, considerado como um instituto de natureza jurídica mista, e, assim, não deixa de ser um ato jurídico. Diante disto, verifica-se o enunciado do TST: "A greve, como ato jurídico, deve sujeitar-se à regulamentação legal, sendo portanto abusivo o movimento deflagrado sem a observância dos requisitos contidos na Lei 7783/89".
É um direito potestativo porque o direito de greve pauta-se em sua realização. É coletivo, visto que no grupo que o exercício do direito de greve acaba por alcançar a sua finalidade final, não tendo força nem mesmo amparo quando se materializa por meio de um único individuo, ocorrendo uma desvirtuação de sua natureza, e, assim, caberá a materialização da justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
É entendimento do TST que "a greve é um direito consagrado no texto constitucional, sendo facultado (o grifo é nosso) aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de desempenhá-lo. A simples adesão ao movimento paredista não constitui falta grave, porquanto somente atos de violência desencadeados por força desta paralisação conduzem ao reconhecimento da justa causa".
Neste contexto, os Art. 1º e Art. 2º, da Lei 7.783/89 afirmam quem:
“Artigo 1º – É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único – O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Artigo 2º – Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.”
A greve não precisa de qualquer respaldo do provimento judicial para que a greve seja legitimada, pelo contrário, o movimento poderá ser reconhecido como abusivo, momento em que o Judiciário virá a declarar o fato.
A greve acaba por trazer presunção juris tantum de legitimidade (ANTUNES, 1995). Portanto, sempre que se discutir na esfera judicial sobre a legitimidade ou não da greve, não é possível se provar a sua legitimidade, mas sim o revés.
1.2. Lei X Greve
Nenhuma disposição da Lei, exceto em casos que venha a perturbar a ordem pública, e ser vista como ilegal, deve ser interpretada de forma a interferir, impedir ou diminuir de modo algum o direito à greve, ou mesmo afetar as limitações ou qualificações a este direito (BIHR, 1991).
É claro que a lei não só garante o direito dos trabalhadores à greve, mas também coloca limitações e restrições ao exercício desse direito.
1.3. Greves lícitas
A legalidade de uma greve pode depender do objeto, ou finalidade da greve, em seu tempo, ou sobre a conduta dos grevistas. O objeto, ou objetos, de uma greve e se os objetivos são lícitos são assuntos que nem sempre são fáceis de determinar. Tais questões têm muitas vezes de ser decidido por meio da Justiça do Trabalho. As consequências podem ser graves para golpear empregados e empregadores atingidos, já que envolvem questões de reintegração e não reintegração ao trabalho.
Empregados e empregadores que se envolverem nas ações de greve devem proceder com cautela e com base em aconselhamento de advogados, de forma a não se enquadrar em greve ilícita, e consequente problemas jurídicos.
Os empregados devem atingir um objeto lícito nas classes "grevistas" e "grevistas com práticas de trabalho injustas." Ambas as classes continuam como empregados, mas grevistas que visam práticas de trabalho injustas têm mais direitos de reintegração aos seus postos de trabalho (GALVÃO, 1996).
Se o objeto de uma greve é obter do empregador alguma concessão econômica, como salários mais altos, horas mais curtas, ou melhores condições de trabalho, os funcionários em greve são chamados grevistas econômicos. Eles mantêm o seu estatuto de funcionários e não podem ser descartados, mas eles podem ser substituídos pelo seu empregador.
Se o empregador contratou substitutos permanentes de boa-fé que estão enchendo os postos de trabalho dos grevistas econômicas quando os grevistas aplicar incondicionalmente para voltar ao trabalho, os grevistas não têm direito à reintegração na época.
No entanto, se os grevistas não obter um emprego regular e substancialmente equivalentes, eles têm o direito de ser chamado de volta a empregos para os quais estão qualificados quando aberturas em tais empregos ocorrer, ou seu representante negociação, fez um pedido incondicional para a sua reintegração.
Os funcionários que começam a protestar uma prática de trabalho injusto cometido por seu empregador são chamados grevistas de práticas de trabalho injustas. Tais grevistas não podem ser nem ser mandados embora nem substituídos. Quando a greve terminar, grevistas de práticas de trabalho injustas, falta grave ausente da sua parte, têm direito a ter seus empregos de volta, mesmo se os funcionários contratados para fazer o seu trabalho tenham de ser despedidos. (LÚCIO, 2009).
Se o Conselho considera que os grevistas econômicos ou grevistas de práticas de trabalho injustas que fizeram um pedido de reintegração incondicional ter sido negado ilegalmente a reintegração pelo seu empregador, poderá ocorrer a adjudicação destes grevistas, começando no momento em que deveria ter ocorrido a reintegração dos mesmos.
1.4. Greve Ilegal
Uma greve pode ser ilegal, porque um objeto, ou finalidade, a greve é ilegal. Uma greve em apoio de uma prática laboral injusta união, ou uma que faria com que um empregador para cometer uma prática de trabalho injusto, pode ser uma greve por um objeto ilegal. Por exemplo, é uma prática de trabalho injusto para um empregador para despedir um empregado por não fazer certos pagamentos legais para a União quando não há acordo de união com a lei em vigor (MARCELINO, 2008).
Uma greve para obrigar um empregador de fazer isso seria uma greve por um objeto ilegal e, portanto, uma greve ilegal. Além disso, a Lei proíbe greves para determinados objetos mesmo que os objetos não são necessariamente ilegais, se alcançado por outros meios. Um exemplo disso seria uma greve para obrigar Empregador cessar de fazer negócios com uma determinada empresa. Não é ilegal para o empregador voluntariamente parar de fazer negócios com outra empresa, nem é ilegal para uma união meramente para solicitar que fazê-lo. É, no entanto, ilegal para a União atacar com um objeto de forçar o empregador a fazê-lo. Em qualquer caso, os funcionários que participam de uma greve ilegal podem ser despedidos e não têm direito à reintegração.
Uma greve que viola uma disposição de não fazer greve de um contrato não está protegido pela Lei, e os funcionários em greve pode ser despedido ou ser punido de outra forma disciplinar, a menos que a greve é chamada para protestar contra certos tipos de práticas trabalhistas injustas cometidos pelo empregador (NORONHA, 2009).
Note-se que nem todas as recusas de trabalhar são consideradas greves e, assim, as violações das disposições de greve. A paralisação por causa das condições normalmente perigosas para a saúde, tais como um sistema de ventilação com defeito em uma loja de pintura de spray, tem sido realizada e não viola uma disposição de não fazer greve.
1.5. Greve X Contrato de Trabalho
Quando uma das partes deseja rescindir ou modificar o contrato existente, deve respeitar determinadas condições. Se estes requisitos não forem cumpridos, uma greve voltada para terminar ou alterar o contrato é ilegal e os grevistas que participarem perde o seu estatuto de funcionários do empregador envolvidos na disputa trabalhista.
Se a greve foi causada pela prática laboral injusta do empregador, no entanto, os grevistas são classificados como grevistas de práticas de trabalho injustas e seu estado não é afetado pela falha em seguir com o procedimento necessário (RODRIGUES, 2002).
A greve que se envolvem em grave de má-conduta no decurso de uma greve pode ser recusada a reintegração aos seus antigos empregos. Isso se aplica a ambos os grevistas econômicos e grevistas de práticas de trabalho injustas. Falta grave foi realizada para incluir, entre outras coisas, a violência e as ameaças de violência.
A Justiça do Trabalho acaba por decidir que uma greve é ilegal, quando os funcionários simplesmente se recusam a trabalhar, privando assim o dono da propriedade, não é protegido pela lei. Exemplos de falta grave que poderia fazer com que os funcionários envolvidos a perder o seu direito à reintegração são:
• Greve bloqueando fisicamente pessoas entre ou saiam de uma planta atingiu.
• Greve que ameaça de violência contra os trabalhadores que furarem a greve.
• Greve atacando representantes da administração.
1.6. O Direito de Picket
Da mesma forma o direito de piquete está sujeita a limitações e qualificações. Tal como acontece com o direito à greve, piquetes podem ser proibidos por causa de seu objeto ou o seu calendário, ou má conduta no piquete. (NORONHA, 2009).
Além disso, é uma prática de trabalho injusto a realização de um piquete para certos objetos se a colocação de estacas acompanha uma greve ou não.
1.7. As Greves nos Últimos Anos
Pelo menos desde 2004, o Brasil tem vindo a assistir a atividade sindical renovada. No inferior, a frequência de greves foi bastante elevada, e a grande maioria das greves fora conseguindo aumentos salariais reais. No topo, a controvérsia política foi desencadeada pelo aparecimento de nova união federativa[2].
Esta recuperação da atividade sindical pode ser tomado como uma indicação da vitalidade do sindicalismo como um movimento social: impressionante não é a única atividade importante e pertinente dos sindicatos, mas certamente é um dos mais drásticos e aquele que lhes dá maior visibilidade em relação a política e social.
Ataques tendem a ocorrer em ciclos, com as fases de crescimento, de estabilização, e declinar. Estes ciclos de apresentar os seus próprios perfis característicos e determinação fatores. O perfil dos ataques dentro de cada ciclo e os fatores que moldam que são, na maioria dos casos, relacionadas. Um ciclo pode ser caracterizada por greves em massa, outro por greves locais; a pessoa pode atingir números anormalmente elevados, enquanto outro pode seguir um padrão muito mais modesto; este poderia ser um motivado politicamente mover contra um governo ditatorial, que um poderia estar reagindo à erosão do valor de compra dos salários através de uma elevada taxa de monetária inflação na economia.
O ciclo de greves que ocorreram no Brasil entre 1978 e 1992, para exemplo, alcançaram anormalmente elevadas taxas de atividade (número de greves, número de horas perdidas, e número total médio de atacantes, etc.) e podem ser considerados bastante excepcional (NORONHA, GEBRIN, JR. E ELIAS, 1998)
Foi semelhante ao na Espanha, durante o mesmo período. Brasil e Espanha foram os países compartilhando condições incomuns, e ambos haviam se tornar campeões mundiais, por assim dizer, da atividade greve. Ambos tinham acabado de sair de um período de forte e prolongado crescimento capitalista sob regimes ditatoriais na crise que estavam sofrendo um retorno das altas taxas de inflação. Nesta situação, as classes trabalhadoras foram capazes de ampliar e reenergizar suas organizações sindicais e partidárias, e união das ações, amplamente considerada como parte da luta para o retorno à democracia, podendo contar com a simpatia ou tolerância da massa da população.
A primeira década do novo século viu também um ciclo de greves, apesar da diferença de a situação econômica e política. Ao dizer isso, devemos alertar o leitor que o ciclo de ataque excepcional de 1978-1992 não pode ser tomada como uma medida do tamanho e da natureza da crise que começou em 1990 ou a recuperação de sindicalismo na abertura do novo século.
A maior parte da década de 1980 e a primeira metade da década de 1990 foi marcada por uma taxa de inflação muito alta que mais de uma vez beirava a hiperinflação. Em 2000 a taxa de inflação havia caído, e se manteve baixo desde então. No entanto, não podemos considerar o aumento em ataques causados pelo impacto da inflação sobre o poder de compra dos salários ou a sua diminuição em resposta a estabilidade de preços em si mesmos como indicando a força ou fraqueza do movimento sindical.
Com estas reservas, nós ainda se acredita que, tendo a frequência e a gravidade de greves como um indicador, podemos afirmar que o sindicalismo brasileiro nestes primeiros anos do século XXI está em uma fase de reconvenção completa. Entre os prováveis motivos para essa recuperação são os seguintes:
(1) um retorno à economia crescimento;
(2) uma recuperação no número de empregos disponíveis;
(3) A inflação de alimentos preços, o que pesa mais sobre os orçamentos da classe trabalhadora, bem acima da taxa de inflação global;
(4) a existência de um sistema democrático de governo;
(5) o fato de que durante as duas presidências de Lula da Silva do aparelho do Estado, as presidências e a gestão de empresas estatais foram todos composta de pessoas que vieram em grande parte do movimento sindical (entre 2004 e 2007, o governo federal e as empresas estatais tratados com mais de 90 por cento dos ataques lançados por funcionários públicos e dos trabalhadores em empresas estatais);
(6) A repartição da influência do neoliberalismo indicado pela reeleição de Lula e pelos novos governos de centro-esquerda e de esquerda na América Latina;
(7) a rivalidade política entre os vários união federações, cujo número e variedade de orientações políticas e ideológicas aumentado durante este período; e
(8) das uniões 10 anos de experiência da chamada flexibilidade da reestruturação da produção capitalista e a construção de respostas alternativas a ele (MARCELINO, 2008).
Em outras palavras, nossa hipótese é que as mudanças no econômico, político, e fundo ideológico tem favorecido a recuperação da atividade sindical e consequente realizações de greves. Se este é assim, então claramente não pode permanecer pouca justificação para a ideia de uma inevitável declínio histórico do sindicalismo. Com uma alteração no ambiente, a situação do movimento sindical também mudou.
Um número de características do perfil do ciclo de ataque são contemporânea Vale destacar:
1. O número de greves e de grevistas foi significativo: entre 2004 e 2009, houve uma média anual de 360 greves envolvendo 1,5 milhão de grevistas. Em 2008, o ano da crise econômica, houve 411 greves e 2 milhões grevistas. A predominância nestes anos do setor público (funcionários públicos e empregados de empresas estatais) é digno de nota. Só em 2008 mais greves se deram por meio do setor privado do que no setor público (224 por oposição a 184). O número de ambas as greves e grevistas no setor privado tinha sido alta, mesmo antes de 2008, no entanto, e tinha sido de fato a aumentar em todo os qüinqüênio 2004-2008 (MARCELINO, 2008).
2. A maioria dos ataques foram ofensivo, buscando melhorar ao operário salários e condições e não apenas para defender o que já havia sido vencida ou reconquistar o que foi perdido. As demandas mais freqüentes neste novo ciclo ter sido para um aumento real dos salários e uma parte dos lucros ou um aumento em que partes. O número de greves defensivas para recuperar atraso no salário pagamentos, para obter direitos existentes aplicadas, etc.-declinou.
A freqüência de ataques ofensivos variou pela indústria; no sector privado tenham sido nas fábricas, enquanto paralisações no setor de serviços têm muito sido mais frequentemente (DIEESE, 2006, p. 37).
Em 2004 e 2005, quase metade dos ataques foram mais os salários. Disputas sobre atraso no pagamento de salários eram em terceiro lugar em 2004, respondendo por 19 por cento dos ataques, mas em 2005 eles tinham caiu para o quinto lugar, respondendo por apenas 12 por cento. Ele só estava a serviço indústrias que disputas sobre os atrasos de pagamento manteve-se tão importante quanto aqueles sobre os salários. No período de 2004 a 2008, como um todo, a maioria das greves 65 por cento ou mais, eram ofensivas. Isto contrasta com o que aconteceu na década de 1990, quando, de acordo com o DIEESE (2009, p. 4), embora eram mais greves, a maioria deles eram defensivo.
Parece que os trabalhadores em 1990 teve que correr muito para permanecer apenas no mesmo lugar, ao passo que na década seguinte eles estavam administrando, com menos esforço, para avançar e fazer novas conquistas apesar golpeando com menos freqüência (MARCELINO, 2008).
3. Estes ataques foram, na maioria das vezes, total ou parcialmente, bem sucedido em alcançar suas demandas. Cerca de 90 por cento deles conseguiu obter o empregadores a negociar, e em 75 por cento destes casos, eles foram total ou parcialmente bem-sucedida. O número de greves que terminaram sem sucesso foi bastante baixa: apenas 7 por cento de todas as greves em 2004 e apenas 6 por cento em 2005. O total proporções de ataques bem sucedidos ou parcialmente bem sucedidos ao longo do qüinqüênio foram 2004, 70 por cento; 2005, 75 por cento; 2006, 75 por cento; 2007, 60 por cento; e 2008, 73 por cento (DIEESE, 2009).
Os dados sobre os aumentos da taxa de salário também são instrutivas. Em 2004, o número de acordos salariais acima do Índice de Preços no Consumidor aumentou acentuadamente, de 18 por cento a 54 por cento dos resultados de greve. Desde então, essa proporção tem continuado a crescer, atingindo um impressionante 87 por cento dos ataques terminando com acordos salariais acima da inflação em 2007. Em 2008, cerca de 88 por cento conseguiu obter aumentos igualando ou superando a taxa de inflação (DIEESE, 2009)
4. Embora a maioria destes ataques eram puramente local, também foram muito poucas as greves em massa, e os grevistas usando ações públicas para colocar pressão sobre o empregadores. Em 2005, havia cerca de 25 greves envolvendo mais de 10.000 trabalhadores cada, e nove delas envolveu mais de 50.000. Em 2007 cerca de 14 greves envolviam mais de 10.000 grevistas cada. Muitas dessas greves em massa eram por funcionários públicos, principalmente aqueles em educação ou saúde, mas houve greves em massa no setor privado e nas empresas estatais (MARCELINO, 2008).
Houve um nacional de greve dos trabalhadores da indústria automotiva envolvendo 170.000, um em todo o estado em São Paulo, envolvendo 190 mil, outra greve Estado de São Paulo de construção trabalhadores, envolvendo 130.000, uma greve de 80 mil trabalhadores dos correios, um dos 100.000 trabalhadores do petróleo e greves em massa de funcionários do banco e outros. Esta massa de greves eram quase todas as ações ofensivas.
Um número considerável de greves empregava atividades que exigiam um maior nível de organização e mobilização e deu atividade sindical maior visibilidade, tais como manifestações públicas, marchas, piquetes, e a ocupação dos locais de trabalho.
Em 2005, tais atividades acompanhados 66 ataques (22 por cento de todos greves nesse ano). Trinta e nove deles foram acompanhados por manifestações públicas, 25 por marchas de rua, 20 por piquetes para impor a greve, 8 por ocupações no local de trabalho, 5 por acampar, e 3 por montagem de um relógio (MARCELINO, 2008).
Em 2007, o número de greves com manifestações públicas foi de 83, aqueles com rua marcha 42, aqueles com 20 piquetes, 19 no local de trabalho ocupações, aqueles onde os grevistas acamparam 12, e aqueles para os quais relógios foram montado 2 (MARCELINO, 2008).
Em outras palavras, ações que deram visibilidade política e social a greves e endureceu a luta com os empregadores aumentaram significativamente entre 2005 e 2007 (MARCELINO, 2008).
5. Ao contrário do que seria previsto por aqueles que vêem uma crise do sindicalismo devido à mudança tecnológica, reorganização do processo de trabalho, e a transformação na composição das classes trabalhadoras, a maioria destes ataques foram dos setores que têm sido os mais ativos na união das indústrias de movimento-o automotivo, de petróleo, construção e operação bancária e o serviço civil, em especial os professores e trabalhadores da saúde.
Outras características da fase anterior do sindicalismo brasileiro também têm permanecido em vigor durante a atual fase de recuperação, entre elas a predominância no privado setor de greves na indústria transformadora e, dentro deste setor, o automóvel indústria, com as indústrias de serviços que ocupa uma posição secundária.
Em 2005, 70 por cento das greves na fabricação estavam em plantas automotivas. Em 2007, dois grandes greves na indústria automotiva, um nacional e outro em São Paulo, envolveu nada menos que 360 mil grevistas. Nas indústrias de serviços, as greves principais apoiadas pelo sindicado foram aqueles pelos trabalhadores bancários, postal trabalhadores e trabalhadores dos transportes, particularmente aqueles em trânsito urbano. Ônibus da cidade motoristas responderam por 45 por cento das greves no setor de serviços privados em 2005. Naquele ano, 160 mil trabalhadores bancários e 86.000 carteiros passaram a fazer greve. As greves foram todos, mas ausente em setores como o comércio, o que é ainda de pouca importância no movimento sindical, apesar de seu incluindo uma muito grande número de trabalhadores. O DIEESE registrou para 2004-2007 um total anual de greves no setor comercial entre 0 e 1,12 (DIEESE, 2009).
Outra característica da continuidade é que os ataques continuam a ser, de um modo geral, concentrada no Sudeste e especialmente no estado de São Paulo. Em 2005, 87 por cento das greves estavam no Sudeste e, destes, mais de 60 por cento eram nesse estado. Em 2007, o Sudeste foi responsável por 83 por cento de todas as greves em todo Brasil, mantendo a sua predominância nacional, apesar de um ligeiro declínio em seu parente participação. A predominância do Sudeste e de São Paulo está em indústria e serviços. Em contraste, atinge por estado e municipal civis estão concentrados no Nordeste, que respondeu por 55 por cento do 60 greves de servidores públicos estaduais e 45 por cento dos 55 por greves municipal funcionários públicos em 2007. A maior parte desses impressionantes funcionários públicos têm sido no ensino e na administração educacional. Estes dados podem ter duas implicações: ou que o movimento de plantas industriais e outras empresas para as regiões periféricas da O Brasil não era tão importante quanto ele parecia alguns observadores ou de que a união movimento na região Sudeste manteve-se muito melhor organizado do que na resto do país. Estas duas possibilidades não são exclusiva (DIEESE, 2009)
6. Com exceção de 2008, houve mais greves no setor público do que no privado. Esta tendência, que merece olhando para, tem sido evidente há muito algum tempo, a partir do ciclo de exercício de 1978-1992. No setor público não têm sido os novos desenvolvimentos, incluindo a participação da Polícia Federal, os policiais civis e militares, funcionários do sistema judicial, a equipe da Centrais Bancárias, fiscais e inspetores, entre outros, mas mostra sinais claros de continuidade tais como a predominância de funcionários públicos a nível estatal e, dentro deste sector, de professores e profissionais de saúde (DIEESE, 2009)
Assim, ao se estudar a questão das greves em solo brasileiro pode bem exigir mais atenção do que antes para a luta no nível do indivíduo local de trabalho. Renunciando greves em favor das pequenas paradas em particular áreas dentro da mesma empresa, um modo de ação que tem sido cada vez mais adotado na Europa em resposta a, entre outros fatores, novas formas de trabalho organização em empresas capitalistas (BEROUD et al., 2008), pode ser a ganhar terra no Brasil. Se este for o caso, será uma novidade importante no presente fase do sindicalismo-sindicalismo brasileiro cuja eficácia tem-se mantido fundamentalmente fora do local de trabalho individual.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Greve e a figura do sindicato acabam por andarem juntos nesta conjuntura. Na maioria dos casos os sindicatos são os responsáveis pela conjuntura que ocasiona a questão da greve. Assim, a tese do declínio dos sindicatos parece equivocada e se defende a necessidade de analisar a situação política, econômica e contexto ideológico da atividade sindical.
As greves podem ser ofensiva ou defensiva e se aumentar ou diminuir em número, dependendo de uma combinação de fatores que transcendem o universo muito restrito da empresa e o mercado de trabalho, abrangendo tanto as características específicas de cada movimento sindical e a mais ampla política, ideológica e econômica contexto em que este movimento atua.
A primeira década do século XXI, com as mudanças do contexto econômico, político e ideológico, pode, precisamente por esta razão, trazer uma recuperação da atividade sindical no Brasil. Como vimos, essa recuperação não foi abalada pela crise econômica que começou em 2008. De acordo aos dados do DIEESE, houve um aumento em ataques no último trimestre de 2008 em comparação com o mesmo período em anos anteriores, e essas greves, como os caracterizar todo o qüinqüênio, eram ofensivas.
Para 2009, a número de greves era muito maior do que em 2008, 516 em oposição a 411. A dados, ainda incompleto, para 2010 mostram que, pelo menos até agora, a crise não teve qualquer impacto negativo sobre a atividade greve ou negociações.
O sindicalismo brasileiro nos últimos anos também tem sido um ator importante na política nacional. As três principais confederações de sindicatos, a CUT, a Força Sindical, CTB e, com o apoio do governo Lula e, em contrapartida foram tratadas politicamente como aliados e legítimos de intermediários no que diz respeito a questão greve.
Os sindicatos preenchido um posição importante no fornecimento da administração com apoio político, embora o seu papel no exercício do poder era um subordinado um. Na eleição presidencial de 2010, as federações sindicais desempenharam um papel fundamental na campanha de Dilma Rousseff como candidato do Partido dos Trabalhadores.
Eles organizaram público reuniões, incluindo pelo menos uma reunião em massa no Pacaembu futebol de São Paulo estádio. A comissão para eleger José Serra, o candidato derrotado, admitiu que o apoio Dilma recebeu dos sindicatos foi decisivo para o seu sucesso.
O presente ciclo de greves no Brasil não é um fato isolado. O retorno da geral de protestar por greves na França (onde no primeiro semestre de 2009 sozinho, havia duas grandes greves e muitas outras greves gerais bem sucedidos que protestavam contra as políticas de Nicolas Sarkozy), o papel dos sindicatos gregos na luta contra a nova política de seu governo de ajuste neoliberal, a importância do sindicatos em temporada de sucesso de Barack Obama para presidente dos Estados Unidos, e as recentes medidas tomadas pelo seu governo na remoção das restrições colocado sobre as uniões desde a administração Reagan pode ser tomado como prova que os sindicatos estão emergindo de seu período mais difícil nos últimos anos.
A recuperação das uniões brasileiras é ainda limitado pelo modelo de unionismo que eles têm de ser praticante (o único modelo que eles possam praticar dentro do limites impostos pela estrutura corporativa dos sindicatos no Brasil).
Isto significa, em prática que os aumentos salariais conquistados por greves não conduziram a qualquer alteração na forma de massa são organizadas, impedindo a participação orgânico de trabalhadores no chão de fábrica. Em outras palavras, há limites para o poder que pode ser efetuados no âmbito do modelo organizacional.
No entanto, não há dúvida de que o movimento sindical brasileiro está em uma fase de recuperação significativa e está a recuperar sua capacidade de influenciar o processo político nacional, sendo tal fato por meio da greve.
Referências
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Notas:
Informações Sobre o Autor
Thais Colatruglio Pedroso
Advogada Trabalhista formada pela Universidade Paulista Objetivo – UNIP