João Varella*
Com a aprovação em 1º turno na Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição 6/2019, a chamada reforma da Previdência, algumas dúvidas ainda pairam sobre quem será afetado por essas mudanças. Como a aprovação definitiva da PEC só virá após apreciação no Senado Federal, as regras previstas na reforma ainda não são válidas para as solicitações de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Os critérios vigentes na legislação atual são de 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres, sem embargo de idade mínima. A aposentadoria também pode ser requerida por idade mínima aos 65 anos se homem, ou aos 60 anos se mulher, desde que o segurado(a) contribua no mínimo por 15 anos.
Os aposentados ou os trabalhadores que já preencheram todos os critérios exigidos não precisam se preocupar com a aprovação de uma mudança na Previdência, porque estão respaldados pelo direito adquirido. Expresso na Constituição Federal de 1988, o direito adquirido pretende eliminar alguma instabilidade ou insegurança que a nova legislação possa causar no cidadão. As pessoas que já preencheram os requisitos para exercer um direito durante a vigência de uma lei, não podem ser prejudicadas pela nova legislação ou, no caso da reforma da Previdência, por uma emenda constitucional.
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Contudo apenas os trabalhadores que preencheram todas as exigências da legislação atual estão acobertados pelo direito adquirido. Aquelas pessoas que não preencheram ou que ingressaram no sistema a partir da promulgação da PEC 6/2019 estarão sujeitas as regras nela previstas. É necessário destacar que a reforma da Previdência prevê algumas regras transitórias, ainda que duras e difíceis de atingir, para aquelas pessoas que já estavam no mercado de trabalho. O trabalhador, apesar da iminência da aprovação da reforma, deve ter calma na hora de requerer o benefício. Adiantar ou atrasar o requerimento em poucos dias pode causar uma significativa mudança no valor da aposentadoria, em razão da aplicação ou não do fator previdenciário. Mas cada caso merece uma análise profunda. O importante é não descuidar e se informar das mudanças previdenciárias que estão chegando.
*João Varella é advogado especialista em Direito Previdenciário
