Assinar termo de consentimento para cloroquina pode trazer risco duplo

Tratamento é experimental e documento afasta responsabilidade do médico em caso de problemas

O ímpeto de encontrar a cura para a doença causada por um vírus que mata muitas pessoas e quase parou o mundo movimenta a opinião pública em torno do uso da cloroquina e/ou hidroxicloroquina. Após esclarecimentos de vários estudiosos e da própria Organização Mundial da Saúde (OMS) de que não há eficácia comprovada, o incentivo ao uso da cloroquina continua ocorrendo.

No Brasil, o fármaco foi incluído no protocolo de tratamento da Covid-19 para casos leves. Com essa medida, cabe ao médico a decisão de usar a substância e é necessária a manifestação por escrito da anuência do paciente com termo de responsabilidade. “O Termo de Consentimento Esclarecido (TCE) é um documento obrigatório para todo e qualquer procedimento médico, por meio do qual o paciente é devidamente informado dos riscos possíveis daquele procedimento”, explica Mérces da Silva Nunes, advogada especializada em Direito Médico e sócia da Silva Nunes Advogados Associados.

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De acordo com a especialista, a princípio o TCE serve para afastar a responsabilidade do médico. “No caso da cloroquina, o médico tem o dever de informar ao paciente os efeitos adversos mais frequentes que aquele medicamento pode provocar”, reforça.

Por ser ainda um remédio experimental para o coronavírus e com muitos efeitos colaterais (redução dos glóbulos brancos, disfunção do fígado, disfunção cardíaca e arritmias e alterações visuais por danos na retina, de acordo com o TCE), o paciente pode ficar em uma situação complicada caso queira contestar algum problema futuro em uma discussão judicial. “Há necessidade de prudência e cautela no uso da cloroquina e/ou hidroxicloroquina, que deve ser feito somente mediante prescrição médica e desde que confirmado o diagnóstico de Covid-19”, alerta Mérces.

Para a advogada, apesar de ter assinado o termo, teoricamente o paciente não ficará desamparado porque poderá alegar que não foi devidamente informado. “A discussão judicial, em tese, é possível mas é necessário lembrar que ainda não há tratamento disponível para Covid-19”, destaca ela.

Mérces da Silva Nunes possui graduação em direito – Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014).
Advogada – sócia titular do Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.

Dra. Merces da Silva Nunes

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