Nota à imprensa – Unimed Guarulhos/SP

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Guarulhos, 15 de julho de 2020.

Em resposta à solicitação do Portal Âmbito Jurídico, realizada na última sexta-feira, dia 10 de julho, sobre release que divulga acusação de negligência e recusa em cumprir ordem judicial que levou o paciente Jheison da Silva Feliciano a óbito, a Unimed Guarulhos esclarece que:

Não são verdadeiras as afirmativas dos autores sobre má fé, recusa no atendimento e maus tratos.

Cabe ainda esclarecer que:

  1. A Unimed Guarulhos prestou toda a assistência à saúde do paciente Jheison da Silva Feliciano, tendo ele recebido todo o tratamento médico-hospitalar necessário, tanto em ambiente hospitalar como quando sob os cuidados do serviço de Atendimento Domiciliar.
  2. O paciente, durante as internações em nosso hospital, foi assistido de forma multidisciplinar por uma equipe constituída por médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, nutricionistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas motores e respiratórios, farmacêuticos clínicos, psicólogos e profissionais de serviço social. Além disso, a assistência dispôs de especialidades médicas como neurologia clínica, oncologia e estomaterapeuta. Diante do quadro clínico do paciente, os tratamentos oferecidos atenderam as devidas demandas do paciente.
  3. A cerca do processo judicial em trâmite, a operadora Unimed Guarulhos informa que cumpre com a determinação em todos os seus termos.
  4. A respeito da acusação de negligência médica, cabe ao advogado esclarecer quais fatos o levaram a supor tal ação, tendo em vista todo o tratamento ofertado ao paciente Jheison da Silva Feliciano.
  5. A Unimed Guarulhos é uma cooperativa médica séria, comprometida com a vida e há 26 anos é referência em saúde em Guarulhos e região. Seus profissionais exercem suas atividades com zelo, obedecendo aos preceitos da ética profissional, da moral e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de suas respectivas profissões. Com relação aos relatos de maus tratos, é preciso enfatizar que o paciente não foi privado dos cuidados básicos nem de alimentação.

O fato dado como exemplo na publicação refere-se ao conteúdo que, anteriormente, de forma indevida, foi divulgado à imprensa, expondo os colaboradores desta instituição em uma situação que o paciente havia excedido a quantidade de alimentos no frigobar do quarto, que contrariavam a dieta alimentar prescrita e caracterizavam riscos ao paciente. Logo, foi necessária a remoção dos alimentos, o que não ocorreu sem aviso ao paciente e nem sendo descartados no lixo, como alegado. Pelo contrário, houve diversas tentativas de comunicação, sem sucesso, a fim de esclarecer que tais alimentos não foram autorizados pela equipe nutricional do hospital.

Então, dada a relutância do paciente em ouvir a equipe assistencial, na sequência, os itens foram alocados em sacola plástica transparente, de modelo utilizado para transporte de insumos no hospital, para a então retirada pelos familiares.

É preciso entender que a dieta hospitalar é importante para prover o aporte de nutrientes para o paciente internado e, assim, preservar seu estado nutricional pelo seu papel coterapêutico em enfermidades agudas e crônicas. Sendo assim, as dietas dos nossos pacientes consideram o estado nutricional e fisiológico, adequando-se ao estado clínico do paciente.

A polícia militar naquela ocasião foi acionada após o paciente ameaçar verbalmente e arremessar objetos contra a equipe assistencial. Ressaltamos que essa medida se fez necessária não numa tentativa de ofendê-lo ou coagi-lo, mas de preservar a integridade de todos os agentes envolvidos. Nessa ocasião foi registrado Boletim de Ocorrência dos fatos que será apurado pela autoridade policial posteriormente.

  1. A assessoria jurídica da Unimed Guarulhos tomará as medidas judiciais cabíveis frente aos fatos mencionados.
  2. A Unimed Guarulhos lamenta divulgação à imprensa que não condiz com a realidade dos fatos.

No mais, seguimos à disposição.

Unimed Guarulhos