O Vai-e-Vem da Contribuição Previdenciária

Entenda como ficam a cobrança do encargo no Terço Constitucional de Férias e no Salário-Maternidade

No último mês de agosto, duas decisões promulgadas pelo Superior Tribunal Federal em torno da Contribuição Previdenciária obtiveram repercussão significativa entre especialistas do direito previdenciário, centrais sindicais e na mídia de um modo geral. Falo da validação da cobrança da CP sobre o terço constitucional de férias e, em contrapartida, da determinação de inconstitucionalidade do mesmo encargo social sobre o Salário-Maternidade.

Apenas para efeito de contextualização, a Contribuição Previdenciária tem como intuito o financiamento da seguridade social em toda a sua extensão – da própria previdência aos programas de assistência social, por exemplo. Neste sentido, para além da questão fiscal/tributária, o encargo assume um caráter social importante para a garantia de direitos previstos na Constituição Federal e na CLT.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Neste artigo, analisarei os pontos gerais em torno das decisões do STF, com o objetivo de auxiliar empresas e contribuintes que tenham dúvidas sobre os temas.

 

Inconstitucionalidade da cobrança no Salário-Maternidade

A inconstitucionalidade da cobrança da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o salário-maternidade foi firmada no último dia 04/08, por 7×4, em plenário virtual do STF.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou, dentre outros pontos, que o salário-maternidade não se caracteriza pelo ganho habitual (e, portanto, não é passível do encargo) e, trazendo também uma questão de ordem material, Barroso apontou que o tributo desestimula a contratação de mulheres, gerando um viés discriminatório incompatível com a Constituição Federal.

 

Validação da Contribuição Previdenciária Patronal sobre Terço de Férias

Já a validação da Contribuição Previdência sobre o terço adicional de férias, também ocorrida em plenário virtual, se deu no último dia 28 de agosto, com placar de 9 x 1 a favor da cobrança do encargo – Celso de Mello, de licença médica, não participou da decisão.

Vale frisar que a pauta chegou ao STF após recurso da União em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o qual entendeu a cobrança como indevida, posto que, segundo o Tribunal, o adicional de férias não se caracteriza como ganho habitual – consequentemente, não seria alvo do desconto previdenciário.

A grande maioria dos ministros, no entanto, seguiu entendimento básico do relator, ministro Marco Aurélio Mello, de que a cobrança é legítima, uma vez que a ausência de prestação de serviços nas férias é temporária, sendo, pois, o pagamento “indissociável do trabalho realizado durante o ano.”

 

Repercussões

No caso da determinação da inconstitucionalidade da cobrança da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o salário-maternidade, a grande maioria dos veículos especializados e advogados atuantes no direito previdenciário tem concordado que a decisão é um importante passo do STF não só para a resolução de questões técnicas em torno da base tributária da contribuição; mas, sobretudo, para garantir isonomia e diminuição da desigualdade de gênero no ambiente de trabalho.

O único ponto de atenção vem das contas do Governo Federal que, com a extinção definitiva da CP sobre o salário-maternidade, deixará de arrecadar o equivalente a R$ 1,2 bilhão por ano.

No caso da Contribuição Previdência sobre o terço adicional de férias, o debate trouxe mais divergências. Alguns especialistas apontaram, por exemplo, que desde decisão 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), muitas empresas não estão pagando o tributo, o qual “pode cair no terreno da informalidade”.

A decisão também foi alvo de críticas de centrais sindicais que chegaram a enviar um manifesto para o STF, com pedidos de revisão dos votos dos ministros. Por outro lado, outros especialistas argumentam que, do ponto de vista constitucional, a cobrança é correta e, portanto, deve ser paga pelas empresas.

 

Mantenha-se atualizado

Para além das discussões em torno dos temas aqui apresentados, o fundamental é que, do ponto de vista prático, as empresas fiquem atentas sobre os valores devidos em relação às contribuições previdenciárias e, em caso de questionamentos, busquem especialistas capazes de lhes prestar o suporte devido, evitando assim, transtornos com o Fisco.

Dhyego Pontes*Dhyego Pontes é consultor trabalhista e previdenciário da Grounds.

Sobre a Grounds

A Grounds é uma empresa de consultoria inteligente especializada em transações societárias. Oferecendo consultoria específica nas áreas contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e financeira, o core business da companhia abrange todas as áreas da empresa, se diferenciando assim dos serviços de advogados, por exemplo. A empresa traz ao mercado um novo olhar estratégico sobre o processo de análise fiscal financeira e contábil, e oferece uma visão analítica e integrada com total eficiência. Em sua atuação, oferece projetos de due diligence, consultoria fiscal-financeira e assessoria permanente em vários segmentos de atuação: Investimentos e Private Equity, Energia e Infraestrutura, Serviços, Varejo e Indústria em geral. Saiba mais em: http://grounds.com.br/

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico