Infração 619-00

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Entrar/sair área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos

Infração 619-00: Entrar/sair área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos

No universo do trânsito, cada ação tem uma reação e, quando falamos de infrações, essa reação pode representar uma multa, perda de pontos na carteira ou até medidas mais severas. Hoje, vamos abordar a infração 61900, que se refere ao ato de entrar ou sair de uma área lindeira sem a devida precaução com a segurança de pedestres e veículos.

Entendendo a Infração 619-00

A infração 61900, como já mencionado, é caracterizada quando o motorista entra ou sai de uma área lindeira (marginal à via) sem levar em consideração a segurança de pedestres e outros veículos. Esta infração é amparada legalmente pelo Artigo 216 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é considerada de gravidade média.

Vamos detalhar melhor essa infração:

– Entrar/Sair de área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos: Infração 61900
– Amparo Legal: Art. 216 do CTB
– Gravidade: Média
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não possui
– Pode configurar crime de trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
– Pontuação: 4 pontos na CNH
– Constatação da infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 619-00

Agora que entendemos a infração, vamos a alguns exemplos práticos de como ela pode ocorrer:

1. O condutor sai de um estacionamento (área lindeira) sem dar preferência aos veículos que circulam pela via;
2. O condutor entra em uma garagem (área lindeira) sem dar preferência aos pedestres que circulam pela calçada.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual o valor da multa para a infração 61900? O valor da multa para essa infração, considerada média, é de R$130,16.
2. Essa infração pode levar à suspensão do direito de dirigir? Não, essa infração por si só não leva à suspensão do direito de dirigir, mas a acumulação de 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses pode levar à suspensão.
3. Quem pode aplicar essa multa? A competência para aplicação dessa multa é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
4. É possível recorrer da multa? Sim, é possível apresentar defesa prévia ao órgão que aplicou a penalidade.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A melhor forma de evitar essa e outras infrações é sempre conduzir com atenção e respeito às normas de trânsito. Ao entrar ou sair de áreas lindeiras, dê sempre preferência a pedestres e veículos que já estejam circulando pela via.

Lembre-se: a segurança no trânsito é uma responsabilidade de todos. A direção defensiva e o respeito às normas de trânsito não só evitam multas e penalidades, como também contribuem para um trânsito mais seguro para todos. Portanto, dirija com cuidado, respeite as regras e preserve vidas.

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