Infração 691-20

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Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no Código de Trânsito Brasileiro

Infração 691-20: Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no Código de Trânsito Brasileiro

Navegando pelas vias brasileiras, a cada curva, a cada sinal, há regras a serem seguidas. Entretanto, um dos aspectos mais básicos e essenciais, a posse dos documentos de porte obrigatório, por vezes é negligenciado pelos condutores. Hoje, vamos discutir a infração 69120, que se refere à condução de veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no Código de Trânsito Brasileiro.

Entendendo a Infração 691-20

A infração 69120, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ocorre quando o condutor do veículo não possui em seu poder os documentos de porte obrigatório. A infração é classificada como leve, com penalidade de multa e retenção do veículo até a apresentação do documento. Importante frisar que essa infração não configura crime de trânsito. O órgão competente para a fiscalização é o Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário e a constatação da infração ocorre mediante abordagem.

Para melhor entendimento, segue detalhamento:

– Infração: Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no Código de Trânsito Brasileiro (69120)
– Amparo Legal: Art. 232
– Gravidade: Leve
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação do documento
– Configura Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: Não Aplicável
– Constatação da Infração: Mediante abordagem

Exemplos da Infração 691-20

A infração pode ocorrer de várias maneiras. Abaixo, listamos alguns exemplos:

1. Condutor não porta o CRLV físico ou digital e o local não possui acesso a qualquer sistema informatizado.
2. Condutor de veículo de autoescola, durante o processo de aprendizagem, não porta a autorização do instrutor e o veículo está sendo conduzido pelo aluno.
3. Condutor não porta Autorização Especial de Trânsito, embora o veículo possua AET conforme consulta aos sistemas.
4. Condutor estrangeiro não porta documento de habilitação no momento da abordagem, mas apresenta-o posteriormente ainda durante a abordagem.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quais são os documentos de porte obrigatório? Os documentos de porte obrigatório são a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

2. O que acontece se eu não apresentar os documentos durante uma abordagem? Se não for possível apresentar os documentos, o veículo será retido até a apresentação dos mesmos.

3. E se eu esquecer meus documentos em casa, posso ser multado? Sim, a falta dos documentos de porte obrigatório no momento da abordagem configura uma infração.

4. Posso apresentar os documentos digitais? Sim, os documentos digitais são válidos e devem ser aceitos durante a abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

O conhecimento e o respeito às regras de trânsito são fundamentais para a segurança nas vias. Conduzir um veículo sem os documentos de porte obrigatório pode trazer transtornos desnecessários, além de ser uma infração de trânsito.

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Para evitar essa situação, sempre verifique se os documentos estão com você antes de iniciar a viagem. Além disso, tenha em mente que os documentos digitais são válidos e podem ser uma alternativa prática e eficiente. Lembre-se que a segurança no trânsito depende de todos nós!

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