Me acidentei indo para o trabalho, e agora?

logo Âmbito Jurídico

Se você sofreu um acidente enquanto estava indo para o trabalho, isso pode ser caracterizado como um acidente de trajeto, que tem proteção especial no Brasil pela legislação previdenciária e trabalhista. Aqui está um guia básico sobre o que fazer nessa situação:

1. Acidente de Trajeto: Definição e Proteção

De acordo com a legislação brasileira, um acidente de trajeto ocorre quando um trabalhador se acidenta no percurso entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Esse tipo de acidente é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários.

2. Comunicar o Empregador Imediatamente

Assim que possível, comunique seu empregador sobre o acidente. É importante relatar todos os detalhes para que a empresa possa registrar o ocorrido e tomar as providências necessárias.

3. Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), um documento essencial para o registro do acidente de trabalho. A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se a empresa não o fizer, você ou seus familiares também podem emiti-la.

4. Atendimento Médico e Tratamento

Procure atendimento médico o quanto antes. Se o acidente gerar incapacidade para o trabalho, o médico poderá emitir um atestado, que servirá de base para eventual afastamento pelo INSS.

5. Auxílio-Doença Acidentário (B91)

Se o acidente resultar em afastamento superior a 15 dias, você poderá ter direito ao auxílio-doença acidentário (espécie B91). Esse benefício garante que você continue recebendo uma parte de sua remuneração enquanto estiver incapacitado de trabalhar.

6. Estabilidade Provisória

Em caso de afastamento por acidente de trajeto, ao retornar ao trabalho, você pode ter direito à estabilidade provisória por 12 meses, a contar da data de retorno, desde que tenha recebido o auxílio-doença acidentário.

7. Indenizações

Além dos direitos previdenciários, você pode ter direito a indenizações trabalhistas, dependendo da gravidade do acidente e das responsabilidades envolvidas. Essas podem incluir:

  • Danos morais (se houver culpa ou negligência do empregador em alguma circunstância relacionada ao acidente);
  • Danos materiais (caso tenha havido perda de capacidade laboral).

8. Seguro de Vida ou Seguro Acidente Pessoal

Se a empresa possui seguro de vida ou seguro contra acidentes pessoais para os funcionários, você pode ter direito a uma indenização adicional, dependendo do tipo de cobertura do seguro.

9. Assistência Jurídica

Se o seu empregador não colaborar ou você encontrar dificuldades para garantir seus direitos, é aconselhável procurar um advogado especializado em direito trabalhista ou previdenciário para orientá-lo.

Se você tiver mais dúvidas específicas, posso ajudar com orientações detalhadas ou explicações sobre os procedimentos legais.