Dissolução de união estável extrajudicial em cartório com bens

A união estável é uma forma de convivência entre duas pessoas, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Quando, por diversos motivos, esse vínculo chega ao fim, é necessário formalizar sua dissolução. Uma das formas de realizar esse processo é pela via extrajudicial, diretamente em cartório, o que é permitido em situações específicas. Este artigo abordará todos os aspectos relacionados à dissolução de união estável extrajudicial em cartório, especialmente quando há bens a serem partilhados.

Como Fazer a Dissolução de União Estável com Separação de Bens?

A dissolução de uma união estável com separação de bens é um processo que requer alguns passos específicos, sempre respeitando os critérios legais e as decisões dos envolvidos. O processo pode ser simplificado em situações onde há consenso sobre a partilha dos bens e outras condições.

  1. Verificação dos Requisitos Legais: Para que a dissolução ocorra de forma extrajudicial, é necessário que o casal esteja de acordo quanto ao fim da união e a partilha dos bens. Além disso, não deve haver filhos menores ou incapazes, nem gravidez. Essa condição é essencial para que não seja necessário recorrer ao Judiciário, o que agilizaria o processo.
  2. Elaboração do Termo de Dissolução: Com o auxílio de um advogado, deve ser elaborado um termo de dissolução, que indicará a forma de partilha dos bens, eventual pensão alimentícia e outros aspectos relevantes. É importante que todas as decisões estejam claras e sejam acordadas entre as partes.
  3. Lavratura da Escritura Pública: O termo de dissolução deve ser transformado em uma escritura pública, que é realizada em um Cartório de Notas. Essa escritura formaliza o fim da união estável e deve conter a descrição detalhada dos bens comuns, sua divisão entre as partes e qualquer ajuste sobre pensão alimentícia, se for o caso.
  4. Registro da Escritura: Após a lavratura, é recomendável registrar a escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis, caso haja bens imóveis, para que a partilha seja formalizada perante terceiros e possa produzir efeitos jurídicos.

Este procedimento assegura que todos os direitos e deveres de cada parte sejam respeitados, proporcionando segurança jurídica e evitando futuros conflitos.

Como Dissolver União Estável Extrajudicial?

A dissolução de união estável extrajudicial é um processo mais ágil em comparação ao procedimento judicial, pois dispensa a necessidade de ações na justiça, quando os requisitos são atendidos. Esse tipo de dissolução pode ser feito da seguinte forma:

  1. Escolha de um Cartório de Notas: A dissolução deve ser realizada em um Cartório de Notas, onde será lavrada a escritura pública de dissolução da união estável. A escolha do cartório pode ser feita conforme a conveniência das partes.
  2. Presença de Advogado: Embora não seja obrigatório que cada parte tenha um advogado próprio, a presença de um profissional é indispensável para assistir juridicamente as partes e assegurar que todas as condições estejam de acordo com a lei. O advogado pode ser comum às duas partes e atuará na elaboração do acordo que será registrado na escritura.
  3. Documentos Necessários: As partes devem apresentar documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, se houver), comprovante de residência e documentos que comprovem a titularidade dos bens a serem partilhados, como escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos de contas bancárias e investimentos.
  4. Elaboração da Escritura de Dissolução: Com o consenso de ambas as partes sobre a partilha de bens e outras condições, o advogado redige o acordo e o cartório lavra a escritura pública. Essa escritura formaliza o término da união estável e possui a mesma validade de uma decisão judicial.
  5. Registro e Atualização de Documentos: Em caso de bens imóveis, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para atualizar a titularidade. Para outros bens, como veículos, é necessário informar os respectivos órgãos competentes, como o DETRAN.

Este procedimento é indicado para casos em que há acordo entre as partes, sendo mais rápido e menos oneroso do que a via judicial.

Pode Fazer a Dissolução de União Estável por Instrumento Particular?

Não é possível realizar a dissolução de uma união estável apenas por um instrumento particular quando há necessidade de partilha de bens. Para que a dissolução tenha efeitos perante terceiros e tenha validade legal, é imprescindível que seja lavrada uma escritura pública em cartório. O instrumento particular pode ser utilizado apenas para registrar um acordo preliminar entre as partes, mas não substitui a escritura pública.

A lavratura em cartório garante a formalidade e a segurança jurídica necessárias para que a dissolução produza todos os seus efeitos legais, especialmente no que tange à partilha de bens e eventuais ajustes de pensão alimentícia. Assim, é importante buscar o cartório e realizar a dissolução de acordo com os requisitos da legislação vigente.

Em que Situação a Dissolução da União Estável Poderá ser Realizada no Cartório?

A dissolução da união estável pode ser realizada diretamente em cartório, desde que preenchidos alguns requisitos essenciais:

  1. Acordo Entre as Partes: O casal deve estar de acordo com a dissolução da união e a partilha dos bens. Esse consenso é fundamental para que a dissolução ocorra de forma extrajudicial.
  2. Inexistência de Filhos Menores ou Incapazes: Caso existam filhos menores de idade ou incapazes, é necessário que a dissolução seja feita por via judicial, pois há a necessidade de análise do Ministério Público para garantir os interesses dos menores.
  3. Ausência de Gravidez: Em casos de gravidez, a dissolução também precisa ser judicial, para assegurar os direitos do nascituro, caso seja necessário discutir questões como alimentos gravídicos.
  4. Assistência Jurídica por Advogado: A presença de um advogado é obrigatória para que a escritura seja lavrada. O advogado atua como assistente jurídico, garantindo que o processo esteja conforme a lei e que os interesses das partes sejam respeitados.

Essas condições asseguram que a dissolução seja realizada de forma rápida e eficiente, garantindo a legalidade do processo e a proteção dos direitos das partes envolvidas.

Quanto Custa para Dissolver União Estável?

O custo da dissolução de uma união estável pode variar de acordo com o cartório escolhido e a complexidade do processo, especialmente no que diz respeito à partilha de bens. Alguns dos principais custos envolvidos incluem:

  1. Honorários Advocatícios: O valor cobrado pelos serviços do advogado pode variar dependendo da experiência do profissional e da complexidade da partilha dos bens. Em alguns casos, o advogado pode trabalhar com um valor fixo para a lavratura da escritura, enquanto em outros cobra-se um percentual sobre o valor dos bens a serem partilhados.
  2. Emolumentos do Cartório: Cada cartório possui uma tabela de emolumentos que determina o custo da lavratura da escritura pública. Esses valores podem variar entre estados e municípios, sendo importante consultar previamente o cartório de sua escolha.
  3. Registro de Bens Imóveis: Caso a partilha envolva bens imóveis, será necessário pagar as taxas de registro no Cartório de Registro de Imóveis, que também variam conforme o valor do imóvel e a localização.

De modo geral, o custo de uma dissolução extrajudicial é inferior ao de uma dissolução judicial, já que esta última envolve custas processuais e, muitas vezes, maior complexidade na tramitação.

É Necessário Advogado para Dissolução de União Estável?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória para a dissolução de união estável por via extrajudicial. O advogado atua como assistente jurídico das partes, garantindo que a escritura pública seja lavrada de forma adequada e que todas as condições estabelecidas estejam de acordo com a legislação.

O advogado também desempenha um papel importante na mediação do acordo entre as partes, ajudando a esclarecer dúvidas e a redigir os termos do acordo de forma que sejam claros e justos. Além disso, o profissional assegura que a partilha de bens e eventuais ajustes de pensão alimentícia sejam formalizados de maneira correta, evitando futuros litígios.

Caso as partes desejem, é possível que apenas um advogado represente ambos, desde que haja consenso sobre a escolha. No entanto, cada parte também tem o direito de ser assistida por seu próprio advogado, caso prefira.

Conclusão

A dissolução de união estável por via extrajudicial é uma solução prática e eficaz para casais que desejam formalizar o término da convivência de maneira consensual e sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. O processo em cartório é mais ágil e econômico, além de proporcionar segurança jurídica às partes.

No entanto, é fundamental que os requisitos legais sejam atendidos para que a dissolução possa ser realizada extrajudicialmente. A assistência de um advogado é indispensável nesse processo, garantindo que todas as etapas sejam realizadas conforme a lei e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

A dissolução de uma união estável envolve questões que vão além da simples divisão de bens; é uma etapa de formalização que exige cuidado e atenção para que as decisões tomadas respeitem as expectativas e necessidades das partes envolvidas. Com o auxílio jurídico adequado, é possível realizar esse processo de forma tranquila e segura, respeitando a vontade de cada um e preservando os direitos conquistados ao longo da união.

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