Da Alteração e Resilição do Contrato de Transporte Aéreo por Parte do Passageiro

O contrato de transporte aéreo é um acordo entre o passageiro e a companhia aérea, regido por normas contratuais e pela legislação aplicável, como a Resolução nº 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor. Ele regula direitos e obrigações de ambas as partes, contemplando desde alterações de voos até o cancelamento da passagem (resilição).

Este artigo examina os aspectos legais da alteração e resilição do contrato de transporte aéreo por parte do passageiro, destacando os direitos estabelecidos nos artigos 9º, 10 e 11 da Resolução nº 400 da ANAC.

O que é alteração e resilição do contrato de transporte aéreo?

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A alteração do contrato de transporte aéreo ocorre quando o passageiro solicita mudanças nos termos previamente acordados, como horários, datas ou destinos. Já a resilição do contrato se refere ao cancelamento da passagem aérea, encerrando a relação contratual entre passageiro e companhia aérea.

Essas ações podem ser realizadas por vontade do passageiro, desde que respeitadas as regras contratuais e os limites legais impostos pela ANAC.

Artigo 9º: Multas contratuais

O artigo 9º da Resolução nº 400 da ANAC estabelece limites claros para a aplicação de multas contratuais em casos de alteração ou cancelamento de passagens aéreas:

  1. Limitação das multas:
    • As multas não podem ultrapassar o valor pago pelos serviços de transporte aéreo. Isso significa que o valor total das penalidades não pode ser maior do que o custo da passagem, excluindo taxas adicionais.
  2. Exclusão de tarifas aeroportuárias:
    • Tarifas aeroportuárias e valores destinados a entes governamentais não podem ser usados como base de cálculo para multas. Esses valores, cobrados separadamente no ato da compra, devem ser devolvidos integralmente ao passageiro em caso de resilição.

Essa regra protege o passageiro contra cobranças desproporcionais e garante que as penalidades sejam justas.

Artigo 10: Pagamento e recebimento de valores em remarcações

O artigo 10 da Resolução nº 400 regulamenta as condições para remarcação de passagens aéreas, estabelecendo que o passageiro pode pagar ou receber valores adicionais, dependendo das condições aplicadas:

1. Variação da tarifa aeroportuária

Se o embarque ocorrer em um aeroporto diferente do originalmente contratado, a diferença da tarifa aeroportuária deve ser paga ou devolvida ao passageiro, conforme os valores vigentes na data da remarcação.

2. Diferença tarifária do transporte aéreo

O passageiro também deve pagar ou receber a diferença entre:

  • O valor originalmente pago pela passagem.
  • O preço da passagem no momento da remarcação.

Por exemplo:

  • Se a nova passagem for mais cara, o passageiro deverá pagar a diferença.
  • Se a nova passagem for mais barata, a companhia aérea deve devolver a diferença ao passageiro.

Esse equilíbrio tarifário busca garantir que a remarcação seja justa tanto para o consumidor quanto para a companhia aérea.

Artigo 11: Direito de desistência

O artigo 11 da Resolução nº 400 assegura ao passageiro o direito de desistir da compra de uma passagem aérea sem custos, desde que algumas condições sejam atendidas:

  1. Prazo de 24 horas:
    • O passageiro pode desistir da passagem aérea em até 24 horas após receber o comprovante de compra, sem qualquer cobrança de multas ou taxas.
  2. Antecedência mínima de 7 dias:
    • O direito de desistência só é válido se a compra da passagem for realizada com pelo menos 7 dias de antecedência da data prevista para o embarque.

Essa regra proporciona um período de reflexão ao consumidor, permitindo que ele reavalie a compra sem prejuízos financeiros.

Direitos adicionais garantidos pela Resolução nº 400

Além dos direitos estabelecidos nos artigos 9º, 10 e 11, os passageiros têm outros direitos importantes em relação à alteração e resilição de passagens aéreas:

Reembolso

  • O passageiro tem direito ao reembolso integral da passagem em caso de cancelamento pela companhia aérea ou desistência dentro do prazo legal.
  • O reembolso deve ser realizado no mesmo meio de pagamento utilizado na compra, respeitando os prazos estabelecidos pela ANAC.

Assistência material

  • Em casos de alterações ou cancelamentos, as companhias devem fornecer assistência proporcional ao tempo de espera, como alimentação, transporte e hospedagem, quando necessário.

Informação clara

  • As companhias aéreas são obrigadas a informar de forma transparente as condições de alteração, remarcação e cancelamento, incluindo valores e prazos aplicáveis.

Perguntas e respostas sobre alteração e resilição de passagens aéreas

Qual é a diferença entre alteração e resilição de passagens aéreas?

  • Alteração: Mudança nos termos do contrato, como data, horário ou destino do voo.
  • Resilição: Cancelamento do contrato, encerrando a relação entre passageiro e companhia aérea.

As multas contratuais podem ultrapassar o valor da passagem?

Não. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 400, as multas não podem exceder o valor pago pelos serviços de transporte aéreo. Tarifas aeroportuárias e tributos governamentais não podem integrar a base de cálculo das multas.

Posso desistir da passagem aérea sem custos?

Sim, desde que a desistência ocorra:

  • Em até 24 horas após o recebimento do comprovante de compra.
  • E a compra tenha sido realizada com pelo menos 7 dias de antecedência da data do voo.

Como funciona a remarcação de passagens?

Na remarcação, o passageiro pode pagar ou receber valores adicionais:

  • A diferença entre a tarifa original e a nova tarifa do transporte aéreo.
  • A variação da tarifa aeroportuária, caso o embarque ocorra em um aeroporto diferente.

O que acontece se eu não usar a passagem e não comunicar à companhia?

Se o passageiro não utilizar a passagem e não informar a companhia aérea dentro do prazo estipulado, pode ser caracterizado como no-show, sujeitando-o a multas ou perda do valor da passagem, conforme as condições contratuais.

Conclusão

A Resolução nº 400 da ANAC é um importante marco regulatório que protege os passageiros no transporte aéreo, garantindo direitos claros em casos de alteração e resilição de passagens. Com regras que limitam multas, asseguram reembolsos justos e oferecem flexibilidade ao consumidor, essa norma promove o equilíbrio nas relações entre passageiros e companhias aéreas. Conhecer seus direitos é fundamental para evitar prejuízos e assegurar uma experiência de viagem mais tranquila e segura. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar suporte jurídico ou registrar reclamações junto à ANAC ou órgãos de defesa do consumidor.

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