Posso processar a empresa por não me registrar?

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A ausência de registro em carteira, também conhecida como trabalho informal ou “trabalho sem carteira assinada”, é uma prática que contraria a legislação trabalhista brasileira. Apesar de ser uma realidade comum em alguns setores, essa situação pode trazer diversos prejuízos ao trabalhador, privando-o de direitos fundamentais garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Este artigo abordará as principais questões relacionadas ao tema, explicando os direitos do trabalhador, os caminhos jurídicos disponíveis e as consequências para as empresas que não registram seus empregados.

A obrigatoriedade do registro em carteira

O registro em carteira é uma obrigação de todas as empresas que contratam trabalhadores sob o regime da CLT. Essa exigência está prevista no artigo 29 da CLT, que determina que o empregador deve anotar a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do empregado no prazo de até 48 horas após o início da relação de trabalho.

O registro em carteira formaliza o vínculo empregatício e assegura ao trabalhador o acesso a diversos direitos, como salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Quais direitos o trabalhador perde ao não ser registrado?

Quando o trabalhador não é registrado, ele perde o acesso a uma série de direitos trabalhistas e previdenciários, tais como:

  • Depósito de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): que é obrigatório para trabalhadores formais e pode ser usado em situações como demissão sem justa causa, compra de imóvel ou aposentadoria.
  • Contribuições previdenciárias: que garantem benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
  • Férias remuneradas: incluindo o adicional de um terço constitucional.
  • 13º salário: um direito garantido anualmente aos trabalhadores formais.
  • Seguro-desemprego: benefício pago em caso de demissão sem justa causa.
  • Jornada de trabalho controlada: com direitos a horas extras, adicional noturno e intervalos intrajornada e interjornada.

Além disso, o trabalhador sem registro pode enfrentar dificuldades para comprovar vínculo empregatício em situações como solicitação de financiamento ou benefícios sociais.

Como processar a empresa por falta de registro?

O trabalhador que não teve sua carteira assinada pode ingressar com uma ação trabalhista para solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício. Esse processo geralmente envolve as seguintes etapas:

Recolhimento de provas

Para ingressar com a ação, o trabalhador precisará reunir provas que demonstrem a relação de trabalho com a empresa. As provas podem incluir:

  • Testemunhas que confirmem o vínculo empregatício.
  • Registros de comunicação, como e-mails, mensagens de WhatsApp ou contratos informais.
  • Comprovantes de pagamento, como recibos, transferências bancárias ou depósitos.
  • Documentos que demonstrem a execução de atividades, como relatórios, uniformes ou identificação funcional.

Reclamação trabalhista

Após reunir as provas, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública para ajuizar uma reclamação trabalhista. Na ação, será solicitado:

  • O reconhecimento do vínculo empregatício.
  • O pagamento de todos os direitos trabalhistas não concedidos, como FGTS, férias, 13º salário e horas extras.
  • O recolhimento retroativo de contribuições previdenciárias.
  • Multas previstas na CLT, como a multa do artigo 467 e do artigo 477.

Prazos para processar a empresa

O trabalhador tem até dois anos após o término do vínculo empregatício para ingressar com a ação trabalhista, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. É possível reivindicar direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho, contados da data do ajuizamento da ação.

Se a relação de trabalho ainda estiver vigente, o trabalhador pode ingressar com a ação a qualquer momento.

Consequências para a empresa que não registra

As empresas que não registram seus empregados estão sujeitas a sanções legais, que incluem:

  • Multas administrativas: os órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho e Emprego, podem aplicar multas por cada trabalhador não registrado.
  • Recolhimento retroativo de encargos trabalhistas e previdenciários: a empresa será obrigada a regularizar os valores que deixou de pagar, como FGTS e INSS.
  • Indenizações: além das verbas trabalhistas devidas, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenizações por danos morais, dependendo das circunstâncias.

Benefícios de buscar o reconhecimento do vínculo

Ingressar com uma ação trabalhista para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício pode trazer diversos benefícios ao trabalhador, como:

  • Regularização das contribuições previdenciárias, garantindo acesso à aposentadoria e outros benefícios.
  • Recebimento das verbas rescisórias devidas, incluindo aviso prévio, 13º salário proporcional e férias não usufruídas.
  • Correção de valores atrasados, incluindo juros e multas previstos na CLT.

Importância de consultar um advogado trabalhista

Embora seja possível ingressar com uma reclamação trabalhista de forma independente, contar com a orientação de um advogado é fundamental para aumentar as chances de sucesso na ação. O profissional poderá:

  • Analisar as provas disponíveis e orientar sobre sua suficiência.
  • Elaborar a petição inicial e conduzir o processo judicial.
  • Representar o trabalhador em audiências e negociações.

Perguntas e respostas

É possível processar a empresa por não registrar minha carteira de trabalho?
Sim, o trabalhador pode processar a empresa solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos.

Quais são os prazos para ingressar com a ação trabalhista?
O prazo é de até dois anos após o término do vínculo empregatício. Durante esse período, é possível reivindicar direitos referentes aos últimos cinco anos.

Quais provas podem ser apresentadas no processo?
Podem ser utilizadas testemunhas, mensagens de texto, e-mails, recibos de pagamento, registros de atividades, entre outros documentos que comprovem a relação de trabalho.

O que a empresa pode ser condenada a pagar?
A empresa pode ser condenada ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, como FGTS, férias, 13º salário e horas extras, além de multas e recolhimentos retroativos de INSS.

A empresa pode ser multada por não registrar o trabalhador?
Sim, a empresa está sujeita a multas administrativas e pode ser obrigada a regularizar as contribuições previdenciárias e os depósitos do FGTS.

Conclusão

O registro em carteira é um direito essencial do trabalhador e uma obrigação legal das empresas. A ausência de registro configura uma irregularidade grave, que pode ser corrigida por meio de uma reclamação trabalhista. O trabalhador que se encontra nessa situação deve buscar orientação jurídica para garantir o reconhecimento de seus direitos e o recebimento das verbas devidas.

A atuação rápida é essencial, especialmente em relação ao prazo prescricional de dois anos após o término do contrato. Por isso, ao identificar qualquer irregularidade, o trabalhador deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com a ação e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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