Passo a passo para solicitar isenção de IR por câncer

A isenção do imposto de renda para portadores de câncer é um benefício previsto na Lei nº 7.713/88. Essa legislação garante que pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer) e que recebam rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão fiquem isentas do pagamento de imposto de renda sobre esses valores.

Esse direito tem caráter social e humanitário, reconhecendo a vulnerabilidade financeira enfrentada por aqueles que lidam com altos custos de tratamento e medicamentos.

Quem tem direito à isenção do imposto de renda por câncer

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Para ter direito à isenção, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. Estar aposentado, pensionista ou reformado.
  2. Ser diagnosticado com neoplasia maligna (câncer).
  3. Apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico e o estágio da doença.

O benefício também se aplica a pessoas que tenham desenvolvido a doença após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.

Quais rendimentos podem ser isentos

A isenção do imposto de renda para portadores de câncer se aplica exclusivamente aos seguintes rendimentos:

  • Aposentadoria.
  • Pensão.
  • Reforma (no caso de militares).
  • Benefícios de previdência complementar.

Rendimentos oriundos de outras fontes, como aluguéis, aplicações financeiras ou atividade laboral, não são abrangidos pela isenção.

Documentos necessários para solicitar a isenção

Para dar entrada no pedido de isenção, é necessário reunir os seguintes documentos:

  1. Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF.
  2. Comprovante de endereço atualizado.
  3. Laudo médico pericial emitido por serviço oficial ou particular detalhando o diagnóstico, o código CID (Classificação Internacional de Doenças) e a data do diagnóstico.
  4. Exames complementares que comprovem o diagnóstico.
  5. Documentos que comprovem a aposentadoria, pensão ou reforma.
  6. Declaração de imposto de renda atualizada.

Passo a passo para solicitar a isenção de IR

1. Obtenha o laudo médico
Solicite um laudo detalhado ao seu médico, contendo informações como:

  • Diagnóstico e código CID.
  • Data do diagnóstico.
  • Tratamentos realizados.
  • Prognóstico e avaliação sobre a incapacidade.

2. Separe os documentos necessários
Organize todos os documentos mencionados anteriormente.

3. Acesse o portal Meu INSS
Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.

4. Solicite a isenção
No menu, selecione “Agendamentos/Requerimentos” e escolha a opção “Isenção de Imposto de Renda”. Preencha o formulário e anexe os documentos.

5. Realize a perícia médica (se necessário)
O INSS pode solicitar uma perícia para confirmar as informações do laudo médico. Compareça ao local agendado com toda a documentação.

6. Aguarde a análise
O prazo para resposta costuma ser de até 45 dias. Se aprovado, a fonte pagadora deixará de reter o imposto na folha de pagamento.

Como solicitar a restituição do imposto pago indevidamente

Se o contribuinte pagou imposto de renda indevidamente nos últimos cinco anos, é possível solicitar a restituição:

  1. Acesse o portal e-CAC da Receita Federal.
  2. Preencha as declarações retificadoras para os anos anteriores.
  3. Informe a receita como rendimentos isentos.
  4. Solicite a restituição no próprio programa.

Caso o pedido seja negado, o beneficiário pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.

Perguntas e respostas

Quem tem direito à isenção?
Aposentados, pensionistas ou reformados diagnosticados com câncer.

A isenção é retroativa?
Sim. A isenção retroage à data do diagnóstico, permitindo restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.

Preciso passar por perícia?
Depende. Na via administrativa, o INSS pode exigir perícia. Na via judicial, o laudo médico particular costuma ser suficiente.

A isenção abrange todos os rendimentos?
Não. Apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma são isentos.

E se o pedido for negado?
O contribuinte pode recorrer ou buscar a concessão judicialmente.

Conclusão

A isenção de imposto de renda para portadores de câncer é um importante instrumento de proteção financeira garantido por lei. O processo pode ser realizado administrativamente ou judicialmente, garantindo não apenas a isenção futura, mas também a restituição de valores pagos indevidamente.

Com organização documental e o suporte de profissionais especializados, é possível obter o benefício de forma eficiente e segura.

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