Quem tem guarda compartilhada paga pensão?

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A guarda compartilhada tem sido a modalidade preferida pelo Judiciário brasileiro quando se trata da guarda dos filhos após a separação dos pais. No entanto, uma das dúvidas mais recorrentes entre aqueles que estão passando por um divórcio ou dissolução de união estável é se, em casos de guarda compartilhada, ainda há a obrigação de pagamento de pensão alimentícia. Neste artigo, abordaremos essa questão de forma detalhada, explicando os critérios que determinam a necessidade do pagamento da pensão e como ela pode ser calculada.

O que é a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada foi estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil para tornar essa modalidade a regra em casos de separação dos pais. O objetivo da guarda compartilhada é garantir a participação ativa de ambos os genitores na criação e educação dos filhos, dividindo as responsabilidades de maneira equilibrada.

Diferentemente da guarda unilateral, onde apenas um dos pais tem a responsabilidade principal pelos cuidados da criança, na guarda compartilhada ambos os pais tomam decisões conjuntas e compartilham os deveres parentais.

Quem tem guarda compartilhada precisa pagar pensão?

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A resposta para essa pergunta depende de vários fatores. O entendimento jurídico predominante é que a guarda compartilhada não significa, necessariamente, a eliminação da obrigação de pagar pensão alimentícia. O critério utilizado pelo Judiciário para determinar essa obrigação é a capacidade financeira de cada um dos pais e a necessidade da criança.

Se os rendimentos dos pais forem equilibrados e as despesas forem igualmente divididas, a obrigação de pagamento da pensão pode ser reduzida ou até eliminada. No entanto, se um dos pais possui uma renda significativamente maior do que o outro, pode ser estabelecida uma pensão para garantir que o padrão de vida da criança seja mantido.

Como é calculado o valor da pensão na guarda compartilhada?

O valor da pensão alimentícia é estabelecido com base no binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. Os principais critérios levados em conta são:

  • Despesas da criança: Custos com moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer.
  • Capacidade financeira dos pais: Se um dos genitores tem uma renda muito superior ao outro, ele pode ser obrigado a pagar uma pensão para equilibrar a divisão de despesas.
  • Tempo de permanência com cada genitor: Em alguns casos, se o filho passa períodos iguais com ambos os pais e as despesas são igualmente divididas, a pensão pode não ser necessária.

O que diz a jurisprudência sobre o tema?

Os tribunais brasileiros têm entendido que, mesmo em guarda compartilhada, a pensão pode ser devida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou afirmando que a guarda compartilhada não exclui automaticamente a obrigação alimentar, devendo ser analisado cada caso concreto.

A jurisprudência também estabelece que a divisão igualitária de tempo entre os pais não significa que os custos serão divididos igualmente, pois cada genitor pode ter uma condição financeira distinta. Assim, se um dos pais não tem condições de arcar com metade das despesas, a pensão pode ser fixada para equilibrar a situação.

Como evitar problemas com a pensão na guarda compartilhada?

Para evitar conflitos futuros sobre a obrigação alimentar, recomenda-se:

  • Definir as despesas de forma clara: No acordo de guarda compartilhada, é importante que os pais estipulem como as despesas serão divididas.
  • Manter diálogo e transparência: Conversar sobre os gastos da criança e manter um planejamento financeiro conjunto pode evitar disputas judiciais.
  • Formalizar um acordo judicial: Se houver consenso entre os pais, um acordo pode ser homologado em juízo para estabelecer regras claras sobre o pagamento da pensão.

A pensão pode ser revisada na guarda compartilhada?

Sim. Assim como na guarda unilateral, a pensão pode ser revisada caso haja mudança nas condições financeiras dos pais ou nas necessidades da criança. A revisão pode ser solicitada judicialmente nos seguintes casos:

  • Aumento ou redução significativa na renda de um dos pais.
  • Mudança na necessidade do filho, como novos gastos com saúde ou educação.
  • Alteração na divisão do tempo de convivência entre os pais.

Se um dos pais acreditar que a pensão deve ser reajustada, ele pode ingressar com uma ação revisional de alimentos para pedir a reavaliação do valor.

Seção de perguntas e respostas

Se a guarda é compartilhada, por que ainda preciso pagar pensão? A guarda compartilhada não significa divisão igualitária de despesas. Se um dos pais tem renda maior ou assume mais custos do que o outro, a pensão pode ser necessária para equilibrar as responsabilidades financeiras.

O que acontece se o pai ou a mãe não pagar a pensão na guarda compartilhada? O não pagamento da pensão pode resultar em medidas judiciais, incluindo execução de valores, penhora de bens e até prisão civil em caso de inadimplência reiterada.

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É possível fazer um acordo para eliminar a pensão na guarda compartilhada? Sim, desde que fique claro que ambos os pais assumirão responsabilidades financeiras de maneira igualitária. O acordo deve ser homologado judicialmente para ter validade legal.

Se eu ganhar menos do que o outro genitor, ainda posso ser obrigado a pagar pensão? Depende da análise do juiz. Se sua renda for menor e você não puder arcar com despesas equivalentes, a obrigação pode ser reduzida ou até mesmo eliminada.

Posso pedir revisão da pensão se minha situação financeira mudar? Sim, a pensão pode ser revisada se houver mudança significativa na capacidade financeira dos pais ou nas necessidades do filho.

Conclusão

A guarda compartilhada não exclui automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia. O pagamento da pensão dependerá da necessidade da criança e da capacidade financeira de cada genitor. Se houver desigualdade financeira entre os pais, o juiz pode estabelecer uma pensão para garantir o equilíbrio no sustento do filho. O mais importante é garantir que as decisões sobre a guarda e os alimentos sejam tomadas com base no melhor interesse da criança. Para evitar conflitos, recomenda-se que os pais formalizem acordos e mantenham diálogo constante. Em caso de dúvidas, é sempre indicado buscar orientação de um advogado especializado em direito de família.

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