Quem recebe o precatório, o advogado ou o cliente?

Quando um precatório é expedido, uma das principais dúvidas dos beneficiários é quem efetivamente recebe o valor: o cliente ou o advogado. Essa questão depende de diversos fatores, incluindo a natureza do precatório, a existência de contrato de honorários advocatícios e as determinações judiciais relacionadas ao processo.

A quem pertence o valor do precatório?

O valor do precatório pertence ao credor identificado no processo judicial. Normalmente, esse credor é a parte que moveu a ação e obteve a decisão favorável. Entretanto, há situações em que uma parte desse valor pode ser direcionada ao advogado que representou o credor na causa.

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Honorários advocatícios e precatórios

Os advogados podem ter direito a uma parte do valor do precatório em duas situações principais:

1. Honorários contratuais

Quando o cliente contrata um advogado para atuar no processo, é comum que seja firmado um contrato de honorários, estabelecendo um percentual sobre o valor que o cliente receberá ao final do processo.

Se houver esse contrato, o advogado pode requerer que sua parte seja paga diretamente pelo ente público devedor ou pelo próprio cliente após o recebimento do precatório.

2. Honorários sucumbenciais

Os honorários sucumbenciais são aqueles determinados pelo juiz e pagos pela parte perdedora do processo ao advogado da parte vencedora. Quando há condenação em honorários sucumbenciais, a Justiça pode expedir um precatório separado para o advogado.

Forma de pagamento do precatório

O pagamento do precatório pode ocorrer de diferentes maneiras, dependendo das determinações judiciais e dos acordos entre cliente e advogado:

1. Pagamento integral ao cliente

Se não houver contrato de honorários estipulando pagamento direto ao advogado, o cliente recebe o valor integral e depois repassa ao seu advogado a parte correspondente aos honorários.

2. Pagamento separado para advogado e cliente

Nos casos em que os honorários advocatícios foram estipulados em contrato e devidamente peticionados no processo, o advogado pode receber sua parte diretamente do ente público, sem necessidade de repasse pelo cliente.

3. Precatórios de honorários sucumbenciais

Quando o advogado tem direito a honorários sucumbenciais, pode ser expedido um precatório separado exclusivamente em seu nome, garantindo o recebimento direto do valor sem intermediação do cliente.

O que acontece se o cliente não repassar os honorários ao advogado?

Caso o cliente receba o valor do precatório e não repasse ao advogado a quantia acordada em contrato, o advogado pode ingressar com uma ação judicial para cobrar o pagamento. Essa situação pode resultar na penhora de bens ou bloqueio de valores do cliente para garantir o pagamento da dívida.

Perguntas e respostas

O advogado pode receber o valor do precatório sem a autorização do cliente?

Sim, caso haja previsão contratual e requerimento nos autos do processo, o advogado pode solicitar o pagamento direto da sua parte.

O cliente pode contestar o valor dos honorários advocatícios?

Se houver um contrato assinado entre cliente e advogado, o cliente não pode simplesmente contestar o valor acordado, a menos que haja indícios de abusividade ou irregularidade no contrato.

E se houver mais de um advogado no processo?

Se houver mais de um advogado atuando no caso, os honorários serão divididos conforme estabelecido em contrato ou determinado pelo juiz.

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Conclusão

O recebimento de um precatório pode ocorrer de diferentes formas, dependendo da presença de contrato de honorários e da existência de honorários sucumbenciais. Enquanto o cliente é o titular principal do crédito, o advogado também pode ter direito a uma parte do valor. Para evitar conflitos, é essencial que ambas as partes tenham um contrato claro e bem definido desde o início do processo.

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