A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que deve ser emitido sempre que ocorre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Seu objetivo é garantir que o trabalhador receba os benefícios previdenciários adequados e possibilitar o acompanhamento estatístico dos acidentes.
Quem deve emitir a CAT?
A CAT pode ser emitida pelo empregador, pelo próprio trabalhador, pelo sindicato da categoria, pelo médico que realizou o atendimento ou por qualquer autoridade pública.
Conhecer a lei é obrigatório.
Conhecer o julgador é o que torna a estratégia mais precisa.
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O preenchimento da CAT deve conter informações detalhadas sobre o acidente, incluindo:
- Dados do trabalhador (nome, CPF, função, setor, etc.)
- Informações sobre o empregador
- Data, hora e local do acidente
- Descrição detalhada do ocorrido
- Dados médicos (diagnóstico, atendimento, etc.)
Exemplo de CAT preenchida
| Campo | Informação |
|---|---|
| Nome do Trabalhador | João da Silva |
| CPF | 123.456.789-00 |
| Data do Acidente | 15/03/2024 |
| Hora do Acidente | 10:30 |
| Local do Acidente | Fábrica XYZ – Setor de Produção |
| Descrição do Acidente | O trabalhador escorregou no chão molhado e sofreu uma torção no tornozelo esquerdo. |
| Atendimento Médico | Atendido na clínica da empresa e encaminhado ao hospital. |
Perguntas e Respostas
1. Quem deve emitir a CAT?
O empregador, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública.
2. A CAT precisa ser registrada no INSS?
Sim, a CAT deve ser registrada junto ao INSS para garantir os benefícios previdenciários.
3. Existe prazo para a emissão da CAT?
Sim, a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
