Esbulho possessório como crime

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

O esbulho possessório é uma forma de violação da posse de um bem, caracterizada pela retirada indevida do possuidor. No ordenamento jurídico brasileiro, além de ser tratado no campo do Direito Civil, também pode configurar crime, conforme previsto no Código Penal.

Este artigo analisa o conceito do esbulho possessório, sua classificação como crime, as penalidades aplicáveis, os meios de defesa do possuidor e a jurisprudência sobre o tema.

O que é esbulho possessório

O esbulho possessório ocorre quando uma pessoa é privada de sua posse de maneira ilegítima. Ele pode ser praticado por terceiros que, sem o consentimento do possuidor, se apropriam de um bem imóvel ou móvel. A posse, embora distinta da propriedade, é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro, e sua retirada indevida é passível de sanções civis e penais.

Fale com advogado especialista

O esbulho pode ser praticado por meio de invasão, ocupação indevida ou força física. Em algumas situações, há discussão sobre se a ocupação é ilegal ou se se trata de um caso de posse de boa-fé, como ocorre em ocupações urbanas.

Esbulho possessório no Direito Penal

O Código Penal brasileiro tipifica o esbulho possessório como crime no artigo 161, inciso II. O dispositivo legal estabelece:

“Art. 161 – Entrar na posse de coisa alheia, mediante violência ou grave ameça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas:

Pena: detenção de um a seis meses e multa.”

Dessa forma, para que o esbulho seja considerado crime, deve haver:

  • Uso de violência ou grave ameça: o agente deve utilizar força física ou intimidação contra o possuidor legítimo.
  • Concurso de pessoas: se o esbulho for praticado por três ou mais pessoas, mesmo sem o uso de violência, ainda assim será considerado crime.

Diferença entre esbulho possessório civil e penal

O esbulho possessório pode ser tratado na esfera cível ou penal, a depender da forma como ocorre:

  • Esfera cível: ocorre quando não há violência ou ameaça grave. Nesses casos, o possuidor pode ingressar com ação de reintegração de posse para recuperar o bem.
  • Esfera penal: quando o esbulho ocorre com violência, grave ameaça ou com o concurso de três ou mais pessoas, ele passa a ser tratado como crime, sujeito a sanção penal.

A presença de violência é um fator essencial para a caracterização do crime, pois o Direito Penal apenas intervém quando há lesão significativa à ordem social.

Consequências penais do esbulho possessório

Quando caracterizado o crime de esbulho possessório, o responsável pode ser processado e condenado à pena de detenção de um a seis meses, além do pagamento de multa.

A pena pode ser agravada em algumas situações, como:

  • Emprego de armas: se a violência for praticada com uso de armas, outras tipificações penais podem ser aplicadas, como ameaça (art. 147 do CP) ou lesão corporal (art. 129 do CP).
  • Concurso de crimes: se o esbulho for acompanhado de dano ao bem invadido, pode haver o acréscimo do crime de dano (art. 163 do CP).
  • Crime continuado: se houver invasão sucessiva de vários imóveis ou tentativa de retomada do bem mesmo após a decisão judicial, a pena pode ser aumentada.

Meios de defesa do possuidor

O possuidor que sofre esbulho possessório pode se valer de duas formas principais de defesa:

Autodefesa da posse

Fale com advogado especialista

O Código Civil, em seu artigo 1.210, autoriza o possuidor a se defender imediatamente da invasão, desde que sem excessos:

“O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, ou a ser reintegrado no de esbulho. Pode manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse.”

Ou seja, a reação do possuidor deve ser imediata e proporcional, sem o uso de meios violentos excessivos.

Medidas judiciais

Se a autodefesa não for possível ou se a posse já tiver sido perdida, o possuidor pode recorrer ao Judiciário. As principais ações disponíveis são:

  • Ação de reintegração de posse: busca recuperar o bem tomado indevidamente.
  • Interdito proibitório: utilizado quando há ameaça iminente de esbulho.
  • Ação penal por esbulho possessório: pode ser movida contra o agente que praticou o crime, levando à responsabilização penal do infrator.

Perguntas e respostas

O esbulho possessório sempre é crime?
Não. O esbulho é crime apenas quando ocorre com violência, grave ameaça ou quando é praticado por três ou mais pessoas. Caso contrário, é tratado na esfera cível.

Como provar o esbulho possessório?
O possuidor pode reunir documentos como escrituras, contratos, contas de consumo e fotos, além de depoimentos de testemunhas e boletins de ocorrência.

Qual é a pena para o crime de esbulho possessório?
A pena prevista é de detenção de um a seis meses, além de multa.

O que fazer se sofrer esbulho possessório com violência?
Deve-se registrar um boletim de ocorrência e buscar medidas judiciais, como ação de reintegração de posse e ação penal contra os invasores.

Conclusão

O esbulho possessório pode ser tratado tanto na esfera cível quanto na penal, dependendo das circunstâncias do caso. Quando praticado com violência, grave ameaça ou por um grupo de três ou mais pessoas, é tipificado como crime, sujeito a sanções penais. Para garantir seus direitos, o possuidor deve buscar medidas rápidas de autodefesa ou recorrer ao Judiciário para reaver seu bem e responsabilizar os infratores.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico