Ações Possessórias: Reintegração de Posse, Manutenção de Posse e Interdito Proibitório

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A posse é um direito protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro e visa garantir a segurança jurídica sobre bens imóveis e móveis. Quando ocorre alguma violação da posse, o possuidor tem à sua disposição três ações possessórias principais: ação de reintegração de posse, ação de manutenção de posse e interdito proibitório. Cada uma dessas ações é utilizada para uma situação específica: esbulho, turbação e ameaça de esbulho, respectivamente.

Este artigo detalha cada uma dessas ações, explicando suas aplicações, requisitos, procedimentos e jurisprudência relevante.

Ação de Reintegração de Posse — Quando ocorre esbulho possessório

A ação de reintegração de posse é utilizada quando o possuidor é privado da posse de um bem de forma ilegítima, caracterizando o esbulho possessório. O esbulho ocorre quando há a perda total da posse por meio de invasão, ocupação indevida ou expulsão do possuidor original.

Requisitos para ação de reintegração de posse

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O Código de Processo Civil (CPC), no artigo 561, estabelece que o autor da ação deve comprovar:

  • A posse anterior ao esbulho
  • A ocorrência do esbulho
  • A perda da posse de forma ilegítima
  • A data do esbulho (para efeito de prazos processuais)

Procedimento judicial

A ação de reintegração de posse pode ser ajuizada pelo possuidor esbulhado dentro do prazo de um ano e um dia do esbulho para tramitar sob o rito especial. Se ultrapassado esse prazo, a ação será processada pelo rito ordinário, exigindo uma instrução probatória mais detalhada.

O juiz pode conceder liminar de reintegração de posse, desde que haja prova suficiente do esbulho e risco de dano irreparável. Caso a liminar seja concedida, a posse é devolvida ao possuidor original antes mesmo da decisão final do processo.

Jurisprudência relevante

Os tribunais brasileiros têm reforçado a necessidade de documentação sólida para concessão da liminar na ação de reintegração de posse. Registros de propriedade, boletins de ocorrência e testemunhas são fundamentais para comprovar o esbulho.

Ação de Manutenção de Posse — Quando ocorre turbação da posse

A ação de manutenção de posse é utilizada quando o possuidor sofre turbação, ou seja, quando sua posse é ameaçada por atos que dificultam o exercício pleno de seu direito, mas sem perda total da posse.

Exemplos de turbação incluem:

  • O bloqueio parcial do acesso a um imóvel
  • Intimidação contínua para forçar a desocupação
  • Construção irregular que invade parte do terreno vizinho

Requisitos para ação de manutenção de posse

O CPC também prevê que o autor da ação de manutenção de posse deve comprovar:

  • Que possuía o bem antes da turbação
  • Que houve turbação (perturbação) da posse
  • Que a turbação foi praticada por terceiro
  • A data da turbação

Procedimento judicial

A ação de manutenção de posse também pode ser concedida liminarmente, mediante prova suficiente da turbação. O objetivo é garantir que o possuidor possa continuar exercendo seu direito sobre o bem sem interferências.

Em caso de procedência, a decisão judicial pode determinar a remoção de obstáculos, a cessão de atos perturbadores e, se necessário, multa ao invasor em caso de reincidência.

Interdito Proibitório — Quando há ameaça de esbulho

O interdito proibitório é a ação cabível quando há ameaça real e iminente de esbulho ou turbação. Ou seja, antes que a posse seja efetivamente violada, o possuidor pode buscar proteção judicial para evitar que a violação ocorra.

Requisitos do interdito proibitório

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Para o ajuizamento do interdito proibitório, o autor deve demonstrar:

  • Que exerce posse sobre o bem
  • Que existe uma ameaça real de esbulho ou turbação
  • Que a ameaça é concreta e pode resultar em dano iminente

Procedimento judicial

O interdito proibitório pode ser ajuizado preventivamente para impedir atos ilegais contra a posse. Se houver indícios sólidos de ameaça, o juiz pode conceder liminar para evitar o esbulho. Caso haja descumprimento da ordem judicial, medidas coercitivas como multa e reintegração imediata podem ser aplicadas.

Perguntas e respostas

Quando devo entrar com a ação de reintegração de posse?
Quando a posse já foi perdida por esbulho e é necessário reavê-la.

Qual a diferença entre manutenção de posse e reintegração de posse?
A manutenção de posse é usada quando há apenas perturbação, enquanto a reintegração é necessária quando a posse foi perdida.

O interdito proibitório impede qualquer tipo de invasão?
Sim, desde que haja prova de que a ameaça de invasão é real e iminente.

Conclusão

As ações possessórias desempenham um papel fundamental na proteção da posse e na prevenção de conflitos patrimoniais. Cada ação é utilizada conforme a gravidade da violação, garantindo que o possuidor tenha seus direitos preservados.

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