O adicional de periculosidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. Essas atividades expõem o empregado a riscos elevados, podendo comprometer sua segurança e saúde. O objetivo desse adicional é compensar o risco enfrentado pelo trabalhador no exercício de sua função.
A legislação brasileira prevê o pagamento de um percentual sobre o salário-base do empregado, aumentando a remuneração total do trabalhador que desempenha funções perigosas. Esse direito está regulamentado pelo artigo 193 da CLT e pela Norma Regulamentadora NR-16 do Ministério do Trabalho e Previdência.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é devido a trabalhadores que desempenham atividades com alto risco à integridade física. A CLT e a NR-16 determinam que esse adicional deve ser pago nas seguintes situações:
- Trabalho com explosivos: Profissionais que manipulam, transportam ou armazenam explosivos.
- Trabalho com inflamáveis: Trabalhadores que lidam com líquidos inflamáveis ou gases explosivos em quantidades que representam risco.
- Trabalho com energia elétrica: Profissionais que atuam diretamente em redes elétricas e instalações de alta tensão.
- Trabalho com segurança pessoal ou patrimonial: Vigilantes e seguranças que exercem atividades com risco iminente de violência.
- Trabalho com motocicletas: Motoboys, mototaxistas e outros profissionais que utilizam motocicletas para o exercício de sua função.
Caso o trabalhador se enquadre em alguma dessas categorias e o empregador não esteja pagando o adicional, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o benefício.
Base de cálculo do adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador. Diferente do adicional de insalubridade, que pode ser calculado sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade deve incidir sobre o salário-base do empregado.
Exemplo de cálculo
Se um trabalhador recebe um salário-base de R$ 2.500,00, o adicional de periculosidade será calculado da seguinte forma:
- Salário-base: R$ 2.500,00
- Adicional de periculosidade (30%): R$ 750,00
- Salário total com adicional: R$ 3.250,00
Esse adicional não pode ser incorporado ao salário-base e deve ser pago separadamente, constando no contracheque do trabalhador como verba específica.
O adicional de periculosidade incide sobre outras verbas trabalhistas?
Sim, o adicional de periculosidade integra a base de cálculo de diversas verbas trabalhistas. Isso significa que ele deve ser considerado no cálculo de férias, 13º salário, horas extras e FGTS. Veja como isso funciona na prática:
- Férias + 1/3 constitucional: O trabalhador tem direito a receber o adicional de periculosidade incorporado ao cálculo das férias.
- 13º salário: O valor do adicional de periculosidade deve ser somado ao salário base para o cálculo do 13º salário.
- Horas extras: Se o trabalhador faz horas extras, o adicional de periculosidade deve ser considerado na base de cálculo.
- FGTS: O valor do adicional entra no cálculo do FGTS depositado mensalmente pelo empregador.
A não inclusão do adicional de periculosidade nesses cálculos pode gerar passivos trabalhistas para a empresa, sendo um motivo comum para ações na Justiça do Trabalho.
O adicional de periculosidade pode ser pago de forma proporcional?
Depende. Se o trabalhador exerce a atividade perigosa durante toda a jornada de trabalho, o adicional deve ser pago integralmente. No entanto, se o empregado apenas se expõe ao risco em parte da jornada, pode haver discussão sobre o pagamento proporcional.
Os tribunais trabalhistas geralmente entendem que, se a exposição ao risco ocorrer de forma intermitente, mas frequente, o adicional deve ser pago integralmente. Apenas nos casos em que a exposição ao risco for esporádica, poderá ser discutida a proporcionalidade do pagamento.
O adicional de periculosidade pode ser acumulado com o adicional de insalubridade?
Não. A legislação determina que o trabalhador deve optar entre o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade. Caso tenha direito aos dois adicionais, deverá escolher aquele que for mais vantajoso financeiramente.
O adicional de periculosidade é fixado em 30% sobre o salário-base, enquanto o adicional de insalubridade pode variar entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo. Na maioria dos casos, o adicional de periculosidade é mais vantajoso.
O que fazer se a empresa não pagar o adicional de periculosidade?
Se o empregador não estiver pagando o adicional de periculosidade ao trabalhador que tem direito, algumas medidas podem ser adotadas:
- Verificar se há previsão na convenção coletiva: Algumas categorias podem ter regras próprias sobre o pagamento do adicional.
- Solicitar o pagamento ao empregador: O primeiro passo é tentar resolver o problema de forma amigável com a empresa.
- Registrar uma denúncia no sindicato: O sindicato da categoria pode intermediar a negociação com a empresa.
- Recorrer à Justiça do Trabalho: Se a empresa continuar se recusando a pagar o adicional, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para reivindicar o pagamento retroativo dos últimos cinco anos.
Perguntas e respostas
O adicional de periculosidade pode ser incorporado ao salário?
Não. O adicional deve ser pago separadamente e não pode ser incorporado ao salário-base do trabalhador.
O adicional de periculosidade incide sobre comissões e gratificações?
Não. O cálculo deve ser feito apenas sobre o salário-base do trabalhador.
O trabalhador pode receber adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Não. A legislação permite apenas um dos adicionais. O trabalhador deve escolher o mais vantajoso.
A exposição ao risco precisa ser diária para garantir o adicional?
Não necessariamente. Se a exposição for frequente e inerente à atividade do trabalhador, ele tem direito ao adicional.
O adicional de periculosidade deve ser pago durante afastamentos médicos?
Sim. Se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador continua recebendo o adicional.
Quanto tempo o trabalhador pode cobrar de adicional de periculosidade não pago?
O trabalhador pode cobrar valores não pagos dos últimos cinco anos.
Conclusão
O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que desempenham funções de alto risco, e sua base de cálculo deve ser o salário-base do empregado. Além disso, ele integra outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
Se a empresa não estiver pagando o adicional corretamente, o trabalhador pode recorrer ao sindicato ou à Justiça do Trabalho para garantir o seu direito. Como a legislação prevê penalidades para o não pagamento, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam atentos às regras para evitar problemas futuros.