Adicional de periculosidade: Base de cálculo

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O adicional de periculosidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. Essas atividades expõem o empregado a riscos elevados, podendo comprometer sua segurança e saúde. O objetivo desse adicional é compensar o risco enfrentado pelo trabalhador no exercício de sua função.

A legislação brasileira prevê o pagamento de um percentual sobre o salário-base do empregado, aumentando a remuneração total do trabalhador que desempenha funções perigosas. Esse direito está regulamentado pelo artigo 193 da CLT e pela Norma Regulamentadora NR-16 do Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é devido a trabalhadores que desempenham atividades com alto risco à integridade física. A CLT e a NR-16 determinam que esse adicional deve ser pago nas seguintes situações:

  • Trabalho com explosivos: Profissionais que manipulam, transportam ou armazenam explosivos.
  • Trabalho com inflamáveis: Trabalhadores que lidam com líquidos inflamáveis ou gases explosivos em quantidades que representam risco.
  • Trabalho com energia elétrica: Profissionais que atuam diretamente em redes elétricas e instalações de alta tensão.
  • Trabalho com segurança pessoal ou patrimonial: Vigilantes e seguranças que exercem atividades com risco iminente de violência.
  • Trabalho com motocicletas: Motoboys, mototaxistas e outros profissionais que utilizam motocicletas para o exercício de sua função.
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Caso o trabalhador se enquadre em alguma dessas categorias e o empregador não esteja pagando o adicional, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o benefício.

Base de cálculo do adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador. Diferente do adicional de insalubridade, que pode ser calculado sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade deve incidir sobre o salário-base do empregado.

Exemplo de cálculo

Se um trabalhador recebe um salário-base de R$ 2.500,00, o adicional de periculosidade será calculado da seguinte forma:

  • Salário-base: R$ 2.500,00
  • Adicional de periculosidade (30%): R$ 750,00
  • Salário total com adicional: R$ 3.250,00

Esse adicional não pode ser incorporado ao salário-base e deve ser pago separadamente, constando no contracheque do trabalhador como verba específica.

O adicional de periculosidade incide sobre outras verbas trabalhistas?

Sim, o adicional de periculosidade integra a base de cálculo de diversas verbas trabalhistas. Isso significa que ele deve ser considerado no cálculo de férias, 13º salário, horas extras e FGTS. Veja como isso funciona na prática:

  • Férias + 1/3 constitucional: O trabalhador tem direito a receber o adicional de periculosidade incorporado ao cálculo das férias.
  • 13º salário: O valor do adicional de periculosidade deve ser somado ao salário base para o cálculo do 13º salário.
  • Horas extras: Se o trabalhador faz horas extras, o adicional de periculosidade deve ser considerado na base de cálculo.
  • FGTS: O valor do adicional entra no cálculo do FGTS depositado mensalmente pelo empregador.

A não inclusão do adicional de periculosidade nesses cálculos pode gerar passivos trabalhistas para a empresa, sendo um motivo comum para ações na Justiça do Trabalho.

O adicional de periculosidade pode ser pago de forma proporcional?

Depende. Se o trabalhador exerce a atividade perigosa durante toda a jornada de trabalho, o adicional deve ser pago integralmente. No entanto, se o empregado apenas se expõe ao risco em parte da jornada, pode haver discussão sobre o pagamento proporcional.

Os tribunais trabalhistas geralmente entendem que, se a exposição ao risco ocorrer de forma intermitente, mas frequente, o adicional deve ser pago integralmente. Apenas nos casos em que a exposição ao risco for esporádica, poderá ser discutida a proporcionalidade do pagamento.

O adicional de periculosidade pode ser acumulado com o adicional de insalubridade?

Não. A legislação determina que o trabalhador deve optar entre o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade. Caso tenha direito aos dois adicionais, deverá escolher aquele que for mais vantajoso financeiramente.

O adicional de periculosidade é fixado em 30% sobre o salário-base, enquanto o adicional de insalubridade pode variar entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo. Na maioria dos casos, o adicional de periculosidade é mais vantajoso.

O que fazer se a empresa não pagar o adicional de periculosidade?

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Se o empregador não estiver pagando o adicional de periculosidade ao trabalhador que tem direito, algumas medidas podem ser adotadas:

  1. Verificar se há previsão na convenção coletiva: Algumas categorias podem ter regras próprias sobre o pagamento do adicional.
  2. Solicitar o pagamento ao empregador: O primeiro passo é tentar resolver o problema de forma amigável com a empresa.
  3. Registrar uma denúncia no sindicato: O sindicato da categoria pode intermediar a negociação com a empresa.
  4. Recorrer à Justiça do Trabalho: Se a empresa continuar se recusando a pagar o adicional, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para reivindicar o pagamento retroativo dos últimos cinco anos.

Perguntas e respostas

O adicional de periculosidade pode ser incorporado ao salário?

Não. O adicional deve ser pago separadamente e não pode ser incorporado ao salário-base do trabalhador.

O adicional de periculosidade incide sobre comissões e gratificações?

Não. O cálculo deve ser feito apenas sobre o salário-base do trabalhador.

O trabalhador pode receber adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

Não. A legislação permite apenas um dos adicionais. O trabalhador deve escolher o mais vantajoso.

A exposição ao risco precisa ser diária para garantir o adicional?

Não necessariamente. Se a exposição for frequente e inerente à atividade do trabalhador, ele tem direito ao adicional.

O adicional de periculosidade deve ser pago durante afastamentos médicos?

Sim. Se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador continua recebendo o adicional.

Quanto tempo o trabalhador pode cobrar de adicional de periculosidade não pago?

O trabalhador pode cobrar valores não pagos dos últimos cinco anos.

Conclusão

O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que desempenham funções de alto risco, e sua base de cálculo deve ser o salário-base do empregado. Além disso, ele integra outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Se a empresa não estiver pagando o adicional corretamente, o trabalhador pode recorrer ao sindicato ou à Justiça do Trabalho para garantir o seu direito. Como a legislação prevê penalidades para o não pagamento, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam atentos às regras para evitar problemas futuros.

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