Artigo 256 do CTB

Precisa de ajuda jurídica para resolver um problema?
Fale agora com um especialista →

O artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um dos dispositivos mais importantes da legislação de trânsito brasileira. Ele estabelece as penalidades administrativas aplicáveis aos condutores, ciclistas, pedestres e demais usuários das vias públicas que descumprirem as normas de circulação e conduta.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Em resumo, o artigo 256 define quais são as sanções cabíveis em caso de infração de trânsito, quem pode aplicá-las e quais as consequências para o infrator. Essas penalidades não se confundem com medidas administrativas, como a retenção de veículo ou recolhimento de documentos, mas têm efeito punitivo e disciplinar, impactando diretamente o direito de dirigir.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o artigo 256 do CTB: seu conteúdo legal, interpretação, aplicações práticas, consequências, formas de defesa e relação com outros artigos da legislação de trânsito. Também abordaremos como essas penalidades são processadas pelo órgão de trânsito e o que o condutor pode fazer para se defender de penalidades injustas.

O que diz o artigo 256 do CTB

O texto do artigo 256 do CTB estabelece que:

“Art. 256. A autoridade de trânsito, dentro de sua competência, poderá aplicar ao infrator as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito
II – multa
III – suspensão do direito de dirigir
IV – apreensão do veículo
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação
VI – cassação da Permissão para Dirigir
VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem”

O parágrafo único do mesmo artigo complementa:

“As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade de trânsito no âmbito de sua competência, estabelecida neste Código, e de acordo com a gravidade da infração.”

Ou seja, o artigo 256 delimita as sete penalidades formais que podem ser aplicadas pelos órgãos competentes diante de uma infração, com base na gravidade da conduta do infrator.

A quem se aplica o artigo 256

O artigo 256 se aplica a todos os que descumprem o Código de Trânsito Brasileiro, sejam:

  • Condutores de veículos automotores

  • Pedestres

  • Ciclistas

  • Proprietários de veículos

  • Pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por infrações

Vale lembrar que a penalidade é imposta ao infrator, que pode ser diferente do proprietário do veículo. Por exemplo, se o condutor cometer uma infração com um carro emprestado, a multa pode ser atribuída a ele, se identificado corretamente.

Penalidade de advertência por escrito

A advertência por escrito está prevista no inciso I do artigo 256. Trata-se da penalidade mais branda, destinada a infrações leves ou médias, desde que o condutor não seja reincidente em infração igual nos últimos 12 meses e que a autoridade de trânsito considere que a simples advertência seja suficiente para educar o infrator.

Essa medida tem caráter educativo e preventivo, sem gerar pontos na CNH nem gerar cobrança de multa. A advertência é registrada no sistema, mas não interfere na pontuação da carteira.

Exemplo: um condutor estaciona em local com sinalização de proibição por alguns minutos, sem reincidência nos últimos 12 meses. O agente de trânsito pode converter a penalidade em advertência.

Penalidade de multa

A multa é a penalidade mais aplicada no trânsito brasileiro, prevista no inciso II do artigo 256. Consiste na imposição de um valor pecuniário ao infrator, a ser recolhido aos cofres públicos.

A multa pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa com outras penalidades e medidas administrativas. Os valores das multas variam conforme a gravidade da infração:

  • Infração leve: R$ 88,38 (3 pontos)

  • Infração média: R$ 130,16 (4 pontos)

  • Infração grave: R$ 195,23 (5 pontos)

  • Infração gravíssima: R$ 293,47 (7 pontos)

Algumas infrações gravíssimas possuem fator multiplicador, elevando o valor da multa em até 60 vezes, como no caso de dirigir sob efeito de álcool (R$ 2.934,70).

Além da multa original, o não pagamento no prazo pode gerar encargos e impedimentos no licenciamento do veículo.

Penalidade de suspensão do direito de dirigir

A suspensão do direito de dirigir está prevista no inciso III do artigo 256 e representa a retirada temporária da habilitação do condutor, proibindo-o de conduzir qualquer veículo automotor durante o prazo estipulado pela autoridade.

Essa penalidade pode ser aplicada em duas situações:

  1. Quando o condutor atinge o limite de pontos permitidos na CNH no período de 12 meses

  2. Quando comete infração autossuspensiva, prevista no próprio artigo infracional (como dirigir sob efeito de álcool)

O prazo da suspensão varia de 6 a 12 meses, e pode chegar a 2 anos em caso de reincidência. Após cumprir o prazo e fazer o curso de reciclagem, o condutor pode ter a CNH restituída.

Exemplo: um condutor que acumula 21 pontos e duas infrações gravíssimas em um ano pode ser suspenso.

Penalidade de apreensão do veículo

O inciso IV do artigo 256 prevê a apreensão do veículo, que consiste na retirada temporária do veículo de circulação, sendo ele levado para depósito até que a irregularidade seja sanada e as taxas devidas pagas.

Embora prevista no artigo 256, essa penalidade foi, na prática, substituída por medidas administrativas, como remoção do veículo, conforme atualizações legais e resoluções do CONTRAN.

Hoje, a apreensão como penalidade é raramente aplicada e, na maioria dos casos, trata-se apenas de medida administrativa prevista no artigo 269 do CTB.

Penalidade de cassação da CNH

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação está prevista no inciso V do artigo 256 e é uma penalidade extremamente grave, que retira definitivamente o direito de dirigir.

Motivos que levam à cassação:

  • Dirigir com a CNH suspensa

  • Reincidência em infrações autossuspensivas

  • Condenação por crime de trânsito

  • Fraude no processo de habilitação

O condutor cassado só poderá iniciar novo processo de habilitação após 2 anos, sendo submetido a todas as etapas novamente (exames, aulas teóricas e práticas).

Penalidade de cassação da Permissão para Dirigir

O inciso VI trata da cassação da Permissão para Dirigir, que é a CNH provisória concedida ao motorista recém-habilitado. Se o condutor cometer:

  • 1 infração gravíssima

  • 1 infração grave

  • 2 infrações médias

durante os 12 meses de permissão, perderá o direito de obter a CNH definitiva e terá que refazer todo o processo de habilitação.

Exemplo: se um motorista com CNH provisória for autuado por usar o celular ao volante (infração gravíssima), sua permissão será cassada.

Penalidade de frequência obrigatória em curso de reciclagem

O inciso VII prevê a penalidade de frequência obrigatória em curso de reciclagem, destinada a condutores que:

  • Cumpriram suspensão do direito de dirigir

  • Cometeram infrações que colocam em risco a segurança no trânsito

  • Foram penalizados por determinação judicial

  • São infratores habituais

O curso de reciclagem tem 30 horas-aula, com conteúdo sobre legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e cidadania. Ao final, o condutor deve ser aprovado em prova teórica.

A frequência no curso é obrigatória para a reativação da CNH.

Quem aplica as penalidades do artigo 256

As penalidades previstas no artigo 256 são aplicadas pelas autoridades de trânsito dentro da sua competência. Isso inclui:

  • DETRANs estaduais

  • Polícia Rodoviária Federal

  • Órgãos executivos municipais de trânsito

  • DERs (Departamentos de Estradas de Rodagem)

  • DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)

Cada órgão aplica as penalidades conforme o tipo de infração e a via onde ela foi cometida.

Exemplo: infrações em rodovias federais são de competência da PRF. Infrações urbanas podem ser tratadas por agentes municipais de trânsito.

Garantia de defesa e contraditório

O artigo 256 não afasta o direito do infrator à ampla defesa e contraditório. Toda penalidade aplicada deve respeitar o devido processo administrativo, com notificação do condutor, prazo para apresentação de defesa prévia, e possibilidade de recursos.

O processo normalmente segue as seguintes etapas:

  1. Notificação de autuação

  2. Defesa prévia

  3. Notificação de penalidade

  4. Recurso à JARI (1ª instância)

  5. Recurso ao CETRAN (2ª instância)

Enquanto o processo não for finalizado, a penalidade não é aplicada definitivamente. Em muitos casos, a CNH não é suspensa até o trânsito em julgado da decisão administrativa.

Relação do artigo 256 com outros dispositivos do CTB

O artigo 256 é um dispositivo central, pois estabelece as penalidades, mas seu conteúdo está diretamente relacionado a diversos outros artigos:

  • Art. 258: define a classificação das infrações

  • Art. 259: trata da pontuação atribuída a cada infração

  • Art. 261: trata da suspensão do direito de dirigir por pontos

  • Art. 263: trata da cassação da CNH

  • Art. 269: trata das medidas administrativas

  • Art. 280: trata do auto de infração

Portanto, o artigo 256 deve ser interpretado dentro do contexto do CTB como um todo, especialmente no que se refere à aplicação cumulativa de penalidades e medidas.

Perguntas e respostas

O que é o artigo 256 do CTB?
É o artigo que estabelece as penalidades administrativas que podem ser aplicadas aos infratores das normas de trânsito.

Quantas penalidades estão previstas no artigo 256?
Sete: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem.

A multa está entre as penalidades do artigo 256?
Sim, a multa é a penalidade prevista no inciso II.

Toda multa pode ser convertida em advertência?
Não. Apenas multas por infrações leves ou médias, desde que o condutor não seja reincidente.

O artigo 256 se aplica apenas a motoristas?
Não. Também pode ser aplicado a ciclistas, pedestres ou qualquer outro usuário das vias que infrinja as normas de trânsito.

A cassação da CNH é reversível?
Não. Após cassada, o condutor só poderá obter nova habilitação após dois anos, iniciando todo o processo novamente.

Curso de reciclagem é penalidade ou medida administrativa?
Nos casos previstos no artigo 256, é uma penalidade. Porém, também pode ser exigido como medida complementar em processos de reabilitação.

O artigo 256 prevê prisão?
Não. Ele trata apenas de penalidades administrativas. Condutas que configuram crimes de trânsito são tratadas no Código Penal ou nos artigos penais do CTB.

Conclusão

O artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro é um dos pilares do sistema de penalidades do trânsito no Brasil. Ele define as sanções administrativas cabíveis para os infratores das normas de circulação, com o objetivo de manter a ordem, a segurança e a disciplina nas vias públicas.

As penalidades previstas vão desde uma simples advertência por escrito até a cassação definitiva da CNH. A aplicação de cada uma delas depende da gravidade da infração, do histórico do infrator e da análise da autoridade de trânsito competente.

É fundamental que os condutores, ciclistas e pedestres conheçam o conteúdo do artigo 256 e saibam que têm direito à defesa em todos os casos. O respeito às normas de trânsito, além de evitar sanções, contribui para a preservação de vidas e para um trânsito mais seguro e civilizado.

Se você recebeu uma penalidade com base no artigo 256 e considera injusta, procure conhecer seus direitos, reúna documentos e exerça sua defesa dentro dos prazos. O processo administrativo de trânsito é regido por princípios legais que garantem a todos o direito de contestar sanções indevidas.

Textos oficiais mencionados no artigo

Declaração de renúncia de propriedade de veículo: o que…

Precisa de ajuda jurídica para resolver um problema? Fale agora com um especialista → A declaração de renúncia de propriedade de veículo é o...
Gustavo Fonseca
20 min read

Ação de renúncia de propriedade de veículo: como funciona…

Precisa de ajuda jurídica para resolver um problema? Fale agora com um especialista → A ação de renúncia de propriedade de veículo pode ser...
Gustavo Fonseca
22 min read

Curso de Recurso de Multa de Trânsito

Precisa de ajuda jurídica para resolver um problema? Fale agora com um especialista → O Método Doutor Multas é um curso online voltado à...
Gustavo Fonseca
22 min read
Doutor Multas