Funcionário não compareceu para fazer exame demissional

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O exame demissional é uma etapa essencial no encerramento do contrato de trabalho, sendo exigido pela legislação trabalhista brasileira como parte integrante do processo de desligamento. No entanto, pode acontecer de o trabalhador, por qualquer motivo, não comparecer ao exame agendado. Diante disso, surge uma dúvida recorrente entre empregadores e profissionais de recursos humanos: o que fazer quando o funcionário não compareceu para fazer o exame demissional? A empresa pode finalizar o processo mesmo assim? Há consequências para o trabalhador?

Neste artigo, vamos esclarecer todos os pontos relevantes sobre o tema, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, nas práticas de mercado e no posicionamento dos tribunais. Serão abordadas as responsabilidades da empresa e do empregado, os riscos do descumprimento dessa etapa, e como agir legalmente para garantir a regularidade da rescisão do contrato.

O que é o exame demissional e por que ele é obrigatório

O exame médico demissional está previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ele é regulamentado pelo Ministério do Trabalho e deve ser realizado obrigatoriamente na ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

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O objetivo do exame é:

  • Verificar se o trabalhador está em boas condições de saúde no momento do desligamento

  • Comparar com os exames anteriores (admissional, periódicos, de retorno ao trabalho)

  • Identificar eventuais doenças ocupacionais ou sequelas causadas pelo trabalho

  • Evitar fraudes ou omissões que prejudiquem o trabalhador ou a empresa

Ao final do exame, o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que declara se o empregado está “apto” ou “inapto” para o encerramento do contrato.

O que diz a legislação sobre o exame demissional

A obrigatoriedade do exame demissional está fundamentada nos seguintes dispositivos:

  • NR-7, item 7.4.3.5: “O exame médico demissional deverá ser realizado até o último dia de trabalho do empregado.”

  • CLT, artigo 168, inciso II: “Será obrigatório exame médico demissional, a ser realizado até a data da homologação, quando exigível.”

Portanto, o exame deve ocorrer antes do encerramento definitivo do vínculo empregatício, e é responsabilidade do empregador providenciar esse exame, custear os serviços e agendar com o trabalhador.

O que fazer se o funcionário não compareceu ao exame demissional

Quando o trabalhador não comparece ao exame demissional agendado, a empresa deve seguir alguns passos para proteger-se juridicamente:

1. Registrar formalmente a ausência

A empresa deve documentar que o exame foi devidamente agendado e que o trabalhador foi comunicado com antecedência razoável. Essa comunicação pode ser feita por:

  • Carta com aviso de recebimento (AR)

  • E-mail institucional

  • Mensagem via aplicativo com comprovação de leitura

  • Protocolo assinado pelo próprio trabalhador

Comprovada a convocação, a ausência deve ser registrada em ata interna ou relatório do RH, apontando data, horário e local agendados.

2. Tentar novo agendamento

Caso o trabalhador justifique a ausência, é possível reagendar o exame, preferencialmente em prazo curto, para que não haja atraso na quitação da rescisão. O reagendamento também deve ser registrado.

Se o trabalhador se recusar ou insistir em não comparecer, a empresa pode notificá-lo por escrito, alertando sobre as consequências da omissão.

3. Notificar extrajudicialmente

Se mesmo após tentativas formais o trabalhador continuar ausente, a empresa pode enviar notificação extrajudicial, solicitando comparecimento ao exame em prazo determinado e informando que o pagamento da rescisão poderá ser suspenso até a realização do procedimento.

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A notificação extrajudicial serve como prova de que o empregador tentou cumprir a exigência legal e que a pendência se deu por omissão do empregado.

4. Realizar a rescisão com ressalvas

Em último caso, se o empregado se recusar a fazer o exame mesmo após notificações, a empresa pode realizar a rescisão com a devida ressalva no termo de rescisão, indicando a ausência do exame demissional por responsabilidade do trabalhador. Deve-se anexar toda a documentação que comprove a tentativa de agendamento e a recusa do comparecimento.

Essa atitude resguarda a empresa contra alegações futuras de omissão ou negligência.

A empresa pode concluir a rescisão sem o exame demissional?

Em tese, a empresa não deveria concluir o processo de rescisão sem o exame demissional, pois isso fere as normas do PCMSO. No entanto, se o empregado se recusa de forma injustificada a comparecer, a empresa pode concluir a rescisão com ressalvas, desde que esteja protegida por provas.

É importante destacar que, sem o exame, a empresa pode ficar exposta a risco trabalhista futuro, principalmente se o trabalhador alegar doença ocupacional após a demissão.

Portanto, mesmo com a possibilidade de concluir a rescisão, o ideal é tentar ao máximo viabilizar a realização do exame, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

A empresa pode descontar da rescisão pela ausência ao exame?

Não. A legislação não autoriza desconto nas verbas rescisórias caso o trabalhador falte ao exame demissional. Os descontos permitidos por lei são:

  • Adiantamentos salariais

  • Faltas injustificadas

  • Aviso prévio não cumprido (em caso de pedido de demissão)

  • Contribuições autorizadas

  • Danos comprovados com culpa do trabalhador

A ausência ao exame não se enquadra como falta que justifique desconto financeiro, mas pode ser documentada para eventual ação judicial de responsabilização futura, caso haja alegação de dano à empresa.

Quais são os riscos de demitir sem o exame demissional

Se a empresa encerrar o contrato de trabalho sem realizar o exame demissional e sem provas de que o trabalhador recusou-se a comparecer, os riscos incluem:

1. Reintegração do trabalhador

Se o ex-empregado ajuizar ação trabalhista e provar que estava inapto para o trabalho, a Justiça pode determinar sua reintegração ao emprego ou condenar a empresa a indenizar pelos salários do período.

2. Ações de indenização por doença ocupacional

Sem o exame demissional, a empresa não terá prova do estado de saúde do trabalhador na data da demissão, o que dificulta sua defesa em casos de ações por doença relacionada ao trabalho.

3. Multas e autuações em fiscalização

O Ministério do Trabalho pode autuar a empresa por descumprimento da NR-7, aplicando multa administrativa, especialmente se houver reincidência.

4. Invalidação da rescisão

Em certos casos, a Justiça do Trabalho pode entender que o ato de rescisão é nulo por descumprimento de normas obrigatórias, gerando efeitos como reintegração ou indenização.

O trabalhador pode se recusar a fazer o exame?

O trabalhador não pode recusar-se injustificadamente a fazer o exame demissional. Trata-se de obrigação contratual e legal prevista nas normas de segurança e medicina do trabalho.

Se houver recusa sem justificativa válida (como problema de saúde ou viagem urgente), o trabalhador pode:

  • Ser responsabilizado civilmente em caso de prejuízos à empresa

  • Prejudicar sua própria defesa em ação futura

  • Ser citado em eventual processo como parte faltosa

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Em situações justificadas, é possível pedir reagendamento do exame, mas a recusa reiterada sem motivo pode ser considerada ato ilícito.

O que diz a jurisprudência

Os tribunais têm decidido com firmeza que a empresa deve realizar o exame demissional ou justificar documentalmente a sua ausência. Veja alguns exemplos:

“A ausência de exame demissional não invalida a rescisão se restar comprovado que o empregador adotou todas as medidas para sua realização e o empregado se recusou injustificadamente.” (TRT-3 – RO 0010792-85.2019.5.03.0011)

“O exame médico demissional é obrigação legal da empresa, e sua omissão pode gerar nulidade do ato demissional e reintegração do trabalhador, salvo prova de recusa do empregado.” (TRT-4 – RO 0021720-09.2020.5.04.0005)

“Não havendo exame demissional, presume-se a culpa da empresa em caso de alegação de doença ocupacional, salvo prova em contrário.” (TST – RR 1234-34.2018.5.02.0052)

Esses precedentes reforçam a importância do exame demissional como elemento de proteção jurídica tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Perguntas e respostas

O que acontece se o funcionário não comparece ao exame demissional?

A empresa deve registrar a ausência, tentar reagendar e notificar o empregado. Em último caso, pode realizar a rescisão com ressalva, mas precisa estar documentada.

A empresa pode demitir mesmo sem fazer o exame?

Pode, se o trabalhador se recusar. Mas deve ter provas de que tentou cumprir a obrigação legal. Do contrário, poderá ser responsabilizada judicialmente.

Posso ser reintegrado se a empresa me demitiu sem exame?

Depende. Se você provar que estava doente e que não houve exame, a Justiça pode determinar sua reintegração ou indenização.

Quem paga o exame demissional?

A empresa. O custo é do empregador e não pode ser repassado ao trabalhador.

Posso pedir indenização se a empresa não fizer o exame?

Sim, se essa omissão causar prejuízos, como falta de diagnóstico ou agravamento de doenças ocupacionais.

Conclusão

O exame demissional é mais do que uma formalidade: é uma obrigação legal com importante função protetiva, tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Sua realização adequada evita litígios, protege a saúde do empregado e dá segurança jurídica à empresa no momento do desligamento.

Quando o funcionário não comparece ao exame demissional, a empresa deve agir com cautela e documentar todas as suas tentativas de cumprir a exigência legal. A omissão ou a pressa em concluir a rescisão sem o ASO pode gerar graves consequências jurídicas.

Do lado do trabalhador, a recusa injustificada ao exame pode prejudicar sua própria defesa futura. Por isso, é essencial que ambas as partes cumpram seus deveres e atuem com boa-fé, garantindo um desligamento profissional, ético e dentro dos parâmetros legais. Se surgirem dúvidas, a melhor solução é buscar orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão.

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