Sim, quem se casa sob o regime de separação obrigatória de bens tem direito à pensão por morte, desde que comprove a existência de casamento válido e a dependência econômica presumida pela lei. O regime de bens adotado no casamento não impede, por si só, o direito ao benefício previdenciário. A legislação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) presume que o cônjuge é dependente econômico do segurado, bastando comprovar a união para ter acesso à pensão. A seguir, vamos entender todos os aspectos relacionados a esse tema, incluindo as diferenças entre separação obrigatória e separação convencional, a legislação aplicável, requisitos e cuidados importantes.
O que é a separação obrigatória de bens
A separação obrigatória de bens é um regime matrimonial imposto pela lei em determinadas situações específicas, nas quais o legislador entende que deve haver uma proteção extra ao patrimônio das partes envolvidas.
De acordo com o artigo 1.641 do Código Civil brasileiro, a separação obrigatória é exigida nos seguintes casos:
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Quando um dos nubentes tem mais de 70 anos
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Quando houver necessidade de suprimento judicial para a celebração do casamento (por exemplo, incapazes que precisam de autorização judicial)
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Quando a lei impuser a separação em razão de circunstâncias específicas, como falta de autorização dos pais para menores de 18 anos sem suprimento judicial
Nesse regime, cada cônjuge mantém a administração e a propriedade exclusiva dos seus bens, adquiridos antes ou durante o casamento, salvo prova de que houve formação de patrimônio comum por esforço conjunto.
Diferença entre separação obrigatória e separação convencional de bens
É importante distinguir a separação obrigatória de bens da separação convencional de bens.
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Separação convencional de bens: é uma escolha feita livremente pelos cônjuges, através de pacto antenupcial. Nesse caso, os bens adquiridos antes e durante o casamento são administrados separadamente.
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Separação obrigatória de bens: é imposta por lei, sem a possibilidade de escolha pelas partes. Mesmo que os cônjuges queiram, não podem adotar outro regime em determinadas situações.
Essa distinção é importante porque, apesar das similaridades patrimoniais, as implicações jurídicas são distintas, especialmente quanto à proteção da pessoa mais vulnerável, como no caso do direito à pensão por morte.
Pensão por morte: conceito e quem tem direito
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que falece, seja aposentado ou não. Ela tem como objetivo substituir a renda do trabalhador falecido para os seus dependentes.
A legislação divide os dependentes em três classes:
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Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos
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Classe 2: pais
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Classe 3: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos
Os dependentes da primeira classe têm presunção de dependência econômica, ou seja, não precisam comprovar que dependiam financeiramente do falecido. Basta comprovar a qualidade de dependente (como o casamento) para ter direito à pensão.
Separação obrigatória de bens e presunção de dependência
Mesmo em casamento celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens, a presunção de dependência econômica do cônjuge é mantida.
Isso significa que, ao apresentar a certidão de casamento e a certidão de óbito do segurado, o cônjuge casado sob esse regime terá direito à pensão por morte, independentemente da divisão patrimonial entre eles.
Essa regra visa proteger a dignidade do cônjuge sobrevivente, reconhecendo que, independentemente do regime de bens, há laços afetivos e econômicos entre os cônjuges.
Exigências para obter a pensão por morte
Para que o cônjuge casado sob separação obrigatória de bens obtenha a pensão por morte, são exigidos:
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Prova do casamento válido: certidão de casamento atualizada.
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Prova do óbito do segurado: certidão de óbito.
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Qualidade de segurado do falecido: comprovar que o falecido estava contribuindo para o INSS ou em período de graça.
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Dependência presumida: no caso do cônjuge, a dependência é presumida.
Não se exige comprovação de vida em comum, união estável ou dependência financeira propriamente dita, salvo em casos excepcionais de indícios de fraude.
Casamento recente e direito à pensão por morte
Uma dúvida muito comum é sobre o casamento celebrado pouco tempo antes da morte do segurado. O INSS exige, para concessão da pensão por morte ao cônjuge, que o casamento tenha ocorrido pelo menos dois anos antes do falecimento, salvo:
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Se o óbito ocorrer em razão de acidente
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Se o segurado já era inválido ou doente grave na data do casamento e isso for comprovado
Se o casamento tiver menos de dois anos e não se encaixar nas exceções, a pensão por morte será concedida apenas em forma de pensão temporária ou poderá ser indeferida.
Essa regra se aplica também a casamentos sob separação obrigatória de bens.
Separação de fato e direito à pensão por morte
Se os cônjuges estavam separados de fato, isto é, vivendo separados mas sem formalizar divórcio, o direito à pensão pode ser questionado.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que:
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A separação de fato não retira automaticamente o direito à pensão por morte.
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O INSS pode contestar o direito, mas deverá provar que houve rompimento definitivo da sociedade conjugal.
Assim, ainda que o casamento tenha sido sob separação obrigatória de bens, se o casal estava separado de fato há muito tempo e constituíram novas famílias, o cônjuge sobrevivente pode ter dificuldades em obter a pensão.
Cada caso será analisado individualmente, levando em conta provas como endereço, dependência, filhos, declarações e vida em comum.
Casamento com pessoa idosa e acusações de má-fé
Casamentos com pessoas idosas, regidos pela separação obrigatória de bens, podem ser alvos de investigações quando ocorrem pouco antes da morte do segurado.
O INSS, nestes casos, pode alegar tentativa de fraude para obtenção da pensão por morte. Para se defender, o cônjuge sobrevivente precisa comprovar a boa-fé do relacionamento, por exemplo:
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Comprovação de convivência anterior ao casamento
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Comprovação de cuidados, assistência mútua
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Testemunhas que atestem a veracidade da união
O fato de ser um casamento tardio ou regido por separação obrigatória de bens não significa, por si só, fraude ou má-fé.
União estável e separação obrigatória de bens
Muitas vezes, pessoas que deveriam ter se casado sob separação obrigatória de bens vivem em união estável sem regularização.
É possível reconhecer a união estável mesmo em idade superior a 70 anos, mas a comprovação é mais rigorosa.
Para ter direito à pensão por morte em união estável, o companheiro sobrevivente deverá comprovar:
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Existência pública, contínua e duradoura de união
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Intenção de constituição de família
Não se exige pacto ou regime de bens na união estável, mas a ausência de documentação pode dificultar a comprovação.
Partilha de bens e pensão por morte: assuntos distintos
É importante deixar claro que a discussão sobre herança e partilha de bens é separada da concessão da pensão por morte.
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A herança diz respeito ao patrimônio do falecido e sua divisão entre herdeiros.
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A pensão por morte é um benefício previdenciário, concedido segundo as regras do INSS.
Assim, mesmo que o cônjuge sobrevivente tenha direito restrito à herança em função da separação obrigatória de bens, ele pode receber integralmente a pensão por morte.
Essa distinção é fundamental para evitar confusão entre direitos patrimoniais sucessórios e direitos previdenciários.
Documentos necessários para requerer a pensão por morte
Os principais documentos são:
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Certidão de casamento atualizada
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Certidão de óbito do segurado
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Documento de identidade e CPF do requerente
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Comprovante de residência
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Documento que comprove a qualidade de segurado do falecido (carnês, CNIS)
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Outros documentos, se necessário (como comprovante de dependência, apenas em casos de dúvida)
Prazo para requerer a pensão por morte
O prazo para solicitar a pensão por morte é de até 90 dias após o falecimento para que o benefício seja pago retroativamente à data do óbito.
Se o pedido for feito após esse prazo, o pagamento será contado da data do requerimento, e não mais da data do óbito.
Para menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.
Por isso, é essencial agir rapidamente após o falecimento para garantir todos os direitos.
Perguntas e respostas
Quem se casa com separação obrigatória de bens tem direito à pensão por morte?
Sim, desde que comprove o casamento válido e a qualidade de segurado do falecido.
O regime de bens influencia no valor da pensão por morte?
Não. O valor da pensão depende das contribuições do segurado, não do regime de bens.
Casamento com idoso e separação obrigatória de bens gera direito automático à pensão?
Sim, mas pode haver investigações para verificar a boa-fé do casamento.
Separação de fato impede o recebimento da pensão?
Não necessariamente. É preciso provar que o vínculo conjugal não foi rompido.
Se o casamento durou menos de dois anos, tenho direito à pensão por morte?
Depende. Pode haver restrições se o casamento foi recente, salvo em casos de acidente ou doenças graves.
É necessário comprovar dependência econômica no caso de cônjuge?
Não, a dependência é presumida por lei.
A união estável também dá direito à pensão por morte?
Sim, desde que comprovada com documentos e testemunhas.
A pensão por morte pode ser acumulada com herança?
Sim. A pensão é benefício previdenciário, e a herança decorre do direito sucessório.
Conclusão
O regime de separação obrigatória de bens, embora estabeleça regras específicas para a administração e partilha do patrimônio dos cônjuges, não impede o direito do cônjuge sobrevivente à pensão por morte. A legislação previdenciária presume a dependência econômica do cônjuge, independentemente do regime de bens, buscando proteger quem ficou em situação de vulnerabilidade com o falecimento do segurado.
A boa-fé, a validade do casamento e o cumprimento dos requisitos previdenciários são as bases para garantir o direito à pensão. Mesmo em casamentos recentes ou envolvendo pessoas idosas, é possível assegurar o benefício, desde que comprovadas as condições exigidas pela lei.
Por isso, quem vive sob o regime de separação obrigatória de bens não precisa temer a perda desse direito, mas deve estar atento à documentação, aos prazos e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.