Cia aérea cometeu maus-tratos ao pet: é possível pedir indenização?

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Sim, se uma companhia aérea comete maus-tratos a um animal de estimação durante o transporte, o tutor tem direito de buscar indenização por danos morais, materiais e eventualmente estéticos. No Brasil, o ordenamento jurídico reconhece os pets como seres sencientes, e o Código de Defesa do Consumidor, combinado com a Constituição Federal, garante proteção ao consumidor em casos de negligência, imprudência ou imperícia cometidas por prestadores de serviço — o que inclui companhias aéreas.

Neste artigo, você vai entender os direitos do tutor, os deveres das companhias aéreas, como comprovar o ocorrido, quais os tipos de indenização cabíveis, além de exemplos de decisões judiciais e orientações práticas para processar uma companhia aérea por maus-tratos ao seu animal.

O que são considerados maus-tratos em voos com animais

Maus-tratos, segundo a legislação brasileira, abrangem qualquer ação ou omissão que cause sofrimento físico ou psicológico ao animal. No contexto do transporte aéreo, isso pode incluir situações como:

  • Transporte em condições inadequadas (temperatura extrema, falta de ventilação, espaço insuficiente)

  • Falta de alimentação ou água durante voos longos

  • Exposição prolongada ao estresse ou barulho excessivo

  • Manipulação agressiva no embarque ou desembarque

  • Negligência na vigilância e cuidado com o animal durante escalas ou conexões

  • Perda do animal ou entrega equivocada a terceiros

  • Morte do pet durante ou após o voo em decorrência das condições do transporte

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É importante observar que nem todo desconforto configura maus-tratos, mas qualquer conduta que gere sofrimento evitável ou que infrinja normas sanitárias e de bem-estar animal pode ensejar responsabilidade civil da empresa.

O que diz a lei sobre o transporte de animais por companhias aéreas

A legislação brasileira sobre transporte de animais por via aérea envolve diferentes normas. As principais são:

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): estabelece a responsabilidade objetiva das companhias aéreas pelos danos causados aos consumidores (artigo 14)

  • Constituição Federal (artigo 225, §1º, VII): protege os animais contra crueldade

  • Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98, artigo 32): criminaliza os maus-tratos aos animais

  • Regulamento da ANAC: permite que as companhias definam regras para transporte de animais, desde que respeitem princípios de segurança e bem-estar

As companhias são obrigadas a seguir procedimentos que garantam o transporte adequado do animal, conforme as diretrizes internas e regras internacionais, como as estabelecidas pela IATA (International Air Transport Association).

Responsabilidade civil das companhias aéreas por danos causados a pets

Quando ocorre um incidente envolvendo o pet, a companhia aérea pode ser responsabilizada com base na responsabilidade civil objetiva. Isso significa que, a empresa responde independentemente de culpa, bastando que o consumidor prove:

  1. A relação de consumo entre ele e a companhia aérea

  2. O dano sofrido (morte, ferimento, desaparecimento, trauma ou sofrimento do animal)

  3. O nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano

Com isso, a indenização pode ser exigida mesmo que a empresa alegue que seguiu os protocolos internos. Se o serviço foi prestado de maneira defeituosa ou com risco excessivo, a empresa será responsabilizada.

Tipos de indenização cabíveis

O tutor pode pleitear diferentes formas de indenização, dependendo do caso concreto. As principais são:

Danos materiais

Abrangem todos os prejuízos financeiros que o tutor teve por conta do ocorrido, como:

  • Gastos com atendimento veterinário emergencial

  • Compra de nova caixa de transporte

  • Medicamentos ou tratamentos

  • Hospedagem em caso de voos cancelados ou atrasados

  • Valor do animal (no caso de perda ou morte)

Danos morais

São os mais comuns nesses casos. A jurisprudência brasileira entende que o sofrimento psicológico do tutor pela dor ou perda do animal de estimação configura violação à esfera íntima, dando ensejo a reparação moral.

A quantia da indenização pode variar conforme:

  • Grau de sofrimento causado

  • Circunstâncias do ocorrido

  • Porte e valor afetivo do animal

  • Grau de negligência da companhia aérea

Danos estéticos

Podem ser pleiteados em casos em que o pet sofreu lesões visíveis e permanentes, como mutilações, cicatrizes ou alterações físicas que impactem sua qualidade de vida ou aparência.

Como reunir provas para processar a companhia aérea

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Em qualquer ação judicial, a prova é fundamental para fundamentar o pedido de indenização. O tutor deve reunir:

  • Bilhete aéreo ou comprovante de despacho do pet

  • Laudos veterinários apontando as lesões ou o estado de saúde do animal após o voo

  • Fotos ou vídeos do animal antes e depois do transporte

  • Testemunhos de outros passageiros ou funcionários

  • Comunicados da companhia aérea, e-mails ou mensagens de atendimento

  • Boletins de ocorrência, se registrados

  • Relatórios de empresas terceirizadas (se o transporte foi feito via cargueiro ou serviço logístico vinculado)

Documentar desde o embarque até a chegada é essencial. Em caso de suspeita de maus-tratos, leve o animal imediatamente ao veterinário e solicite um laudo clínico descritivo, mencionando que houve transporte recente por companhia aérea.

Como funciona o processo de indenização

O processo de indenização pode ser realizado por diferentes meios:

Via Procon

O primeiro passo pode ser uma reclamação administrativa nos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon). Eles podem tentar uma mediação, aplicando multas em caso de descumprimento.

Via Juizado Especial Cível

Para valores de até 20 salários mínimos, o tutor pode ingressar com ação sem advogado no Juizado Especial Cível. Acima disso, é necessário constituir advogado. A tramitação é mais rápida e voltada a litígios simples, como pedidos de indenização moral e material.

Ação judicial comum

Se o caso for mais grave (como morte ou lesão irreversível), é possível ingressar com ação na Justiça comum (Vara Cível), com advogado, podendo haver perícia veterinária e tramitação mais detalhada.

Em todos os casos, o tutor deve ter em mãos as provas mencionadas anteriormente.

Prazo para processar a companhia aérea

O prazo para entrar com ação é de até 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o ideal é agir o quanto antes, para preservar provas e garantir a efetividade do processo.

Exemplo de casos reais e jurisprudência

Há diversos julgados em que tribunais reconheceram o direito à indenização por maus-tratos a pets em voos. Alguns exemplos:

TJSP – Apelação Cível 1001349-88.2019.8.26.0590
Uma cadela de pequeno porte morreu durante voo nacional por suposta falta de climatização no porão da aeronave. A companhia foi condenada a indenizar o tutor por danos morais no valor de R$ 10.000.

TJPR – Processo 0004090-76.2016.8.16.0017
Um cão sofreu lesões durante o transporte aéreo, sendo comprovado por laudo veterinário. A empresa foi condenada a pagar R$ 7.000 por danos morais e R$ 1.500 por danos materiais.

TJRS – Apelação Cível 70080189550
A companhia perdeu o animal durante o desembarque e só o localizou após 24 horas. Foi fixada indenização por danos morais em R$ 15.000, além de ressarcimento de despesas emergenciais.

Essas decisões demonstram que o Judiciário tem reconhecido o sofrimento dos tutores e a importância do cuidado com os animais em voos.

Companhias aéreas e suas responsabilidades contratuais

Ao vender a passagem e aceitar o transporte do pet, a companhia aérea assume uma obrigação contratual de segurança e integridade do animal. Isso inclui:

  • Garantir condições adequadas de temperatura e ventilação

  • Transportar o animal em compartimento apropriado

  • Treinar os funcionários para manuseio cuidadoso

  • Evitar longas esperas ou desconexão logística

  • Informar ao tutor em caso de imprevistos

Falhar nesses deveres caracteriza inadimplemento contratual e reforça o direito à indenização.

O papel das agências reguladoras e como denunciar

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Além do processo judicial, o tutor pode denunciar o caso para agências e órgãos de controle, como:

  • ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): pode ser acionada pelo site oficial, relatando a conduta da companhia

  • MAPA (Ministério da Agricultura): em casos que envolvem transporte internacional ou condições sanitárias

  • Procon estadual ou municipal

  • Delegacia do Meio Ambiente, em caso de maus-tratos evidentes

Essas denúncias não geram indenização, mas podem levar a fiscalizações, multas e sanções administrativas.

Como evitar maus-tratos antes da viagem

Para reduzir riscos e preservar o bem-estar do pet, o tutor deve:

  • Escolher voos diretos, sem conexões

  • Confirmar se o animal viajará na cabine ou no porão

  • Usar caixas de transporte recomendadas pela IATA

  • Chegar com antecedência para acompanhar o embarque

  • Providenciar atestado de saúde e vacinas atualizadas

  • Monitorar o desembarque com atenção

Além disso, consultar o veterinário antes da viagem é fundamental para avaliar a saúde do animal e seu preparo para o voo.

É possível registrar boletim de ocorrência por maus-tratos?

Sim. A prática de maus-tratos a animais é crime ambiental, conforme artigo 32 da Lei 9.605/1998. Se houver suspeita de violência, negligência ou crueldade, o tutor pode:

  • Registrar boletim de ocorrência em delegacia comum ou especializada

  • Solicitar investigação

  • Apresentar laudo veterinário como prova

O responsável pelo ato poderá responder criminalmente e a empresa também poderá ser responsabilizada civil e administrativamente.

Animais têm direitos reconhecidos pela justiça?

Sim. Embora os animais ainda sejam considerados “bens semoventes” no Código Civil, o Judiciário brasileiro reconhece que são seres sencientes e que a relação afetiva entre humanos e pets deve ser protegida.

Decisões recentes reconhecem o direito dos tutores ao luto animal, à convivência familiar e à reparação por sofrimento psicológico. Esse avanço tem impacto direto em casos de transporte, reforçando a responsabilização de companhias aéreas por falhas com pets.

Perguntas e respostas sobre indenização por maus-tratos em voo

A companhia aérea matou meu pet. Posso processar?
Sim. A morte do animal por falha da empresa gera direito à indenização por danos morais e materiais.

Preciso de advogado para entrar com o processo?
Até 20 salários mínimos no Juizado Especial Cível, não é obrigatório. Acima disso, ou em ações complexas, é recomendável contratar advogado.

Quanto posso receber de indenização?
Depende do caso. Os valores variam entre R$ 3.000 e R$ 50.000, dependendo do dano, provas e entendimento do juiz.

Se o animal tiver sequelas, também posso pedir indenização?
Sim. Além dos gastos com tratamento, você pode pleitear danos morais e eventualmente danos estéticos.

Posso filmar ou fotografar o embarque do pet?
Sim. Isso pode ser uma prova importante em caso de problemas. Registre desde a chegada até o desembarque.

Se a companhia perdeu meu pet, posso pedir compensação?
Sim. A perda temporária ou definitiva do animal configura falha grave na prestação do serviço.

Conclusão

O transporte aéreo de animais de estimação exige responsabilidade, zelo e respeito por parte das companhias aéreas. Quando há negligência, imprudência ou descaso, o tutor tem pleno direito de exigir indenização por danos causados ao seu pet. A justiça brasileira tem reconhecido cada vez mais o valor afetivo dos animais e punido práticas que resultam em sofrimento, lesão ou morte.

Para garantir a reparação, é fundamental reunir provas, registrar o ocorrido e acionar os meios legais apropriados. Além disso, é dever do tutor planejar a viagem com atenção, escolhendo rotas, companhias e modalidades que priorizem a segurança e bem-estar do seu companheiro animal.

Se o seu pet foi maltratado por uma companhia aérea, não se cale: documente, denuncie e exija seus direitos. O sofrimento de um animal não pode ser tratado como mero incidente logístico. É uma questão de dignidade, respeito e responsabilidade.

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