Se o seu plano de saúde foi cancelado de forma unilateral, sem sua solicitação ou aviso prévio suficiente, é possível que você tenha sido vítima de uma prática abusiva. O cancelamento do plano de saúde por parte da operadora só é permitido em situações específicas previstas na legislação, e mesmo nesses casos, o consumidor tem direito a notificação antecipada, acesso à justificativa e, em algumas hipóteses, à reintegração imediata do plano. Neste artigo, vamos explicar em detalhes quando o plano de saúde pode ser cancelado, em quais casos isso é ilegal, o que a legislação e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinam, e quais medidas tomar para garantir o restabelecimento da cobertura.
Em quais situações o plano de saúde pode ser cancelado
A operadora de saúde não pode cancelar o plano quando e como quiser. O cancelamento unilateral, por iniciativa do plano, só é permitido nas seguintes hipóteses, conforme determina a Lei nº 9.656/98 e as normas da ANS:
Inadimplência por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, desde que o consumidor tenha sido notificado até o 50º dia de atraso
Fraude comprovada por parte do beneficiário, como uso indevido, declaração falsa ou adulteração de documentos
Rescisão contratual por decisão da pessoa jurídica contratante, no caso de planos empresariais ou coletivos por adesão
Encerramento das atividades da operadora, com autorização da ANS
Cancelamento voluntário feito pelo titular do plano
Fora dessas situações, qualquer cancelamento é considerado abusivo e pode ser revertido judicialmente.
Cancelamento por inadimplência: o que diz a lei
O cancelamento do plano por falta de pagamento só é permitido quando:
O consumidor deixa de pagar por mais de 60 dias, somando os atrasos ao longo de 12 meses
O consumidor é notificado formalmente até o 50º dia de inadimplência
A inadimplência é de responsabilidade do titular do plano
Ou seja, se o plano foi cancelado por uma única parcela em atraso ou sem a devida notificação, essa prática é considerada abusiva.
Além disso, mesmo após o cancelamento, o consumidor pode negociar a reativação do plano, principalmente se a operadora não tiver seguido os critérios legais de notificação e prazos.
Cancelamento por fraude: quando é possível
Se houver fraude comprovada por parte do beneficiário, como:
Falsificação de documentos
Utilização do plano por terceiros não incluídos no contrato
Omissão de doenças preexistentes intencionais no momento da contratação
Uso do plano com documento de outra pessoa
A operadora pode cancelar o plano, desde que haja provas claras e objetivas do ato fraudulento. Esse cancelamento também deve ser comunicado por escrito ao beneficiário, e o consumidor tem o direito de apresentar defesa.
Se o plano alegar fraude sem provas, o cancelamento poderá ser contestado na Justiça por rescisão arbitrária e indevida.
Cancelamento de plano empresarial ou coletivo por adesão
Nos planos empresariais, o titular é a empresa contratante. Já nos coletivos por adesão, a contratação é feita por meio de uma entidade de classe, sindicato ou associação.
Nestes casos, a operadora pode rescindir o contrato se:
A empresa contratante ou entidade solicitar o encerramento
Houver inadimplência do contratante
O número de vidas contratadas ficar abaixo do mínimo exigido pela operadora
Quando isso acontece, o beneficiário dependente pode perder o plano sem ter causado o cancelamento. Porém, a operadora deve oferecer a opção de migração para um plano individual, familiar ou portabilidade de carências, conforme diretrizes da ANS.
Se a operadora não oferecer alternativas ou cancelar sem aviso, o beneficiário pode buscar indenização e reintegração.
O plano pode cancelar durante tratamento médico?
De forma alguma. O artigo 13 da Lei dos Planos de Saúde proíbe expressamente o cancelamento do plano de saúde enquanto o beneficiário estiver em internação hospitalar ou em tratamento contínuo, como:
Quimioterapia
Hemodiálise
Internações prolongadas
Reabilitação neurológica
Tratamento de doenças graves
Nesse caso, mesmo que haja inadimplência, a operadora deve manter a cobertura até a alta médica ou conclusão do tratamento, sob pena de responder civil e criminalmente por abandono de paciente.
Cancelamento de plano de saúde de idoso
O Estatuto do Idoso, em seu artigo 15, §5º, determina que é proibido o cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde por parte da operadora em razão da idade do beneficiário. Também é vedado o aumento abusivo da mensalidade por faixa etária após os 60 anos de idade, desde que o idoso tenha mais de 10 anos de vínculo com o plano.
Portanto, se o cancelamento estiver relacionado a idade ou aumento de custos, o consumidor pode recorrer à Justiça, com grandes chances de obter decisão favorável.
O que fazer se seu plano foi cancelado indevidamente
Se você recebeu a notificação de cancelamento do plano e acredita que a medida foi injusta ou abusiva, siga estes passos:
Solicite a justificativa por escrito: a operadora é obrigada a informar o motivo e o fundamento legal do cancelamento.
Reúna documentos: guarde boletos, comprovantes de pagamento, e-mails, protocolos de atendimento, contrato do plano e qualquer outro documento relacionado.
Verifique se houve notificação formal prévia: se o plano foi cancelado por inadimplência, verifique se você foi notificado até o 50º dia de atraso.
Registre reclamação na ANS: você pode fazer isso pelo telefone 0800 701 9656, site oficial ou aplicativo ANS Digital.
Procure um advogado ou a Defensoria Pública: para ingressar com ação judicial com pedido de liminar, especialmente se estiver em tratamento.
O Judiciário tem sido firme em determinar a reativação imediata do plano em caso de cancelamentos abusivos, e ainda tem concedido indenizações por danos morais e materiais.
O que diz a ANS sobre cancelamentos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por fiscalizar os planos de saúde. Segundo a ANS:
O plano não pode ser cancelado sem notificação formal prévia e com justificativa legal
A inadimplência só pode motivar o cancelamento após 60 dias de atraso e notificação até o 50º dia
O cancelamento por fraude exige apuração e provas concretas
Em caso de cancelamento de plano coletivo, o beneficiário deve ser informado e receber opção de migração ou portabilidade
A ANS pode aplicar multas de até R$ 250 mil às operadoras que descumprirem essas normas.
Cancelamento de plano por falha de débito automático
É comum que consumidores percam a cobertura por falha no débito automático bancário, mesmo tendo saldo em conta. Nesses casos:
O banco pode ter responsabilidade pelo não processamento
A operadora deve oferecer alternativas de pagamento antes de cancelar
Se não houve notificação formal, o cancelamento é considerado nulo
Se o consumidor puder provar que tentou pagar ou que a falha foi externa, poderá reivindicar a reativação do plano e reparação por danos.
Danos morais em caso de cancelamento indevido
A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito à indenização por danos morais quando:
O plano é cancelado durante internação ou tratamento
O consumidor descobre o cancelamento em momento de necessidade (ex: no hospital)
A operadora não notifica ou age de forma arbitrária
Há recusa de atendimento por ausência de cobertura cancelada
Os valores variam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, dependendo do caso. O dano moral é presumido quando o consumidor sofre aflição, constrangimento ou risco à saúde por culpa do plano.
Cancelamento de plano individual versus coletivo
Nos planos individuais e familiares, a rescisão unilateral por parte da operadora é proibida, salvo nos casos de fraude ou inadimplência nos moldes legais.
Já nos planos coletivos, há mais flexibilidade contratual, e as operadoras podem rescindir mediante aviso prévio. No entanto:
O aviso deve ser feito com mínimo de 60 dias de antecedência
Deve haver possibilidade de migração ou adesão a outro plano
Não pode haver discriminação, como cancelamento por idade ou doenças
A Justiça tem rechaçado cancelamentos em massa de idosos e pacientes com doenças crônicas, mesmo nos planos coletivos.
Planos cancelados sem consentimento do titular
Há casos em que o plano é cancelado sem o conhecimento do titular, seja por erro da operadora, falha no sistema ou decisão do contratante (em planos empresariais).
Se você descobriu o cancelamento sem ter solicitado, pode:
Exigir a reintegração imediata
Acionar a operadora judicialmente
Pedir indenização por falha na prestação do serviço
A relação entre operadora e beneficiário é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que exige boa-fé, transparência e continuidade do serviço.
Exemplos de decisões judiciais sobre cancelamento de plano
TJSP – Processo 1009873-64.2021.8.26.0100
Plano cancelou cobertura de idoso com doença cardíaca em meio a tratamento. Justiça ordenou reativação imediata e condenou operadora a pagar R$ 15 mil por danos morais.
TJMG – Processo 5002345-89.2022.8.13.0001
Beneficiário teve plano cancelado por falta de pagamento de uma parcela não debitada em conta. Como não houve notificação, o cancelamento foi considerado nulo, com obrigação de reativação e indenização.
Esses casos mostram como os tribunais têm protegido os consumidores contra cancelamentos injustos.
Como prevenir o cancelamento do plano de saúde
Algumas boas práticas podem ajudar o consumidor a evitar problemas com cancelamentos:
Pague as mensalidades com antecedência ou ative alertas de vencimento
Evite depender apenas de débito automático
Mantenha os dados atualizados junto à operadora
Leia o contrato com atenção e guarde cópias
Em caso de mudança de plano, confirme por escrito o cancelamento anterior
Exija confirmação formal de qualquer alteração ou encerramento
A prevenção é uma das melhores formas de garantir que você não será surpreendido com a perda da cobertura.
Perguntas e respostas sobre cancelamento de plano de saúde
O plano pode cancelar mesmo com apenas uma mensalidade atrasada?
Não. Só é permitido após 60 dias de inadimplência nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º dia.
Fui internado e descobri que o plano estava cancelado. E agora?
Se o cancelamento foi irregular ou sem notificação, você pode conseguir uma liminar judicial para restabelecimento imediato da cobertura.
O plano coletivo pode ser cancelado sem minha autorização?
Pode, se a empresa contratante encerrar o contrato. Mas a operadora deve informar e oferecer alternativas de adesão.
Tenho mais de 60 anos. O plano pode cancelar por causa da idade?
Não. Cancelar ou aumentar o valor com base na idade é ilegal após os 60 anos, desde que o vínculo seja superior a 10 anos.
Recebi o aviso de cancelamento. O que posso fazer?
Você pode contestar administrativamente, registrar queixa na ANS ou buscar a Justiça para evitar ou reverter o cancelamento.
Perdi o plano por erro no débito automático. Posso ser readmitido?
Sim. Se o erro for comprovado e não houve notificação, o cancelamento pode ser considerado nulo.
Conclusão
O cancelamento do plano de saúde é um tema delicado e frequentemente envolto em abusos, omissões e desinformação. Embora existam hipóteses legais em que a rescisão contratual é permitida, a maioria dos cancelamentos unilaterais ocorre de forma indevida, sem respeito aos prazos, direitos do consumidor e garantias legais.
Saber como a legislação funciona, quais são os deveres da operadora e como agir rapidamente em caso de cancelamento, pode fazer toda a diferença na hora de proteger a sua saúde e a de sua família. A Justiça brasileira tem reforçado que a saúde não pode ser tratada como mercadoria, e que o consumidor merece respeito, dignidade e atendimento contínuo.
Se você teve o plano cancelado de forma inesperada ou durante um tratamento, procure imediatamente orientação jurídica, denuncie à ANS e exija seus direitos. Saúde é direito fundamental, e nenhuma empresa pode revogá-lo arbitrariamente.