Quais os documentos para casar no civil

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Casar no civil é o meio legal de constituir uma família perante o Estado. Diferente do casamento religioso, que tem valor simbólico ou espiritual, o casamento civil é um ato jurídico formalizado por escritura pública e registrado em cartório, conferindo aos cônjuges direitos e deveres recíprocos previstos na legislação brasileira, especialmente no Código Civil.

Para dar início ao processo de casamento no cartório, é necessário apresentar documentos obrigatórios, além de cumprir requisitos legais como capacidade civil, ausência de impedimentos e manifestação livre da vontade de ambos os noivos. A documentação pode variar conforme a situação civil anterior dos noivos (solteiros, divorciados ou viúvos), idade, nacionalidade, entre outros fatores.

Neste artigo, você encontrará um guia completo com todos os documentos exigidos para casar no civil, explicações sobre o procedimento, os tipos de regime de bens, prazos, custos, particularidades em casos de estrangeiros, menores de idade, casais homoafetivos, além de uma seção de perguntas e respostas e uma conclusão com orientações práticas.

O que é o casamento civil

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O casamento civil é um contrato formal entre duas pessoas que desejam constituir uma família e compartilhar obrigações pessoais e patrimoniais. Ele é regulado pelo Código Civil Brasileiro, a partir do artigo 1.511, e exige a celebração pública perante um juiz de paz ou oficial do cartório, além de registro em livro próprio.

Ao se casar no civil, os cônjuges adquirem uma série de direitos e deveres, como o dever de mútua assistência, fidelidade, respeito, guarda dos filhos, administração do patrimônio comum e herança em caso de falecimento.

É possível casar apenas no civil, ou realizar uma cerimônia religiosa com efeitos civis, desde que esta seja previamente autorizada pelo cartório.

Quais os documentos básicos para casar no civil

A documentação para dar entrada no casamento civil pode variar conforme o cartório e a situação dos noivos, mas os documentos básicos exigidos para noivos solteiros, maiores de idade e brasileiros são:

Documento de identidade original com foto (RG, CNH, passaporte)
CPF
Certidão de nascimento atualizada (emitida há no máximo 90 dias)
Comprovante de residência de ambos (pode ser conta de luz, água ou telefone)
Duas testemunhas maiores de 18 anos com documento de identidade (não podem ser parentes diretos dos noivos)

Esses documentos são exigidos no momento da habilitação para o casamento, que é o procedimento inicial de verificação de impedimentos legais e publicação dos proclamas.

Documentos adicionais conforme a situação civil

Se um ou ambos os noivos forem divorciados, será necessário apresentar:

Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio (atualizada em até 90 dias)
Documentos pessoais (RG, CPF)
Comprovante de residência

No caso de viúvos, os documentos necessários são:

Certidão de casamento anterior
Certidão de óbito do cônjuge falecido
Inventário ou escritura de partilha, se houver bens partilhados
Documentos pessoais e comprovante de residência

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Se um dos noivos for menor de idade, mas com idade entre 16 e 18 anos (maior de 16 anos), será necessário:

Autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, por escrito e com firma reconhecida
Documentos dos pais ou responsáveis
Se o menor for emancipado, apresentar certidão de emancipação

Noivos estrangeiros devem apresentar:

Passaporte válido ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro)
Certidão de nascimento ou documento equivalente traduzido por tradutor juramentado
Certidão consular que comprove o estado civil (solteiro, divorciado ou viúvo)
Comprovante de residência no Brasil
Eventualmente, prova de entrada legal no país (visto ou carimbo no passaporte)

Como dar entrada no casamento civil

O primeiro passo para casar no civil é comparecer ao cartório de registro civil da cidade ou do bairro onde um dos noivos reside. O ideal é agendar a visita com antecedência, pois alguns cartórios exigem agendamento prévio.

O casal deve se dirigir ao cartório com todos os documentos exigidos e duas testemunhas, que podem ser amigos ou conhecidos, maiores de 18 anos. Essas testemunhas assinarão o requerimento de habilitação.

No cartório, será lavrado o processo de habilitação para o casamento, que é uma verificação feita pelo oficial para confirmar que não há impedimentos legais ao matrimônio. Essa etapa inclui a publicação dos proclamas, que é um aviso público fixado no cartório informando sobre a intenção de casamento, com o objetivo de dar ciência à sociedade e permitir que eventuais impedimentos sejam apresentados.

Quanto tempo leva para se casar no civil

O processo completo, desde a entrega dos documentos até a realização da cerimônia, pode levar de 20 a 45 dias, dependendo da agilidade do cartório, da publicação dos proclamas e da agenda disponível para a celebração.

Após o término da habilitação, o cartório emitirá o certificado de habilitação, que é válido por 90 dias. Dentro desse prazo, o casal deve marcar a cerimônia e celebrar o casamento. Caso contrário, será necessário iniciar um novo processo.

Onde é realizada a cerimônia de casamento civil

O casamento civil pode ocorrer:

No próprio cartório, em cerimônia simples conduzida pelo juiz de paz
Em outro local (como salões, igrejas, residências, clubes), mediante pagamento de taxa adicional para deslocamento do juiz de paz
No local da cerimônia religiosa, se for realizada com efeito civil (neste caso, exige autorização prévia do cartório e a presença de um celebrante reconhecido)

A escolha do local deve ser informada no momento da habilitação. O juiz de paz lavrará o termo de casamento, que será registrado e servirá de base para a emissão da certidão de casamento.

Tipos de regime de bens

No ato da habilitação, os noivos devem escolher um regime de bens, que regulará as relações patrimoniais durante o casamento. Os regimes mais comuns são:

Comunhão parcial de bens
É o regime padrão, aplicado quando o casal não escolhe outro regime. Nele, os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, enquanto os bens anteriores continuam sendo de propriedade individual.

Comunhão universal de bens
Todos os bens, anteriores e adquiridos durante o casamento, tornam-se comuns ao casal. Exige pacto antenupcial firmado em cartório com escritura pública.

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Separação total de bens
Cada cônjuge mantém a administração e a propriedade exclusiva de seus bens, adquiridos antes ou depois do casamento. Também exige pacto antenupcial com escritura pública.

Participação final nos aquestos
Durante o casamento, cada cônjuge administra seus próprios bens. Em caso de divórcio, os bens adquiridos a título oneroso são divididos. Esse regime também requer pacto antenupcial.

Em algumas situações, como quando uma das partes tem mais de 70 anos ou é menor emancipado, a separação obrigatória de bens será aplicada, conforme o Código Civil.

Custo para casar no civil

Os custos variam de estado para estado, pois cada Tribunal de Justiça define as tabelas de emolumentos dos cartórios. Em média, o casamento civil no cartório custa entre R$ 300,00 a R$ 600,00.

Se o casamento for fora do cartório, o valor pode dobrar, ultrapassando os R$ 1.000,00 em alguns casos, devido à taxa de deslocamento do juiz de paz.

Pessoas que comprovarem baixa renda podem solicitar a gratuidade dos custos do casamento, por meio de uma declaração de hipossuficiência. O pedido deve ser avaliado pelo cartório e, se necessário, encaminhado ao juiz corregedor.

Casamento civil homoafetivo

Desde 2013, com a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios de todo o Brasil são obrigados a celebrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo.

Os documentos exigidos para casais homoafetivos são os mesmos dos casais heterossexuais, e o procedimento segue os mesmos ritos. Não há diferença de prazos, custos ou direitos.

Casamento com estrangeiro

É possível casar com estrangeiro no Brasil, mesmo que ele esteja em situação irregular no país. No entanto, será necessário apresentar os documentos exigidos e providenciar a tradução juramentada de documentos estrangeiros, além da legalização consular ou apostilamento (conforme o caso).

Em alguns cartórios, pode ser exigida também a prova de entrada legal no Brasil, como carimbo no passaporte, mas isso não é uma regra absoluta. O ideal é consultar o cartório com antecedência.

Casamento religioso com efeito civil

O casamento religioso pode ter efeitos civis, desde que obedeça aos requisitos legais. Para isso, o casal deve apresentar ao cartório uma certidão do celebrante religioso, com informações sobre a data, local e testemunhas, no prazo de até 90 dias após a celebração.

Se a documentação estiver correta, o cartório lavrará o registro do casamento civil com data retroativa à cerimônia religiosa. Isso evita a realização de duas cerimônias distintas.

Casamento por procuração

O casamento por procuração é permitido em casos específicos, quando um dos noivos está impossibilitado de comparecer ao cartório, como no caso de brasileiros no exterior, militares em missão ou pessoas hospitalizadas.

Para isso, é necessário uma procuração pública com poderes específicos para casamento, emitida por tabelião. A procuração deve conter o nome completo do outro cônjuge e ter validade máxima de 90 dias.

Após o casamento: certidão e efeitos legais

Após a celebração do casamento, o cartório emitirá a certidão de casamento, documento que comprova oficialmente o vínculo conjugal.

A partir dessa data, os cônjuges passam a ter efeitos legais imediatos, como:

Possibilidade de declarar o cônjuge como dependente em plano de saúde e imposto de renda
Direito à herança e à pensão por morte
Deveres de fidelidade, coabitação, respeito e assistência
Regime de bens previamente escolhido
Autorização legal para adoção conjunta
Possibilidade de alteração de sobrenome (mediante declaração expressa)

Perguntas e respostas

Quais são os documentos para casar no civil sendo ambos solteiros?

Documento com foto (RG ou CNH), CPF, certidão de nascimento atualizada, comprovante de residência e presença de duas testemunhas com documento.

É preciso marcar hora no cartório?

Na maioria dos cartórios, sim. O ideal é agendar com antecedência para entrega dos documentos e verificação da agenda da cerimônia.

Posso casar fora do cartório?

Sim, mediante o pagamento de taxa adicional para deslocamento do juiz de paz.

É possível casar gratuitamente?

Sim. Quem comprovar insuficiência de recursos pode solicitar gratuidade mediante declaração de hipossuficiência.

Casais do mesmo sexo podem casar?

Sim. Desde 2013, é direito garantido por decisão do CNJ.

Quanto tempo leva para casar no civil?

O processo completo leva entre 20 a 45 dias, incluindo o prazo da habilitação e a marcação da cerimônia.

Qual o valor do casamento no civil?

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Em média, de R$ 300 a R$ 600. Fora do cartório, pode ultrapassar R$ 1.000, dependendo da cidade.

Posso escolher o sobrenome do cônjuge?

Sim. Os noivos podem adotar o sobrenome um do outro ou manter os seus nomes de solteiro, desde que haja declaração expressa.

Conclusão

Casar no civil é um passo importante e formal na vida de qualquer casal. É o momento em que duas pessoas oficializam, perante o Estado, sua intenção de constituir uma família, assumindo direitos e deveres mútuos. Para que tudo ocorra sem imprevistos, é fundamental estar atento aos documentos exigidos, aos prazos legais e às exigências do cartório.

A documentação varia conforme a situação de cada noivo, como estado civil, nacionalidade ou idade. Por isso, o planejamento e a consulta antecipada ao cartório são essenciais. Também é importante definir o regime de bens, conhecer os custos envolvidos e, quando necessário, buscar orientação jurídica para situações específicas.

O casamento civil garante segurança jurídica ao casal, facilita a regularização patrimonial e assegura uma série de benefícios legais e sociais. Ao seguir os passos corretos e reunir os documentos necessários, o casal pode celebrar essa nova etapa com tranquilidade, proteção e dignidade.

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