Quais os documentos para casar no civil

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Para casar no civil no Brasil, é necessário apresentar uma série de documentos no cartório, tanto para a habilitação do casamento quanto para a realização da cerimônia. Os documentos variam conforme o estado civil dos noivos (solteiros, divorciados ou viúvos), a nacionalidade, a existência de filhos, e se o casamento será realizado com ou sem mudança de sobrenome. Em termos gerais, os principais documentos incluem certidão de nascimento, documento de identidade com foto, comprovante de residência e, em alguns casos, certidões atualizadas e sentenças judiciais. Neste artigo, explicamos passo a passo tudo o que você precisa saber sobre os documentos para casamento civil, de forma clara, completa e organizada.

Entenda o processo de casamento civil

O casamento civil no Brasil é um ato jurídico solene, celebrado perante a autoridade do Estado, com registro no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. É diferente do casamento religioso, embora ambos possam ocorrer em conjunto (casamento religioso com efeito civil).

Antes da celebração do casamento, é necessário iniciar o processo de habilitação, que é uma etapa obrigatória onde os noivos declaram que desejam se casar e apresentam a documentação necessária. O cartório verifica se não há impedimentos legais para o casamento e, se estiver tudo em ordem, autoriza sua realização.

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A cerimônia pode ser feita no próprio cartório, em cerimônia simples, ou em outro local (casamento fora da sede), mediante requerimento e pagamento de taxa adicional.

Documentos básicos exigidos para casamento civil

Os documentos básicos exigidos para o casamento civil entre brasileiros solteiros maiores de 18 anos, sem filhos e que nunca se casaram antes, são:

  • Documento de identidade oficial com foto: pode ser RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho

  • Certidão de nascimento atualizada: emitida nos últimos 90 dias (alguns cartórios aceitam até 180 dias)

  • Comprovante de residência de ambos os noivos: para definição da competência territorial do cartório

  • Declaração de duas testemunhas: que atestam conhecer os noivos e sua intenção de se casar (as testemunhas também precisam apresentar documentos com foto)

Além disso, os noivos devem comparecer pessoalmente ao cartório, escolher o regime de bens e preencher o requerimento de habilitação.

Documentos adicionais conforme o estado civil

Noivos divorciados

Para pessoas que já foram casadas e se divorciaram, os documentos exigidos são:

  • Certidão de casamento com averbação do divórcio: atualizada

  • Sentença de divórcio (em alguns cartórios): especialmente se houver cláusulas que envolvem partilha de bens

  • RG ou outro documento oficial com foto

  • Comprovante de residência

O cartório pode exigir a apresentação do processo completo do divórcio se houver dúvidas sobre a partilha ou se restar qualquer pendência.

Noivos viúvos

No caso de noivos viúvos, os documentos obrigatórios incluem:

  • Certidão de casamento do casamento anterior

  • Certidão de óbito do cônjuge falecido

  • RG e comprovante de residência

  • Escritura pública de inventário e partilha (ou declaração de que não há bens a partilhar)

A ausência da partilha pode impedir a escolha de determinados regimes de bens, como a comunhão universal, exigindo obrigatoriamente o regime da separação legal de bens.

Documentos exigidos para menores de idade

Se um dos noivos tiver entre 16 e 18 anos, será necessário:

  • Autorização dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida

  • Documentos de identidade dos pais e do menor

  • Certidão de nascimento atualizada do menor

  • Comprovante de residência

Para menores de 16 anos, o casamento não é permitido por lei.

Documentos para casamento civil com estrangeiro

No caso de casamento entre brasileiro e estrangeiro, os documentos necessários para o estrangeiro são:

  • Passaporte com visto válido ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros)

  • Certidão de nascimento estrangeira ou equivalente, traduzida por tradutor juramentado e registrada em cartório

  • Certidão de estado civil (solteiro, divorciado ou viúvo), também traduzida e registrada

  • Declaração de residência no Brasil

  • Prova de entrada legal no Brasil (carimbo de entrada no passaporte ou outro comprovante)

  • Se divorciado ou viúvo, documentos de divórcio ou certidão de óbito com tradução oficial

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O estrangeiro deve estar regularmente no Brasil e apresentar documentação traduzida e legalizada conforme as normas da Convenção da Apostila de Haia (ou por via consular, se o país não for signatário).

Regime de bens e implicações na documentação

Durante o processo de habilitação, os noivos devem escolher o regime de bens, que define como será feita a administração patrimonial após o casamento. Os regimes mais comuns são:

  • Comunhão parcial de bens (regime legal padrão): tudo o que for adquirido após o casamento será do casal

  • Comunhão universal de bens: todos os bens atuais e futuros pertencem a ambos

  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém a administração exclusiva de seus bens

  • Participação final nos aquestos: regime menos comum, que mistura elementos da comunhão e separação

Se os noivos optarem por um regime diferente do legal (comunhão parcial), deverão apresentar uma escritura pública de pacto antenupcial, feita em cartório de notas, antes da habilitação do casamento.

Para pessoas com mais de 70 anos, o Código Civil exige obrigatoriamente o regime da separação obrigatória de bens.

Procedimento completo no cartório

  1. Escolha do cartório: o casal deve iniciar o processo no cartório do domicílio de um dos noivos

  2. Entrega dos documentos: com todos os documentos reunidos, os noivos comparecem juntos ao cartório

  3. Preenchimento do requerimento de habilitação: com ajuda do funcionário do cartório

  4. Assinatura das testemunhas: que devem conhecer os noivos e atestar a intenção do casamento

  5. Análise dos documentos e publicação dos proclamas: o cartório publica um edital para verificar se há impedimentos legais

  6. Prazo legal de espera: geralmente 15 a 30 dias para os proclamas

  7. Autorização de habilitação: após o prazo, o cartório emite um certificado autorizando a cerimônia

  8. Marcação da data do casamento: pode ser feito no cartório ou em outro local, com juiz de paz

  9. Celebração e registro do casamento

Valores e prazos envolvidos

Os valores para casar no civil variam conforme o estado e o cartório. Em média:

  • Processo de habilitação + cerimônia no cartório: entre R$ 300 e R$ 600

  • Casamento fora do cartório (em domicílio, chácaras, salões, etc.): entre R$ 1.000 e R$ 2.500

  • Escritura de pacto antenupcial: em torno de R$ 500, mais registro em cartório de registro de imóveis

Para casais de baixa renda, é possível solicitar gratuidade do casamento civil, desde que comprovem insuficiência de recursos. Basta apresentar uma declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios.

O prazo médio entre a entrada com o pedido e a data do casamento é de 30 a 60 dias, dependendo do cartório.

Casamento religioso com efeito civil

O casamento religioso pode ter efeito civil, desde que:

  • Seja celebrado por autoridade religiosa reconhecida

  • Haja encaminhamento da documentação ao cartório no prazo de 90 dias

  • Seja lavrada uma certidão com os requisitos legais exigidos

Nesse caso, os noivos realizam a cerimônia religiosa e depois registram o casamento no civil, sem necessidade de uma nova cerimônia oficial.

Casamento homoafetivo e documentos necessários

Desde 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país devem permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com os mesmos direitos e obrigações de casais heterossexuais.

Os documentos exigidos são os mesmos:

  • Documento com foto

  • Certidão de nascimento atualizada

  • Comprovante de residência

  • Presença de testemunhas

  • Escolha do regime de bens

Eventuais objeções ou recusas de cartórios devem ser denunciadas à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado.

Diferença entre casamento, união estável e conversão

Muitos casais vivem em união estável e se perguntam se é necessário casar. A união estável também é reconhecida como entidade familiar e pode ser formalizada por escritura pública em cartório de notas.

Os documentos para a escritura de união estável são:

  • Documento de identidade e CPF

  • Comprovante de residência

  • Declaração de regime de bens (opcional)

  • Comprovação de que ambos são solteiros, divorciados ou viúvos

Posteriormente, é possível fazer a conversão da união estável em casamento civil, utilizando a escritura de união estável como base, com processo simplificado no cartório.

Casamento em caso de urgência

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Existem situações em que o casamento pode ser celebrado com urgência, mediante autorização judicial. Casos como:

  • Gravidez avançada

  • Doença grave de um dos noivos

  • Viagem internacional iminente

  • Perda de direitos sucessórios por falecimento iminente

Nesses casos, o casal deve apresentar a documentação básica e peticionar ao juiz com comprovação do motivo. A autorização é excepcional e deve ser fundamentada.

Como corrigir erros nos documentos

Se a certidão de nascimento ou outros documentos tiverem erros, como grafia do nome, filiação ou naturalidade incorreta, é necessário corrigir antes de iniciar o processo de casamento.

O procedimento depende do tipo de erro:

  • Erros simples: podem ser corrigidos diretamente no cartório

  • Erros complexos: exigem processo judicial de retificação

Casar com documentos divergentes pode gerar problemas futuros com nome, registro de filhos, herança e aposentadoria.

O que acontece após o casamento

Após a celebração, o cartório lavra a certidão de casamento, que será o documento oficial da nova condição civil do casal. Com ela, é possível:

  • Solicitar alteração do nome (se for o caso)

  • Atualizar documentos pessoais

  • Registrar filhos com o novo estado civil

  • Solicitar inclusão do cônjuge em planos de saúde, seguros, etc.

Se os noivos optaram por mudança de sobrenome, todos os documentos precisarão ser atualizados: RG, CPF, CNH, passaporte, título de eleitor e cadastros bancários.

Perguntas e respostas

Quais são os documentos obrigatórios para casar no civil?
Documento com foto, certidão de nascimento atualizada, comprovante de residência e testemunhas. Se divorciado ou viúvo, documentos adicionais são exigidos.

É preciso traduzir os documentos de estrangeiros?
Sim. Documentos em idioma estrangeiro devem ser traduzidos por tradutor juramentado e registrados em cartório.

Quanto tempo leva para casar após dar entrada no processo?
Em média de 30 a 60 dias, dependendo do cartório e da publicação dos proclamas.

É possível casar sem pagar taxas?
Sim. Casais de baixa renda podem solicitar isenção apresentando declaração de hipossuficiência.

Preciso da certidão de nascimento original?
Sim, e ela deve estar atualizada, emitida preferencialmente nos últimos 90 dias.

Posso mudar meu sobrenome ao casar?
Sim, é possível adotar o sobrenome do cônjuge ou mantê-lo. A escolha deve ser informada no momento da habilitação.

É obrigatório ter testemunhas?
Sim. Pelo menos duas testemunhas maiores de idade, com documentos com foto, são necessárias.

Cartório pode recusar casamento homoafetivo?
Não. Desde 2013, todos os cartórios do país são obrigados a realizar casamentos homoafetivos.

Posso casar fora do cartório?
Sim. Mediante requerimento e pagamento de taxa adicional, é possível realizar o casamento fora da sede.

Como saber se há impedimento legal ao casamento?
O cartório publica os proclamas e, se houver oposição, será analisada judicialmente. Impedimentos podem incluir bigamia, parentesco direto, entre outros.

Conclusão

O casamento civil é um passo importante na vida de qualquer casal e exige atenção aos trâmites legais e documentais. Saber exatamente quais documentos apresentar é fundamental para evitar atrasos, indeferimentos e custos adicionais. Além disso, compreender as particularidades conforme o estado civil, nacionalidade ou escolha de regime de bens torna o processo mais tranquilo e seguro.

Seja você solteiro, divorciado, viúvo ou estrangeiro, é possível realizar seu casamento com segurança jurídica e agilidade, desde que apresente a documentação correta e siga os procedimentos exigidos pelo cartório.

Em caso de dúvida ou situações específicas, recomenda-se consultar diretamente o cartório da sua região ou procurar orientação jurídica. Afinal, casar não é apenas um ato de amor, mas também um compromisso legal que merece ser bem planejado.

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