Estabilidade após auxílio-doença pela CLT

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

O trabalhador que retorna ao trabalho após um período de afastamento por auxílio-doença nem sempre tem estabilidade no emprego garantida pela CLT. A estabilidade só é assegurada em situações específicas, como nos casos em que o benefício foi concedido por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Quando o afastamento ocorre por motivo de saúde comum, sem relação com o trabalho, o empregado pode ser dispensado sem estabilidade, desde que recebidas todas as verbas rescisórias. Neste artigo, vamos explicar com profundidade o que diz a legislação trabalhista sobre a estabilidade após o auxílio-doença, as diferenças entre os tipos de afastamento, os direitos e obrigações do empregado e do empregador, além de esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

O que é auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. Esse benefício pode ser classificado em dois tipos:

  • Auxílio-doença comum (B31): concedido quando a incapacidade não tem relação direta com o trabalho, como uma doença adquirida fora do ambiente de trabalho.

  • Auxílio-doença por acidente do trabalho (B91): concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional.

Essa distinção é fundamental para definir se o trabalhador terá ou não estabilidade ao retornar às suas funções.

Estabilidade no emprego após auxílio-doença comum

Fale com advogado especialista

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há previsão legal de estabilidade para o empregado que se afasta por auxílio-doença comum (B31). Isso significa que, ao retornar ao trabalho, ele pode ser dispensado sem justa causa, desde que a empresa pague todas as verbas rescisórias e o desligamento não seja discriminatório ou abusivo.

Contudo, essa dispensa precisa ocorrer com cautela, especialmente se o empregado ainda estiver em tratamento ou apresentar sequelas. Em algumas situações, a jurisprudência pode reconhecer a nulidade da dispensa caso fique comprovado que houve discriminação ou que o trabalhador ainda estava inapto para o trabalho.

Estabilidade após auxílio-doença acidentário

A estabilidade provisória no emprego está garantida nos casos em que o trabalhador se afasta em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional, com o recebimento do auxílio-doença acidentário (B91).

Essa estabilidade está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991:

“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

Portanto, quando o afastamento é por motivo relacionado ao trabalho, o empregado não pode ser demitido por um período de 12 meses após a alta do INSS, salvo por justa causa.

Essa estabilidade também é reconhecida mesmo que o empregado não tenha recebido o auxílio-acidente (indenização paga quando há redução da capacidade laboral), desde que o benefício concedido tenha sido o B91.

Doença ocupacional e sua equiparação ao acidente de trabalho

A doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em razão das atividades profissionais ou das condições do ambiente de trabalho. A legislação a equipara ao acidente de trabalho nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.213/1991.

Exemplos de doenças ocupacionais incluem:

  • Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT)

  • Transtornos de saúde mental causados pelo trabalho

  • Doenças respiratórias em ambientes insalubres

  • Surdez ocupacional por exposição contínua a ruídos

Se houver reconhecimento médico e jurídico de que a doença tem relação com a função exercida, o trabalhador terá direito à estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

A comprovação da natureza ocupacional pode ser feita com base em laudos médicos, perícias judiciais ou até mesmo por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser emitida pela empresa ou pelo sindicato.

A importância da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Fale com advogado especialista

A CAT é o documento oficial utilizado para informar ao INSS que o afastamento do trabalhador decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Sua emissão é essencial para garantir que o benefício concedido seja o auxílio-doença acidentário (B91) e, assim, assegurar a estabilidade legal ao empregado.

A CAT pode ser emitida por:

  • Empregador

  • Sindicato

  • Médico assistente

  • Próprio trabalhador, em último caso

Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o empregado pode registrar a ocorrência por outros meios, e a Justiça do Trabalho poderá reconhecer o caráter acidentário do afastamento.

Sem a emissão da CAT, o INSS tende a conceder o auxílio-doença comum (B31), o que pode fazer com que o trabalhador perca o direito à estabilidade, mesmo que a causa da doença seja relacionada ao trabalho.

Dispensa durante o afastamento

Durante o período em que o trabalhador está afastado recebendo auxílio-doença, seja comum ou acidentário, ele não pode ser dispensado. A dispensa durante o afastamento é considerada nula, salvo se houver justa causa, devidamente comprovada.

Se a empresa realizar a dispensa enquanto o contrato está suspenso pelo afastamento, essa demissão não terá validade, e o trabalhador poderá ser reintegrado ao cargo, com direito à remuneração retroativa, além das demais garantias previstas.

Retorno ao trabalho após alta do INSS

Quando o INSS concede alta ao trabalhador, este é considerado apto para retornar ao serviço. No entanto, a empresa deve submeter o empregado a um exame médico de retorno ao trabalho, conforme exigência da NR-7 (Norma Regulamentadora do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Se o médico do trabalho considerar o empregado ainda inapto para retomar suas funções, mesmo com a alta do INSS, ocorre um impasse conhecido como “limbo jurídico previdenciário”.

Nesse limbo, o trabalhador não pode receber o benefício do INSS, nem retornar ao trabalho. Nesses casos, é comum que a Justiça do Trabalho determine que a empresa assuma o pagamento dos salários, até que a situação seja regularizada.

Limbo jurídico previdenciário

O limbo previdenciário ocorre quando:

  • O INSS concede alta médica, entendendo que o trabalhador está apto

  • O médico da empresa recusa o retorno, considerando-o inapto

Nessa situação, o trabalhador fica sem renda, pois não recebe salário nem benefício. A jurisprudência dominante entende que a responsabilidade recai sobre a empresa, que deve assumir o pagamento dos salários e benefícios, já que a alta do INSS encerra a suspensão do contrato de trabalho.

Além disso, se houver confirmação da continuidade da incapacidade laboral, o trabalhador pode ingressar com novo pedido de benefício no INSS ou ajuizar ação judicial para restabelecimento do auxílio-doença.

Rescisão do contrato após o retorno

Nos casos de auxílio-doença comum, o trabalhador pode ser dispensado após retornar ao trabalho. No entanto, essa dispensa não pode ser discriminatória.

A demissão de trabalhadores que retornam de afastamentos prolongados por doenças graves (como câncer ou HIV) pode ser presumida como discriminatória, e a Justiça do Trabalho pode determinar:

  • Reintegração ao emprego

  • Pagamento dos salários retroativos

  • Indenização por danos morais

Já nos casos de auxílio-doença acidentário, a empresa não pode dispensar o empregado antes de completados os 12 meses de estabilidade, salvo por justa causa.

Reintegração e indenização substitutiva

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Quando a empresa demite um trabalhador com estabilidade acidentária, o empregado tem o direito de pleitear sua reintegração por meio de ação judicial. A Justiça pode conceder:

  • A reintegração ao cargo com manutenção das condições contratuais

  • O pagamento de salários retroativos ao período da demissão

  • O restabelecimento do plano de saúde e demais benefícios

Caso a reintegração não seja mais possível (por encerramento da empresa, impossibilidade de retorno etc.), a Justiça pode determinar o pagamento de uma indenização substitutiva, correspondente ao valor da remuneração do período estabilitário.

Papel do sindicato e da assistência jurídica

É importante que o trabalhador que esteja em situação de afastamento ou retorno ao trabalho busque orientação jurídica especializada. O sindicato da categoria também pode atuar para garantir o cumprimento da legislação e intermediar a emissão da CAT, se necessário.

Além disso, em caso de negativa do INSS em conceder o benefício correto, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou judicialmente, com assistência de advogado especializado em direito previdenciário ou trabalhista.

Acordo para saída durante a estabilidade

É possível o encerramento do contrato de trabalho durante o período de estabilidade acidentária por meio de acordo judicial. Isso deve ocorrer com a anuência do trabalhador e do empregador, mediante pagamento de indenização substitutiva proporcional ao tempo restante da estabilidade.

Esse tipo de acordo deve ser homologado pela Justiça do Trabalho para ter validade, garantindo que o trabalhador não tenha sido coagido a abrir mão de seus direitos.

Perguntas e respostas

Todo trabalhador afastado pelo INSS tem direito à estabilidade?
Não. A estabilidade é garantida apenas para quem recebeu auxílio-doença acidentário (B91), decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Quem se afasta por depressão ou ansiedade tem estabilidade?
Depende. Se for comprovado que o transtorno tem relação direta com o trabalho, pode ser considerado doença ocupacional, dando direito à estabilidade. Caso contrário, não há estabilidade.

A empresa pode me dispensar logo após eu voltar do INSS?
Se o afastamento foi por auxílio-doença comum, pode. Se foi por acidente de trabalho ou doença ocupacional, não pode, por causa da estabilidade de 12 meses.

Se eu for demitido durante o afastamento, posso ser reintegrado?
Sim. A demissão durante o afastamento é nula, salvo por justa causa. O trabalhador tem direito à reintegração e salários retroativos.

O que é CAT e por que ela é importante?
É a Comunicação de Acidente de Trabalho. Ela serve para informar ao INSS que o afastamento tem origem ocupacional e é essencial para a concessão do benefício acidentário e da estabilidade.

Se o INSS me der alta e o médico do trabalho me considerar inapto, o que fazer?
Essa situação é chamada de limbo jurídico. A empresa deve pagar o salário até que a situação seja resolvida. O trabalhador também pode buscar novo pedido de benefício ou ação judicial.

Quanto tempo dura a estabilidade após o auxílio-doença acidentário?
A estabilidade é de 12 meses a partir da cessação do benefício, ou seja, do retorno ao trabalho.

A empresa pode negociar a saída durante a estabilidade?
Sim, desde que haja consentimento do trabalhador e homologação judicial do acordo. Também é possível a indenização substitutiva.

Existe estabilidade para servidores públicos afastados por auxílio-doença?
A regra da estabilidade do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 se aplica ao regime celetista. Para servidores estatutários, aplicam-se regras específicas do regime jurídico próprio.

Posso ser demitido por justa causa durante a estabilidade?
Sim. A estabilidade protege contra demissões arbitrárias ou sem justa causa. Se houver falta grave comprovada, a demissão pode ocorrer.

Conclusão

A estabilidade após o auxílio-doença é um tema que envolve aspectos trabalhistas e previdenciários interligados, exigindo atenção e conhecimento por parte de trabalhadores e empregadores. Enquanto o afastamento por doença comum não garante estabilidade, os casos decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais asseguram ao empregado o direito de permanecer no emprego por pelo menos 12 meses após o retorno.

O conhecimento sobre a diferença entre os tipos de auxílio, a importância da emissão da CAT e os direitos decorrentes da estabilidade são essenciais para evitar abusos e proteger o trabalhador em momentos de fragilidade física e emocional.

A atuação preventiva e orientada, tanto por parte da empresa quanto do trabalhador, é o melhor caminho para evitar litígios e garantir a aplicação correta da legislação. E, diante de qualquer dúvida ou conflito, é sempre recomendável buscar o apoio de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria para resguardar os direitos envolvidos.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico