Quantos pontos para perder a CNH

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Se você acumulou 20, 30 ou 40 pontos na sua CNH dentro do período de 12 meses, pode sim perder o direito de dirigir, dependendo do número de infrações gravíssimas que constarem no seu prontuário. A suspensão da carteira por pontos não acontece automaticamente: é preciso entender as regras atuais, os limites definidos por lei, os tipos de infrações que mais contribuem para atingir esses limites, o processo administrativo que ocorre antes da suspensão, e o que fazer caso você esteja prestes a perder sua habilitação. Neste artigo, explicamos quantos pontos levam à perda da CNH, como funciona o sistema de pontuação no Brasil, e quais estratégias podem ser usadas para evitar a penalidade.

Quantos pontos são necessários para perder a CNH

Desde 2020, com a entrada em vigor da Lei nº 14.071, o limite de pontos que leva à suspensão do direito de dirigir varia de acordo com o número de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses. Veja os limites:

  • 40 pontos: se o condutor não cometeu nenhuma infração gravíssima no período.

  • 30 pontos: se cometeu 1 infração gravíssima.

  • 20 pontos: se cometeu 2 ou mais infrações gravíssimas.

Portanto, não existe um único número fixo de pontos que leva à suspensão da CNH. O que determina o limite é a gravidade das infrações, especialmente as de natureza gravíssima.

Como funciona o sistema de pontuação da CNH

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A cada infração de trânsito cometida, o condutor recebe uma determinada pontuação na carteira, conforme a gravidade:

  • Infração leve: 3 pontos

  • Infração média: 4 pontos

  • Infração grave: 5 pontos

  • Infração gravíssima: 7 pontos

Os pontos ficam válidos por 12 meses, contados a partir da data da infração (e não da notificação ou pagamento da multa). Se o condutor ultrapassar o limite de pontos permitido dentro desse intervalo de tempo, o Detran pode instaurar um processo administrativo para suspender a CNH.

Diferença entre pontuação e infração autossuspensiva

É importante distinguir entre a suspensão da CNH por excesso de pontos e a suspensão por infração autossuspensiva.

Na suspensão por pontos, o condutor atinge 20, 30 ou 40 pontos (conforme a quantidade de infrações gravíssimas), e o Detran abre um processo administrativo com notificação, direito de defesa e prazos.

Na suspensão por infração autossuspensiva, uma única infração já é suficiente para gerar a penalidade, mesmo que o condutor tenha zero pontos acumulados. Exemplos:

  • Dirigir sob efeito de álcool

  • Recusar o teste do bafômetro

  • Disputar corrida (racha)

  • Transitar acima de 50% da velocidade permitida

  • Forçar ultrapassagem em rodovias

  • Transportar passageiro sem capacete em motocicleta

  • Ultrapassar em faixa contínua com risco à segurança

Nesses casos, a lei já determina a suspensão automática, independentemente do total de pontos.

Exemplo prático de perda da CNH por pontos

Imagine um condutor que, em 12 meses, cometeu as seguintes infrações:

  • 2 multas gravíssimas (2 x 7 pontos = 14)

  • 1 multa média (4 pontos)

  • 1 multa grave (5 pontos)

Total: 14 + 4 + 5 = 23 pontos

Com 2 infrações gravíssimas, o limite é de 20 pontos. Portanto, esse motorista está sujeito à suspensão da CNH por ultrapassar o limite permitido para o seu caso.

Agora, veja um segundo exemplo:

  • 10 multas médias (10 x 4 pontos = 40 pontos)

  • Nenhuma gravíssima

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Total: 40 pontos

Neste caso, como não há nenhuma infração gravíssima, o limite é de 40 pontos. Esse motorista não terá a CNH suspensa, embora esteja no limite.

Esses exemplos mostram que não basta somar pontos, é preciso considerar quantas infrações gravíssimas ocorreram no período.

Quando o Detran inicia o processo de suspensão da CNH

A penalidade de suspensão por pontos não é automática. O Detran de cada estado é o responsável por analisar o prontuário dos motoristas e instaurar um processo administrativo quando identifica o excesso de pontos no período de 12 meses.

O processo segue este fluxo:

  1. Notificação de instauração do processo

  2. Defesa prévia (prazo de 15 a 30 dias)

  3. Decisão administrativa

  4. Possibilidade de recurso à JARI

  5. Possibilidade de novo recurso ao CETRAN

  6. Imposição da penalidade

  7. Cumprimento do prazo de suspensão

  8. Realização do curso de reciclagem

  9. Devolução da CNH

Enquanto o processo está em andamento, a CNH continua válida, e o condutor pode dirigir normalmente até que todas as etapas de defesa sejam esgotadas.

Prazos de suspensão da CNH

O prazo da penalidade varia conforme o caso e a reincidência do condutor. O CTB define os seguintes intervalos:

  • De 6 meses a 1 ano: na primeira suspensão por pontos

  • De 8 meses a 2 anos: em caso de reincidência no período de 12 meses

Para infrações autossuspensivas, os prazos são fixados por cada tipo de infração. Por exemplo:

  • Dirigir sob efeito de álcool: 12 meses

  • Recusar o bafômetro: 12 meses

  • Disputar corrida: 12 meses

  • Reincidência: 24 a 36 meses

Esses prazos são contados a partir da entrega da CNH ao Detran.

Curso de reciclagem obrigatório

Todo condutor que tem a CNH suspensa por pontos ou infração autossuspensiva é obrigado a realizar um curso de reciclagem para reaver sua habilitação. Esse curso é oferecido por instituições credenciadas e pode ser feito presencialmente ou online, dependendo do Detran estadual.

O conteúdo do curso inclui:

  • Legislação de trânsito

  • Direção defensiva

  • Cidadania e ética no trânsito

  • Noções de primeiros socorros

Ao final, é necessário fazer uma prova teórica com, em média, 30 questões, exigindo um mínimo de 70% de acertos para aprovação.

Cassação da CNH: quando ela ocorre

A cassação da CNH é uma penalidade ainda mais grave que a suspensão. Ela ocorre quando o condutor:

  • É flagrado dirigindo com a CNH suspensa

  • É reincidente em determinadas infrações autossuspensivas

  • Frauda documentos ou omite informações em processo de habilitação

Na cassação, o condutor perde totalmente o direito de dirigir. Após o prazo de 2 anos, ele deverá iniciar todo o processo de habilitação do zero, incluindo:

  • Curso teórico

  • Provas

  • Exames médicos e psicotécnicos

  • Curso prático de direção

Por isso, quem tem a CNH suspensa jamais deve dirigir durante o cumprimento da penalidade, sob risco de agravar a situação e ficar dois anos sem poder se reabilitar.

Como saber quantos pontos tenho na CNH

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Você pode consultar sua pontuação atual no site do Detran do seu estado ou por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), aplicativo oficial do governo federal.

Na consulta, você verá:

  • Total de pontos acumulados

  • Infrações cometidas

  • Situação da CNH

  • Se há processos administrativos abertos

Essa verificação é essencial para evitar surpresas e tomar decisões conscientes, como entrar com recursos ou buscar orientação jurídica.

Como evitar perder a CNH por pontos

Se você está com a pontuação próxima dos limites, há algumas estratégias que podem ajudar a evitar a suspensão:

  • Recorrer das infrações de trânsito: muitas autuações são anuladas por erros formais, falta de fotos ou ausência de sinalização.

  • Observar o prazo de validade dos pontos: se uma infração já tiver completado 12 meses, seus pontos deixam de contar.

  • Evitar novas infrações a qualquer custo: uma nova multa pode ser o fator determinante para ultrapassar o limite.

  • Se for motorista profissional (com EAR), é possível fazer o curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, evitando a suspensão.

Como funciona o recurso contra a suspensão da CNH

O recurso pode ser feito em três fases:

  1. Defesa prévia: contestar o processo logo após a notificação de abertura.

  2. Recurso à JARI: caso a defesa prévia seja indeferida.

  3. Recurso ao CETRAN: última instância administrativa.

Os argumentos mais comuns utilizados nos recursos são:

  • Erro na identificação do veículo ou condutor

  • Duplicidade de pontuação

  • Ausência de notificação

  • Prescrição da infração

  • Inconstitucionalidade de provas obtidas irregularmente

Um recurso bem fundamentado pode anular a infração, diminuir os pontos e evitar a suspensão.

Perguntas e respostas sobre pontos na CNH

Quantos pontos preciso ter para perder a CNH?
Depende do número de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses: 20 pontos (com 2 ou mais gravíssimas), 30 pontos (com 1 gravíssima) ou 40 pontos (sem gravíssimas).

Posso perder a CNH com apenas uma multa?
Sim, se for uma infração autossuspensiva, como dirigir sob efeito de álcool ou recusar o bafômetro.

O curso de reciclagem zera os pontos?
Sim. Após cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso, o condutor volta a ter zero pontos.

Posso continuar dirigindo durante o processo de suspensão?
Sim, até o fim das etapas recursais. Só após decisão final é necessário entregar a CNH.

Infrações antigas ainda contam para os pontos?
Não. Apenas infrações cometidas nos últimos 12 meses contam para fins de suspensão.

A pontuação zera automaticamente após 12 meses?
Sim, os pontos expiram individualmente após 12 meses da data da infração.

Sou motorista de aplicativo. Posso perder a CNH com 31 pontos?
Se tiver uma infração gravíssima, sim. O limite será 30. Com duas gravíssimas, o limite é 20.

Vale a pena recorrer de uma multa?
Sim, principalmente se a infração foi registrada sem provas claras, por radares mal posicionados ou sem sinalização.

O que acontece se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa?
A CNH será cassada e o condutor ficará dois anos sem poder dirigir, além de responder por crime de trânsito.

Conclusão

A perda da CNH por pontos acumulados é uma realidade para muitos motoristas que, mesmo sem perceber, ultrapassam os limites legais definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. A atual legislação permite três níveis de tolerância: 40, 30 ou 20 pontos, conforme a gravidade das infrações cometidas. Além disso, algumas infrações autossuspensivas levam à perda da habilitação mesmo com nenhum ponto anterior registrado.

Por isso, é fundamental que todo condutor esteja atento à sua pontuação, consulte regularmente o prontuário junto ao Detran, evite reincidências e, se necessário, recorra de autuações indevidas. Manter a CNH ativa não é apenas uma questão de mobilidade, mas de responsabilidade, segurança e cidadania.

Se você está perto do limite de pontos ou recebeu uma infração que pode comprometer sua habilitação, busque orientação jurídica especializada em direito de trânsito. Isso pode ser decisivo para evitar a suspensão e preservar seu direito de dirigir.

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