FGTS desconta do salário

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Não, o FGTS não é descontado do salário do trabalhador. O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma obrigação exclusiva do empregador, que deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse valor não sai do salário do empregado, ou seja, não impacta o valor líquido recebido por ele no contracheque.

Neste artigo, você vai entender detalhadamente o que é o FGTS, como ele funciona, quem tem direito, como é feito o cálculo, se há impacto no salário, qual a função do fundo, quando ele pode ser sacado, quais os direitos em caso de demissão, e esclarecer de uma vez por todas as dúvidas mais comuns sobre se o FGTS é ou não descontado do salário. Vamos explicar passo a passo com exemplos, linguagem direta e foco total na informação prática.

O que é o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista instituído com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, criando uma espécie de poupança obrigatória. Todo mês, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada, que fica sob a administração da Caixa Econômica Federal.

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Esse dinheiro não é entregue diretamente ao trabalhador durante a vigência do contrato, mas fica acumulado em uma conta que pode ser consultada e, em determinados casos, sacada.

Quem tem direito ao FGTS

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS, incluindo:

  • Trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT

  • Trabalhadores domésticos com registro em carteira

  • Trabalhadores intermitentes

  • Jovens aprendizes (com alíquota reduzida)

  • Trabalhadores temporários

  • Trabalhadores avulsos

  • Safreiros (trabalhadores rurais com contrato por safra)

Os trabalhadores autônomos e os que prestam serviços como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, salvo se forem contratados por meio de vínculo empregatício formalizado.

Quem paga o FGTS

A responsabilidade de depositar o FGTS é exclusivamente do empregador. O trabalhador não tem nenhum desconto em seu salário para custear o fundo.

É diferente do INSS, por exemplo, que possui parte da contribuição descontada do salário do trabalhador e outra parte paga pelo empregador. No caso do FGTS, o trabalhador não contribui. O empregador deposita o valor integral, como uma obrigação adicional à folha de pagamento.

O FGTS aparece como desconto no holerite?

O FGTS não aparece como desconto no contracheque. Ele pode até ser mencionado no holerite, mas aparece geralmente como “informativo” — ou seja, para mostrar ao trabalhador quanto foi depositado em seu nome naquele mês.

Portanto, se você vê um campo escrito “FGTS” no seu contracheque, entenda que não se trata de desconto do seu salário, mas sim de um depósito que a empresa fez (ou deveria ter feito) por fora, em uma conta da Caixa Econômica.

Como o FGTS é calculado

O valor do FGTS é calculado com base no salário bruto do trabalhador, incluindo:

  • Salário base

  • Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno

  • Horas extras

  • Comissões

  • Adicionais legais e convencionais

Não entram na base de cálculo do FGTS:

  • Vale-transporte

  • Vale-alimentação

  • Reembolso de despesas

  • Diárias para viagens

  • Participação nos lucros

A alíquota padrão é de 8% para trabalhadores comuns e de 2% para jovens aprendizes.

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Exemplo prático:

  • Salário bruto: R$ 2.500

  • Alíquota do FGTS: 8%

  • Valor depositado: R$ 200

Esses R$ 200 não saem do salário, e sim são pagos à parte pelo empregador.

Como consultar o saldo do FGTS

O trabalhador pode acompanhar o saldo do FGTS por diversas formas:

  • Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS)

  • Site da Caixa Econômica Federal

  • SMS ou e-mail cadastrado

  • Terminais de autoatendimento da Caixa

  • Agências físicas

No aplicativo, é possível visualizar todos os depósitos mensais, rendimentos, valores corrigidos e datas de movimentação da conta vinculada.

Essa transparência permite que o trabalhador verifique se a empresa está ou não realizando os depósitos corretamente.

O que acontece se o empregador não depositar o FGTS

O não pagamento do FGTS é considerado falta grave e pode levar a diversas consequências para a empresa, incluindo:

  • Multas administrativas pelo Ministério do Trabalho

  • Autuações em fiscalizações da Receita Federal

  • Ações trabalhistas movidas por empregados

  • Débito inscrito na dívida ativa da União

  • Bloqueios judiciais de valores

Para o trabalhador, além de poder denunciar a irregularidade, ele pode ajuizar ação e pedir:

  • Pagamento do valor devido com correção monetária

  • Multa de 40% em caso de demissão sem justa causa

  • Danos morais, em situações de grave prejuízo

Em caso de demissão, o FGTS é sacado?

Depende do tipo de demissão. Veja os cenários:

Demissão sem justa causa

O trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS e ainda tem direito a:

  • Multa de 40% sobre o valor total dos depósitos

  • Saque integral da conta

  • Recolhimento do mês da rescisão

Pedido de demissão

O trabalhador não pode sacar o FGTS. O saldo permanece retido na conta vinculada e só poderá ser utilizado futuramente em situações autorizadas por lei.

Demissão por justa causa

O trabalhador não pode sacar o FGTS. O saldo permanece retido, mas não há multa de 40%.

Acordo de demissão

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, empregado e empregador podem fazer acordo. Nesse caso, o trabalhador pode:

  • Sacar até 80% do saldo do FGTS

  • Receber 20% de multa sobre os depósitos

  • Não tem direito a seguro-desemprego

Outras situações em que é possível sacar o FGTS

O saque do FGTS pode ser feito também em situações específicas:

  • Aposentadoria

  • Compra da casa própria

  • Doenças graves (HIV, câncer, estágio terminal)

  • Rescisão por culpa recíproca

  • Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes)

  • Permanência por 3 anos fora do regime do FGTS

  • Desastres naturais

  • Saque-aniversário (opcional)

Em todos esses casos, é necessário apresentar documentos e seguir os trâmites definidos pela Caixa.

O saque-aniversário é descontado do salário?

Não. O saque-aniversário é uma modalidade de retirada antecipada de parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de nascimento do trabalhador. Esse valor também não é descontado do salário, pois se trata de dinheiro acumulado em conta vinculada.

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O trabalhador que opta por essa modalidade precisa estar atento, pois perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa de 40%.

FGTS e o eSocial

Com a implementação do eSocial, os empregadores passaram a ser obrigados a registrar todas as movimentações da folha de pagamento em um sistema unificado. Isso inclui os depósitos do FGTS.

Esse controle digital dificulta fraudes e facilita a fiscalização dos órgãos competentes, além de dar maior segurança ao trabalhador quanto ao recolhimento de seus direitos.

Posso autorizar o desconto do FGTS do meu salário?

Não. Ainda que o trabalhador queira ou aceite abrir mão do valor do FGTS para contribuir com o depósito, isso não é permitido por lei. O FGTS é um direito trabalhista irrenunciável. Qualquer acordo nesse sentido é nulo.

Se uma empresa tentar negociar com o funcionário o não recolhimento do FGTS em troca de outro benefício ou aumento salarial, isso constitui fraude trabalhista e pode gerar consequências sérias tanto para o empregador quanto para o empregado.

FGTS e trabalhadores domésticos

Os empregados domésticos com carteira assinada também têm direito ao FGTS. A Lei Complementar 150/2015 tornou obrigatórios os depósitos mensais, que são realizados por meio da guia do eSocial Doméstico.

A alíquota de depósito é de 8% sobre o salário e mais 3,2% correspondentes à antecipação da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Ou seja, no caso de demissão, o empregador doméstico não precisa pagar a multa, pois ela já foi recolhida mês a mês.

Diferença entre FGTS e INSS

Muitas pessoas confundem o FGTS com o INSS. Mas são contribuições diferentes:

  • INSS: parte é paga pelo empregador e parte é descontada do salário do trabalhador. Serve para custear aposentadorias, auxílios, pensões e licenças.

  • FGTS: pago exclusivamente pelo empregador. Serve como poupança compulsória para o trabalhador em caso de demissão ou situações especiais.

Ambos são obrigatórios e aparecem no contracheque, mas só o INSS é descontado do salário.

FGTS no contracheque: atenção ao que está descrito

Se no seu holerite aparece um valor de FGTS como “desconto”, isso pode ser um erro de nomenclatura. O correto é que o FGTS apareça na área de informações e não na seção de descontos.

Caso apareça como desconto, o trabalhador deve questionar o departamento pessoal, pois não é legal descontar FGTS da remuneração.

O que fazer se a empresa desconta FGTS indevidamente

Se o trabalhador verificar que houve desconto de FGTS em seu holerite, ele deve:

  1. Solicitar explicação formal do RH ou departamento pessoal

  2. Analisar se não houve erro de sistema ou de nomenclatura

  3. Reunir contracheques, registros de ponto e extratos do FGTS

  4. Denunciar ao sindicato da categoria, se necessário

  5. Registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou abrir reclamação trabalhista

O trabalhador pode solicitar judicialmente a devolução do valor descontado indevidamente com correção monetária.

Perguntas e respostas

O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O valor do FGTS é pago integralmente pela empresa. O trabalhador não tem nenhum desconto para esse fim.

Por que o FGTS aparece no meu holerite?
Aparece como informação, não como desconto. Indica quanto a empresa depositou naquele mês.

Se eu for demitido, posso sacar o FGTS?
Sim, se a demissão for sem justa causa. Se for por justa causa ou pedido de demissão, o saldo permanece retido.

O saque-aniversário é um desconto no meu pagamento?
Não. É um valor que já estava acumulado no fundo, sacado opcionalmente uma vez por ano.

O empregador pode descontar FGTS e repassar como se fosse dele?
Não. Isso é ilegal. O FGTS é obrigação da empresa. Qualquer tentativa de repassar o custo ao trabalhador é fraude.

Trabalhador doméstico tem FGTS?
Sim. Desde 2015, o empregador doméstico é obrigado a pagar o FGTS, com alíquota de 8% mais 3,2% de multa rescisória.

O FGTS é usado para minha aposentadoria?
Não diretamente. Ele não é usado pelo INSS. Mas o trabalhador pode usar o FGTS, por exemplo, ao se aposentar, como saque autorizado.

Se a empresa não depositar o FGTS, posso sacar assim mesmo?
Não. Somente é possível sacar o que foi depositado. Em caso de inadimplência, é necessário cobrar judicialmente a empresa.

O FGTS entra no cálculo do salário líquido?
Não. Como ele não é descontado do salário, não altera o valor líquido que você recebe.

Empregado temporário tem FGTS?
Sim. Todo trabalhador com vínculo formal tem direito ao FGTS, independentemente do tempo de contrato.

Conclusão

O FGTS não é, em hipótese alguma, descontado do salário do trabalhador. Trata-se de um direito social garantido por lei, pago exclusivamente pelo empregador, com o objetivo de assegurar proteção financeira em casos de demissão e outras situações previstas em lei. Apesar de aparecer no contracheque, isso não significa desconto. O valor é depositado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal e fica disponível para saque apenas nas condições estabelecidas pela legislação.

O trabalhador deve estar atento ao seu holerite e acompanhar seus extratos pelo aplicativo do FGTS ou site da Caixa. Se houver qualquer indício de desconto indevido, é importante questionar a empresa e, se necessário, buscar apoio do sindicato ou da Justiça do Trabalho.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados. O FGTS é um patrimônio do trabalhador e deve ser tratado com seriedade e transparência.

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