Não ir trabalhar por falta de vale-transporte

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Faltar ao trabalho por falta de vale-transporte pode ser justificado, desde que o empregado comprove que a ausência ocorreu devido à omissão do empregador em fornecer o benefício obrigatório. A legislação trabalhista brasileira prevê que o vale-transporte é um direito do trabalhador, e sua não concessão pode acarretar consequências legais para a empresa.

A seguir, abordaremos detalhadamente os aspectos legais relacionados ao vale-transporte, os direitos e deveres do empregado e do empregador, e as medidas que podem ser tomadas em caso de descumprimento dessa obrigação.

O que é o vale-transporte

O vale-transporte é um benefício instituído pela Lei nº 7.418/1985, que obriga o empregador a antecipar ao trabalhador os valores necessários para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, utilizando transporte público coletivo. O objetivo é garantir que o empregado possa comparecer ao trabalho sem arcar com os custos de transporte, promovendo o acesso ao emprego e a continuidade da relação laboral.

Obrigatoriedade do fornecimento

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O fornecimento do vale-transporte é obrigatório para todos os empregados que necessitam de transporte público para se deslocar ao trabalho. A empresa deve fornecer o benefício antecipadamente, com base nas informações fornecidas pelo empregado sobre seu endereço e os meios de transporte utilizados. O empregador pode descontar até 6% do salário básico do empregado para custear parte do benefício, sendo responsável por complementar o valor necessário para cobrir integralmente os custos de transporte.

Consequências da não concessão

A não concessão do vale-transporte pelo empregador pode acarretar diversas consequências legais. Primeiramente, o empregado pode justificar sua ausência ao trabalho devido à impossibilidade de deslocamento, desde que comprove que a falta ocorreu em razão da omissão da empresa. Além disso, a jurisprudência trabalhista reconhece que a ausência de fornecimento do vale-transporte configura descumprimento de obrigação contratual, podendo ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado.

Rescisão indireta

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, motivada por falta grave cometida pelo empregador. A ausência de fornecimento do vale-transporte, quando devidamente comprovada, pode ser considerada uma dessas faltas graves. Nesse caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.

Deveres do empregado

O empregado também possui responsabilidades relacionadas ao vale-transporte. É seu dever informar corretamente o endereço residencial e os meios de transporte utilizados, além de comunicar qualquer alteração que possa impactar no fornecimento do benefício. Caso o empregado opte por não utilizar o vale-transporte, deve formalizar essa decisão por escrito. Utilizar o benefício de forma indevida ou fornecer informações falsas pode acarretar penalidades, incluindo a demissão por justa causa.

Procedimentos em caso de não fornecimento

Se o empregador não fornecer o vale-transporte, o empregado deve, inicialmente, comunicar formalmente a empresa sobre a omissão, solicitando a regularização do benefício. Caso a situação persista, é recomendável buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho. Persistindo o descumprimento, o empregado pode ingressar com uma reclamação trabalhista, pleiteando a regularização do benefício, o ressarcimento de valores eventualmente pagos do próprio bolso e, se for o caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem reconhecido a gravidade da omissão do empregador em fornecer o vale-transporte. Em diversos casos, a Justiça do Trabalho tem considerado a falta de fornecimento do benefício como motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando as empresas ao pagamento das verbas rescisórias devidas.

Perguntas e respostas

Faltar ao trabalho por falta de vale-transporte justifica a ausência?

Sim, desde que o empregado comprove que a ausência ocorreu devido à omissão do empregador em fornecer o benefício obrigatório.

A empresa pode descontar o dia não trabalhado por falta de vale-transporte?

Não, se a ausência for devidamente justificada e comprovada como decorrente da falta de fornecimento do vale-transporte, o desconto é indevido.

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O que fazer se a empresa não fornecer o vale-transporte?

O empregado deve comunicar formalmente a empresa, solicitando a regularização. Persistindo a omissão, pode buscar orientação junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho e, se necessário, ingressar com uma reclamação trabalhista.

A falta de fornecimento do vale-transporte pode levar à rescisão indireta?

Sim, a jurisprudência reconhece que a omissão do empregador em fornecer o vale-transporte configura falta grave, podendo ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O empregado pode ser demitido por justa causa por faltar ao trabalho devido à falta de vale-transporte?

Não, se a ausência for justificada e comprovada como decorrente da omissão do empregador, a demissão por justa causa é indevida.

Conclusão

O vale-transporte é um direito fundamental do trabalhador, essencial para garantir seu acesso ao local de trabalho. A omissão do empregador em fornecer esse benefício pode acarretar consequências legais significativas, incluindo a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres relacionados a esse benefício, promovendo uma relação de trabalho justa e equilibrada.

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