A consulta de multas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS) é um serviço fundamental para condutores e proprietários de veículos que buscam manter sua situação regularizada e evitar surpresas. Este processo permite verificar a existência de infrações, seus valores, a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o status de eventuais recursos, sendo essencial para o licenciamento anual do veículo e para a gestão da habilitação do condutor. O DETRAN-MS disponibiliza canais online para facilitar essa consulta, garantindo transparência e acesso rápido às informações.
Canais de Consulta de Multas no DETRAN-MS
O DETRAN-MS, assim como a maioria dos órgãos de trânsito estaduais no Brasil, oferece diversas formas para que o cidadão possa consultar multas de trânsito, buscando facilitar o acesso à informação e a regularização de débitos.
1. Portal Online do DETRAN-MS (“Meu Detran”)
O principal canal para consulta de multas e outros serviços é o portal online oficial do DETRAN-MS.
- Como Acessar: O cidadão deve acessar o site oficial do DETRAN-MS (detran.ms.gov.br) e procurar pela seção de “Serviços Online” ou “Meu Detran”.
- Dados Necessários: Geralmente, para a consulta de multas, são solicitados os seguintes dados:
- Placa do Veículo: A placa do veículo é um identificador único.
- RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores): Este é um código único para cada veículo e é essencial para acessar informações detalhadas, incluindo débitos e multas. Ele pode ser encontrado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou no Certificado de Registro do Veículo (CRV).
- Informações Disponíveis: Ao realizar a consulta, o usuário terá acesso a:
- Lista de multas registradas para o veículo.
- Data, hora e local da infração.
- Artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) correspondente à infração.
- Valor da multa.
- Situação da multa (ativa, paga, em recurso, etc.).
- Informações sobre a Notificação de Autuação e a Notificação de Penalidade.
- Opções para emissão de guias de pagamento (boletos).
2. Aplicativos Oficiais (Governo Federal – Carteira Digital de Trânsito)
Além do portal do DETRAN-MS, o Governo Federal disponibiliza aplicativos que permitem a consulta de multas de trânsito em nível nacional, incluindo as do Mato Grosso do Sul, desde que o órgão autuador esteja integrado ao sistema.
- Carteira Digital de Trânsito (CDT): Este aplicativo, disponível para Android e iOS, permite ao condutor ter a CNH e o CRLV (documento do veículo) em formato digital. Ao acessar a seção de veículos no aplicativo, é possível visualizar as multas vinculadas aos veículos registrados em seu nome.
- Portal de Serviços SENATRAN (antigo DENATRAN): Através do portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), que pode ser acessado com a conta Gov.br, o cidadão pode consultar “Minhas Infrações”, que lista multas de diferentes órgãos autuadores do país, incluindo as do DETRAN-MS, se integradas ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
3. Atendimento Presencial
Para aqueles que preferem ou necessitam de atendimento presencial, as agências do DETRAN-MS e os postos de atendimento (“Fácil” em Campo Grande, por exemplo) estão disponíveis.
- Documentos Necessários: Geralmente, é preciso apresentar documento de identificação com foto (RG, CNH) e o CRLV do veículo.
- Serviços: Além da consulta, é possível tirar dúvidas, solicitar cópias de Autos de Infração e iniciar processos de recurso.
4. Consulta de Multas de Outros Órgãos (AGESUL, PRF, DNIT)
É importante lembrar que o DETRAN-MS emite multas, mas outros órgãos também podem autuar no estado:
- AGESUL (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos): Responsável por algumas infrações em rodovias estaduais. Possui um portal específico para consulta e recursos de multas.
- PRF (Polícia Rodoviária Federal): Autua em rodovias federais. As multas da PRF podem ser consultadas no portal da PRF ou no Portal de Multas de Trânsito do DNIT (via Gov.br).
- DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes): Também autua em rodovias federais. A consulta de multas do DNIT é feita pelo Portal de Multas de Trânsito do DNIT (via Gov.br).
- Órgãos Municipais de Trânsito: As prefeituras de Mato Grosso do Sul que possuem seus próprios órgãos de fiscalização de trânsito podem ter portais específicos para consulta de suas multas.
Ao consultar multas, é fundamental verificar a origem da autuação para utilizar o canal correto e obter todas as informações.
Detalhes da Multa: O Que as Informações da Consulta Revelam
Ao realizar a consulta de multas no DETRAN-MS ou em outros portais, o cidadão terá acesso a uma série de informações detalhadas que são cruciais para entender a infração, suas consequências e as possibilidades de defesa.
1. Dados da Infração:
- Data, Hora e Local: Informações precisas sobre quando e onde a infração foi cometida. Erros nesses dados podem ser base para recursos.
- Artigo do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): O número do artigo e inciso do CTB que tipifica a infração (ex: Art. 218, I – excesso de velocidade; Art. 165 – dirigir sob influência de álcool; Art. 181, VIII – estacionamento em local proibido). Este é o enquadramento legal da conduta.
- Descrição da Infração: Uma breve descrição da conduta que gerou a autuação. Por exemplo: “Excesso de velocidade em 20% acima do limite”, “Avançar sinal vermelho do semáforo”, “Estacionar em local proibido”.
2. Dados do Veículo e da Autuação:
- Placa e RENAVAM: Confirmação de que a multa está vinculada ao seu veículo.
- Número do Auto de Infração de Trânsito (AIT): O número de identificação da autuação. É essencial para qualquer processo de defesa ou recurso.
- Identificação do Órgão Autuador: Informa qual órgão de trânsito (DETRAN-MS, Prefeitura de Campo Grande, PRF, etc.) aplicou a multa. É importante para saber para onde direcionar recursos.
- Identificação do Agente de Trânsito: Matrícula ou código do agente que lavrou o AIT.
- Equipamento Utilizado (se aplicável): Para multas de radar, bafômetro ou outros equipamentos eletrônicos, devem constar a marca, modelo, número de série do equipamento e, crucialmente, a data da última verificação metrológica (aferição do INMETRO). Se a aferição estiver vencida ou as informações estiverem ausentes, isso pode invalidar a multa.
3. Penalidades Associadas:
- Valor da Multa: O valor a ser pago pela infração.
- Pontuação na CNH: A quantidade de pontos que será atribuída à CNH do condutor (3, 4, 5 ou 7 pontos, dependendo da gravidade).
- Medidas Administrativas: Se houver (ex: remoção do veículo, retenção, recolhimento da CNH).
4. Status da Multa e Prazos:
- Situação: Indica se a multa está ativa, já foi paga, está em processo de recurso, foi deferida (cancelada) ou indeferida.
- Datas de Notificação: Data de expedição da Notificação de Autuação e da Notificação de Penalidade. Essas datas são cruciais para o cálculo dos prazos de defesa e recurso.
- Prazos para Defesa/Recurso: Informa os prazos para Defesa Prévia, Indicação de Condutor e Recurso à JARI.
A Importância de Cada Detalhe:
Cada uma dessas informações é vital. Erros ou omissões no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação podem ser argumentos sólidos para a Defesa Prévia ou para recursos. Por exemplo, uma multa por excesso de velocidade onde a data da última aferição do radar está vencida é passível de anulação. Um erro na placa do veículo pode indicar que a multa não é sua. Analisar esses detalhes é o primeiro passo para uma defesa bem-sucedida.
Pagamento de Multas no DETRAN-MS: Opções e Descontos
Após consultar as multas no DETRAN-MS, o próximo passo pode ser o pagamento, seja para quitar o débito ou para aproveitar descontos, mesmo que se pretenda recorrer. O órgão oferece diversas modalidades para facilitar esse processo.
1. Emissão da Guia de Pagamento (Boleto / DAEMS):
- Portal Online (“Meu Detran”): A forma mais comum de obter a guia de pagamento é pelo portal online do DETRAN-MS. Na seção de consulta de multas, após identificar a infração desejada, haverá a opção de “Emitir Guia de Pagamento” ou “Gerar DAEMS” (Documento de Arrecadação Estadual de Mato Grosso do Sul). O boleto gerado incluirá o valor da multa e, se aplicável, o desconto.
- Atendimento Presencial: As agências do DETRAN-MS e os postos de atendimento também podem emitir a guia de pagamento.
2. Onde Pagar:
O pagamento da multa pode ser realizado em diversos locais, buscando conveniência para o cidadão:
- Bancos Credenciados: Diretamente nas agências ou via internet banking dos bancos conveniados que recolhem tributos do Estado de MS. Geralmente incluem grandes bancos como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal.
- Casas Lotéricas: Para valores de até R$ 1.000,00 (consultar limite atualizado).
- Agências dos Correios: Em algumas agências, é possível realizar o pagamento de multas.
- Postos de Arrecadação do DETRAN-MS: Em algumas unidades do próprio DETRAN-MS.
- Via PIX: O DETRAN-MS tem implementado o pagamento via PIX para diversos serviços e débitos, incluindo multas. É uma opção rápida e prática, diretamente no aplicativo do seu banco, utilizando o QR Code gerado na guia.
- Aplicativos (ex: Carteira Digital de Trânsito – CDT): Através do aplicativo CDT, em alguns casos, é possível gerar o boleto ou pagar a multa diretamente, especialmente se o órgão autuador estiver integrado ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
3. Descontos no Pagamento:
- Desconto de 20%: A legislação de trânsito prevê um desconto de 20% sobre o valor da multa se o pagamento for realizado até a data de vencimento indicada na Notificação de Penalidade, e se o condutor não apresentar defesa prévia nem recurso.
- Desconto de 40% (Sistema de Notificação Eletrônica – SNE): Para ter direito ao desconto de 40%, o condutor deve aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) através do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT) ou do portal de serviços da SENATRAN. Ao aderir, ele passará a receber as notificações de multas eletronicamente e, caso não apresente defesa ou recurso, poderá pagar a multa com 40% de desconto. É importante que o órgão autuador esteja habilitado no SNE para que o desconto seja válido.
4. Pagamento e Recurso:
- Não é Obrigatório Pagar para Recorrer: É um direito do cidadão recorrer sem precisar pagar a multa antecipadamente. Enquanto o recurso estiver em tramitação, a cobrança e os pontos ficam suspensos.
- Pagamento com Intenção de Recorrer: Se o condutor optar por pagar a multa com desconto (20% ou 40%) e, ainda assim, desejar recorrer, ele pode fazê-lo. Se o recurso for deferido posteriormente, ele terá direito à restituição do valor pago, corrigido monetariamente. O processo de restituição é feito junto ao órgão que recebeu o pagamento e pode ser burocrático e demorado.
A consulta prévia permite que o condutor avalie as opções de pagamento e decida pela melhor estratégia, seja quitar o débito com desconto, seja contestar a autuação.
Recurso de Multa no DETRAN-MS: Defesa Prévia e JARI
O processo de recurso de multa no DETRAN-MS segue as etapas administrativas padronizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas Resoluções do CONTRAN.
1. Defesa Prévia (ou Defesa da Autuação):
Esta é a primeira oportunidade de contestação.
- Objetivo: Apontar erros formais ou processuais no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na Notificação de Autuação, que possam invalidar a multa. Não se discute o mérito da infração nesta fase.
- Prazos: O prazo para apresentar a Defesa Prévia é indicado na Notificação de Autuação, geralmente de no mínimo 15 dias, contados da data de expedição da notificação.
- Como Apresentar:
- Formulário: O DETRAN-MS disponibiliza um formulário de Defesa de Autuação em seu site (detran.ms.gov.br, na seção de multas). Este formulário deve ser preenchido em duas vias.
- Documentos Necessários:
- Formulário preenchido e assinado (a assinatura deve ser original e igual à do documento de identidade).
- Cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do requerente (proprietário ou condutor).
- Cópia legível do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
- Cópia legível da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração.
- Se pessoa jurídica: cópia do contrato social e procuração (se for o caso).
- Procuração (se o recurso for feito por um procurador).
- Protocolo: A defesa pode ser protocolada em qualquer agência do DETRAN-MS (presencialmente) ou enviada por meio postal com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço indicado na notificação ou no site do DETRAN-MS (Rod. MS-80, KM 10, saída para Rochedo. CEP: 79.114-901 – Campo Grande/MS).
2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):
Se a Defesa Prévia for indeferida ou não for apresentada, o próximo passo é o recurso à JARI.
- Objetivo: Discutir o mérito da infração (se a infração realmente ocorreu, se o condutor agiu corretamente, etc.), além de reiterar os vícios formais que não foram aceitos na Defesa Prévia.
- Prazos: O prazo para o recurso à JARI é o mesmo do vencimento da multa, indicado na Notificação de Penalidade (geralmente 30 dias a partir da data de expedição).
- Como Apresentar:
- Formulário: O DETRAN-MS também disponibiliza um formulário de recurso no seu site.
- Documentos Necessários: Além dos documentos da Defesa Prévia, é preciso anexar a cópia da Notificação de Penalidade e, se houver, a decisão de indeferimento da Defesa Prévia.
- Argumentos e Provas: Apresentar argumentos claros e objetivos, fundamentados na lei e, se possível, com provas (fotos, vídeos, laudos, declarações de testemunhas, comprovantes de aferição de equipamentos, etc.). É o momento de apresentar tudo o que possa comprovar sua versão dos fatos.
- Protocolo: O procedimento de protocolo é o mesmo da Defesa Prévia (presencialmente ou pelos Correios com AR).
É fundamental que o condutor mantenha cópias de todos os documentos enviados e dos comprovantes de protocolo/AR para acompanhamento do processo. O DETRAN-MS é a porta de entrada para esses recursos, mesmo que a JARI seja um órgão com autonomia de julgamento.
Recurso em Segunda Instância: CETRAN-MS
Caso o recurso à JARI seja indeferido, o condutor ou proprietário ainda tem uma última oportunidade na esfera administrativa para contestar a multa: o recurso em segunda instância, que, no Mato Grosso do Sul, é julgado pelo CETRAN-MS (Conselho Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul).
O Que É o CETRAN-MS?
O CETRAN-MS é o órgão normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito no âmbito do estado. Ele tem a função de julgar os recursos interpostos contra as decisões das JARI dos órgãos e entidades de trânsito estaduais e municipais, além de outras atribuições. A decisão do CETRAN-MS é a última palavra na esfera administrativa.
Prazo para Apresentação:
O prazo para apresentar o recurso ao CETRAN-MS é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de notificação do indeferimento do recurso à JARI. A perda deste prazo encerra as possibilidades de contestação administrativa.
Como Elaborar o Recurso ao CETRAN-MS:
A elaboração deste recurso exige ainda mais rigor e clareza, pois é a última chance administrativa.
- Reafirmação de Argumentos: Reitere os argumentos mais fortes (formais e de mérito) que foram apresentados à JARI e que você considera que não foram devidamente analisados ou que merecem uma nova avaliação.
- Contestação da Decisão da JARI: Este é um ponto crucial. O recurso deve apontar falhas na decisão da JARI, como:
- Não ter considerado provas apresentadas.
- Interpretação equivocada da legislação.
- Falta de fundamentação adequada para o indeferimento.
- Ignorar vícios formais do AIT ou da Notificação que foram apontados.
- Novas Provas (se houver): Se surgiram novas provas ou informações relevantes após o recurso à JARI, este é o momento de incluí-las.
- Fundamentação Legal Robusta: Continue citando os artigos do CTB, as Resoluções do CONTRAN, e, se aplicável, decisões judiciais (jurisprudência) que apoiem sua tese.
- Clareza e Objetividade: A linguagem deve ser formal, clara e objetiva, focando nos fatos e na aplicação da lei.
- Documentação: Anexe todas as cópias dos documentos das fases anteriores:
- Cópia da CNH do requerente.
- Cópia do CRLV do veículo.
- Cópia da Notificação de Autuação.
- Cópia da Notificação de Penalidade.
- Cópia do Recurso à JARI.
- Cópia da notificação de indeferimento da JARI (crucial para comprovar o início do prazo para o CETRAN).
- Quaisquer novas provas ou documentos que reforcem sua defesa.
Protocolo:
O recurso ao CETRAN-MS deve ser protocolado no próprio DETRAN-MS (o órgão que aplicou a multa), que então o encaminhará ao Conselho. É fundamental guardar o comprovante de protocolo (ou AR, se enviado pelos Correios).
Julgamento e Decisão Final Administrativa:
O CETRAN-MS analisará todo o processo e proferirá uma decisão.
- Recurso Deferido: Se o CETRAN-MS aceitar o recurso, a multa é anulada, os pontos são retirados da CNH, e, se pago, o valor é restituído.
- Recurso Indeferido: Se o recurso for negado, a penalidade é mantida. Com isso, todas as vias administrativas foram esgotadas. A multa se torna definitiva na esfera administrativa, e o único caminho restante para contestar seria a via judicial. O condutor será notificado da decisão.
A decisão do CETRAN-MS é um marco, pois define o fim do processo administrativo e se o condutor precisará considerar a judicialização do caso.
Pontuação na CNH e Suspensão do Direito de Dirigir no MS
A pontuação na CNH e o processo de suspensão do direito de dirigir são consequências diretas das multas de trânsito, e o DETRAN-MS gerencia esses prontuários dos condutores do estado.
1. Pontuação na CNH:
- Cada infração de trânsito possui uma pontuação específica, que é lançada na CNH do condutor que a cometeu:
- Leve: 3 pontos
- Média: 4 pontos
- Grave: 5 pontos
- Gravíssima: 7 pontos
- Os pontos permanecem ativos no prontuário do condutor por um período de 12 (doze) meses, contados da data da infração. Ao final desse período, os pontos prescrevem.
- Indicação de Condutor: Como visto, a indicação de condutor é crucial para que os pontos sejam atribuídos ao real infrator, e não ao proprietário do veículo, caso não tenha sido ele o condutor no momento da infração.
2. Suspensão do Direito de Dirigir no MS:
A penalidade de suspensão do direito de dirigir é imposta ao condutor quando ele atinge um limite de pontos no período de 12 meses, ou quando comete infrações específicas que preveem a suspensão direta (as chamadas infrações autossuspensivas, como dirigir embriagado, recusar o bafômetro, excesso de velocidade acima de 50% do limite, etc.).
No Mato Grosso do Sul, as regras de suspensão por pontos seguem o padrão nacional (alterado pela Lei nº 14.071/2020):
- 40 pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima registrada em seu prontuário no período de 12 meses.
- 30 pontos: Se o condutor tiver 1 (uma) infração gravíssima registrada em seu prontuário no período de 12 meses.
- 20 pontos: Se o condutor tiver 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas registradas em seu prontuário no período de 12 meses.
Processo de Suspensão (PPDD – Processo de Suspensão do Direito de Dirigir):
- Notificação de Instauração: Quando o condutor atinge o limite de pontos ou comete uma infração autossuspensiva, o DETRAN-MS instaura um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PPDD) e notifica o condutor sobre isso.
- Defesa da Suspensão: O condutor tem um prazo (indicado na notificação) para apresentar defesa específica contra o processo de suspensão. Nesta fase, os argumentos se concentram na legalidade da notificação da suspensão ou em vícios processuais nas multas que a geraram.
- Recurso de Suspensão: Se a defesa for indeferida, o condutor pode recorrer à JARI e, posteriormente, ao CETRAN-MS, especificamente sobre o processo de suspensão.
- Cumprimento da Suspensão: Se o processo de suspensão for confirmado em todas as instâncias, o condutor será notificado para entregar sua CNH e cumprir o período de suspensão (que varia de 2 a 18 meses para suspensão por pontos, e de 2 a 12 meses para infrações autossuspensivas).
- Curso de Reciclagem: Após cumprir o período de suspensão, o condutor deverá realizar um Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e ser aprovado no exame teórico para reaver sua CNH.
Consulta da Pontuação:
O condutor pode consultar sua pontuação na CNH através do portal “Meu Detran” do DETRAN-MS ou pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT), na seção de “Habilitação” ou “Infrações”. Manter essa consulta regular é uma boa prática para evitar surpresas e gerenciar o prontuário.
Licenciamento do Veículo e Multas no MS
O licenciamento anual do veículo é um procedimento obrigatório que atesta a regularidade do carro para circular. A existência de multas pendentes é um dos principais impeditivos para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) no Mato Grosso do Sul.
1. O Que É o Licenciamento Anual?
- É a renovação anual do documento do veículo (CRLV-e), que comprova que o veículo está apto a circular nas vias públicas, após o cumprimento das exigências legais.
2. Débitos que Impedem o Licenciamento:
Para licenciar o veículo no DETRAN-MS, é obrigatório que todos os débitos estejam quitados. Isso inclui:
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): Imposto anual sobre a propriedade do veículo.
- Taxa de Licenciamento: Valor cobrado pelo serviço de licenciamento.
- Seguro Obrigatório (DPVAT): Embora o DPVAT tenha sido extinto, eventuais débitos anteriores à extinção ainda precisam ser quitados.
- Multas de Trânsito: Todas as multas de trânsito em aberto, aplicadas por qualquer órgão (DETRAN-MS, municípios, PRF, DNIT, etc.), devem ser pagas.
3. Consequências do Não Licenciamento:
Dirigir um veículo não licenciado é uma infração gravíssima (Art. 230, V do CTB), com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e medida administrativa de remoção do veículo para o pátio. Além disso, a inadimplência no licenciamento pode levar o proprietário à Dívida Ativa do Estado, gerando acréscimos e juros.
4. Consulta de Débitos e Licenciamento no DETRAN-MS:
- Portal “Meu Detran”: O proprietário pode acessar o portal do DETRAN-MS, na aba “Veículos” ou “Licenciamento e Multas”, para consultar todos os débitos pendentes (IPVA, multas, taxas) e gerar o Documento de Arrecadação Estadual de Mato Grosso do Sul (DAEMS) para pagamento.
- Aplicativo CDT: O CRLV-e pode ser acessado e baixado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) após a quitação de todos os débitos.
5. Multas em Recurso e Licenciamento:
- Multas em Recurso: Conforme explicado anteriormente, enquanto uma multa estiver em processo de recurso administrativo (Defesa Prévia, JARI, CETRAN-MS), sua cobrança fica suspensa. Em tese, multas que estão “sub judice” (em processo de recurso) não deveriam impedir o licenciamento. No entanto, na prática, alguns sistemas podem ainda apresentar a multa como “pendente”. Se isso ocorrer, o condutor deve entrar em contato com o DETRAN-MS para esclarecimentos, apresentando o comprovante do recurso.
- Multas Vencidas e Indeferidas: Se o recurso for indeferido e a multa se tornar definitiva, ela precisará ser paga para que o licenciamento seja liberado.
Manter os débitos do veículo em dia e o licenciamento anual regularizado é crucial para evitar multas, apreensão do veículo e problemas legais. A consulta frequente no portal do DETRAN-MS é a melhor forma de se manter atualizado.
Liberação de Veículos Apreendidos no DETRAN-MS
A apreensão ou remoção de veículos para o pátio do DETRAN-MS é uma medida administrativa severa, aplicada em diversas infrações de trânsito. A liberação do veículo envolve o cumprimento de uma série de exigências e o pagamento de custos.
1. Quando o Veículo É Apreendido/Removido?
Um veículo pode ser removido para o pátio em diversas situações, como:
- Dirigir sem possuir CNH, PPD ou ACC (Art. 162, I do CTB).
- Dirigir com CNH suspensa ou cassada (Art. 162, II do CTB).
- Dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo (Art. 162, III do CTB).
- Veículo não licenciado (Art. 230, V do CTB).
- Veículo com equipamentos obrigatórios inoperantes ou adulterados.
- Estacionamento em local proibido que perturbe a circulação (ex: fila dupla).
- Envolvimento em acidente com vítimas e que não possa ser removido por meios próprios.
2. Exigências para a Liberação do Veículo do Pátio do DETRAN-MS:
Para que o veículo seja liberado do pátio do DETRAN-MS, o proprietário (ou seu representante legal) deverá cumprir as seguintes etapas:
- Quitação de Todos os Débitos: Pagar todas as multas de trânsito em aberto vinculadas ao veículo (inclusive a multa que gerou a remoção), IPVA atrasado, taxa de licenciamento e quaisquer outros débitos.
- Pagamento das Taxas de Guincho e Diárias de Pátio:
- Taxa de Remoção (Guincho): Valor cobrado pelo serviço de guincho que levou o veículo até o pátio.
- Diárias de Estadia (Pátio): Valor diário cobrado pela guarda do veículo no depósito. As diárias são cobradas por período contado em dias, a partir do ato de recolhimento do veículo, com limite máximo de 180 dias.
- Regularização de Situações Impedientes: Se a remoção ocorreu por alguma irregularidade no veículo (ex: pneus carecas, luzes queimadas, equipamentos adulterados), essa irregularidade deverá ser sanada antes da liberação. Em alguns casos, pode ser exigida uma vistoria no veículo para comprovar a regularização.
- Apresentação de Condutor Habilitado: O veículo só poderá ser retirado do pátio por um condutor que possua CNH válida e da categoria correta para o veículo.
- Documentos Necessários:
- CRLV válido do veículo.
- Documento de identificação comprobatório do proprietário (RG/CPF ou Contrato Social para pessoa jurídica).
- Se for um representante legal, procuração com firma reconhecida.
- Comprovantes de pagamento de todos os débitos e taxas.
- Auto de vistoria para fins de Liberação (se exigido, com validade de 30 dias).
3. Procedimento de Liberação:
- Consulta de Débitos: Acessar o site do DETRAN-MS para consultar todos os débitos do veículo e as taxas de remoção e diárias.
- Pagamento: Gerar as guias e efetuar o pagamento de todos os valores.
- Emissão do CRLV-e: Certificar-se de que o CRLV-e do ano corrente está disponível (se não estiver, significa que ainda há débitos ou pendências).
- Comparecimento ao Pátio: Levar os comprovantes de pagamento e os documentos necessários ao pátio onde o veículo está apreendido.
- Vistoria (se exigido): Realizar a vistoria para comprovar a regularização.
- Retirada do Veículo: Um condutor habilitado e com CNH válida para o veículo irá retirar o carro do pátio.
4. Risco de Leilão:
Se o veículo não for retirado do pátio em um determinado prazo (geralmente 60 dias), e os débitos acumularem, ele poderá ser levado a leilão público para quitar as dívidas.
A liberação de veículos apreendidos no DETRAN-MS é um processo que exige atenção, organização e recursos financeiros, reforçando a importância de manter a regularidade do veículo e da habilitação.
Perguntas e Respostas
P1: Como faço para consultar multas no DETRAN-MS? R1: Você pode consultar multas no portal online do DETRAN-MS (detran.ms.gov.br) na seção “Meu Detran” ou “Veículos”, informando a placa e o RENAVAM do veículo. Outra opção é usar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT) ou o Portal de Serviços SENATRAN (via Gov.br).
P2: Posso pagar minhas multas do DETRAN-MS com desconto? R2: Sim. Você pode obter 20% de desconto se pagar até o vencimento da multa e não recorrer. Para ter 40% de desconto, você deve aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) pelo aplicativo CDT e não apresentar defesa ou recurso, desde que o órgão autuador esteja habilitado no SNE.
P3: Se eu pagar a multa, ainda posso recorrer no DETRAN-MS? R3: Sim, o pagamento da multa (com ou sem desconto) não impede o direito de recorrer. Se o recurso for deferido posteriormente, você terá direito à restituição do valor pago, corrigido monetariamente.
P4: O que é Indicação de Condutor Infrator e quando devo fazer? R4: É o procedimento para transferir os pontos da multa para a CNH do real infrator quando o proprietário do veículo não era o condutor no momento da infração. É feito após o recebimento da Notificação de Autuação, em um prazo de 30 dias, preenchendo um formulário e anexando as cópias da CNH do condutor infrator e do documento do proprietário.
P5: Qual a diferença entre Defesa Prévia e Recurso à JARI no DETRAN-MS? R5: A Defesa Prévia (primeira fase) foca em erros formais na autuação. O Recurso à JARI (primeira instância recursal) permite discutir tanto os erros formais quanto o mérito da infração, apresentando provas e argumentos mais detalhados.
P6: O que acontece se meu recurso for indeferido no CETRAN-MS? R6: O CETRAN-MS é a última instância administrativa. Se seu recurso for indeferido, a multa e os pontos são confirmados, e a decisão se torna final na esfera administrativa. A única via restante para contestar seria a judicial.
P7: Minha pontuação na CNH no DETRAN-MS pode levar à suspensão do direito de dirigir? R7: Sim. No Mato Grosso do Sul, como em todo o Brasil, a CNH pode ser suspensa se você atingir 40 pontos (sem gravíssimas), 30 pontos (com uma gravíssima) ou 20 pontos (com duas ou mais gravíssimas) no período de 12 meses, ou se cometer infrações específicas que preveem suspensão direta (autossuspensivas).
Conclusão
A consulta de multas e a gestão da situação do veículo e da CNH junto ao DETRAN-MS são processos essenciais para a segurança e a regularidade dos condutores e proprietários no Mato Grosso do Sul. Com o avanço da tecnologia, o DETRAN-MS tem facilitado o acesso a esses serviços por meio de seu portal online e aplicativos, permitindo que o cidadão consulte multas, valores, pontuação na CNH e inicie processos de defesa e recurso de forma mais ágil e transparente.
Compreender os detalhes de cada infração, os prazos para defesa e recurso (Defesa Prévia, JARI, CETRAN-MS), as opções de pagamento e os descontos disponíveis, e as consequências da pontuação na CNH, é fundamental para o condutor. A possibilidade de indicar o real condutor infrator e o processo de liberação de veículos apreendidos são outros aspectos cruciais que exigem atenção e conhecimento.
Em última análise, a proatividade na consulta e gestão das multas não apenas evita surpresas e prejuízos financeiros, mas também contribui para um trânsito mais seguro e organizado. Diante de qualquer dúvida ou em casos de multas complexas ou de alto impacto, buscar auxílio de profissionais especializados em direito de trânsito no Mato Grosso do Sul pode ser um investimento que garante o sucesso no processo e a manutenção do direito de dirigir.