Infração 5738: transitar pela contramão em via de sentido único

A infração 5738 ocorre quando o condutor transita pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação. É uma infração gravíssima, prevista no art. 186, II, do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. A autuação pode ocorrer com ou sem abordagem, desde que a autoridade de trânsito identifique que o veículo circulou em sentido contrário ao permitido pela sinalização da via.

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Índice do artigo

O que é a infração 5738

A infração 5738 é aplicada quando o motorista entra ou circula em uma rua, avenida, alça, acesso, retorno ou trecho viário cujo sentido permitido é único, mas conduz o veículo no sentido oposto.

É o caso, por exemplo, de uma rua sinalizada para circulação apenas em um sentido, mas o condutor entra pelo lado contrário. Também pode ocorrer quando o motorista sai de uma garagem, estacionamento, posto de combustível ou rua transversal e passa a trafegar no sentido oposto ao permitido.

A gravidade da infração está no risco que essa conduta cria. Em vias de sentido único, os demais motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres esperam que o fluxo venha apenas de uma direção. Quando um veículo aparece na contramão, a chance de colisão frontal, atropelamento, manobra brusca e acidente aumenta muito.

Previsão legal da infração 5738

A infração 5738 está relacionada ao art. 186, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Esse dispositivo trata da conduta de transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único.

A lei diferencia duas situações. A primeira é transitar pela contramão em via de duplo sentido, hipótese tratada como infração grave. A segunda é transitar pela contramão em via de sentido único, hipótese tratada como infração gravíssima.

Essa diferença existe porque, na via de duplo sentido, pode haver situações em que o condutor entra momentaneamente na contramão para ultrapassar, desde que a manobra seja permitida e segura. Já na via de sentido único, não existe faixa destinada ao fluxo contrário. Todo o desenho da circulação foi pensado para um único sentido.

Natureza da infração e penalidades

A infração 5738 é gravíssima. Isso significa que ela gera penalidade mais severa do que uma infração leve, média ou grave.

Item Informação
Código da infração 5738
Desdobramento comum 57380
Artigo do CTB Art. 186, II
Conduta Transitar pela contramão em via com sentido único regulamentado
Natureza Gravíssima
Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7 pontos
Responsável Condutor
Suspensão automática da CNH Não

A infração não é autossuspensiva. Isso significa que ela não suspende a CNH automaticamente. No entanto, os 7 pontos podem contribuir para a abertura de processo de suspensão por acúmulo de pontos, caso o condutor atinja o limite previsto na legislação dentro do período de 12 meses.

Diferença entre contramão em via de sentido único e contramão em via de mão dupla

Essa diferença é muito importante para entender o enquadramento correto.

Na via de mão dupla, existem dois fluxos opostos. O motorista deve circular pelo lado correto da pista, mas pode haver situações em que a entrada temporária na faixa contrária seja permitida, como uma ultrapassagem regular em trecho permitido.

Na via de sentido único, a lógica é outra. Todos os veículos devem seguir na mesma direção. Se o condutor dirige no sentido contrário, ele não está apenas usando a faixa errada. Ele está contrariando toda a regulamentação da via.

Por isso, a infração 5738 é mais grave. O risco é maior porque os demais usuários não esperam encontrar um veículo vindo de frente naquele trecho.

Exemplos práticos da infração 5738

Um exemplo comum ocorre quando o motorista erra a entrada de uma rua e, para economizar caminho, decide seguir pela contramão até o próximo cruzamento. Mesmo que percorra poucos metros, a infração pode ser caracterizada.

Outro exemplo é o condutor que entra em uma rua de sentido único pelo lado proibido porque não viu a placa ou porque estava seguindo aplicativo de navegação. A alegação de erro do aplicativo, por si só, geralmente não afasta a infração.

Também há casos em estacionamentos, centros comerciais, áreas hospitalares, terminais, condomínios abertos ao público e vias internas com sinalização de sentido único. Se o local estiver sujeito às regras de trânsito e houver sinalização regulamentando o sentido de circulação, a autuação pode ocorrer.

A sinalização é essencial para a infração

Para que a infração 5738 seja caracterizada, deve existir sinalização de regulamentação indicando o sentido único da via. A própria descrição da infração menciona a existência de via com sinalização de regulamentação de sentido único.

Isso significa que a sinalização tem papel central. O condutor precisa ter condições de saber que aquela via possui circulação em apenas um sentido.

A sinalização pode aparecer por meio de placas de sentido de circulação, placas de proibido entrar, setas direcionais, marcações no pavimento e outros elementos que indiquem a direção obrigatória.

Se a sinalização era inexistente, apagada, encoberta, mal posicionada, contraditória ou insuficiente, isso pode ser usado como argumento de defesa.

Placa de sentido único e placa de proibido entrar

Em muitas autuações por contramão, duas placas são especialmente importantes: a placa que indica sentido de circulação e a placa de proibido entrar.

A placa de sentido único orienta o fluxo permitido da via. Já a placa de proibido entrar costuma estar posicionada no lado em que o motorista não deve ingressar.

Quando o condutor entra por local onde há placa de proibido entrar e passa a circular contra o fluxo, a infração fica mais evidente. Porém, se essa placa estava ausente, encoberta ou mal colocada, o caso deve ser analisado com atenção.

Em alguns cruzamentos, a sinalização pode ser confusa. Pode haver obras, desvios, mudança recente no sentido da via, placas antigas ainda instaladas ou ausência de marcação adequada. Tudo isso pode influenciar a defesa.

Quando o motorista pode alegar falta de sinalização

A falta de sinalização pode ser alegada quando o condutor não tinha como identificar o sentido correto da via. Isso pode ocorrer se a placa estava caída, apagada, coberta por árvore, virada, removida, escondida por caminhão estacionado ou posicionada em local inadequado.

Também pode ocorrer quando a via passou por alteração recente de sentido e a sinalização ainda não estava suficientemente clara. Mudanças de circulação exigem atenção redobrada do órgão de trânsito, pois os motoristas habituais podem ser surpreendidos.

Para usar esse argumento, é importante reunir provas. Fotos do local, vídeos, imagens de mapas, registros da data da autuação e documentos que demonstrem a situação da sinalização podem ajudar.

A infração pode ser aplicada sem abordagem

A infração 5738 pode ser constatada sem abordagem. Um agente de trânsito pode observar o veículo circulando pela contramão e lavrar o auto sem parar o condutor, desde que identifique o veículo e registre os dados necessários.

Também pode haver fiscalização por videomonitoramento, câmeras urbanas, agentes em operação de trânsito ou outros meios admitidos.

A ausência de abordagem não anula automaticamente a multa. No entanto, o auto de infração precisa conter elementos mínimos que permitam ao condutor entender a acusação e exercer sua defesa.

Se a notificação for vaga, não indicar corretamente o local, não permitir identificar a via ou apresentar dados contraditórios, a defesa pode apontar inconsistência.

Erro de aplicativo de navegação justifica a infração?

Muitos motoristas entram na contramão porque estavam seguindo aplicativos de navegação. Isso pode acontecer quando o aplicativo está desatualizado, quando houve mudança recente no sentido da via ou quando o GPS interpreta incorretamente uma entrada.

Apesar de ser uma situação comum, o erro do aplicativo geralmente não é suficiente, sozinho, para cancelar a multa. O condutor continua tendo o dever de observar a sinalização de trânsito.

No entanto, se o erro do aplicativo estiver associado à ausência de sinalização adequada, mudança recente de circulação ou confusão causada pela própria organização da via, esse contexto pode fortalecer a defesa.

Entrar poucos metros na contramão gera multa?

Sim, pode gerar. A infração não exige que o condutor percorra longa distância. O simples ato de transitar pela contramão em via de sentido único pode ser suficiente para caracterizar a conduta.

Mesmo assim, a distância percorrida pode ser relevante para entender o contexto. Por exemplo, se o motorista apenas realizou uma manobra de correção imediata após perceber o erro, sem colocar terceiros em risco, esse fato pode ser mencionado na defesa. Porém, não há garantia de cancelamento apenas porque o trecho percorrido foi curto.

O ideal é demonstrar que não houve intenção de trafegar pela contramão e que o erro decorreu de circunstância específica, como sinalização insuficiente ou orientação equivocada em local confuso.

Diferença entre transitar na contramão e fazer manobra de conversão

Nem toda movimentação em sentido contrário configura a infração 5738. É preciso analisar se o veículo realmente transitou pela via ou se apenas realizou uma manobra pontual.

Por exemplo, um motorista que sai de uma garagem e ajusta a posição do veículo por poucos segundos pode estar em situação diferente daquele que efetivamente segue pela rua no sentido contrário.

Da mesma forma, um condutor que faz uma manobra para evitar acidente, desviar de obstáculo ou obedecer ordem de agente de trânsito pode ter uma justificativa relevante.

O termo “transitar” indica circulação. Por isso, a defesa pode discutir se houve trânsito efetivo pela contramão ou apenas uma movimentação excepcional e inevitável.

Obra, bloqueio ou desvio podem afastar a infração

Se o condutor entrou na contramão por orientação de agente de trânsito, placa provisória, bloqueio, obra, acidente ou operação especial, a autuação pode ser questionada.

Em situações de obra, é comum que o órgão responsável altere temporariamente o sentido de circulação, crie desvios ou permita contrafluxo. Nesses casos, a sinalização provisória deve orientar os motoristas.

Se o motorista seguiu uma orientação oficial e mesmo assim foi autuado, a defesa pode apontar que não houve infração. Para isso, é importante reunir provas, como fotos do desvio, registros da obra, notícia sobre interdição, protocolos ou testemunhas.

Veículo de emergência e situação excepcional

Veículos de emergência em serviço, como ambulâncias, viaturas policiais e veículos de bombeiros, possuem regras próprias quando estão em atendimento e devidamente identificados com sinais luminosos e sonoros.

Para motoristas comuns, uma emergência pessoal pode ser analisada no caso concreto, mas não autoriza automaticamente desrespeitar o sentido da via. Levar alguém ao hospital, por exemplo, pode explicar a conduta, mas a autoridade de trânsito avaliará se havia risco, se a manobra era inevitável e se há documentos que comprovem a situação.

A defesa baseada em emergência deve ser acompanhada de provas, como atendimento médico, boletim, prontuário, declaração hospitalar ou outro documento compatível.

Quem é responsável pela infração 5738

A infração 5738 é de responsabilidade do condutor. Isso significa que os pontos devem ser lançados na CNH de quem dirigia o veículo no momento da infração.

Quando há abordagem, o agente identifica diretamente o condutor. Quando não há abordagem, a notificação é enviada ao proprietário do veículo, que poderá indicar o real condutor dentro do prazo previsto.

Se o proprietário não era quem dirigia, deve fazer a indicação corretamente. Caso contrário, os pontos podem ser atribuídos a ele, conforme as regras administrativas.

A infração 5738 suspende a CNH?

A infração 5738 não suspende automaticamente a CNH. Ela é gravíssima, gera 7 pontos, mas não é uma infração autossuspensiva.

A suspensão pode ocorrer se o condutor atingir o limite de pontos no período de 12 meses. Esse limite varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas no prontuário.

Assim, uma única multa 5738 pode não suspender a CNH imediatamente, mas pode ser decisiva para quem já possui outras infrações. Por isso, é importante acompanhar a pontuação e não ignorar a notificação.

Como recorrer da multa 5738

O recurso pode ser feito em três etapas principais: defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.

A defesa prévia é apresentada após a notificação de autuação. Nessa fase, o foco costuma ser a análise de erros formais, como placa incorreta, local impreciso, enquadramento errado, ausência de dados obrigatórios ou inconsistência no auto.

Se a defesa prévia for indeferida, o órgão aplica a penalidade e envia a notificação de imposição de penalidade. A partir daí, é possível apresentar recurso à JARI, discutindo tanto questões formais quanto o mérito da autuação.

Se o recurso à JARI também for negado, ainda pode ser apresentado recurso em segunda instância ao órgão competente.

Argumentos que podem ser usados na defesa

A defesa deve ser construída de acordo com o caso concreto. Alguns argumentos possíveis são:

Situação Possível argumento
Ausência de placa Falta de sinalização de sentido único
Placa encoberta Condutor não tinha visibilidade da regra
Placa mal posicionada Sinalização insuficiente ou ineficaz
Mudança recente no sentido da via Necessidade de sinalização clara e reforçada
Obra ou desvio Condutor seguiu orientação provisória
Ordem de agente de trânsito Conduta autorizada pela autoridade
Local impreciso no auto Prejuízo ao direito de defesa
Erro de placa Possível autuação de veículo errado
Veículo não estava no local Inconsistência material da autuação
Não houve trânsito efetivo Manobra pontual, sem circulação pela via

O recurso não deve ser genérico. É importante explicar o fato, apontar o erro e apresentar documentos que sustentem a alegação.

Documentos úteis para recorrer

Alguns documentos podem ajudar bastante na defesa:

Documento ou prova Finalidade
Notificação de autuação Conferir dados, código, horário e local
Cópia do auto de infração Verificar descrição completa da conduta
Fotos da via Demonstrar ausência ou falha de sinalização
Vídeos do local Mostrar fluxo, placas e contexto da via
Imagens de mapa Ajudar a identificar a configuração do trecho
Comprovante de obra ou bloqueio Demonstrar desvio ou alteração temporária
Registro de atendimento emergencial Comprovar situação excepcional
Testemunhas Reforçar a dinâmica dos fatos
Protocolo de indicação de condutor Evitar pontuação indevida

Quanto mais próxima da data da infração for a prova, melhor. Fotos tiradas muito tempo depois podem ser úteis, mas podem gerar discussão se o local mudou.

Erros formais que podem invalidar a autuação

O auto de infração deve conter os dados necessários previstos na legislação. Entre os pontos que podem ser conferidos estão a tipificação da infração, o local, a data, a hora, a placa, a marca e espécie do veículo, a identificação do órgão autuador e demais informações necessárias.

Se houver erro relevante, a autuação pode ser considerada inconsistente. Por exemplo, se o local indicado não possui via de sentido único, se a placa informada não corresponde ao veículo, se o horário é incompatível ou se o enquadramento não corresponde à descrição, pode haver fundamento para defesa.

Nem todo erro cancela a multa automaticamente. Erros meramente secundários podem ser considerados irrelevantes. Porém, erros que impedem a identificação da infração ou prejudicam a defesa devem ser analisados com cuidado.

Multa 5738 em rua interna de condomínio, shopping ou estacionamento

A infração pode ser discutida quando ocorre em áreas internas. O CTB pode ser aplicado em vias públicas e também em locais abertos à circulação, conforme o caso.

Estacionamentos de supermercados, shoppings, hospitais, universidades e áreas de circulação coletiva podem ter regras de trânsito, especialmente quando há sinalização interna e acesso público.

Se o local é totalmente privado, fechado e sem circulação pública, a análise pode ser diferente. Porém, muitos espaços privados de uso coletivo se submetem a regras de circulação e fiscalização, dependendo das circunstâncias.

Contramão por confusão em cruzamento

Uma situação comum é o motorista se confundir em cruzamentos complexos, especialmente em centros urbanos, ruas estreitas, rotatórias, saídas de viadutos e vias com muitas placas.

A confusão, por si só, não elimina a infração. Mas pode ser relevante se a sinalização era insuficiente, contraditória ou mal posicionada.

Por exemplo, se o motorista entra em uma rua de sentido único porque a placa de proibido entrar estava atrás de uma árvore, há um ponto concreto para defesa. Se apenas se confundiu apesar da sinalização clara, a chance de cancelamento tende a ser menor.

A importância do local exato da infração

Em multas por contramão, o local exato é essencial. A mesma rua pode ter trechos com sentidos diferentes, acessos específicos, bolsões de estacionamento, entradas de garagem, faixas reversíveis ou alterações recentes.

Se a notificação informa apenas uma avenida longa, sem número de referência, cruzamento ou ponto específico, pode ser difícil saber onde a infração teria ocorrido. Essa imprecisão pode prejudicar o direito de defesa.

Por isso, ao receber a multa, o condutor deve verificar se o local foi descrito de forma suficiente. Caso contrário, pode argumentar que não consegue analisar a sinalização ou reconstruir o fato.

Diferença entre infração 5738 e conversão proibida

A infração 5738 não deve ser confundida com conversão proibida.

A conversão proibida ocorre quando o motorista vira à direita, à esquerda ou retorna em local proibido. Já a infração 5738 ocorre quando ele efetivamente transita pela contramão em via de sentido único.

Em alguns casos, uma conversão proibida pode levar o motorista a entrar na contramão. A autoridade de trânsito deve avaliar qual conduta foi praticada e qual enquadramento corresponde melhor ao fato.

Se o auto descreve uma conversão, mas aplica o código de transitar pela contramão, pode haver discussão sobre enquadramento incorreto.

Diferença entre infração 5738 e desobedecer placa de proibido entrar

A placa de proibido entrar pode estar relacionada à infração 5738, mas os enquadramentos não são necessariamente idênticos.

Desobedecer uma placa de regulamentação pode gerar uma infração específica. Porém, quando o condutor entra em via de sentido único e passa a circular no sentido contrário, o órgão pode enquadrar a conduta como transitar pela contramão.

A diferença está na dinâmica. Se o motorista apenas desobedece uma placa, pode haver um enquadramento. Se ele circula contra o fluxo em via de sentido único, pode haver outro.

Essa distinção é importante em recursos, pois a descrição da conduta precisa corresponder ao código utilizado.

Como evitar a infração 5738

Para evitar essa infração, o condutor deve observar placas de sentido único, placas de proibido entrar, setas no pavimento, posição dos veículos estacionados, semáforos, pintura da via e fluxo dos demais veículos.

Também é importante não confiar cegamente em aplicativos de navegação. O aplicativo auxilia, mas não substitui a sinalização de trânsito.

Ao perceber que entrou em uma via no sentido errado, o motorista deve reduzir a velocidade, sinalizar, parar em local seguro se possível e corrigir a manobra sem avançar pela contramão. O pior erro é continuar circulando para “resolver mais rápido”.

Perguntas e respostas sobre a infração 5738

O que significa infração 5738?

Significa transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.

Qual artigo do CTB prevê a infração 5738?

A infração está prevista no art. 186, II, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração 5738 é grave ou gravíssima?

É uma infração gravíssima.

Qual é o valor da multa 5738?

O valor da multa é de R$ 293,47.

Quantos pontos a infração 5738 gera?

A infração gera 7 pontos na CNH.

A infração 5738 suspende a CNH?

Não automaticamente. Ela gera 7 pontos, mas não é autossuspensiva. A suspensão pode ocorrer se houver acúmulo de pontos.

Posso recorrer da multa 5738?

Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.

Falta de sinalização pode cancelar a multa?

Pode ser um argumento relevante. Se a via não tinha sinalização adequada de sentido único, a autuação pode ser questionada.

Erro do GPS justifica a contramão?

Em regra, não. O motorista deve obedecer à sinalização da via. Porém, se houver sinalização confusa ou inexistente, o erro do aplicativo pode compor o contexto da defesa.

A multa pode ser aplicada sem abordagem?

Sim. A infração pode ser constatada sem abordagem, desde que o auto contenha os elementos necessários.

Conclusão

A infração 5738 é aplicada quando o condutor transita pela contramão em via sinalizada como sentido único. Por ser infração gravíssima, gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Apesar de não suspender automaticamente o direito de dirigir, essa autuação pode ter impacto importante no prontuário do condutor, especialmente quando ele já possui outras infrações.

A validade da multa depende da correta identificação da conduta, da existência de sinalização adequada, da precisão do local indicado e da regularidade do auto de infração. Por isso, ao receber uma multa 5738, o motorista deve verificar todos os dados, analisar o local, reunir provas e avaliar a possibilidade de recurso dentro do prazo.

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