As multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) são penalidades de trânsito impostas a condutores ou proprietários de veículos que cometem infrações às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e à legislação complementar, dentro de sua área de atuação, que são as rodovias e estradas federais. Essas multas visam coibir condutas perigosas e garantir a segurança e fluidez do tráfego em vias de grande importância para o país, e o processo para sua contestação segue ritos específicos, ligeiramente diferentes daqueles aplicados por órgãos estaduais ou municipais.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF): Jurisdição e Funções
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é uma instituição policial federal permanente, organizada e mantida pela União. Sua principal função é a fiscalização do trânsito e a prevenção de acidentes nas rodovias e estradas federais de todo o Brasil. Além disso, a PRF desempenha um papel crucial na segurança pública, combatendo crimes como o tráfico de drogas, contrabando, descaminho e crimes ambientais nas vias federais.
Jurisdição:
A jurisdição da PRF é clara e delimitada: atua exclusivamente em rodovias e estradas federais (BRs). Isso significa que uma multa aplicada pela PRF só pode ocorrer em uma dessas vias. Em vias estaduais (SCs, SPs, MGs, etc.) ou municipais, a fiscalização é de responsabilidade dos respectivos órgãos estaduais (como os DETRANs, DERs, Polícia Militar Rodoviária) ou municipais (como as Guardas de Trânsito ou secretarias municipais).
Principais Funções no Trânsito:
- Fiscalização de Trânsito: A função primária é a fiscalização do cumprimento das normas do CTB pelos condutores e veículos. Isso inclui a verificação de documentos (CNH e CRLV), equipamentos obrigatórios, excesso de velocidade, uso de cinto de segurança, transporte irregular de cargas, ultrapassagens proibidas, entre outros.
- Prevenção de Acidentes: Através da presença ostensiva e da fiscalização, a PRF busca inibir condutas perigosas e, consequentemente, reduzir o número e a gravidade dos acidentes de trânsito.
- Atendimento a Acidentes: Em caso de acidentes nas rodovias federais, a PRF é responsável por registrar a ocorrência, prestar os primeiros socorros, sinalizar o local e garantir a segurança da via.
- Educação para o Trânsito: A PRF também realiza campanhas educativas e palestras, visando conscientizar os usuários das rodovias sobre a importância de um trânsito seguro.
- Combate ao Crime: A PRF utiliza sua presença nas rodovias para combater diversas formas de crime, como tráfico de drogas, armas, veículos roubados e crimes ambientais, atuando como uma barreira estratégica.
Autoridade de Agente da Autoridade de Trânsito:
Os policiais rodoviários federais são agentes da autoridade de trânsito, com poder para fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas previstas no CTB. Suas autuações geram multas que devem ser processadas e pagas conforme a legislação.
É fundamental que o condutor que trafega por rodovias federais esteja ciente da atuação da PRF e respeite as normas de trânsito, pois a fiscalização é constante e rigorosa.
Tipos de Multas Aplicadas pela PRF e Seus Valores
As multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal seguem a classificação e os valores estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A PRF, por sua atuação em rodovias, frequentemente lida com infrações de maior potencial de risco, como excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas, direção perigosa e, especialmente, infrações relacionadas a veículos de carga e transporte de passageiros.
Categorias de Multas e Seus Valores Padrão:
As infrações são classificadas em quatro categorias, com valores e pontuações distintas na CNH:
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Infração Leve:
- Pontos na CNH: 3 pontos
- Valor da Multa: R$ 88,38
- Exemplo Comum: Estacionar no acostamento (Art. 181, VII).
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Infração Média:
- Pontos na CNH: 4 pontos
- Valor da Multa: R$ 130,16
- Exemplo Comum: Dirigir com o farol desregulado ou com luz alta em via de mão dupla (Art. 223), não usar cinto de segurança (Art. 167), transitar com o veículo em velocidade inferior à mínima (Art. 220, I).
-
Infração Grave:
- Pontos na CNH: 5 pontos
- Valor da Multa: R$ 195,23
- Exemplo Comum: Não usar cinto de segurança (motorista ou passageiro, Art. 167), não manter aceso o farol baixo durante o dia em rodovias (Art. 250, I, “b”), não guardar distância de segurança (Art. 192), estacionar em fila dupla (Art. 181, XI).
-
Infração Gravíssima:
- Pontos na CNH: 7 pontos
- Valor da Multa Base: R$ 293,47
- Fator Multiplicador: Muitas infrações gravíssimas possuem fator multiplicador (3x, 5x, 10x, 20x, 60x), elevando significativamente o valor da multa.
- Exemplos de Gravíssimas Comuns em Rodovias (e seus multiplicadores):
- Excesso de Velocidade:
- Até 20% acima do limite: Infração Média (R$ 130,16 e 4 pontos).
- De 20% a 50% acima do limite: Infração Grave (R$ 195,23 e 5 pontos).
- Acima de 50% do limite: Infração Gravíssima (7 pontos) com multa multiplicada por 3 (R$ 880,41) e suspensão direta da CNH (Art. 218, III).
- Ultrapassagem em Local Proibido: Infração Gravíssima (7 pontos) com multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35). Em caso de reincidência, a multa é multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) (Art. 203, V).
- Dirigir sob Influência de Álcool ou Recusa ao Bafômetro: Infração Gravíssima (7 pontos) com multa multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) e suspensão direta da CNH por 12 meses (Art. 165 e Art. 165-A).
- Dirigir sem CNH: Infração Gravíssima (7 pontos) com multa multiplicada por 3 (R$ 880,41) e apreensão do veículo (Art. 162, I).
- Forçar Passagem entre Veículos: Infração Gravíssima (7 pontos) com multa multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) e suspensão direta da CNH (Art. 191).
- Excesso de Velocidade:
Medidas Administrativas:
Além das penalidades de multa e pontos, muitas infrações preveem medidas administrativas, que são providências tomadas pelo agente de trânsito para cessar o perigo ou a irregularidade. Exemplos:
- Retenção do Veículo: Para regularizar a situação no local.
- Remoção do Veículo: Para o pátio (guincho e diárias), se a irregularidade não puder ser sanada no local (ex: veículo sem condições de rodar, ou condutor não habilitado).
- Recolhimento da CNH: Em casos específicos (ex: infrações autossuspensivas no momento da abordagem).
- Recolhimento do CRLV: Em caso de licenciamento vencido.
A PRF, por sua atuação em rodovias, aplica frequentemente as infrações gravíssimas de alto risco e com multiplicadores, o que torna a fiscalização um ponto de atenção para os condutores.
Como Consultar Multas da PRF
Consultar multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) é um passo essencial para se manter regularizado e evitar surpresas no licenciamento do veículo ou na CNH. As multas da PRF, por serem de um órgão federal, são gerenciadas em plataformas nacionais.
1. Portal de Multas de Trânsito do SENATRAN (antigo DENATRAN)
Este é o principal canal para consultar multas de órgãos federais, incluindo a PRF.
- Acesso: Acesse o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) ou procure por “Portal de Multas de Trânsito”. É necessário ter uma conta Gov.br (nível prata ou ouro) para acessar.
- Dados Necessários: Geralmente, para a consulta, são solicitados:
- CPF/CNPJ: Do proprietário do veículo.
- Placa do Veículo.
- RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
- Informações Disponíveis:
- Lista de multas vinculadas ao CPF/CNPJ e ao veículo.
- Detalhes da infração (Artigo do CTB, local, data, hora, órgão autuador).
- Valor da multa.
- Situação da multa (ativa, paga, em recurso, etc.).
- Opções para adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e emissão de boletos.
- Informações sobre a Notificação de Autuação e a Notificação de Penalidade.
2. Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
O aplicativo oficial do Governo Federal, disponível para smartphones (Android e iOS), também permite consultar multas.
- Acesso: Faça login com sua conta Gov.br.
- Seção de Veículos: Na seção “Veículos”, selecione o veículo desejado. Se houver multas ativas vinculadas a ele (e o órgão autuador estiver integrado ao SNE), elas aparecerão ali.
- Seção de Infrações: No menu principal, há a opção “Infrações”, que lista as multas aplicadas diretamente ao seu CPF ou vinculadas aos seus veículos.
- Adesão ao SNE: Pelo CDT, é possível aderir ao SNE e, assim, receber as notificações eletronicamente e ter acesso ao desconto de 40% em algumas multas (se o órgão autuador for parceiro do SNE, como a PRF).
3. Portal da Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Embora as multas sejam gerenciadas pelo sistema do SENATRAN, a PRF pode ter um portal próprio para consulta de informações específicas ou para direcionamento aos canais oficiais.
- Acesso: Pesquise por “Portal PRF” e procure pela seção de multas ou serviços.
- Funcionalidade: Geralmente, direciona para o Portal de Multas do SENATRAN.
4. Sistemas Estaduais (DETRANs)
As multas da PRF não aparecem diretamente nos sistemas de consulta de multas dos DETRANs estaduais, pois são órgãos federais. No entanto, no momento do licenciamento do veículo, o sistema do DETRAN estadual puxa todos os débitos nacionais vinculados ao veículo, incluindo multas da PRF e de outros órgãos federais ou estaduais, para verificar a regularidade.
5. Atendimento Presencial
Em casos de necessidade de atendimento presencial ou para dúvidas mais específicas, é possível buscar os postos da PRF ou, em última instância, órgãos como o DENATRAN/SENATRAN em Brasília. No entanto, a via online é a mais recomendada pela praticidade.
Ao consultar as multas da PRF, é fundamental anotar o número do Auto de Infração, a data da autuação e o tipo de infração, pois essas informações serão necessárias caso você decida apresentar defesa ou recurso.
O Processo de Notificação de Multas da PRF
O processo de notificação de multas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das Resoluções do CONTRAN, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. É dividido em duas etapas principais: Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade.
1. Notificação de Autuação:
- Finalidade: É o primeiro aviso oficial de que uma infração de trânsito foi cometida e que um Auto de Infração de Trânsito (AIT) foi lavrado. Ela informa o condutor sobre a autuação e abre o prazo para a Defesa Prévia e a Indicação de Condutor Infrator.
- Conteúdo Essencial: Deve conter todas as informações exigidas por lei:
- Dados do veículo (placa, marca, modelo).
- Dados da infração (Art. do CTB, descrição, local, data, hora).
- Identificação do órgão autuador (PRF) e do agente de trânsito.
- Informações sobre o equipamento utilizado (se aplicável, com data da última aferição do INMETRO para radares/etilômetros).
- Prazos para Defesa Prévia e Indicação de Condutor Infrator.
- Prazo de Expedição: A Notificação de Autuação deve ser expedida pela PRF em até 30 (trinta) dias contados da data da infração. A expedição se dá com a entrega da notificação aos Correios.
- Consequência do Atraso: Se a Notificação de Autuação for expedida após esse prazo de 30 dias, a autuação é considerada nula por caducidade, e a multa pode ser arquivada. Este é um dos principais argumentos em Defesas Prévias.
- Recebimento: A notificação é enviada pelos Correios para o endereço do proprietário do veículo cadastrado no RENAVAM. É crucial manter o endereço atualizado. Se o proprietário aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), a notificação será feita eletronicamente pelo aplicativo CDT.
2. Notificação de Penalidade:
- Finalidade: É enviada caso a Defesa Prévia não seja apresentada, ou se for apresentada e indeferida. Esta notificação formaliza a imposição da multa e o lançamento dos pontos na CNH (se não houve indicação de condutor ou se a indicação foi indeferida). Ela também informa o valor da multa e o prazo para o Recurso à JARI.
- Prazos: O prazo para pagamento da multa e para apresentação do Recurso à JARI é o mesmo e geralmente é de 30 (trinta) dias a partir da data de expedição da Notificação de Penalidade.
- Desconto: A Notificação de Penalidade oferece a opção de pagar a multa com 20% de desconto se o pagamento for feito até a data de vencimento e não houver apresentação de recurso. Para quem aderiu ao SNE e a PRF for parceira, o desconto pode ser de 40%.
- Suspensão dos Efeitos: Enquanto o recurso à JARI ou em segunda instância estiver em tramitação, a cobrança da multa e o lançamento dos pontos na CNH ficam suspensos.
Importância da Notificação:
Ambas as notificações são fundamentais para o processo de defesa. A ausência de qualquer uma delas ou a expedição fora do prazo legal pode gerar a nulidade da multa. O condutor deve guardá-las e analisá-las cuidadosamente em busca de possíveis irregularidades.
Pagamento de Multas da PRF: Opções e Descontos
O pagamento de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue os procedimentos estabelecidos pela legislação federal, com opções de quitação e a possibilidade de descontos.
1. Emissão da Guia de Pagamento (Boleto):
- Portal de Multas do SENATRAN: A forma mais comum de obter o boleto da multa da PRF é através do Portal de Multas de Trânsito da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), acessando com sua conta Gov.br. Após consultar a multa, haverá a opção de “Emitir Guia de Pagamento” ou “Gerar Boleto”.
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT): Se a multa estiver visível no aplicativo (especialmente se o condutor aderiu ao SNE), é possível gerar o boleto ou, em alguns casos, realizar o pagamento diretamente pelo aplicativo.
2. Onde Pagar:
Os boletos das multas da PRF (que são Guias de Recolhimento da União – GRU) podem ser pagos em:
- Bancos Credenciados: Agências bancárias e internet banking de bancos que operam com recebimento de tributos federais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander, Itaú, etc.).
- Casas Lotéricas: Para valores dentro dos limites estabelecidos.
- Correios: Em algumas agências.
- PIX: A GRU também pode ser paga via PIX, utilizando o QR Code gerado no boleto, diretamente pelo aplicativo do seu banco.
3. Descontos no Pagamento:
- Desconto de 20%: A legislação de trânsito prevê um desconto de 20% sobre o valor da multa se o pagamento for realizado até a data de vencimento indicada na Notificação de Penalidade. Para usufruir desse desconto, o condutor não pode apresentar Defesa Prévia nem Recurso Administrativo.
- Desconto de 40% (Sistema de Notificação Eletrônica – SNE): Para ter direito a um desconto maior, de 40%, o condutor deve aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). A adesão é feita através do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT) ou do portal de serviços da SENATRAN. Ao aderir, o condutor passa a receber as notificações de multas eletronicamente e, se optar por não apresentar defesa ou recurso, pode pagar a multa com 40% de desconto. A PRF é um órgão autuador parceiro do SNE, portanto, suas multas são elegíveis para esse desconto.
4. Pagamento e Recurso:
- Não é Obrigatório Pagar para Recorrer: É importante frisar que o pagamento da multa não é uma condição para apresentar defesa ou recurso. O condutor tem o direito de contestar a autuação sem quitar o débito. Enquanto o processo de recurso estiver em tramitação, a cobrança da multa e o lançamento dos pontos na CNH ficam suspensos.
- Pagamento com Intenção de Recorrer: Muitos condutores optam por pagar a multa com desconto (20% ou 40%) para aproveitar o benefício financeiro, mesmo que pretendam recorrer. Se o recurso for deferido posteriormente (ou seja, a multa for cancelada), o condutor terá direito à restituição do valor pago, corrigido monetariamente. O procedimento para solicitar a restituição de multas federais geralmente é feito junto à União, através de um formulário específico e da apresentação dos comprovantes de pagamento e da decisão de cancelamento da multa. O processo pode ser demorado.
A consulta das multas e a análise das opções de pagamento são etapas cruciais para o condutor que deseja gerenciar sua situação de trânsito de forma eficiente.
Recurso de Multa da PRF: Defesa Prévia
O processo de recurso de multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia-se com a Defesa Prévia, uma etapa crucial para contestar a autuação antes mesmo que a multa seja formalmente imposta. O objetivo principal é apontar erros formais no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na própria Notificação de Autuação.
1. O Que É a Defesa Prévia?
- É a primeira oportunidade que o condutor ou proprietário tem para contestar uma autuação. O foco não é discutir se a infração foi realmente cometida, mas sim verificar se a autuação e a notificação foram feitas em conformidade com a lei.
- Se deferida (aceita), a autuação é arquivada, e a multa não será gerada nem os pontos lançados na CNH.
2. Prazo para Apresentação:
- O prazo para apresentar a Defesa Prévia é indicado na Notificação de Autuação recebida. Geralmente, é de no mínimo 15 dias, contados da data de expedição da notificação. É fundamental respeitar este prazo, pois a perda dele impossibilita a apresentação da Defesa Prévia, levando à emissão direta da Notificação de Penalidade.
3. Argumentos Comuns na Defesa Prévia (Foco em Erros Formais):
- Notificação Expedida Fora do Prazo: Um dos argumentos mais eficazes. A Notificação de Autuação deve ser expedida pela PRF em até 30 dias contados da data da infração. Se a data de expedição na notificação for posterior a esses 30 dias, a autuação é nula.
- Erros na Identificação do Veículo: Placa incorreta, marca ou modelo do veículo divergente, cor errada. Esses erros indicam que a autuação pode não ser referente ao seu veículo.
- Local da Infração Impreciso ou Incorreto: Se o local descrito no AIT for genérico, ou se estiver com informações equivocadas que dificultam a identificação precisa do local da infração.
- Ausência de Dados Obrigatórios no AIT ou Notificação: O CTB e as Resoluções CONTRAN (ex: Resolução 918/2022) exigem que o AIT e a notificação contenham informações essenciais, como a tipificação da infração, o local, data e hora, a identificação do agente, etc. A falta de algum dado obrigatório pode levar à nulidade.
- Equipamento de Fiscalização Irregular: Para multas de radar ou bafômetro, a Notificação de Autuação deve conter a marca, modelo, número de série do equipamento e, crucialmente, a data da última verificação metrológica (aferição) do INMETRO. Se a aferição estiver vencida (validade de 12 meses para radares/etilômetros) ou as informações estiverem ausentes, a autuação é nula.
- Descrição Insuficiente da Infração: A descrição da conduta pelo agente deve ser clara e detalhada. Se for vaga ou não caracterizar a infração de forma inequívoca, pode ser contestada.
4. Como Elaborar e Enviar a Defesa Prévia à PRF:
- Formulário: A PRF geralmente disponibiliza um modelo de formulário de Defesa de Autuação em seu site. É importante preencher todos os campos de forma clara e objetiva.
- Conteúdo da Defesa: A Defesa Prévia deve ser escrita de forma formal, dirigida à autoridade de trânsito responsável pela autuação (a PRF, no caso). Deve conter:
- Identificação completa do proprietário/condutor (nome, CPF, RG, CNH, endereço).
- Dados do veículo (placa e RENAVAM).
- Número do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
- Os argumentos claros e fundamentados sobre as falhas formais.
- Pedido de arquivamento da autuação.
- Documentos Anexos: Anexar cópias legíveis de:
- CNH do proprietário/condutor.
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
- Notificação de Autuação.
- Outros documentos que comprovem os argumentos (ex: fotos do local, se a infração foi de sinalização, etc.).
- Envio: A Defesa Prévia da PRF pode ser enviada por meio postal com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço da Unidade Administrativa da PRF responsável pela autuação (o endereço costuma vir na notificação). Alguns órgãos federais já permitem o protocolo online via Portal de Serviços do SENATRAN.
É fundamental guardar o comprovante de envio (AR) ou de protocolo. A análise da Defesa Prévia é feita pela própria PRF, e o condutor será notificado sobre o deferimento ou indeferimento.
Recurso de Multa da PRF: JARI e CONTRANDIFE
Se a Defesa Prévia for indeferida ou não for apresentada, o condutor ou proprietário ainda pode contestar a multa da PRF através do Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, posteriormente, ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal e Territórios), que atua como segunda e última instância administrativa para multas federais.
1. Recurso à JARI da PRF:
- Objetivo: Discutir o mérito da infração (se a infração realmente ocorreu, se o condutor agiu corretamente) e/ou reiterar os vícios formais que não foram aceitos na Defesa Prévia.
- Prazo: O prazo para o recurso à JARI da PRF é o mesmo do vencimento da multa, indicado na Notificação de Penalidade, geralmente de 30 (trinta) dias a partir da data de expedição.
- Argumentos Comuns (Mérito e Forma):
- Vícios Formais (reiterados): Reforçar os erros do AIT ou da Notificação que não foram aceitos na Defesa Prévia.
- Contexto da Infração: Explicar as circunstâncias que levaram à situação. Ex:
- Excesso de Velocidade: Contestar a visibilidade da sinalização, problemas de calibração do velocímetro (comprovados), ou ausência de sinalização adequada de radar.
- Ultrapassagem Proibida: Se houve confusão sobre o local exato, ou se a sinalização era inadequada/obscura.
- Recusa ao Bafômetro: Alegar impossibilidade física (com laudo médico) ou que o agente não ofereceu outras formas de constatação da sobriedade.
- Acidentes: Se a autuação decorreu de um acidente, apresentar provas que refutem a culpa pela infração.
- Provas: Anexar todas as provas documentais que corroborem seus argumentos (cópias de CNH, CRLV, Notificação de Penalidade, fotos do local, vídeos, laudos, declarações de testemunhas, comprovantes de aferição de equipamentos, etc.).
- Como Elaborar e Enviar: O recurso deve ser formal, contendo identificação completa, dados do veículo e da autuação, argumentos claros e fundamentados, e o pedido de deferimento. Deve ser enviado por meio postal com AR para a Unidade Administrativa da PRF responsável pela autuação ou, se disponível, protocolado online via Portal de Serviços do SENATRAN.
2. Recurso em Segunda Instância: CONTRANDIFE:
- Órgão Julgador: O CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal e Territórios) é a instância superior que julga os recursos de multas aplicadas por órgãos federais, como a PRF e o DNIT. Sua decisão é a última na esfera administrativa.
- Prazo: O prazo para apresentar o recurso ao CONTRANDIFE é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de notificação do indeferimento do recurso à JARI da PRF.
- Objetivo: Reanalisar todo o processo, incluindo a decisão da JARI. É a oportunidade de apontar falhas na decisão da JARI, como a não análise de provas, interpretação equivocada da lei, ou falta de fundamentação.
- Como Elaborar e Enviar: A elaboração é semelhante ao recurso à JARI, mas com foco em refutar a decisão anterior. Anexe todos os documentos anteriores, incluindo a notificação de indeferimento da JARI. O recurso deve ser protocolado na própria PRF, que fará o encaminhamento ao CONTRANDIFE.
Julgamento e Efeitos:
- Deferimento: Se o recurso for aceito em qualquer instância, a multa é anulada, os pontos são retirados da CNH e, se pago, o valor é restituído.
- Indeferimento Final: Se o recurso for indeferido pelo CONTRANDIFE, a decisão administrativa é final. A multa é confirmada e os pontos lançados na CNH. A única via restante para contestar a multa seria a judicial.
É crucial acompanhar o andamento do recurso e guardar todos os comprovantes de protocolo/AR para cada etapa.
Pontuação na CNH e Suspensão do Direito de Dirigir por Multas da PRF
As multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), assim como as de outros órgãos, geram pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, e o acúmulo desses pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir.
1. Pontuação na CNH:
- As infrações são classificadas em Leve (3 pontos), Média (4 pontos), Grave (5 pontos) e Gravíssima (7 pontos).
- Os pontos são computados no prontuário do condutor e permanecem ativos por 12 (doze) meses contados da data da infração.
- Indicação de Condutor: Se o proprietário do veículo não era o condutor no momento da infração (especialmente em multas por radar ou câmera sem abordagem), ele deve indicar o verdadeiro condutor no prazo de 30 dias após a Notificação de Autuação. Isso garante que os pontos sejam atribuídos ao real infrator e não à CNH do proprietário. O formulário para indicação de condutor de multas federais pode ser obtido no Portal de Serviços do SENATRAN.
2. Suspensão do Direito de Dirigir por Pontos (por multas da PRF ou de outros órgãos):
A CNH do condutor pode ser suspensa quando ele atinge um determinado limite de pontos no período de 12 meses:
- 40 pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.
- 30 pontos: Se o condutor tiver 1 (uma) infração gravíssima registrada no período de 12 meses.
- 20 pontos: Se o condutor tiver 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas registradas no período de 12 meses.
3. Suspensão Direta (Infrações Autossuspensivas):
Algumas infrações, por sua gravidade e risco, preveem a suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada. Muitas dessas são frequentemente aplicadas pela PRF em rodovias:
- Excesso de velocidade acima de 50% do limite (Art. 218, III): Suspensão de 2 a 8 meses.
- Dirigir sob influência de álcool (Art. 165) ou recusar o bafômetro (Art. 165-A): Suspensão por 12 meses.
- Ultrapassagem forçada (Art. 191): Suspensão de 2 a 8 meses.
- Disputar racha (Art. 173): Suspensão de 2 a 8 meses.
- Usar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa (Art. 175): Suspensão de 2 a 8 meses.
4. Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD):
- Se o condutor atingir o limite de pontos ou cometer uma infração autossuspensiva, a PRF ou o órgão responsável pelo processamento de suspensão (geralmente o DETRAN do estado de registro da CNH) instaurará um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD).
- O condutor será notificado sobre a instauração do PSDD e terá o direito de apresentar defesa e recursos específicos contra a suspensão.
- Se a suspensão for confirmada, o condutor deverá entregar sua CNH e cumprir o período de suspensão. Ao final, será necessário realizar um Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e ser aprovado no exame teórico para reaver a CNH.
5. Consulta da Pontuação:
É fundamental que o condutor consulte sua pontuação na CNH regularmente para monitorar sua situação. Isso pode ser feito através do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT) ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), acessando com a conta Gov.br.
A gestão da pontuação na CNH e a atenção às infrações autossuspensivas são cruciais para evitar a suspensão do direito de dirigir, especialmente para quem depende da CNH para trabalhar.
Licenciamento do Veículo e Multas da PRF
A existência de multas pendentes, incluindo as aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), é um dos principais impeditivos para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) anual. Manter o licenciamento em dia é fundamental para a circulação legal do veículo.
1. A Importância do Licenciamento Anual:
- O licenciamento anual é um procedimento obrigatório que atesta a regularidade do veículo para circular nas vias públicas. Ele garante que o veículo passou por todas as vistorias necessárias (se aplicável), pagou todos os impostos e taxas, e está em conformidade com as normas de segurança e ambientais.
- O CRLV-e é o documento que comprova o licenciamento.
2. Débitos que Impedem o Licenciamento:
Para licenciar o veículo, é necessário quitar todos os débitos relacionados a ele:
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): Imposto anual de competência estadual.
- Taxa de Licenciamento: Valor cobrado pelo serviço de renovação do licenciamento.
- Seguro Obrigatório (DPVAT): Eventuais débitos de anos anteriores à sua extinção (o DPVAT foi extinto para acidentes a partir de 2021).
- Multas de Trânsito: Todas as multas de trânsito em aberto, aplicadas por qualquer órgão autuador (PRF, DETRANs estaduais, municípios, DERs, DNIT, etc.), devem ser pagas.
3. Consequências do Não Licenciamento:
- Dirigir um veículo não licenciado é uma infração gravíssima (Art. 230, V do CTB), com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e medida administrativa de remoção do veículo para o pátio.
- A inadimplência no licenciamento também pode levar o proprietário à Dívida Ativa do Estado/União, gerando acréscimos, juros e possíveis execuções fiscais.
4. Como Multas da PRF Afetam o Licenciamento:
- As multas da PRF, por serem federais, são registradas em sistemas nacionais. No momento em que o DETRAN estadual (onde o veículo está registrado) vai processar o licenciamento, ele acessa o banco de dados nacional e verifica se há débitos vinculados ao RENAVAM do veículo, incluindo as multas da PRF.
- Se houver multas da PRF pendentes de pagamento, o licenciamento será bloqueado, e o CRLV-e não será emitido até que esses débitos sejam quitados.
5. Multas em Recurso e Licenciamento:
- Suspensão da Exigibilidade: Enquanto uma multa estiver em processo de recurso administrativo (Defesa Prévia, JARI ou CONTRANDIFE), sua exigibilidade fica suspensa. Em tese, isso significa que ela não deveria impedir o licenciamento.
- Problemas na Prática: No entanto, pode ocorrer de, na prática, o sistema ainda apresentar a multa como “pendente” e impedir o licenciamento. Se isso acontecer, o proprietário deve entrar em contato com o órgão de registro do veículo (DETRAN estadual) e/ou com a PRF, apresentando os comprovantes de protocolo do recurso, para que a situação seja regularizada e o licenciamento liberado.
Manter todos os débitos do veículo em dia é uma responsabilidade do proprietário e é crucial para garantir a regularidade do veículo e evitar problemas com a fiscalização. A consulta regular de multas em todos os canais (estaduais e federais) é a melhor forma de se manter atualizado.
Auxílio Profissional para Recursos de Multas da PRF
Dada a complexidade da legislação de trânsito e as particularidades dos processos administrativos federais (como os da PRF), o auxílio profissional para recursos de multas é altamente recomendável, especialmente para infrações graves ou que geram suspensão da CNH.
1. Quem Pode Auxiliar:
- Advogados Especializados em Direito de Trânsito: São os profissionais mais indicados. Eles possuem o conhecimento técnico aprofundado do CTB, das Resoluções do CONTRAN, das Portarias do SENATRAN e da jurisprudência, além da experiência em lidar com os processos da PRF e CONTRANDIFE.
- Empresas Especializadas em Recursos de Multas: Algumas empresas oferecem serviços de elaboração de defesas e recursos administrativos. É importante verificar se contam com advogados em sua equipe e qual a reputação no mercado.
2. Por Que Contratar um Profissional?
- Identificação de Nulidades e Vícios Formais: Um advogado especializado é treinado para analisar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e a Notificação de Autuação em busca de erros formais, inconsistências ou irregularidades que um leigo dificilmente perceberia. Erros como a notificação fora do prazo, ausência de dados obrigatórios do equipamento de fiscalização (aferição do INMETRO), ou erros na descrição da infração, podem anular a multa.
- Argumentação Jurídica Robusta: Profissionais sabem como construir uma defesa ou recurso com argumentos jurídicos sólidos, fundamentados na lei e na jurisprudência. Eles utilizam a linguagem técnica adequada, o que aumenta a credibilidade e as chances de deferimento.
- Conhecimento dos Prazos e Procedimentos Federais: Os prazos e os locais de protocolo para multas da PRF (que são federais) podem ser diferentes dos órgãos estaduais ou municipais. Um profissional garante que todos os trâmites sejam seguidos corretamente.
- Acompanhamento do Processo: O profissional cuida de todo o processo burocrático, desde a elaboração até o protocolo e o acompanhamento das etapas (Defesa Prévia, JARI da PRF, CONTRANDIFE), poupando tempo e minimizando o estresse do condutor.
- Atuação na Esfera Criminal (se aplicável): Em casos de infrações como dirigir sob influência de álcool (Art. 165) que podem evoluir para crime de trânsito (Art. 306), o advogado pode atuar em ambas as esferas (administrativa e criminal).
- Análise de Viabilidade Judicial: Se todas as instâncias administrativas forem esgotadas e o recurso for indeferido, o advogado pode analisar a viabilidade de uma ação judicial para anular a multa, buscando, inclusive, liminares para suspender os efeitos da penalidade (como a suspensão da CNH).
- Custo-Benefício: Em multas de alto valor (com multiplicadores) ou que geram suspensão da CNH (especialmente para motoristas profissionais), o investimento nos honorários advocatícios pode ser significativamente menor do que o prejuízo de pagar a multa integral e/ou ficar sem dirigir.
3. Onde Encontrar:
- Busque advogados com experiência comprovada em direito de trânsito na sua região. Pesquise por referências, avaliações e verifique a sua inscrição na OAB.
A decisão de contratar um profissional deve ser baseada na complexidade da multa, no valor envolvido, na gravidade da penalidade (pontos, suspensão) e na sua capacidade de lidar com a burocracia por conta própria. Para multas da PRF, que frequentemente são graves, o auxílio profissional é uma estratégia inteligente.
Perguntas e Respostas
P1: A PRF pode me multar em qualquer rodovia? R1: Não. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem jurisdição exclusiva sobre rodovias e estradas federais (BRs). Em rodovias estaduais ou vias municipais, a fiscalização e as multas são de responsabilidade dos órgãos de trânsito estaduais (DETRANs, DERs, Polícia Militar Rodoviária) ou municipais.
P2: Onde consulto multas da PRF? R2: As multas da PRF podem ser consultadas principalmente no Portal de Multas de Trânsito do SENATRAN (antigo DENATRAN), acessando com sua conta Gov.br, ou pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT).
P3: Posso pagar a multa da PRF com desconto de 40%? R3: Sim. Para ter 40% de desconto, você deve aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT). Ao aderir, você receberá as notificações eletronicamente e, se optar por não apresentar defesa ou recurso, poderá pagar a multa com 40% de desconto, pois a PRF é parceira do SNE.
P4: Qual o prazo para apresentar a Defesa Prévia contra uma multa da PRF? R4: O prazo para a Defesa Prévia é indicado na Notificação de Autuação recebida, geralmente de no mínimo 15 dias, contados da data de expedição da notificação. A notificação de autuação deve ser expedida pela PRF em até 30 dias da data da infração, sob pena de nulidade.
P5: Se meu recurso à JARI da PRF for indeferido, para quem recorro em segunda instância? R5: Você deve recorrer ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal e Territórios). Este é o órgão que julga recursos em segunda instância para multas aplicadas por órgãos federais, como a PRF.
P6: Multas da PRF podem suspender minha CNH? R6: Sim. Multas da PRF, assim como as de outros órgãos, geram pontos na CNH. Se você atingir o limite de pontos (20, 30 ou 40, dependendo da incidência de infrações gravíssimas em 12 meses), sua CNH pode ser suspensa. Além disso, algumas infrações gravíssimas aplicadas pela PRF (como excesso de velocidade acima de 50% do limite ou dirigir sob influência de álcool) preveem a suspensão direta da CNH, independentemente da pontuação.
P7: Se eu recorrer de uma multa da PRF, preciso pagá-la antes? R7: Não. Você não é obrigado a pagar a multa para ter o direito de recorrer. Enquanto o processo de recurso administrativo estiver em tramitação, a cobrança da multa e o lançamento dos pontos na sua CNH ficam suspensos.
Conclusão
As multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) são uma realidade para quem trafega pelas rodovias e estradas federais do Brasil. Compreender a jurisdição da PRF, os tipos de infrações que ela mais fiscaliza, os valores e as consequências das multas é essencial para todo condutor. A fiscalização rigorosa, especialmente em infrações gravíssimas que podem gerar altos valores e suspensão da CNH, exige atenção e responsabilidade.
O processo de contestação de uma multa da PRF, que envolve a Defesa Prévia, o Recurso à JARI da PRF e o Recurso ao CONTRANDIFE, embora com ritos específicos de órgãos federais, garante ao cidadão o direito à ampla defesa. A possibilidade de identificar vícios formais na autuação ou de argumentar sobre o mérito da infração, aliada à suspensão dos efeitos da multa durante o processo, faz do recurso uma ferramenta valiosa.
Para maximizar as chances de sucesso, especialmente em multas de alto impacto financeiro ou que ameacem a CNH, o auxílio de um profissional especializado em direito de trânsito é um diferencial. Ele pode navegar pela complexidade da legislação, identificar nulidades e construir argumentos jurídicos robustos. Em suma, o conhecimento e a proatividade são as melhores defesas para lidar com as multas da PRF, garantindo a regularidade do condutor e a segurança nas estradas do país.