A infração de código 545-23 ocorre quando o condutor estaciona o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, esse enquadramento está ligado ao artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro. É infração grave, com penalidade de multa, 5 pontos no prontuário e medida administrativa de remoção do veículo. A infração pode ser constatada sem abordagem, pois o agente consegue verificar a irregularidade visualmente no local.
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O que significa a infração 545-23
A infração 545-23 pune o estacionamento sobre espaço destinado à circulação de ciclos. Isso inclui ciclovias e ciclofaixas devidamente caracterizadas.
O ponto central é que o veículo está ocupando um espaço reservado para bicicletas, bicicletas elétricas dentro das regras aplicáveis e outros ciclos. Quando um carro, moto, caminhonete, caminhão ou qualquer veículo automotor estaciona nesse local, ele bloqueia ou prejudica a circulação de quem deveria usar aquela estrutura.
Não importa se o veículo ficou parado por poucos minutos, se o motorista ligou o pisca-alerta ou se alegou que “foi rapidinho”. Se houve estacionamento sobre ciclovia ou ciclofaixa, a infração pode ser caracterizada.
Base legal da infração
A base legal é o artigo 181, inciso VIII, do CTB. Esse dispositivo prevê infração para quem estaciona o veículo no passeio, sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como em ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos.
O MBFT divide esse inciso em diferentes códigos de enquadramento, conforme o local exato em que o veículo foi estacionado. O código 545-21 trata do estacionamento no passeio. O 545-22 trata da faixa destinada a pedestre. O 545-23 trata especificamente de ciclovia ou ciclofaixa.
Essa separação é importante porque permite que o auto de infração descreva com precisão a conduta praticada.
Natureza da infração, pontos e valor da multa
A infração 545-23 é de natureza grave. Por isso, gera 5 pontos no prontuário do condutor e multa no valor de R$ 195,23.
Embora não seja gravíssima, é uma infração muito relevante para a segurança viária. Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa obriga ciclistas a desviar para a pista de rolamento, muitas vezes em meio a carros, ônibus e caminhões.
Esse desvio aumenta o risco de colisões, quedas e atropelamentos. Por isso, a fiscalização dessa conduta tem função direta de proteção à mobilidade ativa e aos usuários mais vulneráveis do trânsito.
Medida administrativa de remoção
A medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
A remoção existe porque o veículo estacionado sobre ciclovia ou ciclofaixa bloqueia espaço de circulação. Enquanto o veículo permanece ali, a irregularidade continua produzindo risco e prejudicando o uso da via.
Na prática, o veículo pode ser removido ao depósito, conforme os procedimentos legais. Se o condutor aparece antes da remoção efetiva, a autoridade pode avaliar as regras aplicáveis à regularização no local, mas a previsão do MBFT é clara: a medida administrativa é remoção.
Quem é o infrator
O infrator é o condutor.
Em infrações de estacionamento, muitas vezes o condutor não está presente no momento da autuação. Nesses casos, a notificação costuma ser enviada ao proprietário do veículo, que poderá indicar o real condutor dentro do prazo legal, quando cabível.
Isso é importante porque a pontuação deve recair sobre quem efetivamente estacionou o veículo de forma irregular. Se o proprietário não era o condutor, deve observar o procedimento de indicação previsto na legislação.
Competência para autuar
A competência para fiscalizar e autuar a infração 545-23 é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário, conforme a circunscrição sobre a via.
Em vias urbanas, normalmente a fiscalização cabe ao órgão municipal de trânsito. Em rodovias, cabe ao órgão rodoviário responsável pela via.
A competência é um detalhe importante em eventual defesa. Uma autuação deve ser lavrada por órgão com atribuição para fiscalizar aquela via e aquela infração.
Constatação sem abordagem
O MBFT indica que a infração 545-23 pode ser constatada sem abordagem.
Isso faz sentido porque o veículo está estacionado. O agente pode observar a irregularidade, registrar placa, local, data, horário e demais informações necessárias, mesmo que o condutor não esteja presente.
A abordagem não é requisito obrigatório. A ausência do motorista no local não impede a autuação, desde que o agente consiga constatar que o veículo estava estacionado sobre ciclovia ou ciclofaixa.
O que é ciclovia
Ciclovia é pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
Essa separação pode ocorrer por canteiro, meio-fio, barreira, tachões, segregadores, diferença de nível ou outro elemento físico que indique a destinação exclusiva daquele espaço.
Quando um veículo automotor estaciona sobre uma ciclovia, ele invade uma área que não foi criada para estacionamento nem para circulação de veículos comuns. O bloqueio da ciclovia obriga ciclistas a interromper o trajeto ou sair para a via, aumentando o risco.
O que é ciclofaixa
Ciclofaixa é parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Diferente da ciclovia, a ciclofaixa normalmente não possui separação física completa. Ela é marcada por pintura no pavimento, linhas, símbolos, tachões ou placas.
Mesmo sem barreira física, a ciclofaixa tem destinação própria. O fato de ela estar no mesmo nível da pista não autoriza estacionamento sobre ela. Se está devidamente sinalizada e caracterizada, deve ser respeitada.
Sinalização necessária
Para a autuação pelo código 545-23, a ciclovia ou ciclofaixa deve estar caracterizada. O MBFT menciona a situação de veículo estacionado em local sinalizado com placa R-34, sobre ciclovia ou ciclofaixa com sinalização horizontal.
A sinalização pode envolver placa, marcações no solo, símbolos de bicicleta, pintura diferenciada, linhas delimitadoras ou elementos físicos de separação.
Se a ciclovia ou ciclofaixa não estiver caracterizada, se a sinalização estiver deficiente ou em mau estado de conservação, o próprio MBFT orienta cautela, pois a autuação pode não ser adequada.
Quando autuar pelo código 545-23
O código 545-23 deve ser usado quando o veículo estiver estacionado sobre ciclovia ou ciclofaixa caracterizada.
Também deve ser usado quando o veículo estiver estacionado sobre marca de cruzamento rodocicloviário. Essa marcação indica área de conflito ou travessia de ciclistas, e não pode ser ocupada por veículo estacionado.
Exemplos comuns incluem carro parado sobre ciclofaixa para embarque, moto estacionada em ciclovia, caminhonete bloqueando faixa de bicicletas em frente a comércio ou veículo de entrega parado sobre área destinada aos ciclistas.
Quando não autuar pelo código 545-23
O MBFT orienta que não se deve usar o código 545-23 quando a ciclovia ou ciclofaixa possuir regulamentação específica de estacionamento. Nesse caso, deve ser utilizado o enquadramento relativo à sinalização.
Também não se deve autuar por esse código quando a ciclovia ou ciclofaixa não estiver caracterizada, ou quando houver sinalização deficiente ou em mau estado de conservação.
Além disso, se o veículo apenas parou momentaneamente sobre ciclovia ou ciclofaixa, sem caracterizar estacionamento, pode haver outro enquadramento, como o de parar sobre ciclovia ou ciclofaixa. Estacionar e parar são condutas diferentes no CTB.
Diferença entre parar e estacionar
Parar é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Estacionar é a imobilização por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque, ou quando o motorista deixa o veículo parado sem essa finalidade imediata.
Essa diferença é fundamental. O código 545-23 trata de estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa. Se a conduta for apenas parar sobre esse espaço, o enquadramento adequado pode ser outro, como o código 767-00, previsto para parar sobre ciclovia ou ciclofaixa.
Por isso, o agente deve observar a situação concreta: havia embarque ou desembarque imediato? O condutor se afastou? O veículo permaneceu parado por tempo maior? Essas informações ajudam a definir o enquadramento correto.
Diferença entre ciclovia, ciclofaixa e acostamento
Ciclovia e ciclofaixa são espaços destinados à circulação de ciclos. O acostamento, por sua vez, é parte da via diferenciada da pista de rolamento, destinada à parada ou estacionamento em situações específicas, circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado, além de outras funções previstas na legislação.
Estacionar no acostamento, salvo motivo de força maior, é outra infração. Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa é mais específico, pois envolve espaço de circulação exclusiva ou preferencial de ciclos.
Essa distinção importa porque o código correto depende do local exato ocupado pelo veículo.
Exemplos práticos da infração 545-23
Um motorista estaciona o carro sobre a ciclofaixa em frente a uma loja para “resolver algo rapidamente”. Mesmo que o tempo seja curto, se a imobilização caracteriza estacionamento, aplica-se o código 545-23.
Um motociclista deixa a moto estacionada sobre uma ciclovia, acreditando que, por ocupar pouco espaço, não atrapalha. Ainda assim, a infração pode ser caracterizada.
Um veículo de entrega estaciona sobre marca de cruzamento rodocicloviário enquanto descarrega mercadorias. Essa conduta também se enquadra nas hipóteses indicadas pelo MBFT.
Outro exemplo é o veículo estacionado parcialmente sobre a ciclofaixa. Não é necessário que o veículo ocupe toda a faixa. Se invade e prejudica o espaço destinado aos ciclos, a autuação pode ocorrer.
Relação com a segurança dos ciclistas
A ciclovia e a ciclofaixa existem para proteger ciclistas e organizar a convivência entre diferentes modos de transporte.
Quando um veículo estaciona nesses locais, o ciclista é forçado a desviar. Esse desvio pode colocá-lo na pista de rolamento, próximo a veículos maiores e mais rápidos. Em vias movimentadas, esse movimento inesperado aumenta muito o risco de acidentes.
Além disso, o bloqueio pode atingir crianças, trabalhadores que usam bicicleta, entregadores, pessoas em deslocamento diário e usuários de mobilidade ativa em geral.
Por isso, estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa não é uma infração apenas formal. É uma conduta que cria risco real para usuários vulneráveis.
Relação com a mobilidade urbana
As cidades têm buscado ampliar estruturas cicloviárias para reduzir congestionamentos, incentivar deslocamentos sustentáveis e oferecer alternativas ao transporte motorizado.
Quando essas estruturas são ocupadas por veículos estacionados, a rede cicloviária perde continuidade. O ciclista deixa de ter um trajeto seguro e previsível.
A infração 545-23, portanto, também protege a funcionalidade da infraestrutura urbana. Uma ciclofaixa bloqueada deixa de cumprir sua finalidade e prejudica a política de mobilidade local.
O que deve constar no auto de infração
O auto de infração deve conter placa, local, data, horário, órgão autuador, código de enquadramento e descrição da conduta.
No caso do 545-23, é recomendável que o campo de observações indique claramente a situação, como “veículo estacionado sobre ciclofaixa”, “veículo estacionado sobre ciclovia” ou “veículo estacionado sobre marca de cruzamento rodocicloviário”.
Se houver placa R-34, sinalização horizontal ou outra marcação, essa informação também pode ser mencionada. Quanto mais clara for a descrição, maior a segurança jurídica da autuação.
Possíveis argumentos de defesa
Em uma defesa contra a infração 545-23, o primeiro ponto é verificar se o local era realmente ciclovia ou ciclofaixa caracterizada.
Se a sinalização estava apagada, inexistente, contraditória ou em mau estado, pode haver argumento defensivo, já que o MBFT orienta não autuar quando a ciclovia ou ciclofaixa não estiver caracterizada ou estiver com sinalização deficiente.
Outro ponto é analisar se a conduta foi estacionar ou apenas parar. Se havia parada momentânea para embarque ou desembarque, o enquadramento pode ser discutido.
Também é importante verificar se o local possuía regulamentação específica de estacionamento. Se havia sinalização própria, talvez o enquadramento correto fosse outro.
Por fim, devem ser analisados dados formais do auto, competência do órgão autuador, descrição da infração, local exato e regularidade das notificações.
Como evitar a infração 545-23
Para evitar a infração, o condutor deve nunca estacionar sobre ciclovia, ciclofaixa ou marca de cruzamento rodocicloviário.
Mesmo que pareça haver espaço, mesmo que o tempo seja curto e mesmo que outros veículos façam o mesmo, a conduta é irregular.
O correto é procurar vaga permitida, área de carga e descarga regulamentada ou local onde o estacionamento seja autorizado. Em atividades de entrega, comércio ou transporte por aplicativo, o planejamento da parada é essencial para não bloquear a circulação de ciclistas.
Perguntas e respostas
O que é a infração 545-23?
É estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.
Qual é a base legal?
A base legal é o artigo 181, inciso VIII, do CTB.
A infração 545-23 é grave?
Sim. É infração grave.
Qual é o valor da multa?
A multa grave tem valor de R$ 195,23.
Quantos pontos gera?
A infração gera 5 pontos no prontuário do condutor.
Qual é a medida administrativa?
A medida administrativa é a remoção do veículo.
Precisa haver abordagem?
Não. Segundo o MBFT, a infração pode ser constatada sem abordagem.
Estacionar parcialmente sobre ciclofaixa também gera multa?
Sim. Se o veículo ocupa ou bloqueia a área destinada aos ciclos, a infração pode ser caracterizada.
E se a sinalização estiver apagada?
Se a ciclovia ou ciclofaixa não estiver caracterizada, ou se a sinalização estiver deficiente ou em mau estado, a autuação pode ser questionada conforme orientação do MBFT.
Conclusão
A infração 545-23 ocorre quando o veículo é estacionado sobre ciclovia ou ciclofaixa. O enquadramento está no artigo 181, inciso VIII, do CTB, e tem natureza grave, com multa, 5 pontos e remoção do veículo.
O MBFT orienta que a infração pode ser constatada sem abordagem e deve ser aplicada quando a ciclovia ou ciclofaixa estiver devidamente caracterizada. Também destaca que não se deve autuar por esse código quando a sinalização for deficiente, inexistente ou quando houver regulamentação específica que exija outro enquadramento.
Mais do que uma infração de estacionamento, o 545-23 protege a segurança dos ciclistas e a funcionalidade da mobilidade urbana. Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa obriga o ciclista a desviar para áreas de maior risco e compromete a finalidade da estrutura. Por isso, o condutor deve sempre respeitar esses espaços e procurar locais permitidos para estacionar.
