Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é uma das infrações de trânsito mais comuns no Brasil, e muitos motoristas nem sequer se dão conta de sua frequência. Seja por desatenção a uma placa de velocidade, por um pequeno descuido ao pisar no acelerador ou pela falsa sensação de que “um pouquinho a mais não faz mal”, essa infração afeta milhões de condutores anualmente. Embora possa parecer uma infração “leve” à primeira vista, suas consequências vão além da multa, impactando a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e contribuindo para um cenário de risco no trânsito.
De forma direta, transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é uma infração de trânsito de natureza média, que acarreta multa no valor de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Essa penalidade é aplicada quando a velocidade do veículo, já descontada a margem de erro do equipamento (tolerância), excede o limite estabelecido para a via em até 20%.
O Limite de Velocidade: Base da Segurança Viária
O limite de velocidade é um dos pilares fundamentais da segurança no trânsito e da organização do fluxo de veículos. Sua função vai muito além de uma simples regra; ele é estabelecido com base em estudos técnicos que consideram as características da via, o entorno, o volume de tráfego, a presença de pedestres e ciclistas, e o tempo de reação dos condutores.
Legislação e Regulamentação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a principal norma que estabelece as regras de velocidade. O Artigo 61 do CTB determina que “A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito”.
Quando não houver sinalização regulamentadora, o CTB estabelece velocidades máximas gerais para diferentes tipos de vias:
- Vias Urbanas:
- Via de trânsito rápido: 80 km/h (sem interseções em nível, sem acesso direto aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível).
- Via arterial: 60 km/h (caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acesso aos lotes lindeiros e às vias secundárias e coletoras).
- Via coletora: 40 km/h (destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais).
- Via local: 30 km/h (caracterizada por acessos diretos aos lotes lindeiros e às vias arteriais ou coletoras, possibilitando o trânsito entre ruas secundárias).
- Vias Rurais:
- Rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos.
- Rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos.
- Estradas (não pavimentadas): 60 km/h para todos os veículos.
É crucial entender que essas são velocidades máximas. Em muitos trechos, a engenharia de tráfego local pode estabelecer limites inferiores, que devem ser sempre respeitados e são indicados por placas de sinalização.
A Margem de Erro (Tolerância) dos Equipamentos
Uma dúvida muito comum entre os motoristas é sobre a chamada “tolerância” dos radares e outros equipamentos medidores de velocidade. Essa tolerância não é uma “margem para correr mais”, mas sim uma margem de erro inerente ao equipamento de fiscalização, que é descontada da velocidade medida para garantir a precisão da autuação.
A regulamentação sobre essa margem de erro está na Resolução CONTRAN nº 798/2020 (que revogou a Resolução nº 396/2011 e outras). A tabela de velocidade considerada para fins de penalidade é a seguinte (para velocidades até 100 km/h, a tolerância é de 7 km/h; acima de 100 km/h, a tolerância é de 7%):
Exemplo: Se o limite da via é de 60 km/h e você foi flagrado pelo radar a 65 km/h, a velocidade considerada para fins de autuação será 65 km/h – 7 km/h = 58 km/h. Como 58 km/h é menor que 60 km/h, você não será multado. No entanto, se você foi flagrado a 70 km/h, a velocidade considerada será 70 km/h – 7 km/h = 63 km/h. Como 63 km/h é superior a 60 km/h (mas dentro de 20% de 60 km/h, que é 12 km/h, ou seja, até 72 km/h), a infração se configurará como “transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%”.
Importância da Velocidade
A principal função do limite de velocidade é:
- Redução de Acidentes: Velocidades mais altas aumentam o tempo de reação, a distância de frenagem e a gravidade dos impactos.
- Segurança de Pedestres e Ciclistas: Em áreas urbanas, velocidades reduzidas são cruciais para a segurança dos usuários mais vulneráveis da via.
- Fluidez do Tráfego: Velocidades controladas podem melhorar o fluxo, evitando paradas bruscas e congestionamentos.
- Qualidade Ambiental: A redução da velocidade pode contribuir para a diminuição da poluição sonora e do ar.
Portanto, o limite de velocidade não é arbitrário; é uma medida técnica de segurança que deve ser respeitada por todos os condutores.
A Infração: Transitar em Velocidade Superior em Até 20%
A infração de trânsito por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é uma das mais fiscalizadas e, consequentemente, uma das mais autuadas no Brasil. Ela é tipificada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e suas penalidades são claras.
Base Legal: Artigo 218, I do CTB
A infração está prevista no Artigo 218, inciso I, do CTB:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras ou vias locais, cuja velocidade máxima permitida não exceda a 120 km/h: I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração – média; Penalidade – multa;”
O Que Significa “Até 20%”?
A expressão “em até 20%” significa que a velocidade considerada (já com o desconto da margem de erro do equipamento) deve estar entre o limite máximo da via e 20% acima desse limite.
Exemplo Prático:
- Limite da Via: 60 km/h
- Cálculo de 20% do limite: 20% de 60 km/h = 0,20 * 60 = 12 km/h
- Faixa da Infração: A velocidade considerada (já descontada a tolerância do radar) deve estar entre 61 km/h e 72 km/h.
Cenários de Autuação (com limite de 60 km/h):
- Motorista A: É flagrado pelo radar a 66 km/h.
- Velocidade considerada (desconto de 7 km/h): 66 – 7 = 59 km/h.
- Resultado: Não multado, pois 59 km/h é menor que 60 km/h.
- Motorista B: É flagrado pelo radar a 70 km/h.
- Velocidade considerada (desconto de 7 km/h): 70 – 7 = 63 km/h.
- Resultado: Multado, pois 63 km/h é superior a 60 km/h, mas está dentro dos 20% de excesso (até 72 km/h). Infração média.
- Motorista C: É flagrado pelo radar a 75 km/h.
- Velocidade considerada (desconto de 7 km/h): 75 – 7 = 68 km/h.
- Resultado: Multado, pois 68 km/h é superior a 60 km/h, mas está dentro dos 20% de excesso (até 72 km/h). Infração média.
- Motorista D: É flagrado pelo radar a 78 km/h.
- Velocidade considerada (desconto de 7 km/h): 78 – 7 = 71 km/h.
- Resultado: Multado, pois 71 km/h é superior a 60 km/h, mas está dentro dos 20% de excesso (até 72 km/h). Infração média.
- Motorista E: É flagrado pelo radar a 79 km/h.
- Velocidade considerada (desconto de 7 km/h): 79 – 7 = 72 km/h.
- Resultado: Multado, pois 72 km/h é superior a 60 km/h, mas está dentro dos 20% de excesso (até 72 km/h). Infração média.
- Motorista F: É flagrado pelo radar a 80 km/h.
- Velocidade considerada (desconto de 7 km/h): 80 – 7 = 73 km/h.
- Resultado: Multado. A infração já é de natureza grave (Art. 218, II do CTB – velocidade superior a 20% e até 50%).
Essa distinção é fundamental, pois os valores das multas e os pontos na CNH mudam significativamente dependendo do percentual de excesso de velocidade.
Penalidades da Infração Média
- Valor da Multa: R$ 130,16.
- Pontos na CNH: 4 pontos.
Embora não acarrete suspensão direta do direito de dirigir, a acumulação de 4 pontos pode contribuir para que o condutor atinja o limite de pontos e tenha sua CNH suspensa.
Essa infração é um lembrete constante da necessidade de os condutores estarem atentos à sinalização e manterem uma velocidade segura e legal, não apenas para evitar multas, mas principalmente para contribuir com a segurança de todos no trânsito.
Radar: Fiscalização e Exigências Legais
Os radares são os principais instrumentos de fiscalização da velocidade nas vias públicas e são responsáveis pela maioria das autuações por excesso de velocidade. Para que uma multa aplicada por radar seja válida, o equipamento e o procedimento de fiscalização devem seguir uma série de exigências legais e técnicas rigorosas.
Tipos de Radares
Existem diversos tipos de radares de velocidade utilizados no Brasil, cada um com suas características:
- Radares Fixos: São instalados em pontos específicos da via, geralmente em locais de alto fluxo de veículos ou com histórico de acidentes. Sua localização é fixa e geralmente sinalizada.
- Radares Móveis: São operados por agentes de trânsito em veículos parados ou em movimento. Permitem maior flexibilidade na fiscalização e podem ser posicionados em locais variados.
- Radares Portáteis: São equipamentos de mão operados por agentes de trânsito, que podem ser utilizados em diferentes pontos da via, muitas vezes sem a necessidade de uma estrutura fixa.
- Lombadas Eletrônicas: São dispositivos que medem a velocidade e, se o limite for excedido, emitem sinais visuais ou sonoros, além de registrar a infração.
- Sistemas de Videomonitoramento: Câmeras instaladas em semáforos ou postes que monitoram o tráfego e podem autuar por excesso de velocidade em alguns casos, desde que devidamente regulamentado e sinalizado.
Exigências Legais para a Validade da Multa por Radar
Para que uma multa por excesso de velocidade aplicada por radar seja considerada válida, o equipamento e o processo de fiscalização devem atender a requisitos específicos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 798/2020 (e suas alterações):
- Homologação pelo DENATRAN/SENATRAN: O modelo do equipamento de fiscalização deve ser previamente homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que hoje é a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Essa homologação atesta que o modelo do equipamento atende aos requisitos técnicos para medição de velocidade.
- Aferição Periódica pelo Inmetro: Cada equipamento de fiscalização (radar) deve ser submetido a uma aferição metrológica anual pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I). Essa aferição garante a precisão do equipamento.
- Importância: A ausência do comprovante de aferição válida, ou se a aferição estiver vencida, é um forte argumento para anular a multa. A data da última aferição deve constar na Notificação de Autuação.
- Sinalização da Via: A via deve estar devidamente sinalizada com placas de regulamentação de velocidade (placa R-19). A ausência ou a incorreção da sinalização pode invalidar a multa.
- Para os radares fixos, a localização deve ser claramente identificada.
- Para os radares móveis, embora não seja exigida sinalização da localização exata do equipamento, o trecho da via deve ter sinalização de velocidade.
- Notificação da Autuação: O Auto de Infração de Trânsito (AIT) deve ser expedido e a Notificação de Autuação deve ser enviada ao proprietário do veículo no prazo máximo de 30 dias a partir da data da infração, sob pena de a autuação ser considerada nula (Art. 282, § 3º do CTB).
- Informações Obrigatórias na Notificação: A Notificação de Autuação deve conter, entre outras informações:
- A identificação do órgão ou entidade de trânsito autuador.
- A identificação do local, data e hora do cometimento da infração.
- A identificação do veículo e de seu proprietário.
- A descrição da infração, o enquadramento legal e o valor da multa.
- A velocidade medida e a velocidade considerada (já com o desconto da tolerância).
- A identificação do equipamento de fiscalização (número de série, modelo, etc.) e a data de sua última aferição pelo Inmetro.
- O prazo para apresentação de Defesa da Autuação e Indicação do Condutor Infrator.
Margem de Erro (Tolerância)
Como mencionado, a Resolução CONTRAN nº 798/2020 estabelece as margens de erro para os equipamentos. Essa margem deve ser sempre descontada da velocidade medida para se chegar à velocidade considerada para fins de autuação.
Exemplo: Se a Notificação de Autuação mostra que a velocidade medida foi de 75 km/h em uma via de 60 km/h, e a velocidade considerada foi de 68 km/h (já com o desconto da tolerância de 7 km/h), essa é a velocidade que será utilizada para determinar o percentual de excesso.
É crucial que o motorista, ao receber uma multa por excesso de velocidade, verifique todos esses pontos na Notificação de Autuação. Qualquer irregularidade pode ser um argumento válido para contestar a multa e buscar sua anulação.
O Processo de Defesa e Recurso da Multa por Excesso de Velocidade
Receber uma multa por excesso de velocidade, mesmo que “apenas” em até 20% acima do limite, pode ser frustrante. No entanto, é um direito do condutor e proprietário do veículo apresentar defesa e recursos administrativos, buscando a anulação da autuação. O processo segue um rito em três fases:
1. Defesa da Autuação (Defesa Prévia)
- Momento: É a primeira oportunidade de defesa, apresentada logo após o recebimento da Notificação de Autuação. Essa notificação informa sobre a infração e abre o prazo para a defesa, geralmente de, no mínimo, 30 dias a partir da data de expedição.
- Objetivo: Contestar a autuação por erros formais ou vícios processuais no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na própria Notificação de Autuação. Nesta fase, não se discute o mérito da infração (se você estava ou não em excesso de velocidade), mas sim a legalidade da sua formalização.
- Argumentos Comuns (Exemplos):
- Ausência de Notificação em 30 Dias: Se a Notificação de Autuação não foi expedida e entregue no endereço do proprietário em até 30 dias da data da infração, a autuação é nula (Art. 282, § 3º do CTB).
- Erro nos Dados do Veículo: Placa, modelo ou marca do veículo incorretos no AIT ou na notificação.
- Erro na Identificação do Local: Local da infração inexistente, ou incorretamente descrito, ou que não corresponde à localização do radar.
- Falta de Dados do Equipamento: Ausência do número do medidor de velocidade, da data da última aferição do Inmetro ou do órgão autuador.
- Sinalização Inadequada: Ausência ou incorreção da sinalização de velocidade na via, ou da sinalização indicando a fiscalização por radar.
- Inconsistência da Descrição: Se a descrição da infração não é clara ou não se enquadra no Art. 218, I do CTB.
- Procedimento: A defesa deve ser feita por escrito, geralmente em formulário próprio do órgão de trânsito, e pode ser protocolada presencialmente, enviada por Correios (com Aviso de Recebimento – AR) ou, em alguns casos, de forma online.
- Resultado: Se deferida, a autuação é cancelada e a multa não é aplicada. Se indeferida, o processo segue para a Notificação de Penalidade.
2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
- Momento: Se a Defesa da Autuação for indeferida, o condutor receberá a Notificação de Penalidade, que é a multa propriamente dita. A partir do recebimento dessa notificação, abre-se um novo prazo (geralmente não inferior a 30 dias) para apresentar Recurso à JARI.
- Objetivo: Nesta fase, é possível discutir o mérito da infração, ou seja, se a infração realmente ocorreu e se as condições para sua aplicação foram atendidas. Também é possível reiterar argumentos formais que não foram aceitos na defesa prévia.
- Argumentos Comuns (Exemplos):
- Provas da Não Ocorrência: Embora difícil em infrações de velocidade, poderia ser um caso de descaracterização do veículo ou de ausência de nexo causal (ex: veículo guinchado passando pelo radar, se comprovado).
- Contestação da Velocidade Medida: Se houver dúvidas sobre a calibração do equipamento ou se a foto/registro do radar for de baixa qualidade que impossibilite a leitura da placa.
- Duplicidade de Autuação: Se o mesmo veículo foi autuado duas vezes no mesmo local e horário pelo mesmo motivo (raro, mas possível).
- Condições Climáticas: Embora não anule a multa, pode ser um atenuante em alguns casos.
- Documentação: O recurso deve ser bem fundamentado, anexando o formulário, cópias da CNH, CRLV, Notificação de Penalidade e todas as provas que possam corroborar as alegações.
- Resultado: Se deferido, a multa e as penalidades são canceladas. Se indeferido, o condutor ainda tem uma última chance na esfera administrativa.
3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou CONTRANDIFE
- Momento: Se o recurso à JARI for indeferido, o condutor pode recorrer em segunda e última instância administrativa ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) do seu estado, ou ao CONTRANDIFE (Conselho Nacional de Trânsito do Distrito Federal) no caso de multas aplicadas por órgãos federais. O prazo para este recurso também é de 30 dias, contado da notificação da decisão da JARI.
- Objetivo: Revisão da decisão da JARI, buscando a anulação da multa. A análise aqui é mais técnica e pode envolver interpretações jurídicas mais aprofundadas sobre a legislação e a jurisprudência.
A Importância de um Advogado Especialista
Embora o condutor possa apresentar suas defesas e recursos por conta própria, a complexidade da legislação, a necessidade de conhecer os prazos e procedimentos, e a capacidade de construir uma argumentação jurídica sólida tornam a assistência de um advogado especialista em direito de trânsito altamente recomendável. Ele pode identificar falhas que um leigo não perceberia e aumentar as chances de sucesso.
O direito de defesa é uma ferramenta poderosa para proteger o condutor de autuações indevidas. Exercê-lo de forma informada e estratégica é essencial para evitar penalidades e manter a regularidade da CNH.
O Impacto da Pontuação na CNH e a Suspensão do Direito de Dirigir
Receber uma multa por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (infração média e 4 pontos) pode parecer algo menor, mas a acumulação desses pontos é uma das principais causas de suspensão do direito de dirigir no Brasil. Entender como a pontuação funciona e as regras para suspensão é crucial para todo motorista.
O Sistema de Pontuação da CNH
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um sistema de pontuação para as infrações, variando conforme a gravidade:
- Infração Leve: 3 pontos
- Infração Média: 4 pontos (caso da multa por excesso em até 20%)
- Infração Grave: 5 pontos
- Infração Gravíssima: 7 pontos
Esses pontos são registrados no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor que cometeu a infração (seja ele o proprietário ou um condutor indicado), e permanecem válidos por um período de 12 meses. A cada nova infração, os pontos são somados aos já existentes nesse período.
As Novas Regras de Suspensão por Pontos (Lei nº 14.071/2020)
Com a Lei nº 14.071/2020, que alterou o CTB em abril de 2021, os limites de pontos para a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir se tornaram mais flexíveis e variam de acordo com a natureza das infrações cometidas no período de 12 meses:
- 40 pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração de natureza gravíssima em seu prontuário nos últimos 12 meses.
- 30 pontos: Se o condutor tiver apenas 1 (uma) infração de natureza gravíssima em seu prontuário nos últimos 12 meses.
- 20 pontos: Se o condutor tiver 2 (duas) ou mais infrações de natureza gravíssima em seu prontuário nos últimos 12 meses.
- 40 pontos para Condutores que Exercem Atividade Remunerada (EAR): Para aqueles que possuem a observação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR) na CNH, o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. No entanto, se o condutor EAR atingir 30 pontos e tiver cometido alguma infração gravíssima, ele poderá optar por fazer um curso preventivo de reciclagem para zerar os pontos, antes de atingir o limite de 40 pontos.
Como a Multa por Excesso em Até 20% Contribui para a Suspensão
Uma única multa por excesso de velocidade em até 20% não gera a suspensão da CNH diretamente, pois ela é uma infração média (4 pontos). No entanto, a sua acumulação com outras infrações pode, sim, levar à suspensão:
- Exemplo 1: Um condutor comete uma infração gravíssima (7 pontos) e, em seguida, é multado por 6 infrações médias (4 pontos cada) por excesso de velocidade em até 20% (6 x 4 = 24 pontos). Somando 7 + 24 = 31 pontos. Como ele tem uma infração gravíssima, o limite para suspensão é de 30 pontos. Portanto, ele terá sua CNH suspensa.
- Exemplo 2: Um condutor que não tem nenhuma infração gravíssima comete 10 infrações médias por excesso de velocidade em até 20% (10 x 4 = 40 pontos). Ele atingirá o limite de 40 pontos para suspensão.
O Processo de Suspensão da CNH
Quando o condutor atinge o limite de pontos, o Detran ou o órgão de trânsito instaura um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Este processo é independente da multa e tem suas próprias fases de notificação, defesa e recurso:
- Notificação de Instauração: O condutor é notificado sobre o processo de suspensão, com os motivos (acúmulo de pontos) e o período de suspensão proposto (que varia de 6 meses a 1 ano na primeira ocorrência por pontos, e de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência).
- Prazos para Defesa e Recurso: O condutor tem direito a apresentar defesa e recursos administrativos (à JARI e ao CETRAN), contestando os pontos que levaram à suspensão ou a legalidade do próprio processo.
- Cumprimento da Suspensão e Curso de Reciclagem: Se a penalidade for confirmada após todas as fases de recurso, o condutor é notificado para entregar sua CNH e iniciar o cumprimento do período de suspensão. Para reavê-la, ele precisará realizar e ser aprovado em um Curso de Reciclagem para Condutor Infrator e em uma prova teórica no Detran.
O impacto da suspensão da CNH pode ser severo, especialmente para quem utiliza o veículo no dia a dia ou para fins profissionais. Portanto, mesmo uma infração “pequena” como o excesso de velocidade em até 20% deve ser levada a sério, pois a sua acumulação pode levar à perda temporária do direito de dirigir.
Prevenção e Boas Práticas para Evitar Multas de Velocidade
Evitar multas por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é, em grande parte, uma questão de atenção e disciplina. Adotar boas práticas de direção e monitoramento pode poupar o condutor de custos e pontos na CNH.
1. Esteja Atento à Sinalização de Velocidade
- Observe as Placas: As placas de regulamentação de velocidade (placa R-19) são a principal indicação do limite. Fique atento a elas, especialmente ao entrar em novas vias, zonas urbanas, trechos de obras, áreas escolares ou locais com grande fluxo de pedestres.
- Mude Sua Mentalidade: Não presuma o limite de velocidade. A velocidade muda frequentemente, e a “velocidade da via” não é a velocidade do fluxo de veículos, mas sim o limite sinalizado.
- Verifique a Velocidade da Via: Se não houver placas, utilize as regras gerais do CTB para vias urbanas e rurais (80 km/h, 60 km/h, 40 km/h, 30 km/h para vias de trânsito rápido, arteriais, coletoras e locais, respectivamente).
2. Monitore Seu Velocímetro e Use o Piloto Automático
- Cheque o Velocímetro Regularmente: Faça o hábito de verificar a velocidade no seu painel de instrumentos com frequência, especialmente em trechos onde você sabe que há fiscalização.
- Use o Piloto Automático (Cruise Control): Em veículos equipados com piloto automático, utilize-o em rodovias ou vias de trânsito rápido para manter a velocidade constante e evitar o excesso não intencional. Ajuste-o para o limite da via ou um pouco abaixo, considerando a margem de erro.
- GPS e Aplicativos de Trânsito: Muitos aplicativos de GPS e trânsito (Waze, Google Maps) mostram o limite de velocidade da via em tempo real. Use-os como um auxílio, mas lembre-se que a sinalização no local prevalece.
3. Conheça a Margem de Erro (Tolerância) dos Equipamentos
- Lembre-se que a velocidade considerada para a multa é a velocidade medida pelo radar menos a margem de erro (geralmente 7 km/h para velocidades até 100 km/h, e 7% acima de 100 km/h). Dirija sempre abaixo do limite para ter uma margem de segurança e evitar a autuação.
- Exemplo: Se o limite é 60 km/h, dirija a 55 km/h. Se o limite é 80 km/h, dirija a 75 km/h. Essa pequena margem de segurança impede que você seja multado caso o radar pegue sua velocidade no limite da tolerância.
4. Evite Distrações ao Volante
- O uso do celular, a conversa excessiva com passageiros, a alimentação ou a busca por objetos no interior do veículo podem desviar sua atenção da velocidade e da sinalização. Concentre-se na condução.
5. Monitore Sua CNH e o Veículo Regularmente
- Consulta de Pontos: Utilize o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou o site do Detran do seu estado para consultar regularmente a pontuação na sua CNH. Saber quantos pontos você tem pode te alertar sobre a necessidade de dirigir com mais cautela.
- Consulta de Multas: Consulte periodicamente os débitos do seu veículo no site do Detran ou no aplicativo CDT para verificar se há multas pendentes. O conhecimento precoce de uma multa permite que você pague com desconto ou apresente defesa dentro do prazo.
- Atualize o Endereço: Mantenha seu endereço atualizado no Detran para garantir o recebimento das Notificações de Autuação e de Penalidade.
6. Educação e Consciência
- Lembre-se que o limite de velocidade não é apenas uma regra, mas uma medida de segurança. Dirigir dentro do limite contribui para a sua segurança, a dos passageiros, dos outros motoristas, pedestres e ciclistas.
- Conscientize-se sobre os riscos do excesso de velocidade, mesmo que “apenas um pouquinho”. Um acidente a 70 km/h é muito mais grave que um a 60 km/h.
A prevenção é sempre o melhor caminho para evitar multas por excesso de velocidade. Pequenas mudanças de hábito podem gerar grandes benefícios, tanto para o bolso quanto para a segurança no trânsito.
Perguntas e Respostas
Qual o valor da multa por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%?
O valor da multa é de R$ 130,16.
Quantos pontos são adicionados à CNH por essa infração?
Essa infração adiciona 4 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Essa multa causa suspensão do direito de dirigir?
Não diretamente. A infração por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é de natureza média e não prevê a suspensão direta do direito de dirigir como penalidade. No entanto, os 4 pontos dessa multa somam-se a outros pontos que o condutor possa ter. Se a soma total de pontos atingir os limites estabelecidos pelo CTB (20, 30 ou 40 pontos, dependendo do número de infrações gravíssimas ou se você exerce atividade remunerada) dentro de um período de 12 meses, sua CNH poderá ser suspensa.
O que é a margem de erro do radar?
A margem de erro, ou tolerância, é um valor técnico que deve ser descontado da velocidade medida pelo radar para se chegar à velocidade considerada para fins de autuação. Ela existe para compensar possíveis imprecisões do equipamento. Para velocidades até 100 km/h, a margem de erro é de 7 km/h. Acima de 100 km/h, é de 7% da velocidade medida. Essa tolerância não é uma “margem para correr a mais”, mas sim um fator de segurança para o condutor.
Posso recorrer de uma multa por excesso de velocidade?
Sim, você sempre tem o direito de defesa e recurso. O processo administrativo tem três fases:
- Defesa da Autuação (Defesa Prévia): Para contestar erros formais na autuação (ex: notificação fora do prazo, erros nos dados do veículo, radar sem aferição válida).
- Recurso à JARI: Para discutir o mérito da infração e/ou erros formais não aceitos na defesa prévia.
- Recurso ao CETRAN: Última instância administrativa de recurso. É fundamental que o recurso seja bem fundamentado e que o condutor verifique a validade da aferição do radar pelo Inmetro e a existência de sinalização no local.
O que fazer se eu receber uma notificação de multa por excesso de velocidade?
- Verifique a Notificação: Confira todos os dados: placa, local, data, hora da infração, velocidade medida e considerada, dados do radar e sua última aferição do Inmetro.
- Confira o Prazo: Observe o prazo para apresentação da Defesa da Autuação e/ou Indicação do Condutor (se for o caso).
- Apresente Defesa ou Indique o Condutor: Se identificar algum erro formal ou se não era você o condutor, apresente a defesa ou a indicação.
- Considere um Advogado: Em casos de dúvidas ou para aumentar as chances de sucesso, consulte um advogado especialista em direito de trânsito.
- Pague com Desconto (se não for recorrer): Se você decidir não recorrer e a multa ainda estiver dentro do prazo de vencimento, pague com o desconto de 20% ou 40% (se aderir ao SNE).
Conclusão
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é uma infração de trânsito que, embora de natureza média, carrega consigo implicações importantes para a segurança viária e para o prontuário do condutor. Com um valor de multa de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na CNH, essa infração é um lembrete constante da necessidade de atenção e respeito aos limites estabelecidos. A aparente “pequenez” da infração pode mascarar o risco que ela representa ao se somar a outras, levando a um acúmulo de pontos que, em última instância, pode resultar na suspensão do direito de dirigir.
O controle de velocidade, realizado majoritariamente por radares, é uma medida essencial de segurança pública. Para que essa fiscalização seja justa e eficaz, é fundamental que os equipamentos estejam devidamente homologados pelo SENATRAN, aferidos periodicamente pelo Inmetro, e que as vias estejam corretamente sinalizadas. O direito à defesa e ao recurso administrativo é uma garantia legal que permite ao condutor contestar autuações que contenham erros formais ou vícios processuais, protegendo-o de penalidades indevidas.
A melhor forma de evitar essa e outras multas de velocidade é a prevenção. Manter-se atento à sinalização, monitorar constantemente o velocímetro, utilizar ferramentas de auxílio (como GPS com limites de velocidade) e, acima de tudo, cultivar uma consciência sobre os riscos do excesso de velocidade são atitudes que contribuem não apenas para a saúde financeira do condutor, mas, principalmente, para a segurança de todos no trânsito. A direção defensiva e o respeito às leis são a base para uma convivência harmoniosa nas vias e para a preservação de vidas.