CNH e limite de pontos

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O limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil segue um sistema de pontuação escalonado, que varia conforme a gravidade das infrações cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Atualmente, a suspensão do direito de dirigir ocorre quando o motorista atinge 40 pontos, caso não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima; 30 pontos, caso tenha cometido uma única infração gravíssima; ou 20 pontos, caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas. Para os condutores que exercem atividade remunerada (EAR), a regra é distinta e mais benéfica: o limite é fixo em 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas, e eles possuem o direito de realizar um curso preventivo de reciclagem ao atingirem 30 pontos para limpar seu prontuário.

O Sistema de Pontos da CNH: Como Funciona?

O sistema de pontos associado à CNH é um dos pilares do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi concebido como uma ferramenta para coibir a reincidência de infrações e, em última instância, afastar das vias os condutores que demonstram um comportamento de risco contumaz. A lógica é simples: cada infração cometida, além da multa pecuniária, gera um determinado número de pontos que são registrados no prontuário do condutor.

As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, de acordo com o seu potencial de risco para a segurança de todos. A cada categoria corresponde uma pontuação específica:

  • Infração Leve: 3 pontos (Ex: Estacionar o veículo no acostamento, usar a buzina em local ou horário proibido).
  • Infração Média: 4 pontos (Ex: Parar o veículo em cruzamento, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias).
  • Infração Grave: 5 pontos (Ex: Deixar de usar o cinto de segurança, estacionar em fila dupla).
  • Infração Gravíssima: 7 pontos (Ex: Dirigir sob efeito de álcool, avançar o sinal vermelho, transitar na contramão em vias de sentido único).
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Um dos aspectos mais importantes e frequentemente mal compreendidos é a validade desses pontos. Os pontos de uma infração não duram por um “ano-calendário” (de janeiro a dezembro). Eles são válidos por um período exato de 12 meses, contados a partir da data em que a infração foi cometida. Isso cria um “período rolante”. Por exemplo, se um motorista cometeu uma infração grave (5 pontos) em 15 de junho de 2024, esses 5 pontos permanecerão em seu prontuário até o dia 14 de junho de 2025. No dia 15 de junho de 2025, eles “expiram” e deixam de ser somados para fins de suspensão. O cálculo do limite é sempre feito somando-se os pontos de todas as infrações cometidas nos últimos 12 meses.

A Grande Mudança: As Novas Regras de Pontuação (Lei 14.071/2020)

Em abril de 2021, entraram em vigor as significativas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, promovidas pela Lei nº 14.071/2020. Uma das mudanças mais impactantes foi justamente no sistema de limites de pontos, que deixou de ser um número fixo e passou a ser um sistema escalonado, mais flexível para alguns e mais rigoroso para outros.

Como era antes da mudança? Até abril de 2021, a regra era única e inflexível para todos os condutores (exceto os profissionais, que já possuíam algumas distinções). O direito de dirigir era suspenso para qualquer motorista que atingisse a marca de 20 pontos em seu prontuário no período de 12 meses, não importando a combinação de infrações que o levou a esse total.

Como funciona o sistema atual? A nova regra criou três “faixas” de limite de pontos, condicionadas à presença e à quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses.

1. Limite de 40 Pontos: Este é o limite mais alto, concedido ao condutor que, no período de 12 meses, não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima. Ele pode acumular até 39 pontos por meio de uma combinação de infrações leves, médias e graves sem ter sua CNH suspensa. * Exemplo Prático: Mariana é uma motorista cuidadosa, mas ao longo de 12 meses acumulou 38 pontos devido a sete infrações graves (35 pontos) e uma leve (3 pontos). Como nenhuma delas era gravíssima, seu limite é de 40 pontos, e ela não terá a CNH suspensa.

2. Limite de 30 Pontos: O limite cai para 30 pontos se o condutor tiver cometido uma única infração de natureza gravíssima no período de 12 meses. * Exemplo Prático: Roberto avançou um sinal vermelho (7 pontos) em janeiro. Nos meses seguintes, cometeu quatro infrações graves (20 pontos) e uma média (4 pontos). Sua pontuação total é de 31 pontos. Como ele tem uma infração gravíssima em seu histórico recente, seu limite era de 30 pontos. Por ter ultrapassado esse limite, ele terá um processo de suspensão instaurado.

3. Limite de 20 Pontos: Este é o limite mais baixo e mais rigoroso, replicando a regra antiga. Ele se aplica ao condutor que cometer duas ou mais infrações de natureza gravíssima no período de 12 meses. * Exemplo Prático: Lúcia foi flagrada usando o celular enquanto dirigia (infração gravíssima, 7 pontos) e, dois meses depois, foi multada por transitar acima de 20% do limite de velocidade em uma via (outra infração gravíssima, 7 pontos). Ela já soma 14 pontos de duas infrações gravíssimas. Seu limite de tolerância agora é de apenas 20 pontos. Se ela cometer mais uma infração grave (5 pontos) e uma leve (3 pontos), atingirá 22 pontos e terá sua CNH suspensa.

Essa mudança teve o claro objetivo de ser mais rigorosa com o comportamento perigoso (infrações gravíssimas) e mais tolerante com os pequenos deslizes cometidos por motoristas que, em geral, não apresentam grande risco à segurança do trânsito.

A Categoria Especial: Condutores com EAR (Exerce Atividade Remunerada)

A legislação reconhece que, para muitos profissionais, a CNH não é apenas um documento, mas uma ferramenta de trabalho essencial. Caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas, motoristas de aplicativo e outros que possuem a anotação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR) em sua habilitação contam com regras específicas e mais brandas.

Para o condutor com EAR, o limite de pontos é fixo em 40 pontos, independentemente da natureza ou da quantidade de infrações gravíssimas que ele venha a cometer no período de 12 meses. A lógica por trás dessa regra é que esses profissionais passam muito mais tempo expostos no trânsito e, consequentemente, estão mais sujeitos a cometer infrações, mesmo que de menor gravidade. Retirar-lhes o direito de dirigir com as mesmas regras aplicadas ao condutor comum poderia gerar um impacto social e econômico desproporcional.

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Além do limite fixo de 40 pontos, esses profissionais têm um benefício adicional e muito importante: o Curso Preventivo de Reciclagem. Ao atingir a marca de 30 a 39 pontos no prontuário, o condutor EAR pode, por iniciativa própria, solicitar ao DETRAN a participação em um curso de reciclagem. Após a conclusão e aprovação no curso, toda a pontuação acumulada em seu prontuário é zerada, evitando que ele atinja o limite de 40 pontos e sofra a suspensão. Este recurso pode ser utilizado uma vez a cada período de 12 meses.

O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir

Atingir o limite de pontos não resulta em uma suspensão automática e imediata. O Código de Trânsito Brasileiro garante ao condutor o amplo direito à defesa. O processo administrativo é formal e segue várias etapas:

1. Instauração do Processo Administrativo (Notificação): Assim que o sistema do DETRAN detecta que um condutor atingiu o limite de pontos, é instaurado um processo para a aplicação da penalidade de suspensão. O condutor é notificado por correspondência (ou meio eletrônico, se cadastrado) sobre a abertura desse processo.

2. Direito de Defesa: A partir do recebimento da notificação, o condutor tem o direito de se defender em três instâncias administrativas: * Defesa Prévia: É a primeira oportunidade de defesa. Geralmente, o foco aqui é apontar erros formais no processo, como identificação incorreta do condutor ou do veículo, erros na data ou local da infração que deu origem aos pontos, ou notificações enviadas fora do prazo legal. * Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Se a Defesa Prévia for negada, o condutor pode recorrer à JARI. Nesta fase, analisa-se o mérito da questão. O condutor pode apresentar argumentos mais robustos, questionando as circunstâncias das infrações que o levaram à pontuação limite. * Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Caso o recurso na JARI também seja indeferido, resta uma última instância administrativa: o CETRAN. Este conselho fará uma reanálise completa do processo.

3. Confirmação da Penalidade e Entrega da CNH: Se todos os recursos forem negados ou se o condutor não apresentar defesa, a penalidade de suspensão é confirmada. O condutor recebe uma nova notificação para entregar sua CNH ao DETRAN em um prazo determinado, informando também o período da suspensão.

4. Cumprimento da Suspensão: O período de suspensão por excesso de pontos varia. Para o primeiro processo em 12 meses, a suspensão é de 6 meses a 1 ano. Se o condutor for reincidente na suspensão por pontos no mesmo período, a penalidade aumenta para 8 meses a 2 anos.

5. Curso de Reciclagem Obrigatório: Durante o período de suspensão, o condutor é obrigado a frequentar e ser aprovado em um curso de reciclagem para condutores infratores. O curso tem carga horária de 30 horas/aula e aborda temas como legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Ao final, é preciso fazer uma prova teórica e obter um aproveitamento mínimo.

Após cumprir o prazo de suspensão e ser aprovado no curso de reciclagem, o condutor poderá reaver sua CNH e voltar a dirigir.

Cassação da CNH: A Punição Máxima

A cassação da CNH é uma penalidade ainda mais severa que a suspensão. Enquanto a suspensão é uma interrupção temporária, a cassação é a perda definitiva do documento de habilitação. O condutor é penalizado com a cassação principalmente em duas situações:

  1. Quando é flagrado conduzindo qualquer veículo durante o período de suspensão do direito de dirigir.
  2. No caso de reincidência, no prazo de 12 meses, em certas infrações gravíssimas específicas, como dirigir sob efeito de álcool, participar de “rachas” ou disputar corrida.

A consequência da cassação é drástica. O infrator fica proibido de dirigir por um período de 2 anos. Após esse período, se quiser voltar a dirigir, ele não apenas pega sua CNH de volta. Ele precisa passar por todo o processo de habilitação novamente, como se nunca tivesse sido habilitado: exames de aptidão física e mental, aulas teóricas, prova teórica, aulas práticas de direção e exame prático de direção.

Infrações Autossuspensivas: O Atalho para a Suspensão

É fundamental entender que o sistema de pontos não é a única maneira de ter a CNH suspensa. Existem certas infrações, todas de natureza gravíssima, que são tão perigosas que o legislador determinou a suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação que o condutor tenha. São as chamadas infrações autossuspensivas.

Ao cometer uma dessas infrações, um processo de suspensão é instaurado imediatamente, mesmo que o condutor tenha zero pontos em seu prontuário. Os exemplos mais comuns incluem:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa (Lei Seca).
  • Recusar-se a ser submetido ao teste do etilômetro (bafômetro).
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos.
  • Disputar corrida ou “racha”.
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.
  • Conduzir motocicleta sem capacete ou transportando passageiro sem capacete.

Nesses casos, a penalidade de suspensão é aplicada diretamente pela infração, e os 7 pontos correspondentes são somados ao prontuário, mas o que aciona o processo é a natureza da infração em si, não a soma dos pontos.

Como Consultar sua Pontuação e Gerenciar seus Pontos

Ser um motorista consciente também significa gerenciar ativamente o seu prontuário. Deixar para descobrir a pontuação apenas quando recebe a notificação de suspensão é o pior cenário. Felizmente, hoje é muito fácil consultar os pontos da CNH.

Os principais meios são:

  • Portais do DETRAN: Cada estado brasileiro tem um site do Departamento Estadual de Trânsito. Geralmente, na seção “Habilitação” ou “Consulta de Pontos”, o condutor pode acessar seu prontuário informando seu CPF e o número de registro da CNH.
  • Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT): Este é o método mais prático. O aplicativo oficial do Governo Federal, disponível para Android e iOS, reúne a CNH Digital e o documento do veículo (CRLV-e). Na aba “Infrações”, é possível consultar as infrações por condutor e por veículo, além da pontuação total e do detalhamento de cada multa.
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Dicas de gerenciamento:

  • Crie o hábito de checar sua pontuação ao menos uma vez por mês.
  • Fique atento às datas das infrações para saber quando os pontos irão expirar.
  • Caso receba uma multa que acredita ser indevida, exerça seu direito de defesa.
  • Se outra pessoa estava conduzindo seu veículo no momento da infração, faça a indicação do condutor real dentro do prazo para que os pontos não sejam atribuídos a você indevidamente.

Perguntas e Respostas

Qual é a regra atual de pontos da CNH em resumo? O limite é de 40 pontos (sem infração gravíssima), 30 pontos (com uma infração gravíssima) ou 20 pontos (com duas ou mais infrações gravíssimas) em 12 meses. Para motoristas profissionais (EAR), o limite é sempre 40 pontos.

Meus pontos zeram no início de cada ano? Não. Este é um mito comum. Os pontos de cada infração são válidos por exatamente 12 meses a partir da data em que a infração foi cometida. A contagem é contínua e não tem relação com o ano-calendário.

Qual a diferença principal entre suspensão e cassação da CNH? A suspensão é uma proibição temporária de dirigir (de 6 meses a 2 anos), e para reaver a CNH é preciso cumprir o prazo e fazer um curso de reciclagem. A cassação é a perda da habilitação. O infrator fica 2 anos sem poder dirigir e, após esse prazo, precisa refazer todo o processo de primeira habilitação do zero.

Posso transferir os pontos de qualquer multa para outra pessoa? Não. A transferência de pontos (indicação do real condutor) só é possível quando a infração foi cometida na condução do veículo e o proprietário não era o motorista no momento. Infrações de responsabilidade do proprietário, como mau estado de conservação do veículo (pneu careca) ou documentação irregular, não permitem a transferência de pontos.

Se eu for multado por excesso de velocidade, sempre terei a CNH suspensa? Não. A suspensão direta por excesso de velocidade só ocorre quando a velocidade aferida for superior a 50% da máxima permitida na via. Transitar até 20% acima do limite é infração média (4 pontos), e entre 20% e 50% acima do limite é infração grave (5 pontos). Ambas apenas somam pontos ao prontuário.

O curso preventivo de reciclagem para motoristas EAR zera apenas os pontos ou as multas também? O curso zera apenas a pontuação no prontuário do condutor para evitar a suspensão. As multas correspondentes a essas infrações continuam existindo e devem ser pagas normalmente.

Conclusão

O sistema de pontos da CNH, especialmente com as regras atualizadas, é uma peça central na política de segurança no trânsito do Brasil. A estrutura escalonada de 40, 30 e 20 pontos busca um equilíbrio, oferecendo mais tolerância a motoristas que cometem deslizes menores e sendo mais implacável com aqueles que insistem em práticas de alto risco, caracterizadas pelas infrações gravíssimas. Para o condutor profissional, as regras demonstram um reconhecimento da sua condição de trabalho, oferecendo um limite maior e mecanismos preventivos para que não perca seu meio de sustento por acúmulos de infrações menores.

Mais do que apenas memorizar os limites, é crucial que cada motorista compreenda a lógica por trás do sistema: a responsabilidade individual tem um impacto coletivo. Gerenciar ativamente o prontuário, conhecer os próprios direitos e deveres e, acima de tudo, praticar uma direção defensiva e respeitosa são as únicas formas garantidas de manter a CNH regularizada e, mais importante, de contribuir para um trânsito mais seguro para todos. A pontuação é, no fim das contas, um reflexo do comportamento do condutor, e mantê-la baixa é o melhor indicador de um motorista consciente e cidadão.

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