Quando pode ultrapassar outro veículo pela direita

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Em geral, ultrapassar outro veículo pela direita é proibido no trânsito brasileiro. A regra fundamental do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a ultrapassagem deve ser realizada sempre pela esquerda. Contudo, existem exceções claras a essa regra, situações específicas nas quais a manobra pela direita é permitida e, em alguns contextos, até necessária para a fluidez e segurança do tráfego, como quando o veículo à frente sinaliza a intenção de virar à esquerda e ocupa a faixa apropriada para essa conversão. Nessas circunstâncias, o motorista que deseja seguir em frente pode ultrapassar pela direita, desde que todas as condições de segurança sejam rigorosamente observadas.


Índice do artigo

O Princípio Fundamental da Ultrapassagem no CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) dedica uma seção importante às normas de ultrapassagem, dada a sua criticidade para a segurança viária. A ultrapassagem é uma manobra que exige atenção redobrada, cálculo de espaço e tempo, e respeito às regras para evitar colisões.

O Artigo 29, inciso IX, do CTB, estabelece o princípio geral: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda”. Este é o padrão universalmente aceito na maioria dos países que adotam a direção pela direita (como o Brasil), pois proporciona maior visibilidade e previsibilidade para todos os condutores.

Razões para a Ultrapassagem pela Esquerda ser a Regra:

  1. Visibilidade: Ao ultrapassar pela esquerda, o condutor tem uma visão mais ampla da via à frente e do tráfego que se aproxima, especialmente em vias de mão dupla. O motorista do veículo que está sendo ultrapassado também tem melhor visibilidade do veículo que se aproxima pela esquerda através de seu espelho retrovisor lateral esquerdo e do retrovisor interno.
  2. Previsibilidade: A padronização da ultrapassagem pela esquerda cria uma expectativa no tráfego. Todos os condutores esperam ser ultrapassados por esse lado e, da mesma forma, esperam ultrapassar por ele. Isso reduz a probabilidade de manobras inesperadas e colisões.
  3. Segurança em Vias de Mão Dupla: Em rodovias e vias de mão dupla, ultrapassar pela esquerda significa invadir a pista contrária por um breve período. A melhor visibilidade do lado esquerdo permite avaliar com mais precisão a distância e a velocidade dos veículos que vêm em sentido oposto.
  4. Posição do Volante: Na maioria dos veículos (e no Brasil), o volante fica à esquerda. Isso facilita a visualização do tráfego à frente e a realização de manobras de ultrapassagem pela esquerda.
  5. Fluxo de Tráfego: Em vias com múltiplas faixas, a faixa da esquerda é geralmente designada como faixa de velocidade ou de ultrapassagem, mantendo a faixa da direita para o tráfego mais lento. Isso organiza o fluxo e evita congestionamentos desnecessários causados por ultrapassagens desordenadas.

Consequências de Ultrapassar Pela Direita (Regra Geral):

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Realizar uma ultrapassagem pela direita em desacordo com a regra geral do CTB constitui uma infração de trânsito. O Art. 199 do CTB tipifica como infração média ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. A penalidade para essa infração é:

  • Multa: R$ 130,16
  • Pontos na CNH: 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Além das penalidades, a ultrapassagem incorreta pela direita aumenta significativamente o risco de acidentes, pois o motorista do veículo à frente geralmente não espera uma ultrapassagem por esse lado e sua visibilidade do lado direito é mais limitada.


As Exceções Legais: Quando a Ultrapassagem Pela Direita é Permitida

Embora a regra geral seja clara, o próprio CTB prevê situações específicas em que a ultrapassagem pela direita é não apenas permitida, mas necessária para a fluidez e segurança do tráfego. Essas exceções estão descritas no Artigo 29, inciso IX, parágrafo único, do CTB.

Exceção 1: Veículo da Frente Sinaliza Conversão à Esquerda

Esta é a exceção mais comum e importante. Se o veículo que está à frente sinalizar claramente a intenção de virar à esquerda e estiver posicionado na faixa mais à esquerda ou encostado ao bordo esquerdo da pista para realizar essa manobra (em vias de mão única ou dupla), o veículo que segue atrás pode ultrapassá-lo pela direita.

Cenário de Exemplo: Imagine uma avenida com duas faixas de rolamento no mesmo sentido. Você está na faixa da direita e à sua frente, na faixa da esquerda, há um carro que ligou a seta para a esquerda, indicando que vai virar na próxima rua. Esse carro está se movendo lentamente ou parado para realizar a conversão. Nesse caso, você pode ultrapassá-lo pela faixa da direita, desde que haja espaço suficiente e segurança para fazê-lo.

Condições Essenciais para esta Exceção:

  • Sinalização Clara: O veículo à frente deve, obrigatoriamente, ter sinalizado sua intenção de virar à esquerda (seta ligada). Sem essa sinalização, a ultrapassagem pela direita será considerada infração.
  • Posicionamento Adequado: O veículo que vai virar à esquerda deve estar posicionado na faixa mais à esquerda para essa manobra (ou junto ao bordo esquerdo da via, se não houver faixa específica), indicando claramente sua trajetória de conversão.
  • Espaço e Segurança: É responsabilidade do condutor que ultrapassa pela direita garantir que haja espaço suficiente e condições seguras para realizar a manobra, sem colocar em risco pedestres, ciclistas ou outros veículos. A manobra deve ser rápida e decisiva.

Exceção 2: Via com Duas ou Mais Faixas de Tráfego no Mesmo Sentido

Esta exceção, embora menos explícita no Art. 29, IX, parágrafo único, do CTB, é interpretada e praticada no dia a dia do trânsito em vias de múltiplas faixas. O Art. 29, inciso IV do CTB, que fala sobre o tráfego em vias de várias faixas, sugere que “quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.”

Embora não seja uma “ultrapassagem” no sentido estrito de mudar de faixa para passar um veículo mais lento e depois retornar à faixa original, o fato é que o tráfego em múltiplas faixas permite que um veículo mais rápido na faixa da direita passe um veículo mais lento na faixa da esquerda (ou vice-versa). No entanto, o CTB não classifica essa passagem como uma “ultrapassagem” ilegal se o veículo da direita mantém sua faixa e o veículo da esquerda está obstruindo a via sem realizar uma manobra específica.

Cenário de Exemplo: Em uma autoestrada com três faixas no mesmo sentido, você está na faixa do meio. À sua frente, na faixa da esquerda (que seria a de velocidade), há um veículo mais lento. Na faixa da direita, há um espaço. Você pode mudar para a faixa da direita e passar o veículo lento da esquerda, e continuar na faixa da direita ou retornar para a do meio. Isso não é considerado uma ultrapassagem proibida pela direita, mas sim uma passagem por outra faixa.

Atenção: Essa interpretação se aplica quando os veículos estão em fluxo contínuo e em faixas distintas. Não se aplica a situações onde o condutor deliberadamente desvia para a direita para ultrapassar e imediatamente volta para a esquerda, forçando a barra. A manobra deve ser fluida e natural ao fluxo de tráfego.

Exceção 3: Veículos em Fila para Entrar ou Sair de Área Lateral

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O CTB também permite a passagem pela direita quando a fila de veículos na faixa da esquerda (ou central) está parada ou movendo-se lentamente para ingressar em uma área lateral (como um estacionamento, posto de gasolina ou rua transversal), enquanto a faixa da direita está livre e em movimento.

Cenário de Exemplo: Você está em uma avenida e vê uma fila de carros na faixa da esquerda, todos com a seta para a esquerda ligada, aguardando para entrar em um shopping. Se a faixa da direita estiver livre e permitindo o fluxo normal do tráfego, você pode continuar seu caminho por essa faixa, “ultrapassando” os veículos parados à esquerda.

Condições Essenciais:

  • Fila de Veículos: Deve haver uma fila clara de veículos.
  • Intenção de Entrada/Saída: Os veículos devem estar aguardando para entrar ou sair de uma área lateral.
  • Faixa Livre: A faixa da direita deve estar livre e em movimento.

Regras de Segurança Cruciais para a Ultrapassagem pela Direita

Mesmo nas situações em que a ultrapassagem pela direita é permitida, a segurança deve ser a prioridade absoluta. Ignorar as condições de segurança pode transformar uma manobra legal em um acidente.

1. Visibilidade Adequada:

Antes de qualquer manobra, certifique-se de ter plena visibilidade da via à frente, dos espelhos retrovisores e dos pontos cegos. Não inicie a ultrapassagem se sua visão estiver obstruída por veículos maiores, curvas, elevações ou condições climáticas adversas (chuva forte, neblina).

2. Espaço Suficiente e Seguro:

Verifique se há espaço de sobra para realizar a manobra sem colocar em risco o veículo que você está ultrapassando, veículos que se aproximam ou obstáculos na via (pedestres, ciclistas, objetos, buracos). A ultrapassagem não deve ser “espremida” ou forçada.

3. Velocidade Adequada:

A ultrapassagem deve ser feita em uma velocidade segura e compatível com a via, garantindo que você consiga concluir a manobra rapidamente, mas sem exceder o limite de velocidade permitido. Ultrapassar um veículo lento pela direita não significa que você pode acelerar sem controle.

4. Sinalização Correta:

Sempre utilize as setas para sinalizar sua intenção de mudar de faixa. Sinalize com antecedência para que os outros motoristas possam prever sua manobra.

5. Atenção aos Pedestres e Ciclistas:

A faixa da direita é frequentemente utilizada por pedestres e ciclistas, especialmente em áreas urbanas ou onde há calçadas estreitas. Em rotatórias ou cruzamentos, o risco de colisões com esses usuários vulneráveis da via aumenta. Redobre a atenção e esteja preparado para frear.

6. Evitar o Ponto Cego:

Os pontos cegos do veículo à frente (áreas que não são visíveis pelos retrovisores) podem ser perigosos, especialmente ao ultrapassar pela direita. Certifique-se de que o motorista do outro veículo esteja ciente da sua presença antes de completar a manobra.

7. Condições da Via:

Observe as condições da pavimentação, a presença de buracos, quebra-molas, sinalização horizontal e vertical. Uma ultrapassagem pela direita em uma via mal conservada ou sem sinalização clara é ainda mais perigosa.


Regras Incorretas de Ultrapassagem (Proibições)

Tão importante quanto saber quando se pode ultrapassar pela direita é conhecer as diversas situações em que a ultrapassagem é, categoricamente, proibida, seja pela direita ou pela esquerda. Descumprir essas regras acarreta infrações graves e gravíssimas, além de um alto risco de acidentes.

1. Ultrapassar pela Direita Fora das Exceções:

Como já mencionado, esta é a regra geral. Ultrapassar pela direita sem que o veículo da frente esteja sinalizando uma conversão à esquerda e posicionado para tal, ou sem que haja uma fila de veículos, é uma infração média.

2. Ultrapassar em Pontes, Viadutos ou Túneis:

O Art. 32 do CTB proíbe a ultrapassagem em pontes, viadutos ou túneis, salvo quando se tratar de vias com várias faixas de tráfego no mesmo sentido. A razão é a visibilidade limitada e o espaço restrito nessas estruturas.

3. Ultrapassar em Curvas e Aclives sem Visibilidade:

É proibido ultrapassar em curvas e aclives (subidas) sem visibilidade suficiente para a manobra (Art. 32 do CTB). Nesses locais, a visão da pista contrária (em vias de mão dupla) ou de obstáculos à frente é comprometida, tornando a ultrapassagem extremamente perigosa. A sinalização horizontal (faixa contínua) geralmente reforça essa proibição.

4. Ultrapassar em Cruzamentos e Passagens de Nível:

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É proibido ultrapassar veículos que estejam parados em cruzamentos ou passagens de nível (passagens de trem) ou que estejam a poucos metros deles (Art. 32 do CTB). A razão é a falta de visibilidade e o alto risco de colisão lateral com veículos que atravessam ou trens.

5. Ultrapassar em Faixa Contínua:

A sinalização horizontal de faixa contínua (simples ou dupla) na pista indica que a ultrapassagem é proibida naquele trecho. Desrespeitar a faixa contínua é uma infração gravíssima, multiplicada por 5, com multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH.

6. Ultrapassar pelo Acostamento:

Ultrapassar outro veículo pelo acostamento é uma das infrações mais perigosas e é considerada gravíssima, multiplicada por 3, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH. O acostamento não é uma faixa de rolamento e destina-se a paradas de emergência, socorro e, em alguns casos, para que veículos lentos se desviem para permitir a ultrapassagem pela esquerda.

7. Ultrapassar em Interseções e Próximo a Pedestres:

É proibido ultrapassar veículos em interseções (cruzamentos) ou próximo a elas, bem como em locais onde a presença de pedestres seja provável ou a travessia de pedestres esteja ocorrendo (Art. 32 do CTB).

8. Ultrapassar Pela Contramão de Forma Forçada:

Em vias de mão dupla, forçar a ultrapassagem pela contramão quando não há visibilidade suficiente ou quando outro veículo já iniciou a ultrapassagem é uma manobra extremamente perigosa e ilegal.

9. Sinalizar a Intenção de Ultrapassar e Ser Ultrapassado:

É infração grave (Art. 197 do CTB) deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e o que o precede, ou entre o seu veículo e o que está sendo ultrapassado. E é infração média (Art. 198 do CTB) deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado.


O Impacto da Tecnologia e da Fiscalização na Ultrapassagem

A tecnologia tem desempenhado um papel crescente na fiscalização das regras de trânsito, incluindo as de ultrapassagem.

1. Radares e Câmeras:

Radares fixos e móveis podem não apenas medir a velocidade, mas também registrar infrações de ultrapassagem em locais proibidos, como em faixa contínua. Câmeras de monitoramento em rodovias e cidades permitem que agentes de trânsito acompanhem o fluxo e apliquem multas remotamente ou acionem equipes em campo.

2. Fiscalização Eletrônica:

Sistemas de monitoramento de fluxo e de reconhecimento de placas podem identificar veículos que realizam ultrapassagens perigosas ou em locais não permitidos.

3. Condução Autônoma e Assistência ao Motorista:

Embora ainda em desenvolvimento, veículos com sistemas avançados de assistência ao motorista (ADAS) já incluem funcionalidades como alerta de saída de faixa, monitoramento de ponto cego e controle de velocidade adaptativo, que podem ajudar o motorista a realizar ultrapassagens mais seguras e a evitar infrações. Em um futuro mais distante, carros autônomos serão programados para seguir rigorosamente as regras de ultrapassagem, contribuindo para um trânsito mais ordenado.

4. Denúncias por Câmeras de Bordo (Dashcams):

Cresce o uso de câmeras de bordo em veículos, que podem registrar infrações cometidas por outros motoristas. Embora a validade dessas imagens como prova em autuações ainda seja debatida e dependa da regulamentação local, elas podem servir como evidência em casos de acidentes.

A fiscalização mais intensa e as tecnologias emergentes reforçam a necessidade de o condutor conhecer e respeitar as regras de ultrapassagem, independentemente de estar sendo observado por um agente.


O Papel da Faixa da Direita no Trânsito

A “regra da faixa da direita” é um princípio fundamental para a fluidez e segurança do tráfego em vias com múltiplas faixas no mesmo sentido. Ela está implícita no Art. 29, inciso IV, do CTB, que determina: “quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade”.

Funções da Faixa da Direita:

  • Tráfego Lento e Veículos de Grande Porte: A faixa mais à direita é o local adequado para veículos que se deslocam em velocidade menor, como caminhões, ônibus, veículos de passeio em velocidade reduzida ou aqueles que pretendem acessar saídas à direita.
  • Acesso e Saída de Vias: É a faixa preferencial para veículos que estão entrando ou saindo de uma via principal (ex: entradas e saídas de rodovias, acesso a bairros).
  • Paradas e Estacionamento: Em algumas vias urbanas, a faixa da direita pode permitir paradas rápidas ou estacionamento regulamentado.

A Importância de Manter a Faixa da Esquerda Livre:

A “regra da faixa da direita” não se trata apenas de onde os veículos lentos devem andar, mas também de garantir que a faixa da esquerda (ou as faixas mais à esquerda em vias com muitas faixas) esteja livre para o fluxo de veículos mais rápidos e para as ultrapassagens. Muitas vezes, condutores permanecem na faixa da esquerda em baixa velocidade, obstruindo o tráfego e forçando ultrapassagens perigosas pela direita ou “costura” entre as faixas.

Essa conduta, embora não seja uma infração específica de “ultrapassar pela direita em local proibido”, pode ser enquadrada em outros artigos, como o Art. 198 do CTB (deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado). Manter-se na faixa da esquerda sem motivo para tal (ex: sem estar ultrapassando ou em alta velocidade) prejudica o fluxo do tráfego e pode gerar irritação nos demais condutores, levando a comportamentos imprudentes.

Evitando a Ultrapassagem Incorreta Pela Direita com a Faixa Adequada:

Se todos os condutores respeitarem a regra de manter os veículos mais lentos à direita e liberar as faixas da esquerda para o tráfego mais rápido e as ultrapassagens, a necessidade de ultrapassagens arriscadas pela direita seria minimizada. A fluidez do trânsito seria otimizada, e os riscos de acidentes, reduzidos. A faixa da direita, portanto, é crucial para a organização e segurança do fluxo veicular.


Perguntas e Respostas

1. Quando é permitida a ultrapassagem pela direita?

A ultrapassagem pela direita é permitida em duas situações principais:

  • Quando o veículo da frente estiver sinalizando (com a seta) a intenção de virar à esquerda e estiver posicionado na faixa mais à esquerda ou junto ao bordo esquerdo da via.
  • Quando o trânsito estiver em filas distintas e o veículo da frente estiver indicando que vai entrar ou sair para uma área lateral (como um estacionamento ou uma rua à esquerda) e a faixa da direita estiver livre para o fluxo.

2. Qual a regra incorreta de ultrapassagem?

A regra incorreta de ultrapassagem mais comum e perigosa é ultrapassar pela direita fora das exceções previstas em lei. Além disso, são incorretas (e proibidas) as ultrapassagens em locais como: pontes, viadutos, túneis, curvas, aclives sem visibilidade, cruzamentos, passagens de nível, em faixa contínua e pelo acostamento.

3. É proibido ultrapassar pela direita?

Sim, é proibido ultrapassar pela direita como regra geral. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. A ultrapassagem pela direita só é permitida nas exceções específicas, como quando o veículo da frente vai virar à esquerda e já sinalizou e se posicionou para isso. Fora dessas situações, configura infração de trânsito.

4. Qual a regra da faixa da direita?

A regra da faixa da direita é que ela deve ser utilizada pelos veículos mais lentos e de maior porte. Em vias com múltiplas faixas no mesmo sentido, a faixa da direita é destinada ao tráfego de menor velocidade, enquanto as faixas da esquerda são para ultrapassagem e para veículos de maior velocidade. Isso visa organizar o fluxo de tráfego e manter as faixas de ultrapassagem livres.


Conclusão

A ultrapassagem é uma das manobras mais críticas e potencialmente perigosas no trânsito, exigindo total atenção e respeito às regras. No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro é categórico ao estabelecer que a ultrapassagem deve ser realizada, via de regra, pela esquerda. Esta norma não é arbitrária; ela visa garantir a visibilidade, a previsibilidade e a segurança de todos os usuários da via.

As exceções à regra de ultrapassagem pela direita, embora legítimas e necessárias em situações específicas – como quando o veículo da frente sinaliza claramente uma conversão à esquerda e está posicionado para tal –, exigem do condutor uma observação ainda mais rigorosa das condições de segurança. A negligência nessas circunstâncias pode transformar uma manobra permitida em um grave acidente.

Além de compreender as exceções, é fundamental que o motorista tenha pleno conhecimento das infrações de ultrapassagem (como as em faixa contínua ou pelo acostamento) e da regra da faixa da direita, que orienta o fluxo em vias de múltiplas faixas. A crescente fiscalização e o avanço tecnológico no monitoramento do tráfego reforçam a importância de uma conduta responsável. Ao priorizar a segurança, respeitar as leis de trânsito e praticar a direção defensiva, o condutor contribui não apenas para evitar penalidades, mas, principalmente, para a construção de um trânsito mais seguro e harmonioso para todos.

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