Multa gravíssima: valor com desconto

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O valor base de uma multa gravíssima no Brasil é de R$ 293,47. Contudo, é fundamental saber que os motoristas têm a possibilidade de obter um desconto significativo de até 40% sobre esse valor, dependendo de fatores como a forma de pagamento e a renúncia ao direito de apresentar defesa ou recurso. Esse benefício é acessível principalmente através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), uma plataforma que permite o recebimento digital das notificações de infração e o pagamento com desconto, desde que o condutor adira ao sistema e realize o pagamento até a data de vencimento da multa.


Índice do artigo

Entendendo as Multas de Trânsito no Brasil: Categorias e Valores Base

Para compreender o desconto nas multas gravíssimas, é essencial revisar a estrutura das penalidades de trânsito no Brasil, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações são classificadas em categorias de acordo com a sua gravidade, e cada uma delas possui um valor base de multa e uma pontuação associada que é adicionada à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Categorias de Infrações e Valores Base:

  1. Infração Leve:

    • Pontos na CNH: 3 pontos.
    • Valor Base da Multa: R$ 88,38.
    • Exemplos: Usar a buzina em local ou horário proibido, estacionar em desacordo com a regulamentação (em alguns casos específicos), transitar com o veículo com excesso de peso em até 600kg.
  2. Infração Média:

    • Pontos na CNH: 4 pontos.
    • Valor Base da Multa: R$ 130,16.
    • Exemplos: Dirigir com o farol baixo apagado durante o dia em rodovias, parar o veículo sobre a faixa de pedestres, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) entre cinquenta centímetros e um metro.
  3. Infração Grave:

    • Pontos na CNH: 5 pontos.
    • Valor Base da Multa: R$ 195,23.
    • Exemplos: Avançar o sinal vermelho do semáforo, estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência ou idosos sem a credencial, transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.
  4. Infração Gravíssima:

    • Pontos na CNH: 7 pontos.
    • Valor Base da Multa: R$ 293,47.
    • Exemplos: Dirigir sob a influência de álcool, exceder a velocidade em mais de 50% do limite permitido, ultrapassar em faixa contínua, conduzir motocicleta sem capacete, participar de racha.

A Peculiaridade das Multas Gravíssimas: Os Fatores Multiplicadores

O que realmente distingue as multas gravíssimas e as torna tão onerosas são os fatores multiplicadores. Para algumas infrações gravíssimas, o valor base de R$ 293,47 é multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes, dependendo da gravidade específica da conduta. Esse fator já está pré-determinado no Código de Trânsito Brasileiro para cada infração.

  • Fator x1 (valor base): R$ 293,47 (ex: dirigir ameaçando pedestres).
  • Fator x2: R$ 586,94 (ex: deixar de dar passagem a veículos de emergência).
  • Fator x3: R$ 880,41 (ex: exceder velocidade em mais de 50%).
  • Fator x5: R$ 1.467,35 (ex: ultrapassar pelo acostamento ou em faixa contínua).
  • Fator x10: R$ 2.934,70 (ex: dirigir alcoolizado ou recusar bafômetro).
  • Fator x20: R$ 5.869,40 (ex: usar veículo para interromper tráfego – organizador).
  • Fator x60: R$ 17.608,20 (ex: reincidência em usar veículo para interromper tráfego – organizador).
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Essa estrutura de valores elevados serve como um forte desestímulo a condutas que representam grave risco à vida e à segurança no trânsito. Além do valor financeiro, a acumulação de 7 pontos por cada infração gravíssima pode levar rapidamente à suspensão do direito de dirigir, ou mesmo à cassação da CNH em casos de infrações autossuspensivas ou reincidência.


Descontos no Valor da Multa: O Que a Lei Permite

A legislação de trânsito brasileira prevê a possibilidade de descontos no valor das multas, com o objetivo de incentivar o pagamento rápido e desafogar o sistema de recursos administrativos. Os descontos variam de 20% a 40%.

Desconto de 20% (Pagamento Antecipado):

Este desconto é o mais tradicional e amplamente conhecido. Ele é concedido a qualquer motorista que opte por pagar a multa até a data de vencimento informada na Notificação de Penalidade (que geralmente é de 30 dias após a emissão). Para obter esse desconto, o condutor não precisa fazer nada além de pagar o boleto no prazo.

  • Condição: Pagamento até a data de vencimento.
  • Renúncia a Defesa/Recurso: Não há exigência de renúncia para este desconto. O motorista pode pagar com 20% de desconto e, posteriormente, se desejar, entrar com recurso administrativo. No entanto, se o recurso for deferido, o valor pago será devolvido.

Desconto de 40% (Sistema de Notificação Eletrônica – SNE):

O desconto de até 40% é uma inovação trazida pela Lei nº 13.281/2016 e é operado através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), gerenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Este desconto é mais vantajoso, mas exige algumas condições:

  • Adesão ao SNE: O proprietário do veículo deve estar previamente cadastrado no SNE. O cadastro pode ser feito pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT) ou pelo site do SNE.
  • Notificação Eletrônica: Ao aderir ao SNE, o proprietário passará a receber as notificações de infração (Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade) de forma eletrônica, deixando de recebê-las via Correios.
  • Renúncia ao Direito de Defesa e Recurso: Para ter acesso ao desconto de 40%, o condutor deve expressamente optar por não apresentar defesa prévia ou recurso administrativo contra aquela multa específica. Ao manifestar essa opção no SNE, o desconto de 40% é liberado para pagamento.
  • Pagamento até o Vencimento: O pagamento com 40% de desconto deve ser realizado até a data de vencimento da multa.

Comparativo dos Descontos:

Tipo de Desconto Percentual Condições Principais Vantagem Principal Desvantagem/Observação
Pagamento Padrão 20% Pagamento até o vencimento. Não exige renúncia a recursos. Desconto menor.
SNE 40% Adesão ao SNE; Renúncia a defesa/recurso; Pagamento até o vencimento. Desconto maior (o dobro). Exige renúncia ao direito de defesa e recurso.

Como Decidir Qual Desconto Usar:

A escolha entre o desconto de 20% e o de 40% depende da sua convicção sobre a infração:

  • Se você considera a multa justa e não pretende recorrer: O desconto de 40% via SNE é a melhor opção para economizar.
  • Se você acredita que a multa é indevida e pretende recorrer: Pague com 20% de desconto. Se o recurso for deferido, o valor pago será devolvido integralmente. Se o recurso for negado, você terá pago com o desconto de 20%. Optar pelo 40% implicaria em abrir mão do seu direito de defesa, o que não é recomendado se você se sente injustiçado.

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE): Funcionamento e Benefícios

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma plataforma digital que revolucionou a forma como as notificações de trânsito são enviadas e recebidas no Brasil. Ele foi criado para modernizar a comunicação entre os órgãos de trânsito e os motoristas, além de incentivar o pagamento das multas.

Como Funciona o SNE:

  1. Cadastro: O proprietário do veículo (pessoa física ou jurídica) deve baixar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT) ou acessar o site do SNE e realizar seu cadastro. É necessário ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
  2. Adesão de Veículos: Após o cadastro, o proprietário deve aderir ao SNE para cada um dos seus veículos. Essa adesão eletrônica passa a ser a forma oficial de receber as notificações.
  3. Recebimento de Notificações: Uma vez aderido, todas as novas notificações de infração (Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade) aplicadas pelos órgãos de trânsito que utilizam o SNE serão enviadas eletronicamente para o aplicativo do motorista.
  4. Acompanhamento e Pagamento: Pelo SNE, o motorista pode visualizar os detalhes da infração, a data de vencimento, os valores e, o mais importante, optar pelo pagamento com desconto de 40% ou de 20%.

Órgãos Participantes do SNE:

Para que uma multa seja notificada via SNE e o desconto de 40% seja possível, o órgão de trânsito que aplicou a multa (Detran, PRF, Prefeituras, DNIT, etc.) precisa estar conveniado ao sistema. A maioria dos órgãos de trânsito no Brasil já aderiu ao SNE, mas é sempre bom verificar a lista de órgãos conveniados no próprio aplicativo ou site do SNE. Se o órgão autuador não estiver no SNE, a notificação será via Correios e o desconto máximo será de 20%.

Benefícios do SNE para o Motorista:

  • Maior Desconto: A principal vantagem é a possibilidade de obter até 40% de desconto no valor da multa, o que representa uma economia significativa, especialmente em multas gravíssimas com fatores multiplicadores.
  • Conveniência e Agilidade: Recebimento das notificações diretamente no celular, evitando extravios ou atrasos dos Correios.
  • Celeridade na Identificação: O sistema permite a indicação do condutor infrator de forma eletrônica, agilizando o processo.
  • Sustentabilidade: Redução do uso de papel e recursos postais.
  • Controle Centralizado: Todas as multas dos veículos cadastrados podem ser gerenciadas em um único local.

Considerações Importantes sobre o SNE:

  • Renúncia ao Recurso: O desconto de 40% é condicionado à renúncia do direito de defesa e recurso. Pense bem antes de abrir mão desse direito, especialmente se você considera que a multa é injusta.
  • Prazo de Pagamento: Mesmo com o desconto, o pagamento deve ser feito dentro do prazo de vencimento da multa.
  • Atualização do Endereço: Se você não for aderente ao SNE, continue mantendo seu endereço atualizado no Detran para receber as notificações via Correios.

Exemplos Práticos do Valor da Multa Gravíssima com Desconto

Vamos aplicar os descontos aos exemplos de multas gravíssimas mais comuns:

1. Dirigir sob Influência de Álcool ou Recusar o Teste do Bafômetro (Fator x10)

  • Valor Base (sem desconto): R$ 2.934,70
  • Com 20% de Desconto: R$ 2.934,70 – (20% de R$ 2.934,70) = R$ 2.934,70 – R$ 586,94 = R$ 2.347,76
  • Com 40% de Desconto (via SNE e renúncia): R$ 2.934,70 – (40% de R$ 2.934,70) = R$ 2.934,70 – R$ 1.173,88 = R$ 1.760,82

2. Exceder a Velocidade em Mais de 50% (Fator x3)

  • Valor Base (sem desconto): R$ 880,41
  • Com 20% de Desconto: R$ 880,41 – (20% de R$ 880,41) = R$ 880,41 – R$ 176,08 = R$ 704,33
  • Com 40% de Desconto (via SNE e renúncia): R$ 880,41 – (40% de R$ 880,41) = R$ 880,41 – R$ 352,16 = R$ 528,25

3. Ultrapassar Pelo Acostamento (Fator x5)

  • Valor Base (sem desconto): R$ 1.467,35
  • Com 20% de Desconto: R$ 1.467,35 – (20% de R$ 1.467,35) = R$ 1.467,35 – R$ 293,47 = R$ 1.173,88
  • Com 40% de Desconto (via SNE e renúncia): R$ 1.467,35 – (40% de R$ 1.467,35) = R$ 1.467,35 – R$ 586,94 = R$ 880,41

4. Dirigir Ameaçando Pedestres ou Outros Veículos (Fator x1)

  • Valor Base (sem desconto): R$ 293,47
  • Com 20% de Desconto: R$ 293,47 – (20% de R$ 293,47) = R$ 293,47 – R$ 58,69 = R$ 234,78
  • Com 40% de Desconto (via SNE e renúncia): R$ 293,47 – (40% de R$ 293,47) = R$ 293,47 – R$ 117,39 = R$ 176,08

Esses exemplos mostram a importância de se cadastrar no SNE se você busca a maior economia, mas reforçam a necessidade de ponderar sobre a renúncia ao direito de defesa.


Outras Consequências das Multas Gravíssimas Além do Valor

É crucial lembrar que a multa financeira é apenas uma das consequências das infrações gravíssimas. A elas somam-se as penalidades na CNH e outras sanções que podem impactar profundamente a vida do condutor.

1. Pontos na CNH:

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Toda infração gravíssima gera 7 pontos na CNH. O acúmulo de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir, cujos limites são:

  • 20 pontos: se houver 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
  • 30 pontos: se houver 1 infração gravíssima em 12 meses.
  • 40 pontos: se não houver nenhuma infração gravíssima em 12 meses. Para motoristas profissionais (com EAR), o limite é de 30 pontos para realizar curso preventivo de reciclagem e evitar suspensão, mas se atingirem 40 pontos, são suspensos.

2. Suspensão do Direito de Dirigir:

Algumas infrações gravíssimas são autossuspensivas, o que significa que, ao cometê-las, a CNH é suspensa imediatamente, independentemente dos pontos acumulados. Exemplos notórios são dirigir alcoolizado, recusar o bafômetro ou exceder a velocidade em mais de 50%. Os prazos de suspensão variam de 6 meses a 1 ano (primeira vez) ou de 8 meses a 2 anos (reincidência).

3. Cassação da CNH:

A cassação é a penalidade mais severa e ocorre em casos específicos, como dirigir com a CNH já suspensa, ou reincidir em certas infrações gravíssimas. A cassação impede o condutor de obter uma nova habilitação por 2 anos, e após esse período, ele deve refazer todo o processo de habilitação do zero.

4. Medidas Administrativas:

Além da multa e dos pontos, o agente de trânsito pode aplicar medidas administrativas, como:

  • Retenção do veículo: Quando há necessidade de regularização no local (ex: falta de cinto, farol queimado).
  • Remoção do veículo: Para o pátio do Detran, gerando custos de guincho e diárias (ex: veículo sem licenciamento, condutor alcoolizado).
  • Recolhimento da CNH: Em casos de suspensão ou outras infrações graves.

5. Crime de Trânsito:

As infrações gravíssimas mais severas podem configurar crime de trânsito, com previsão de penas de detenção (prisão), multas judiciais e outras sanções criminais. Dirigir sob influência de álcool com alta concentração (acima de 0,34 mg/L no bafômetro) ou participar de racha são exemplos.

6. Custos Adicionais:

Além da multa, podem surgir outros custos, como:

  • Custos de remoção e diárias de pátio: Se o veículo for removido.
  • Custos de curso de reciclagem: Para reaver a CNH suspensa.
  • Aumento do seguro automotivo: Histórico de infrações graves pode encarecer o seguro.
  • Prejuízos profissionais: Perda de emprego ou renda para motoristas profissionais.

Como Exercer o Direito de Defesa e Recurso

A possibilidade de obter descontos é real, mas o direito de defesa é um pilar do processo administrativo. É crucial saber como exercê-lo.

1. Defesa Prévia:

Ao receber a Notificação de Autuação, o condutor tem um prazo para apresentar sua defesa prévia. Esta fase é para contestar erros formais (data, local, identificação do veículo, ausência de sinalização adequada, etc.) ou processuais da notificação. Não discute o mérito da infração. Se a defesa for aceita, a autuação é arquivada, e nenhuma multa ou ponto é gerado.

2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):

Se a defesa prévia for indeferida ou não for apresentada, a Notificação de Penalidade (multa) será emitida. A partir daí, o condutor pode apresentar recurso à JARI. Nesta etapa, é possível discutir o mérito da infração, apresentando argumentos e provas que demonstrem a inocorrência da infração, a injustiça da autuação ou a invalidade da penalidade.

3. Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE:

Caso o recurso à JARI seja indeferido, o condutor ainda tem a opção de recorrer em segunda e última instância administrativa ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), para multas estaduais/municipais, ou ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Trânsito (CONTRANDIFE), para multas federais. Este é o último patamar para tentar anular a multa administrativamente.

Importância do Recurso:

Recorrer de uma multa, especialmente uma gravíssima, é um direito do condutor e pode evitar o pagamento do valor, a perda de pontos e a suspensão da CNH. A decisão de abrir mão desse direito por um desconto (40% via SNE) deve ser bem ponderada, especialmente se houver fortes indícios de que a multa é indevida.

Dica: Se for recorrer, pague a multa com 20% de desconto. Se o recurso for deferido, o valor pago será integralmente restituído (corrigido pela taxa Selic). Assim, você aproveita um desconto e mantém seu direito de defesa.


Dicas para o Motorista Consciente: Evitando Multas e Aproveitando Descontos

A melhor estratégia é sempre evitar infrações. No entanto, se elas ocorrerem, saber como agir é fundamental.

1. Pratique a Direção Defensiva Sempre:

A conduta preventiva é a mais eficaz. Respeite os limites de velocidade, mantenha distância segura, não utilize o celular ao dirigir, jamais beba antes de pegar o volante e esteja atento à sinalização. A maioria das multas gravíssimas é resultado de comportamentos imprudentes.

2. Cadastre-se no SNE e Mantenha-o Ativo:

A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é gratuita e oferece a maior vantagem de desconto (40%). Cadastre-se e mantenha o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT) atualizado em seu celular para receber as notificações em tempo real. Isso evita o risco de perder prazos por atraso ou extravio de notificações pelos Correios.

3. Monitore Sua CNH e Veículo Regularmente:

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Consulte o site do Detran do seu estado para acompanhar sua pontuação e verificar se há multas em seu nome ou em nome de veículos de sua propriedade. Isso permite que você saiba sua situação e possa agir rapidamente.

4. Pondere sobre o Recurso vs. Desconto de 40%:

Avalie cuidadosamente cada multa. Se você tem certeza de que a infração foi indevida e possui provas robustas, vale a pena recorrer, mesmo que isso signifique abrir mão do desconto de 40%. Se a infração é clara e você não tem argumentos fortes, o desconto de 40% via SNE é a opção mais econômica.

5. Mantenha Seu Endereço Atualizado:

Caso você não seja adepto ao SNE, é vital que seu endereço de cadastro no Detran esteja sempre atualizado para garantir o recebimento das notificações de autuação e penalidade. A não notificação por desatualização de endereço é considerada válida, e você perderá os prazos para defesa e recurso.

6. Invista em Educação Financeira para o Trânsito:

Compreender o custo real das infrações e o impacto delas no seu orçamento e na sua CNH pode ser um forte motivador para uma conduta mais segura e consciente no trânsito.


Perguntas e Respostas

1. Posso ter 40% de desconto em qualquer multa gravíssima?

Sim, o desconto de 40% pode ser aplicado em qualquer multa gravíssima, desde que o órgão de trânsito que aplicou a multa esteja conveniado ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), e que o motorista esteja cadastrado no SNE e opte por não apresentar defesa ou recurso contra aquela multa específica, pagando-a até o vencimento.

2. Qual a diferença entre o desconto de 20% e o de 40% na multa?

O desconto de 20% é padrão e está disponível para qualquer multa paga até a data de vencimento, sem exigir que o motorista renuncie ao seu direito de defesa ou recurso. Já o desconto de 40% é maior, mas exige que o motorista esteja cadastrado no SNE, receba a notificação eletronicamente e expressamente abra mão do direito de apresentar defesa prévia ou recurso contra a multa, pagando-a também até o vencimento.

3. Preciso pagar a multa para poder recorrer?

Não necessariamente. Você tem o direito de apresentar defesa prévia e recursos sem pagar a multa. No entanto, se você deseja aproveitar o desconto de 20% (ou 40% via SNE, renunciando aos recursos), você deve efetuar o pagamento dentro do prazo. Se o recurso for deferido, o valor pago é restituído.

4. Se eu pagar a multa com 40% de desconto, ainda posso recorrer?

Não. Para obter o desconto de 40% via SNE, uma das condições é justamente a renúncia ao direito de apresentar defesa prévia e recurso administrativo. Uma vez que você opta por esse desconto, você abre mão de contestar a infração administrativamente.

5. O SNE é obrigatório?

Não, o cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) não é obrigatório. É uma opção para o motorista que busca conveniência e, principalmente, a possibilidade de obter o desconto máximo de 40% nas multas. Se você não se cadastrar, continuará recebendo as notificações de infração pelos Correios e terá direito apenas ao desconto de 20% por pagamento antecipado.


Conclusão

As multas gravíssimas são, sem dúvida, as mais temidas pelos condutores brasileiros devido aos seus valores elevados e às severas penalidades associadas, como a adição de 7 pontos na CNH e, em muitos casos, a suspensão direta do direito de dirigir. Embora o valor base seja R$ 293,47, a aplicação de fatores multiplicadores pode elevá-lo drasticamente, chegando a mais de R$ 17 mil.

No entanto, o sistema de trânsito oferece ao motorista a possibilidade de mitigar esse impacto financeiro através de descontos de 20% ou até 40%. A chave para o maior desconto reside no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que, ao custo da renúncia ao direito de defesa e recurso, permite uma economia substancial. A decisão de optar por um desconto maior ou manter o direito de defesa deve ser ponderada cuidadosamente pelo condutor, avaliando a justiça da infração e a força de seus argumentos.

Mais importante do que saber como obter descontos é, primeiramente, evitar as infrações. A direção defensiva, o respeito às leis de trânsito e uma postura consciente ao volante são as melhores ferramentas para manter a CNH regularizada, o orçamento saudável e, acima de tudo, para contribuir para um trânsito mais seguro e harmonioso para todos.

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