Quanto tempo fica a pontuação na CNH

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A pontuação de multas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil permanece ativa por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da infração. Isso significa que, se você cometer uma infração em 1º de junho de 2024, os pontos referentes a essa multa só serão desconsiderados do seu prontuário em 1º de junho de 2025. É crucial entender que essa contagem é regressiva e individual para cada multa, e não um ciclo fixo de 12 meses para todas as infrações. O acúmulo de pontos dentro desse período é o que pode levar à suspensão do seu direito de dirigir, tornando vital o monitoramento constante do seu histórico de pontuação.


Índice do artigo

Entendendo o Sistema de Pontuação da CNH

Para compreender quanto tempo a pontuação fica na CNH, é essencial primeiro entender como o sistema de pontuação funciona no Brasil, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O sistema é projetado para classificar a gravidade das infrações e atribuir a elas um valor em pontos, que são acumulados no prontuário do motorista.

Classificação das Infrações e Pontos

O CTB classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, cada uma com uma pontuação específica:

  • Infração Leve: 3 pontos
  • Infração Média: 4 pontos
  • Infração Grave: 5 pontos
  • Infração Gravíssima: 7 pontos
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Exemplos:

  • Leve: Estacionar o veículo afastado do meio-fio (entre 50 cm e 1 metro).
  • Média: Transitar com o veículo em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.
  • Grave: Não usar cinto de segurança (condutor ou passageiro).
  • Gravíssima: Dirigir sob a influência de álcool, avançar o sinal vermelho do semáforo, manusear ou segurar o telefone celular ao volante.

Objetivo do Sistema de Pontuação

O principal objetivo do sistema de pontuação é:

  1. Educar e Conscientizar: Incentivar os condutores a adotar um comportamento mais seguro e responsável no trânsito, cientes das consequências de suas infrações.
  2. Punir Condutas Irregulares: Aplicar penalidades que vão além da multa pecuniária, atingindo diretamente o direito de dirigir do infrator.
  3. Filtrar Maus Condutores: Por meio da suspensão do direito de dirigir, afastar temporariamente das vias aqueles motoristas que acumulam muitas infrações, representando risco para si e para os demais.

Acúmulo de Pontos e Prazos

Os pontos são computados no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) do motorista. A contagem não é anual de janeiro a dezembro, mas sim um período móvel de 12 meses. Isso significa que, a cada nova infração, o sistema verifica os pontos que o condutor acumulou nos 12 meses anteriores à data da última infração.

Exemplo Prático: Se um condutor comete:

  • Infração A (4 pontos) em 15 de maio de 2024.
  • Infração B (5 pontos) em 10 de agosto de 2024.
  • Infração C (3 pontos) em 20 de janeiro de 2025.

Quando a Infração C é cometida, o sistema verifica os pontos das infrações A e B nos 12 meses anteriores a 20 de janeiro de 2025. Os pontos da Infração A (15/05/2024) permanecerão ativos até 15 de maio de 2025. Os pontos da Infração B (10/08/2024) permanecerão ativos até 10 de agosto de 2025. Os pontos da Infração C (20/01/2025) permanecerão ativos até 20 de janeiro de 2026.

Portanto, a pontuação de cada multa tem um “prazo de validade” individual de 12 meses a partir da sua data de ocorrência. Após esse período, os pontos daquela infração específica são desconsiderados para fins de soma que levam à suspensão da CNH. No entanto, o registro da infração em si (a multa e sua descrição) permanece no histórico do condutor e do veículo.

Diferença para a Permissão para Dirigir (PPD)

É fundamental destacar que o sistema de pontuação e suas regras têm uma aplicação mais rigorosa para os motoristas que possuem a Permissão para Dirigir (PPD), a CNH provisória que dura um ano. Para esses condutores:

  • Uma única infração grave (5 pontos) ou gravíssima (7 pontos) já impede a obtenção da CNH definitiva.
  • A reincidência em infração média (duas ou mais infrações médias) também impede a obtenção da CNH definitiva.

Nesses casos, a pontuação ainda segue o prazo de 12 meses por infração, mas o critério de impedimento da CNH definitiva não é o somatório de pontos, e sim a gravidade ou recorrência da infração específica dentro do período probatório da PPD.

O conhecimento do sistema de pontuação e de como ele funciona é o primeiro passo para o motorista gerenciar sua CNH e evitar penalidades mais severas.


O Prazo de 12 Meses: Desmistificando a Contagem

A dúvida mais frequente sobre a pontuação na CNH é: “quanto tempo a pontuação fica ativa?” A resposta, como já mencionado, é 12 meses. No entanto, a forma como essa contagem é realizada é o ponto que mais gera confusão e é crucial para que o motorista compreenda seu risco de suspensão.

Contagem Individual por Infração

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Os 12 meses de validade da pontuação não se referem a um ano-calendário (janeiro a dezembro), nem a um período fixo a partir da data de emissão da CNH. A contagem de 12 meses é individual para cada infração cometida, a partir da data em que a infração ocorreu.

Exemplo Detalhado: Vamos usar um exemplo prático para ilustrar:

  • Infração A: Excesso de velocidade (Média – 4 pontos)

    • Data da Ocorrência: 10 de março de 2024
    • Pontos Válidos Até: 10 de março de 2025
  • Infração B: Estacionar em local proibido (Grave – 5 pontos)

    • Data da Ocorrência: 20 de julho de 2024
    • Pontos Válidos Até: 20 de julho de 2025
  • Infração C: Usar celular ao volante (Gravíssima – 7 pontos)

    • Data da Ocorrência: 5 de dezembro de 2024
    • Pontos Válidos Até: 5 de dezembro de 2025

Agora, imagine que em 1º de abril de 2025, você comete uma Infração D (Leve – 3 pontos). Para verificar se você atingiu o limite de pontos para suspensão, o sistema do DETRAN irá olhar os pontos acumulados nos 12 meses anteriores a 1º de abril de 2025.

  • Infração A (10/03/2024): Os pontos dela já foram desconsiderados para essa soma, pois 10/03/2024 está fora do período de 12 meses anteriores a 01/04/2025.
  • Infração B (20/07/2024): Os pontos dela ainda estão ativos, pois 20/07/2024 está dentro do período de 12 meses anteriores a 01/04/2025.
  • Infração C (05/12/2024): Os pontos dela ainda estão ativos, pois 05/12/2024 está dentro do período de 12 meses anteriores a 01/04/2025.

Portanto, em 1º de abril de 2025, ao cometer a Infração D, seu somatório de pontos seria: 0 (da A) + 5 (da B) + 7 (da C) + 3 (da D) = 15 pontos.

Essa contagem móvel e individual é o cerne do sistema. Uma infração só “some” do seu prontuário (para fins de soma de pontos para suspensão) 12 meses após a sua ocorrência.

Por Que Essa Contagem Gira em Torno da “Data da Infração”?

É importante entender que o critério de contagem de 12 meses é a data da infração, e não a data em que a multa foi notificada, paga ou julgada. Isso ocorre porque a infração é o fato gerador da penalidade, e a lei busca que a conduta imprudente seja contabilizada a partir de sua efetiva ocorrência.

  • Exemplo da Importância da Data da Infração: Uma infração pode levar meses para ser notificada e julgada. Se a contagem dependesse da data da notificação ou julgamento, o condutor poderia acumular um histórico de infrações sem que elas “expirassem”, prolongando indefinidamente o risco de suspensão, ou ter seus pontos computados muito tardiamente. A data da infração garante uma padronização na contagem.

Pontos Caducam?

Tecnicamente, os pontos não “caducam” no sentido de desaparecerem completamente do histórico do condutor. A infração e a multa pagas permanecem registradas no prontuário. O que “caduca” ou “expira” é a validade da pontuação para fins de soma que leva à suspensão do direito de dirigir. Após 12 meses, os pontos daquela infração específica não são mais considerados no cálculo para atingir o limite que leva à suspensão.

A Importância do Monitoramento Contínuo

Devido a essa contagem móvel e individual, a única forma de o condutor ter controle sobre sua situação é por meio do monitoramento contínuo de sua pontuação. Esperar pela notificação de um processo de suspensão pode ser tarde demais. Consultar regularmente o histórico de pontos no DETRAN ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) é a melhor estratégia para gerenciar sua CNH de forma eficaz.


Limites de Pontuação e Suspensão da CNH

A principal consequência do acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a suspensão do direito de dirigir. Os limites de pontuação que levam a essa penalidade foram alterados com a Lei nº 14.071/2020 (Nova Lei de Trânsito), que entrou em vigor em abril de 2021, tornando o sistema mais flexível em alguns aspectos, mas ainda rigoroso em outros.

Os Limites de Pontuação para Suspensão da CNH (em 12 Meses)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 261, § 1º, estabelece diferentes limites de pontos para a instauração de um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD), dependendo da quantidade de infrações gravíssimas que o condutor cometeu no período de 12 meses.

  1. 40 pontos: Se o condutor não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.

    • Exemplo: Um motorista acumula 4 infrações médias (4×4=16 pontos), 2 infrações graves (2×5=10 pontos) e 4 infrações leves (4×3=12 pontos), totalizando 38 pontos em 12 meses. Como não houve nenhuma gravíssima, ele não tem a CNH suspensa. Se ele cometer mais uma leve (3 pontos) e atingir 41 pontos, sua CNH será suspensa.
  2. 30 pontos: Se o condutor tiver apenas uma infração gravíssima no período de 12 meses.

    • Exemplo: Um motorista comete uma infração gravíssima (7 pontos) em maio. Em outros meses, ele comete infrações médias e leves, totalizando 25 pontos em 12 meses, sendo apenas uma gravíssima. Nesse caso, ele não tem a CNH suspensa. Se ele cometer mais infrações e atingir 31 pontos, sua CNH será suspensa.
  3. 20 pontos: Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.

    • Exemplo: Um motorista comete uma infração gravíssima (7 pontos) em fevereiro e outra infração gravíssima (7 pontos) em julho. Em novembro, ele comete uma infração média (4 pontos). O total de pontos em 12 meses é 7 + 7 + 4 = 18 pontos. Como ele cometeu duas gravíssimas, seu limite é de 20 pontos. Ele não tem a CNH suspensa. Mas se ele cometer mais uma infração leve (3 pontos) e atingir 21 pontos, sua CNH será suspensa.

Regra Específica para Condutores que Exercem Atividade Remunerada (EAR)

Para condutores que possuem a observação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR) em sua CNH, o limite de pontos para suspensão é sempre de 40 pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses.

  • Exemplo: Um motorista de aplicativo com EAR comete três infrações gravíssimas (3×7=21 pontos) e diversas outras, totalizando 35 pontos em 12 meses. Mesmo com três infrações gravíssimas, como ele tem EAR, seu limite é 40 pontos. Ele só terá a CNH suspensa se ultrapassar 40 pontos.

É importante ressaltar que, se o condutor EAR atingir 30 pontos, ele pode participar de um curso preventivo de reciclagem, que cancela a pontuação acumulada e evita a suspensão, permitindo que ele continue dirigindo. Essa é uma medida de proteção para quem depende da CNH para o trabalho.

Suspensão Direta por Infração Autossuspensiva

Além do acúmulo de pontos, a CNH pode ser suspensa diretamente pela prática de infrações autossuspensivas. São infrações específicas que, por sua gravidade extrema, já preveem a suspensão do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada pelo condutor. Nessas situações, o condutor não precisa atingir limite de pontos; a penalidade de suspensão é aplicada pela simples ocorrência da infração.

  • Exemplos Comuns de Infrações Autossuspensivas:
    • Dirigir sob a influência de álcool (Art. 165 do CTB).
    • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (Art. 165-A).
    • Promover ou participar de racha (Art. 173).
    • Ultrapassar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (Art. 218, III).
    • Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos (Art. 170).
    • Fazer manobra perigosa (Art. 175).

O período de suspensão do direito de dirigir varia de acordo com o motivo e a reincidência do condutor, mas geralmente inicia em 6 meses para a primeira suspensão por pontos e 12 meses para infrações autossuspensivas.

Compreender esses limites e as diferentes formas de suspensão é crucial para que o motorista monitore sua situação e adote uma condução segura e dentro da lei.


Consequências da Suspensão da CNH e Como Reverter

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A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para condutores que desrespeitam as normas. Ela impacta diretamente a vida do motorista, impedindo-o de conduzir qualquer veículo automotor por um determinado período. Compreender as consequências da suspensão da CNH e o processo para revertê-la é fundamental para quem enfrenta essa situação.

Consequências da Suspensão da CNH

Quando a CNH é suspensa, as implicações são significativas:

  1. Impedimento Legal de Dirigir: A principal e mais óbvia consequência é a proibição total de dirigir qualquer veículo automotor durante o período de suspensão. Se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, ele estará cometendo uma infração gravíssima (Art. 162, II, do CTB), sujeita a multa de R$ 880,41 e, mais gravemente, a cassação da CNH.
  2. Entrega da CNH ao DETRAN: O condutor suspenso é notificado para entregar sua CNH física ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) para que o período de suspensão possa começar a ser contado.
  3. Período de Suspensão: A duração da suspensão varia de acordo com a causa (acúmulo de pontos ou infração autossuspensiva) e se o condutor é reincidente na penalidade:
    • Por acúmulo de pontos:
      • Primeira suspensão: De 6 meses a 1 ano.
      • Reincidência (dentro de 12 meses da suspensão anterior): De 8 meses a 2 anos.
    • Por infração autossuspensiva (primeira ocorrência): De 2 a 8 meses, exceto para infrações específicas que preveem 12 meses de suspensão (como álcool ou racha).
    • Por infração autossuspensiva (reincidência): De 8 a 18 meses.
  4. Obrigação de Realizar Curso de Reciclagem: Para ter o direito de dirigir de volta após o término do período de suspensão, o condutor é obrigado a realizar um Curso de Reciclagem para Condutores Infratores. Este curso abrange legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Ao final do curso, é necessário ser aprovado em uma prova teórica no DETRAN.
  5. Impacto Profissional: Para motoristas profissionais (taxistas, caminhoneiros, motoristas de aplicativo, etc.), a suspensão da CNH significa a impossibilidade de trabalhar, resultando em perda de renda e, em alguns casos, de emprego.
  6. Custos Adicionais: Além das multas já pagas, o condutor terá custos com o Curso de Reciclagem e, se optar por auxílio legal, com honorários de advogados.

Como Reverter ou Cumprir a Suspensão da CNH

O processo de reversão ou cumprimento da suspensão da CNH envolve etapas administrativas e, em alguns casos, pode ser contestado judicialmente.

1. Defesa e Recursos Administrativos:

Antes da suspensão ser efetivada, o condutor tem o direito de se defender:

  • Defesa Prévia: Ao receber a “Notificação de Instauração de Processo de Suspensão do Direito de Dirigir”, o condutor pode apresentar defesa para contestar erros formais no processo.
  • Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode recorrer à JARI, discutindo o mérito das infrações que geraram os pontos ou do processo de suspensão em si.
  • Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se o recurso à JARI for indeferido, é a última instância administrativa para contestar a suspensão.

Efeito Suspensivo: É crucial solicitar o efeito suspensivo em todas essas etapas para poder continuar dirigindo enquanto o recurso é analisado. A concessão do efeito suspensivo não é automática e depende da análise dos requisitos de “fumaça do bom direito” e “perigo da demora”.

2. Cumprimento da Penalidade (Se os Recursos Forem Negados):

Se todos os recursos administrativos forem indeferidos, a suspensão da CNH será confirmada. O condutor receberá uma notificação informando o período de suspensão e o prazo para entregar a CNH.

  • Entrega da CNH: O condutor deve entregar sua CNH ao DETRAN para que o período de suspensão comece a ser contado.
  • Curso de Reciclagem: Durante o período de suspensão (ou mesmo antes, se permitido pelo DETRAN do seu estado), o condutor deve se matricular e realizar o Curso de Reciclagem.
    • Estrutura do Curso: O curso tem uma carga horária definida (geralmente 30 horas/aula) e pode ser feito presencialmente ou, em alguns estados, na modalidade a distância (EAD) por meio de plataformas credenciadas.
    • Prova Teórica: Ao final do curso, o condutor deve realizar uma prova teórica no DETRAN e ser aprovado.
  • Resgate da CNH: Após o cumprimento integral do período de suspensão e a aprovação no curso de reciclagem e na prova, o condutor poderá solicitar a devolução de sua CNH no DETRAN.

3. Via Judicial (Último Recurso):

Se todas as instâncias administrativas forem esgotadas e a suspensão for mantida, o condutor ainda pode buscar a via judicial, ingressando com uma ação na Justiça para tentar anular a penalidade. Essa é uma medida mais complexa e demorada, que exige a representação por um advogado.

A suspensão da CNH é uma medida séria que busca reeducar o condutor infrator. Para quem a enfrenta, a disciplina em cumprir as etapas de defesa e reabilitação é essencial para retomar o direito de dirigir legalmente.


Como Consultar Sua Pontuação e Histórico de Multas na CNH

Manter-se informado sobre a sua pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o histórico de multas é uma prática essencial para qualquer condutor, especialmente para gerenciar o risco de suspensão do direito de dirigir. Com a tecnologia, esse processo se tornou muito mais acessível e rápido.

Existem diversas formas de consultar sua pontuação e histórico de multas na CNH de maneira oficial e confiável:

1. Pelo Site do DETRAN do Seu Estado

Esta é a forma mais comum e oficial de acesso às informações da sua habilitação. Cada Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) possui um portal online que disponibiliza serviços ao cidadão.

  • Passo a Passo Geral:
    1. Acesse o site oficial do DETRAN do estado onde sua CNH foi emitida (ex: Detran.SP, Detran.RJ, Detran.MG, Detran.PR).
    2. Procure por seções como “Habilitação”, “Serviços Online”, “Consulta de Pontuação” ou “Consulta da CNH”. A nomenclatura pode variar entre os estados.
    3. Geralmente, você precisará fazer login utilizando o número do seu Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) (encontrado na sua CNH), seu CPF e/ou a data de nascimento. Alguns DETRANs podem exigir um cadastro prévio no site.
    4. Dentro da área do condutor, você poderá visualizar:
      • Pontuação Atual: O somatório de pontos ativos em sua CNH.
      • Histórico de Infrações: Uma lista detalhada de todas as multas registradas em seu nome, com informações como data da infração, tipo (leve, média, grave, gravíssima), pontos atribuídos e situação (paga, em recurso, etc.).
      • Status da CNH: Se há algum processo de suspensão ou cassação em andamento.
  • Vantagens: Informações oficiais, detalhadas e atualizadas. Permite um acompanhamento preciso de cada infração e seus respectivos pontos.

2. Pelo Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

O aplicativo oficial Carteira Digital de Trânsito (CDT), desenvolvido pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) para o Governo Federal, é uma ferramenta indispensável. Além de permitir ter a CNH e o CRLV (documento do veículo) em formato digital, ele oferece funcionalidades para consulta de infrações.

  • Passo a Passo Geral:
    1. Baixe o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT) na loja de aplicativos do seu celular (Google Play para Android ou App Store para iOS).
    2. Faça login utilizando sua conta Gov.br. É essencial que sua conta Gov.br esteja com um nível de segurança adequado (geralmente nível prata ou ouro, que exige validação facial, bancária ou por certificado digital) para acessar todas as funcionalidades da CNH e infrações.
    3. Dentro do aplicativo, navegue até a seção de “Infrações”. Ali, você poderá consultar as multas vinculadas ao seu CPF (como condutor) e, se houver veículos registrados em seu nome, as multas deles também (como proprietário).
    4. O aplicativo detalha cada infração, informando o tipo, valor, data da ocorrência, descrição e os pontos atribuídos. Ele também mostra a pontuação total e alertas sobre a possibilidade de suspensão.
  • Vantagens: Praticidade, acesso a qualquer momento pelo celular, e a possibilidade de receber notificações sobre novas infrações. É uma forma excelente de monitoramento em tempo real.

3. Em Unidades de Atendimento do DETRAN/Ciretran

Para aqueles que preferem o atendimento presencial ou que enfrentam dificuldades com os canais digitais, é possível realizar a consulta diretamente nas unidades físicas do DETRAN ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) de sua localidade.

  • Passo a Passo Geral:
    1. Verifique no site do DETRAN do seu estado se é necessário realizar um agendamento prévio para o serviço de “Consulta de Pontuação” ou “Prontuário de Habilitação”.
    2. No dia e horário agendados, dirija-se à unidade de atendimento designada, levando um documento de identificação com foto (RG ou a própria CNH).
    3. No balcão de atendimento, solicite a consulta do seu prontuário de habilitação.
  • Vantagens: Atendimento personalizado, ideal para tirar dúvidas complexas e para quem se sente mais seguro com o atendimento físico.

Dicas Importantes para o Monitoramento:

  • Frequência da Consulta: Crie o hábito de consultar sua pontuação e histórico de infrações regularmente, idealmente a cada 1 ou 2 meses. Isso permite que você identifique rapidamente qualquer multa e tome as providências (recurso, pagamento, ou mudança de comportamento) antes que a situação se agrave.
  • Atenção à Data da Infração: Ao analisar as multas, preste muita atenção à data da infração, pois é a partir dela que os 12 meses de validade da pontuação são contados.
  • Conheça Seus Limites: Saiba qual é o seu limite de pontos para suspensão (20, 30 ou 40 pontos) com base nas infrações gravíssimas que você possui.
  • Mantenha o Endereço Atualizado: Garanta que seu endereço de correspondência junto ao DETRAN esteja sempre atualizado. As notificações de autuação e penalidade são enviadas por correio, e o não recebimento por endereço desatualizado não anula a validade da multa ou do processo.

A consulta regular é uma ferramenta poderosa de gestão da sua CNH, permitindo que você dirija com mais segurança e controle, evitando surpresas desagradáveis e a perda do seu direito de dirigir.


Estratégias para Gerenciar a Pontuação da CNH e Evitar a Suspensão

Gerenciar a pontuação na CNH de forma proativa é essencial para qualquer motorista que deseja manter seu direito de dirigir e evitar a suspensão da habilitação. A prevenção e o conhecimento são as melhores ferramentas nesse processo.

Aqui estão as principais estratégias para gerenciar a pontuação da CNH e evitar a suspensão:

1. Conhecimento e Aplicação da Legislação de Trânsito

  • CTB na Ponta da Língua: Releia e familiarize-se com os artigos mais relevantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente aqueles que descrevem as infrações e suas respectivas pontuações e penalidades.
  • Classificação das Infrações: Entenda a diferença entre infrações leves, médias, graves e gravíssimas. Saiba quais delas (as gravíssimas) influenciam diretamente seu limite de pontos para suspensão.
  • Regras Específicas: Mantenha-se atualizado sobre quaisquer alterações na legislação, como novas regras de pontuação ou infrações específicas.

2. Prática da Direção Defensiva em Tempo Integral

  • Previsão e Antecipação: Dirija sempre pensando à frente, antecipando as ações de outros motoristas, pedestres e as condições da via.
  • Atenção Plena: Elimine todas as distrações ao volante. O uso de celular (manuseando ou segurando), maquiagem, comer, beber, ou qualquer atividade que tire seu foco da direção é um convite à infração e ao acidente.
  • Respeito aos Limites de Velocidade: Essa é uma das causas mais comuns de multas. Utilize o limite da via como um guia rigoroso, mesmo que outros veículos estejam correndo.
  • Sinalização: Obedeça rigorosamente a todas as sinalizações: semáforos, placas de regulamentação, faixas no chão, etc.

3. Monitoramento Constante da Pontuação

  • Consultas Regulares: Crie o hábito de consultar sua pontuação na CNH a cada um ou dois meses, utilizando o site do DETRAN do seu estado ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
  • Atenção às Datas: Ao consultar, observe a data de ocorrência de cada infração. Lembre-se que os pontos de cada multa expiram 12 meses após a data da infração. Isso o ajuda a projetar quando pontos serão “desconsiderados” e a evitar novas infrações nesse período.
  • Alertas: Alguns aplicativos e serviços online podem oferecer alertas sobre multas ou aproximação do limite de pontos.

4. Estratégias de Defesa e Recurso de Multas

  • Recorra Sempre que Cabível: Se você receber uma notificação de autuação e identificar erros formais, ou se considerar a multa injusta, exerça seu direito de defesa e recurso (Defesa Prévia, JARI, CETRAN/CONTRANDIFE). Um recurso deferido cancela a multa e, consequentemente, os pontos.
  • Prazos São Cruciais: Respeite rigorosamente os prazos para apresentar suas defesas e recursos em cada etapa. Perder um prazo é perder o direito de se defender.
  • Indicação do Condutor: Se a multa não foi por abordagem e outra pessoa estava dirigindo seu veículo, sempre indique o real condutor infrator dentro do prazo legal. Isso evita que os pontos sejam atribuídos à sua CNH/PPD.
  • Auxílio Profissional: Para multas mais complexas ou em processos de suspensão/cassação, a contratação de um advogado especializado em direito de trânsito ou de um despachante pode aumentar significativamente suas chances de sucesso na defesa.

5. Medidas Adicionais de Prevenção

  • Manutenção do Veículo: Garanta que seu veículo esteja sempre em perfeitas condições (pneus, luzes, freios, etc.) e com a documentação em dia (CRLV válido). Infrações por mau estado de conservação ou documentação irregular geram pontos e multas.
  • Curso Preventivo de Reciclagem (para EAR): Se você exerce atividade remunerada (EAR) e atingir 30 pontos na CNH, considere fazer o curso preventivo de reciclagem. Ele cancela a pontuação acumulada e evita a suspensão, permitindo que você continue trabalhando.

Gerenciar a pontuação da CNH não é apenas uma questão de evitar penalidades; é uma questão de segurança e responsabilidade no trânsito. Ao adotar essas estratégias, você não apenas protege seu direito de dirigir, mas também contribui para um ambiente viário mais seguro para todos.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Por quanto tempo a pontuação da multa fica na CNH?

A pontuação de uma multa fica ativa na CNH por 12 (doze) meses, contados a partir da data da infração. Após esse período, os pontos daquela multa específica são desconsiderados para fins de soma que leva à suspensão do direito de dirigir.

2. A contagem dos 12 meses é de janeiro a dezembro?

Não. A contagem de 12 meses é móvel e individual para cada infração, a partir da data de sua ocorrência. Não se baseia em um ano-calendário.

3. Quantos pontos posso ter na CNH antes de ser suspenso?

Os limites de pontos para suspensão em 12 meses variam:

  • 40 pontos: se você não tiver nenhuma infração gravíssima.
  • 30 pontos: se você tiver uma infração gravíssima.
  • 20 pontos: se você tiver duas ou mais infrações gravíssimas. Para condutores com Exerce Atividade Remunerada (EAR), o limite é sempre 40 pontos, independentemente das infrações gravíssimas.

4. Se meus pontos “expirarem” após 12 meses, a multa também some do meu histórico?

A multa e a infração em si (descrição, valor) permanecem registradas no seu histórico, mas os pontos correspondentes a elas são desconsiderados para fins de soma que leva à suspensão após 12 meses da data da infração.

5. Como posso consultar minha pontuação na CNH?

Você pode consultar sua pontuação e histórico de multas pelo site do DETRAN do seu estado (na seção de “Habilitação” ou “Consulta de Pontuação”) ou pelo aplicativo oficial Carteira Digital de Trânsito (CDT), utilizando sua conta Gov.br.

6. O que acontece se eu for suspenso da CNH?

Se sua CNH for suspensa, você fica impedido de dirigir por um período determinado (que varia de 6 meses a 2 anos, dependendo da infração e reincidência). Para ter o direito de dirigir de volta, você precisará entregar sua CNH, cumprir o período de suspensão e, obrigatoriamente, realizar um curso de reciclagem e ser aprovado em uma prova teórica no DETRAN.

7. Posso recorrer de uma multa para que os pontos não entrem na minha CNH?

Sim. Você tem o direito de apresentar defesa e recursos administrativos contra a multa. Se o seu recurso for deferido (aceito), a multa é cancelada e, consequentemente, os pontos não são lançados em sua CNH.

8. Se eu não indicar o real condutor de uma multa, os pontos vêm para minha CNH?

Sim. Se a multa não foi por abordagem e você, como proprietário do veículo, não indicar o real condutor infrator dentro do prazo legal, os pontos da infração serão atribuídos à sua própria CNH.

9. A pontuação na CNH provisória (PPD) funciona da mesma forma?

Não. Para a PPD, o critério é mais rigoroso. Uma única infração grave ou gravíssima, ou a reincidência em infração média, já impede a obtenção da CNH definitiva, independentemente do somatório de pontos. A contagem de 12 meses para cada infração ainda se aplica, mas o foco é na gravidade/recorrência.

10. Existe alguma forma de “limpar” os pontos da CNH antes dos 12 meses?

Para condutores que exercem atividade remunerada (EAR), se atingirem 30 pontos na CNH, podem fazer um curso preventivo de reciclagem. A aprovação nesse curso cancela a pontuação acumulada e evita a suspensão, “limpando” o prontuário para fins de pontuação. Para os demais condutores, os pontos só são desconsiderados após os 12 meses da infração ou se a multa for cancelada via recurso.


Conclusão

A pontuação na CNH não é um mero registro; é um sistema dinâmico e crucial que reflete a conduta do motorista no trânsito e impacta diretamente seu direito de dirigir. Compreender que a pontuação de cada multa permanece ativa por 12 meses a partir da data da infração é o ponto de partida para qualquer condutor que deseja gerenciar sua habilitação de forma eficaz e evitar surpresas desagradáveis, como a suspensão.

Desmistificar a contagem móvel dos pontos e entender os diferentes limites de pontuação para suspensão (20, 30 ou 40 pontos, dependendo das infrações gravíssimas e do status EAR) é essencial. Mais do que apenas saber as regras, a verdadeira estratégia reside em adotar uma postura de direção defensiva e vigilância constante. Evitar infrações, especialmente as de natureza grave e gravíssima, é a forma mais eficaz de manter sua CNH regular e garantir a segurança de todos nas vias.

A tecnologia oferece ferramentas valiosas, como os sites do DETRAN e o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que permitem o monitoramento contínuo da sua pontuação. Utilizá-las regularmente, assim como exercer o direito de defesa e recurso em caso de multas indevidas, são medidas proativas que empoderam o motorista.

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Em última análise, o sistema de pontos da CNH serve como um lembrete constante da responsabilidade inerente ao ato de dirigir. Ao gerenciar sua pontuação com atenção e praticar uma condução consciente, você não apenas protege seu direito de dirigir, mas também contribui para um trânsito mais seguro, fluido e respeitoso para toda a comunidade.

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