Recurso de multa por veículo vendido não transferido

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Sim, é possível recorrer de uma multa recebida por um veículo que já foi vendido, mas não teve a transferência de propriedade efetivada no Detran. Essa situação é bastante comum e gera transtornos para o antigo proprietário, que continua recebendo multas, débitos e até mesmo processos administrativos por infrações que não cometeu. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como recorrer dessa multa, os fundamentos legais, os documentos necessários, prazos, onde apresentar a defesa, como se prevenir e quais estratégias adotar para resolver o problema de forma definitiva.

O que significa veículo vendido não transferido

Um veículo vendido e não transferido é aquele que foi negociado entre duas partes, mas cuja propriedade não foi atualizada no sistema do Detran. Isso ocorre quando o novo proprietário não realiza o registro de transferência dentro do prazo legal, que é de até 30 dias após a assinatura do Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Mesmo que o comprador esteja com o veículo em mãos, se a transferência não for feita, o carro permanece registrado em nome do antigo dono, que continua sendo considerado o responsável legal por todas as obrigações relacionadas ao veículo.

Por que o antigo proprietário continua recebendo multas

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O Detran e os demais órgãos de trânsito consideram como responsável pelo veículo quem está registrado no sistema, ou seja, quem consta no CRV. Assim, todas as multas de trânsito, débitos, impostos e demais penalidades continuam sendo direcionadas ao antigo dono, mesmo que ele já tenha entregue o veículo a outra pessoa.

Se a transferência não for realizada corretamente, o sistema não reconhece o novo proprietário, e todas as infrações cometidas continuarão sendo imputadas ao vendedor.

O que diz a lei sobre a transferência de veículo

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o prazo para transferência de propriedade é de 30 dias a partir da data de assinatura do CRV. O artigo 123, §1º, determina que o novo proprietário é obrigado a registrar a transferência no Detran do seu estado.

Já o artigo 134 do mesmo código estabelece que o vendedor deve, no mesmo prazo, comunicar a venda do veículo ao Detran. Essa comunicação é essencial para que o antigo proprietário deixe de ser responsabilizado por quaisquer ocorrências após a venda.

O que é a comunicação de venda e por que ela é importante

A comunicação de venda é o ato pelo qual o antigo proprietário informa ao Detran que o veículo foi vendido e que, a partir daquela data, ele não é mais o responsável legal por ele.

Ao fazer essa comunicação, o vendedor se protege legalmente, mesmo que o comprador ainda não tenha transferido o veículo. Se o comunicado for feito corretamente, o sistema registra essa informação, e o vendedor deixa de responder por multas, impostos ou sinistros relacionados ao carro.

Quando é possível recorrer de multa por veículo vendido

É possível recorrer sempre que o antigo proprietário provar que vendeu o veículo antes da data da infração e que não é o responsável pela condução ou propriedade do carro naquele momento.

Para isso, é necessário reunir documentos que comprovem:

  • A data da venda

  • A entrega do veículo

  • A tentativa de comunicação de venda ao Detran (se houver)

  • A identificação do comprador

Esses documentos serão utilizados como base para contestar a multa e solicitar a responsabilização do verdadeiro condutor ou atual possuidor do veículo.

Etapas do recurso de multa em veículo vendido

O processo de defesa segue as mesmas etapas aplicáveis a qualquer recurso de multa de trânsito. O que muda é o conteúdo da argumentação e os documentos que devem ser apresentados para comprovar que a infração não foi cometida pelo recorrente.

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As etapas são:

  1. Defesa prévia: antes da imposição da penalidade, após o recebimento da notificação de autuação.

  2. Recurso à JARI: se a defesa prévia for indeferida e a multa for aplicada.

  3. Recurso ao CETRAN: se o recurso à JARI também for negado.

A qualquer momento, se o pedido for aceito, a multa é cancelada e os pontos não são aplicados na CNH do antigo proprietário.

Documentos necessários para apresentar o recurso

Para aumentar as chances de sucesso no recurso, é fundamental apresentar provas claras e consistentes da venda do veículo. Os documentos mais recomendados são:

  • Cópia do CRV (recibo) preenchido com data e assinatura das partes

  • Cópia do contrato de compra e venda (se houver)

  • Cópia da comunicação de venda registrada no Detran (se tiver sido feita)

  • Cópia de boletins de ocorrência (em caso de venda informal ou em leilão)

  • Cópias de comprovantes de negociação (transferência bancária, recibos, mensagens)

  • Cópia da notificação da multa recebida

É importante também escrever uma justificativa clara e objetiva, explicando que o veículo foi vendido antes da data da infração e que o recorrente não tem mais qualquer vínculo com o bem.

Onde apresentar o recurso

O recurso pode ser apresentado:

  • Presencialmente, nas unidades do Detran

  • Pela internet, nos portais dos Detrans que oferecem esse serviço

  • Por correio, seguindo as instruções da notificação

Cada Detran tem procedimentos específicos, então é recomendável consultar o site oficial do estado correspondente para verificar os canais disponíveis e os formulários exigidos.

Prazos para apresentar o recurso

Os prazos são rigorosos e devem ser respeitados, sob pena de perda do direito de defesa:

  • Defesa prévia: prazo indicado na notificação de autuação, geralmente 15 a 30 dias

  • Recurso à JARI: após a aplicação da multa, prazo indicado na notificação de penalidade

  • Recurso ao CETRAN: após negativa na JARI, prazo também indicado na notificação

Se o prazo expirar, ainda pode haver meios judiciais, mas o caminho administrativo fica comprometido.

O que fazer se não houver comunicação de venda registrada

Mesmo que você não tenha feito a comunicação de venda no Detran, ainda é possível recorrer, desde que tenha meios de provar a venda por outros documentos. Nesse caso, o processo será mais difícil, mas não impossível.

Se você tiver cópias do CRV assinado, contrato de venda, conversas, depósitos bancários, comprovantes de entrega, pode utilizá-los como evidência da transferência da posse do veículo. Além disso, é recomendável fazer a comunicação de venda imediatamente, mesmo que fora do prazo, para regularizar a situação.

E se o veículo foi vendido com reconhecimento de firma?

Se o CRV foi preenchido com reconhecimento de firma do comprador e do vendedor, esse documento tem grande valor jurídico. Ainda que a comunicação de venda não tenha sido feita, o reconhecimento de firma no CRV comprova a intenção de transferir a propriedade, sendo aceito como base para defesa contra multa indevida.

É fundamental guardar uma cópia autenticada do CRV com firma reconhecida, mesmo após a venda.

Como evitar esse problema no futuro

O ideal é sempre realizar a comunicação de venda imediatamente após a assinatura do CRV. Essa comunicação pode ser feita:

  • No cartório onde for reconhecida a firma

  • Diretamente no Detran

  • Por meio digital, nos estados que oferecem esse serviço

Também é possível preencher um termo de responsabilidade e registrar em cartório ou firmar contrato particular com cláusula de responsabilidade pela transferência.

Nunca entregue o CRV em branco. Sempre preencha todos os campos exigidos e reconheça firma por autenticidade.

O que fazer se o comprador desapareceu

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Se o comprador desapareceu e não transferiu o veículo, o antigo proprietário pode registrar:

  • Boletim de ocorrência

  • Pedido judicial de baixa do veículo

  • Ação judicial para cancelamento de registro

  • Notificação extrajudicial do comprador

Nesses casos, é importante contar com orientação jurídica, especialmente quando há risco de processos administrativos, impostos atrasados, multas, pontos na CNH ou até envolvimento do veículo em crimes.

O que acontece com o IPVA e licenciamento

Enquanto a transferência não é feita, o antigo proprietário continua sendo o responsável legal por débitos como IPVA, licenciamento e DPVAT. Isso pode gerar dívidas em seu nome, protestos e bloqueio de documentos.

A comunicação de venda protege o antigo dono inclusive nessas situações, pois transfere a responsabilidade legal ao comprador. Se não foi feita, o vendedor pode tentar isenção por via administrativa ou judicial, apresentando provas da venda.

Posso acionar o comprador judicialmente?

Sim. Se o comprador não transferiu o veículo e está causando prejuízos ao vendedor, este pode:

  • Notificar extrajudicialmente o comprador para regularizar a situação

  • Entrar com ação de obrigação de fazer para forçar a transferência

  • Pedir indenização por danos materiais e morais, se houver prejuízos

Essas medidas exigem prova da venda e dos danos sofridos, e devem ser acompanhadas por advogado.

Multas antigas também podem ser contestadas?

Sim, desde que ainda estejam dentro do prazo de defesa ou recurso. Mesmo multas já aplicadas podem ser contestadas com base em documentação que comprove a venda anterior à infração.

Se a multa já foi paga, é possível pedir ressarcimento por meio de processo administrativo ou judicial, desde que se comprove a responsabilidade de terceiro.

Como funciona a responsabilidade solidária no trânsito

O antigo e o novo proprietário podem ser responsabilizados solidariamente em certas situações. Por exemplo, se o veículo causar um acidente, ambos podem ser incluídos em processos judiciais ou administrativos.

Por isso, é fundamental formalizar a venda, registrar a transferência e guardar documentos que comprovem a separação da posse e da responsabilidade.

Perguntas e respostas

Recebi uma multa de um carro que já vendi. O que devo fazer?
Apresente recurso administrativo ao órgão autuador, com provas de que o veículo já havia sido vendido.

Não fiz a comunicação de venda. Ainda posso recorrer?
Sim. Você pode utilizar outros documentos como contrato de venda, CRV assinado, comprovantes bancários e mensagens.

Perdi o CRV com a assinatura do comprador. E agora?
Tente localizar o comprador e refazer o documento. Se não for possível, procure o Detran e um advogado para buscar alternativas legais.

Posso ser processado por algo que o novo dono fez com o carro?
Sim, se o veículo ainda estiver em seu nome, você pode responder civil e administrativamente. Faça a comunicação de venda imediatamente.

A multa que recebi tem pontos? Posso evitar isso?
Sim. Se o recurso for aceito, os pontos são cancelados e não entram na sua CNH.

Posso vender o carro sem preencher o CRV?
Não é recomendável. Isso aumenta o risco de problemas. Sempre preencha e reconheça firma por autenticidade.

Existe prazo para recorrer de multa em veículo vendido?
Sim. O prazo vem indicado na notificação da multa. Em geral, de 15 a 30 dias para cada fase do recurso.

Vendi o carro, o comprador não transferiu, e ele sumiu. O que faço?
Registre boletim de ocorrência, comunique a venda, e considere ação judicial para cancelamento do registro.

Conclusão

Receber multas por um veículo que já foi vendido é uma situação frustrante, mas infelizmente bastante comum. Felizmente, a legislação brasileira permite que o antigo proprietário se defenda, desde que consiga comprovar que a venda foi realizada antes da infração.

O mais importante é manter todos os registros da transação, fazer a comunicação de venda no prazo legal e recorrer de forma fundamentada sempre que necessário. Mesmo que a comunicação de venda não tenha sido feita, o recurso ainda é possível com outros tipos de prova documental.

Além de recorrer das multas, o condutor também deve buscar a regularização do registro do veículo o quanto antes, para evitar problemas com IPVA, licenciamento e até responsabilização judicial.

Estar atento às suas obrigações como vendedor e tomar precauções durante a venda é o melhor caminho para evitar transtornos e garantir sua tranquilidade. Se você se encontra nessa situação, reúna suas provas e defenda seus direitos.

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