Modelo recurso de multa por recusa ao teste do bafômetro

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Se você busca um modelo de recurso de multa por recusa ao teste do bafômetro, é crucial entender que não existe um “modelo único” ou “infalível”. Cada recurso deve ser personalizado e fundamentado nas particularidades do seu caso, alegando falhas processuais, erros no auto de infração, inconsistências na abordagem ou a ausência de provas complementares que justifiquem a autuação pela recusa. A mera recusa ao teste do etilômetro (bafômetro) é uma infração específica, prevista no Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a defesa precisa focar na irregularidade do ato administrativo que a gerou, e não em provar a sobriedade.


O Desafio da Recusa ao Teste do Bafômetro: Entendendo a Infração e o Direito de Defesa

A “Lei Seca” no Brasil endureceu significativamente a fiscalização e as penalidades para quem dirige sob a influência de álcool. Dentro desse contexto, a recusa em realizar o teste do bafômetro emergiu como um ponto de grande debate jurídico e prático. O Código de Trânsito Brasileiro, por meio do Artigo 165-A, tipifica a recusa como uma infração autônoma, gerando as mesmas penalidades de dirigir alcoolizado. Este artigo se propõe a desmistificar a recusa, analisar os fundamentos legais para o recurso e oferecer um guia para a elaboração de uma defesa eficaz.

A Infração do Artigo 165-A do CTB: Recusa ao Teste do Etilômetro

O Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que:

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“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.”

Essa redação deixa claro que a recusa em si já configura a infração, independentemente de o condutor estar ou não sob influência de álcool. As penalidades são as mesmas do Artigo 165 (dirigir sob influência de álcool):

  • Multa: R$ 2.934,70 (valor de uma infração gravíssima multiplicada por 10).
  • Suspensão do Direito de Dirigir: Por 12 meses.
  • Recolhimento da CNH: O documento de habilitação é retido pelo agente.
  • Retenção do Veículo: Até a apresentação de condutor habilitado e em condições.

É importante ressaltar que a constitucionalidade do Artigo 165-A foi questionada sob o argumento de que violaria o princípio da não autoincriminação (o direito de não produzir prova contra si mesmo). Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, em Repercussão Geral (Tema 907), pela constitucionalidade da recusa ao bafômetro como infração administrativa, por entender que a proteção ao direito de não produzir prova contra si mesmo se aplica à esfera penal, mas não impede a aplicação de sanções administrativas pela recusa em colaborar com a fiscalização.

O Direito de Não Produzir Prova Contra Si Mesmo vs. O Dever de Colaborar com a Fiscalização

Este é o ponto nodal da discussão sobre a recusa. No âmbito criminal, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Por exemplo, em um interrogatório policial, o investigado tem o direito de permanecer em silêncio. No entanto, no âmbito administrativo de trânsito, a interpretação predominante é que a recusa em se submeter ao teste é uma desobediência a uma ordem legal de fiscalização, e não a produção de prova.

A fiscalização de trânsito visa a segurança coletiva. A recusa em realizar o teste, sob essa ótica, é vista como um obstáculo à fiscalização e, portanto, passível de sanção administrativa. É fundamental que o condutor compreenda essa distinção para formular um recurso eficaz. A defesa não deve se basear apenas no “direito de não soprar”, mas sim em eventuais falhas no auto de infração ou no procedimento da autoridade.

Elementos Essenciais do Auto de Infração por Recusa ao Bafômetro

Para que o auto de infração por recusa ao teste do bafômetro seja válido, ele precisa preencher os requisitos gerais de um auto de infração (identificação do veículo, local, data, hora, identificação do agente e do órgão autuador) e, especificamente para o Art. 165-A, deve conter a descrição clara da conduta de recusa.

A Resolução nº 969/2022 do CONTRAN, que dispõe sobre a fiscalização de trânsito, prevê que a recusa deve ser formalizada, e o agente deve registrar no auto de infração a conduta específica que configura a recusa. Além disso, é importante que o auto de infração registre se o condutor apresentava ou não sinais de alteração da capacidade psicomotora. Embora a recusa por si só seja a infração, a ausência de sinais pode ser um argumento auxiliar em algumas defesas, especialmente se houver lacunas na descrição do auto.

Atenção: Se houver sinais de embriaguez, mesmo com a recusa, o condutor pode ser autuado administrativamente pela recusa (Art. 165-A) e, simultaneamente, pela infração de dirigir sob influência de álcool (Art. 165), além de poder ser conduzido à delegacia para responder por crime de trânsito (Art. 306 do CTB), se os sinais forem contundentes. Isso porque os “sinais” são uma forma de prova indireta da embriaguez.

Construindo um Recurso de Multa por Recusa ao Bafômetro: Passo a Passo

Um recurso de multa eficaz não é um mero formulário preenchido. Ele é um documento jurídico que exige clareza, objetividade e, principalmente, a apresentação de argumentos consistentes baseados na legislação e nos fatos.

1. Recebimento da Notificação de Autuação

O primeiro passo é analisar a Notificação de Autuação que você recebe. Ela marca o início do processo administrativo e o prazo para a Defesa Prévia. Verifique se a notificação foi expedida dentro do prazo de 30 dias contados da data da infração (Art. 281, parágrafo único, II do CTB). Se a notificação for intempestiva, este já é um forte argumento para o arquivamento do auto.

2. Análise Minuciosa do Auto de Infração (AIT)

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O auto de infração é o documento mais importante. Peça uma cópia completa ao órgão de trânsito, se necessário. Verifique cada campo:

  • Preenchimento Completo: Todos os campos obrigatórios (placa, marca, modelo, local, data, hora, identificação do agente e do órgão) estão preenchidos corretamente?
  • Legibilidade: Há rasuras ou informações ilegíveis?
  • Tipificação Correta: O auto está tipificado como Art. 165-A?
  • Descrição da Recusa: O agente descreveu claramente como a recusa ocorreu? Ex: “Condutor se recusou a soprar o aparelho etilômetro após solicitação do agente”. Uma descrição genérica pode ser questionada.
  • Observações e Sinais: O agente descreveu sinais de alteração da capacidade psicomotora? Se sim, eles são detalhados e específicos? Se não, a ausência de sinais pode ser um reforço para a defesa da boa-fé, embora a infração seja pela recusa e não pela embriaguez.

3. Argumentos Comuns para o Recurso

A defesa deve focar em vícios formais ou processuais do auto de infração ou da abordagem, uma vez que a recusa é legalmente punível.

  • Intempestividade da Notificação de Autuação: Como mencionado, se a notificação foi expedida após 30 dias da data da infração, o auto deve ser arquivado.
  • Erros no Preenchimento do AIT (Vícios Formais):
    • Placa do veículo incorreta: Se a placa no auto não corresponde ao seu veículo.
    • Local da infração impossível ou inexistente: Um endereço que não existe ou está claramente errado.
    • Identificação do Agente ilegível ou ausente: O agente que autuou deve ser claramente identificável.
    • Ausência de descrição da conduta de recusa: Se o auto simplesmente diz “recusa”, sem detalhar como ela ocorreu, pode ser argumentado que falta a formalidade legal.
  • Falta de Aparelho Aferido (Aferição do Etilômetro Vencida): Embora a infração seja pela recusa, se o agente insistiu em um aparelho que não estava com a aferição do INMETRO em dia, pode-se argumentar a irregularidade da própria condição para o teste. No entanto, este argumento é mais forte para multas do Art. 165 (embriaguez), pois para o Art. 165-A, a recusa já é a infração.
  • Não Ocorrência da Abordagem ou da Recusa: Se você não foi abordado ou se não houve recusa explícita. Isso é difícil de provar sem testemunhas, mas é uma linha de defesa.
  • Cerceamento do Direito de Defesa: Se, por algum motivo, você não teve a oportunidade de se manifestar ou de apresentar provas em fases anteriores do processo.
  • Ausência de Dupla Notificação (para o processo de suspensão): Embora a autuação da multa e o processo de suspensão da CNH sejam decorrentes do mesmo fato, são processos administrativos distintos. Cada um exige uma notificação específica. O condutor deve ser notificado da multa e, posteriormente, da instauração do processo de suspensão. A falta de uma dessas notificações pode gerar a nulidade do processo correspondente.

4. Estrutura do Recurso

Seu recurso deve seguir uma estrutura lógica:

  • Endereçamento: À autoridade de trânsito competente (Geralmente o Presidente da JARI do órgão autuador, ou o Diretor do órgão no caso da Defesa Prévia).
  • Dados do Requerente: Nome completo, RG, CPF, CNH, endereço completo.
  • Dados do Veículo: Placa, marca, modelo, número do auto de infração.
  • Exposição dos Fatos: Uma breve descrição da situação (data, hora, local da abordagem e da recusa).
  • Fundamentação Jurídica (Os Argumentos): Este é o cerne do recurso. Apresente seus argumentos de forma clara e objetiva, citando os artigos do CTB e as Resoluções do CONTRAN que embasam sua defesa.
    • Exemplo de Argumento de Intempestividade: “A Notificação de Autuação Nº [Número da Notificação] referente ao Auto de Infração Nº [Número do AIT], data de [Data da Infração], foi expedida em [Data de Expedição]. Considerando que a expedição ocorreu após o prazo legal de 30 dias estabelecido no Art. 281, parágrafo único, inciso II, do CTB, o presente Auto de Infração é nulo de pleno direito e deve ser arquivado.”
    • Exemplo de Argumento de Erro Formal: “Conforme cópia do Auto de Infração anexa, o campo referente à placa do veículo encontra-se preenchido como [Placa Errada], quando a placa correta do meu veículo é [Placa Correta]. Tal erro material impede a correta identificação do veículo e do proprietário/condutor, violando o princípio da legalidade e cerceando o direito à ampla defesa, conforme Art. 280, II do CTB e Resolução CONTRAN 969/2022.”
  • Pedido: Solicitar o deferimento do recurso e o arquivamento do auto de infração, com a consequente anulação das penalidades (multa, pontos, suspensão da CNH).
  • Local, Data e Assinatura.
  • Documentos Anexos: Cópia da CNH, CRLV, Notificação de Autuação, Auto de Infração (se tiver), comprovante de residência e quaisquer outros documentos que comprovem seus argumentos (ex: fotos, declarações).

5. Prazos e Instâncias de Recurso

Lembre-se que há prazos específicos para cada etapa:

  • Defesa Prévia: Prazo informado na Notificação de Autuação (geralmente 15 ou 30 dias).
  • Recurso à JARI: Prazo informado na Notificação de Penalidade (geralmente 30 dias).
  • Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE: Prazo informado na notificação do indeferimento da JARI (geralmente 30 dias).

É crucial respeitar esses prazos, pois a perda de um prazo pode levar à preclusão do direito de recorrer naquela instância.

A Questão da Prova da Sobriedade

É um erro comum tentar provar a sobriedade no recurso de recusa ao bafômetro. A infração do Art. 165-A não exige que o condutor esteja alcoolizado, apenas que se recuse ao teste. Portanto, apresentar provas de que você não bebeu (ex: exames de sangue feitos depois, testemunhos de que estava sóbrio) não anulará a multa pela recusa, a menos que essas provas sirvam para questionar a própria validade da abordagem ou a existência da recusa.

No entanto, se o auto de infração registrar sinais de alteração da capacidade psicomotora (Art. 165), e você conseguir provar que não estava alcoolizado através de um laudo médico ou outro exame (mesmo que feito após a abordagem, se a coleta de prova for robusta), isso pode ser usado para contestar a parte da autuação por “embriaguez”. Mas para o Art. 165-A, o foco deve ser nas falhas administrativas e processuais.

A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

Embora seja possível elaborar o recurso por conta própria, a legislação de trânsito é complexa e cheia de nuances. Um advogado ou especialista em direito de trânsito possui o conhecimento técnico para:

  • Identificar erros sutis: Muitos erros formais podem passar despercebidos pelo cidadão comum, mas são cruciais para a defesa.
  • Formular argumentos jurídicos robustos: A linguagem jurídica e a citação correta de leis e resoluções aumentam a credibilidade do recurso.
  • Acompanhar o processo: Garantir que todos os prazos sejam cumpridos e que as notificações sejam recebidas corretamente.
  • Aconselhar sobre os riscos: Esclarecer sobre as chances de sucesso do recurso e as possíveis consequências de cada etapa.

A contratação de um profissional pode aumentar significativamente as chances de deferimento do recurso e, consequentemente, de anulação da multa e da suspensão da CNH.


Perguntas e Respostas

A recusa ao teste do bafômetro pode levar à cassação da CNH?

Não diretamente. A recusa ao teste do bafômetro (Art. 165-A do CTB) leva à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A cassação da CNH (penalidade mais grave, que exige um novo processo de habilitação após 2 anos) ocorre em situações específicas, como dirigir com a CNH suspensa, reincidir em determinadas infrações gravíssimas (ex: Art. 165, Art. 165-A, Art. 173) dentro de 12 meses após ter sido penalizado pela suspensão ou condenação judicial por delito de trânsito.

Se eu me recusar, mas não tiver sinais de embriaguez, ainda serei multado?

Sim, a infração do Art. 165-A é pela recusa em si, independentemente de você estar ou não sob influência de álcool. A ausência de sinais de embriaguez pode ser um argumento auxiliar para sua defesa (especialmente se o auto de infração alegar a presença de sinais inexistentes), mas a recusa à fiscalização ainda configura a infração.

Qual o valor da multa por recusa ao bafômetro?

A multa por recusa ao teste do bafômetro (Art. 165-A do CTB) é de R$ 2.934,70. Este valor corresponde a uma infração gravíssima multiplicada por 10. Em caso de reincidência na infração em até 12 meses, o valor da multa é dobrado, chegando a R$ 5.869,40.

Posso recorrer da multa e da suspensão da CNH separadamente?

Embora a multa e a suspensão da CNH sejam decorrentes do mesmo fato (a recusa), os processos administrativos para aplicação de cada penalidade são autônomos. Você deve receber uma Notificação de Autuação (para a multa) e, posteriormente, uma Notificação de Instauração de Processo de Suspensão do Direito de Dirigir. Cada notificação abre um prazo para defesa e recurso próprios. Você pode, e deve, recorrer de ambos os processos.

Preciso de advogado para fazer o recurso de multa por recusa ao bafômetro?

Não é obrigatório ter um advogado para apresentar o recurso administrativo. Você pode elaborar a defesa por conta própria. No entanto, devido à complexidade da legislação de trânsito e à necessidade de identificar e argumentar sobre vícios formais e processuais, a assessoria de um advogado ou especialista em direito de trânsito é altamente recomendável para aumentar as chances de sucesso do recurso.


Conclusão

A multa por recusa ao teste do bafômetro, tipificada no Artigo 165-A do CTB, é uma infração séria que acarreta pesadas penalidades financeiras e a suspensão do direito de dirigir por um ano. Embora a recusa seja um direito do condutor de não produzir prova contra si, a legislação brasileira a enquadra como uma conduta que impede a fiscalização e, portanto, passível de sanção administrativa.

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Para aqueles que buscam um modelo de recurso, a chave não reside em um formulário pronto, mas sim na análise crítica e detalhada do auto de infração e do processo administrativo. Identificar falhas formais, como erros no preenchimento do auto, falta de dados essenciais, ou intempestividade das notificações, são os caminhos mais promissores para a anulação da penalidade. A compreensão das nuances da lei e, muitas vezes, a assistência de um profissional especializado, são determinantes para o êxito da defesa. Lembre-se, o objetivo não é provar que você não bebeu, mas sim que o ato administrativo que gerou a multa possui vícios que o tornam ilegal.

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