Multa de 20 a 50 acima da velocidade

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Sim, transitar com velocidade entre 20% e 50% acima do limite permitido na via é uma infração grave de trânsito, conforme estabelece o artigo 218, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa conduta resulta em multa e penalidade de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de riscos significativos à segurança viária. Ao longo deste artigo, vamos detalhar todos os aspectos legais, administrativos e práticos relacionados a essa infração, incluindo valores atualizados, possibilidades de recurso, implicações para a habilitação do condutor e diferenças em relação às outras faixas de excesso de velocidade previstas na legislação.

O que diz a lei sobre excesso de velocidade de 20% a 50%

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro define as penalidades para os condutores que excedem os limites de velocidade estabelecidos para as vias. De forma clara, o inciso II trata especificamente da situação em que o motorista trafega com velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%. Nesses casos, a infração é classificada como grave.

Essa classificação implica consequências específicas, como multa de valor intermediário e pontuação significativa na CNH, mas não gera, por si só, suspensão direta do direito de dirigir, ao contrário do que ocorre nos casos de velocidade superior a 50% acima do limite.

Exemplo prático de infração por velocidade entre 20% e 50%

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Vamos considerar uma via onde o limite de velocidade é de 60 km/h. O condutor que trafegar:

  • Até 72 km/h (ou seja, até 20% acima do limite): estará cometendo infração média;

  • Entre 72,1 km/h e 90 km/h (entre mais de 20% até 50% acima): estará cometendo infração grave;

  • Acima de 90 km/h (mais de 50% acima do limite): estará cometendo infração gravíssima com suspensão da CNH.

Outro exemplo: se o limite da via for 80 km/h, a infração grave ocorrerá quando a velocidade registrada for entre 96,1 km/h e 120 km/h.

Valor da multa por ultrapassar a velocidade entre 20% e 50%

O valor da multa por infração grave, como é o caso de trafegar entre 20% e 50% acima da velocidade permitida, é de R$ 195,23. Além do valor financeiro, o condutor também recebe 5 pontos na CNH, o que pode contribuir significativamente para a somatória de pontos que leva à suspensão do direito de dirigir.

É importante destacar que, mesmo não sendo gravíssima, essa infração tem peso considerável no prontuário do condutor e pode se somar a outras, atingindo o limite de pontos estabelecido para penalidades administrativas mais severas.

Pontuação e risco de suspensão da CNH

A infração grave gera cinco pontos na carteira. Se o condutor acumular 20 pontos em um período de 12 meses, poderá ser suspenso do direito de dirigir por um período que varia de seis meses a um ano (ou mais, em caso de reincidência). Vale lembrar que o sistema de pontuação serve como um mecanismo de controle do comportamento do condutor e, ao mesmo tempo, como medida educativa.

Portanto, ainda que a infração por velocidade entre 20% e 50% não leve diretamente à suspensão, ela pode contribuir decisivamente para atingir o limite de pontos e gerar sanções mais graves.

Diferença entre infração média, grave e gravíssima por excesso de velocidade

A legislação brasileira prevê três categorias de infração por excesso de velocidade, de acordo com o percentual excedido sobre o limite da via:

  • Até 20% acima do limite: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

  • De 20% até 50% acima do limite: infração grave, multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

  • Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima, multa multiplicada por 3 (R$ 880,41) e suspensão imediata do direito de dirigir, além de processo administrativo.

A infração que estamos analisando neste artigo está, portanto, no patamar intermediário: não resulta automaticamente na suspensão da CNH, mas traz penalidades relevantes.

Como é medida a velocidade e o que é a margem de erro

A velocidade dos veículos pode ser medida por radares fixos, móveis ou portáteis. Esses equipamentos precisam estar homologados pelo INMETRO e, por exigência legal, devem aplicar uma margem de erro de 7% para menos sobre a velocidade registrada, conhecida como “velocidade considerada”.

Por exemplo, se o radar registrar 100 km/h, será considerada uma velocidade de 93 km/h (aplicando 7% de redução). É com base nessa velocidade considerada que se calcula o percentual de excesso em relação ao limite da via.

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Isso significa que, na prática, muitos motoristas deixam de ser multados por estarem um pouco acima do limite, mas dentro da faixa tolerada pela margem de erro legal.

Situações em que a multa pode ser aplicada

A multa por velocidade entre 20% e 50% pode ser aplicada em diversas situações cotidianas, como:

  • Em trechos urbanos com limites de 40 km/h, onde o condutor atinge entre 48 km/h e 60 km/h;

  • Em avenidas de grande circulação com limites de 60 km/h, quando o motorista ultrapassa os 72 km/h;

  • Em estradas ou rodovias com limite de 80 km/h, ao atingir velocidades entre 96 km/h e 120 km/h.

Mesmo que a via esteja vazia ou em boas condições, o limite estabelecido deve ser respeitado, pois o objetivo da norma é garantir a segurança de todos, inclusive de pedestres e ciclistas.

Impacto da infração no seguro do veículo

Muitas seguradoras consideram o histórico de infrações do condutor ao calcular o valor do prêmio do seguro ou mesmo para decidir sobre a aceitação do cliente. A existência de multas por excesso de velocidade — especialmente infrações graves ou reincidência — pode levar a:

  • Aumento no valor do seguro

  • Negativa de cobertura em algumas apólices

  • Dificuldade na renovação da apólice

Portanto, além das consequências legais e administrativas, o excesso de velocidade pode pesar no bolso também de forma indireta.

Existe desconto na multa por velocidade?

Sim. Caso o condutor seja notificado e opte por pagar a multa antecipadamente, dentro do prazo estabelecido pela notificação de autuação, é possível obter desconto de até 40% no valor da penalidade, desde que o pagamento seja feito por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

No caso da infração grave de velocidade entre 20% e 50%, isso significa que a multa de R$ 195,23 pode ser reduzida para R$ 117,14 com o desconto máximo.

Esse benefício é válido somente para quem reconhece a infração e não apresenta recurso.

Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade

O condutor tem direito de recorrer da multa administrativa por excesso de velocidade, inclusive quando o excesso for entre 20% e 50%. O recurso pode se basear em diversos argumentos, como:

  • Falta de sinalização visível informando o limite da via

  • Dúvida quanto à homologação e aferição do radar

  • Falhas no preenchimento do auto de infração

  • Inexistência de comprovação clara do percentual excedido

O processo de defesa ocorre em três etapas:

Defesa prévia

Apresentada após o recebimento da notificação de autuação. Nela, o condutor pode alegar vícios formais, como ausência de identificação do local da infração, erros de placa ou falta de dados obrigatórios.

Recurso à JARI

Se a defesa prévia for negada, é possível apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, com argumentos de mérito, documentos, fotos do local, entre outros.

Recurso ao CETRAN

A terceira e última instância é o Conselho Estadual de Trânsito, que analisará o caso se o recurso à JARI também for indeferido.

Infrações recorrentes e agravamento das penalidades

Caso o condutor cometa a mesma infração de velocidade várias vezes dentro do mesmo ano, isso pode ser interpretado como reincidência, o que aumenta a gravidade da situação. Além disso, a reincidência em infração grave ou gravíssima pode influenciar negativamente na decisão administrativa sobre suspensão do direito de dirigir.

O histórico do condutor é levado em consideração em eventual processo de suspensão da CNH, aumentando o tempo da penalidade ou dificultando a concessão de recursos.

Cuidados com zonas escolares e faixas com limites reduzidos

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Uma das situações mais comuns de infração por velocidade entre 20% e 50% ocorre em áreas escolares, onde os limites costumam ser mais baixos (30 km/h ou 40 km/h). Muitos condutores desatentos não reduzem a velocidade nessas zonas, mesmo com sinalização, e acabam autuados.

Nessas áreas, os riscos de acidentes com pedestres são muito maiores, e por isso a legislação é mais rigorosa. O motorista deve sempre redobrar a atenção nesses locais e respeitar os limites específicos.

Reeducação e cursos preventivos

Em alguns estados e municípios, motoristas com infrações graves acumuladas podem ser obrigados a frequentar cursos de reciclagem ou reeducação para o trânsito. Mesmo que não sejam suspensos imediatamente, os condutores que somam diversas multas ou têm comportamento reincidente podem ser notificados para comparecimento em cursos oferecidos pelos Detrans.

Além disso, há o programa CNH Pontuação Zero, em que o motorista, ao frequentar voluntariamente um curso de reciclagem antes de atingir o limite de 20 pontos, pode ter os pontos zerados e evitar sanções maiores.

A importância da sinalização e da atenção do condutor

Em muitos casos, o condutor ultrapassa o limite de velocidade por falta de atenção à sinalização vertical e horizontal. Outras vezes, há falha do poder público em informar adequadamente os limites nas vias.

Por isso, além de respeitar os limites de velocidade, é fundamental que o motorista mantenha atenção constante à sinalização e denuncie à autoridade de trânsito trechos mal sinalizados, promovendo um trânsito mais seguro para todos.

Seção de perguntas e respostas

Exceder a velocidade entre 20% e 50% gera suspensão da CNH?
Não diretamente. A infração é grave e gera 5 pontos, mas só leva à suspensão se o condutor acumular 20 pontos em 12 meses.

Qual o valor da multa para essa infração?
R$ 195,23, podendo ser reduzido para R$ 117,14 com desconto de 40%.

É possível recorrer da multa?
Sim. O condutor pode apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN, se necessário.

O radar deve aplicar alguma margem de erro?
Sim. A velocidade registrada tem uma margem de erro de 7% para menos.

Dirigir acima de 50% do limite é infração grave?
Não. Acima de 50% é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão imediata da CNH.

Como saber se fui multado por velocidade?
É possível consultar no site do Detran do estado ou através do aplicativo da CNH digital.

O excesso de velocidade impacta no valor do seguro?
Sim. Infrações graves ou frequentes podem aumentar o valor do seguro ou dificultar sua renovação.

Em quais locais a infração é mais comum?
Zonas escolares, avenidas com limites baixos e trechos com radares fixos.

Qual o prazo para recorrer?
O prazo é informado na notificação de autuação e, geralmente, é de 15 a 30 dias.

O pagamento da multa com desconto impede recurso?
Sim. O pagamento com 40% de desconto só é possível se o condutor não apresentar recurso.

Conclusão

Ultrapassar a velocidade permitida entre 20% e 50% é uma infração grave que resulta em multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Embora não leve diretamente à suspensão da habilitação, pode somar-se a outras infrações e gerar consequências administrativas severas, incluindo a suspensão do direito de dirigir.

A atenção à sinalização, o respeito aos limites estabelecidos e o cuidado em zonas escolares e áreas urbanas com tráfego intenso são fundamentais para garantir a segurança viária. Além disso, o conhecimento dos próprios direitos e do funcionamento do sistema de penalidades permite que o motorista aja com responsabilidade e, quando necessário, exerça sua defesa.

Portanto, mais do que evitar uma multa, respeitar os limites de velocidade é uma atitude de respeito à vida e de promoção de um trânsito mais seguro e humano.

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