Exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca é uma infração de trânsito gravíssima, conforme o Art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa conduta não apenas coloca em risco a vida e a segurança de terceiros (pedestres, ciclistas e outros motoristas), como também acarreta penalidades severas, incluindo uma multa de R$ 2.934,70 (multiplicada por 10), 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a suspensão direta do direito de dirigir. É um comportamento irresponsável que o legislador busca coibir com rigor máximo.
O Que É “Exibir Manobra Perigosa Mediante Arrancada Brusca” no CTB?
A infração de “exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca” está detalhada no Art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e se enquadra na categoria das condutas de altíssimo risco à segurança viária. Ela não se limita apenas à arrancada; o artigo abrange diversas formas de exibição e manobras perigosas.
O Art. 175 do CTB estabelece:
“Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.”
Detalhamento da Infração:
- Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa: O cerne da infração é a intenção do condutor de usar o veículo não para seu propósito normal de locomoção, mas para realizar atos que impressionem, chamem atenção ou demonstrem habilidade (ou falta dela), de forma a colocar em risco a segurança. A manobra, por si só, já é perigosa.
- Arrancada Brusca: É o ato de sair com o veículo de forma abrupta e violenta, geralmente com aceleração máxima, causando o canto dos pneus (cantada de pneu) ou a perda de aderência momentânea, muitas vezes com fumaça e cheiro de borracha queimada. A característica principal é a brusquidão e o controle precário.
- Derrapagem: Manobra em que o condutor faz o veículo deslizar lateralmente ou rodar sobre o próprio eixo, perdendo o controle da trajetória, geralmente em alta velocidade ou curvas, ou por meio de aceleração e frenagem combinadas.
- Frenagem com Deslizamento ou Arrastamento de Pneus: É o ato de frear de forma tão brusca que as rodas travam e os pneus deslizam no asfalto, deixando marcas no pavimento e causando ruído. Isso demonstra uma perda de controle do veículo e excesso de força na frenagem, não uma parada normal.
Elementos Chave da Infração:
- Periculosidade: A manobra, por sua natureza, é inerentemente perigosa e coloca em risco a vida, a integridade física e o patrimônio de terceiros (pedestres, ciclistas, outros motoristas, ocupantes do próprio veículo) e do próprio condutor.
- Intenção de Exibição/Demonstração: Embora difícil de provar subjetivamente, a forma como a manobra é executada (com força, ruído, em local público) sugere a intenção de chamar atenção ou de “mostrar” algo, e não de uma manobra de emergência ou inadvertida. Uma arrancada ou frenagem de emergência, para evitar um acidente, não se enquadra no Art. 175.
- Local da Infração: Geralmente ocorre em vias públicas, ruas, avenidas, estacionamentos abertos ao público, onde há outros veículos ou pessoas por perto.
Diferença de Outras Infrações:
Não deve ser confundida com outras infrações que, embora também perigosas, têm propósitos diferentes:
- Racha (Art. 173 do CTB): Envolve a disputa de velocidade ou demonstração de perícia em via pública, por emulação (competição), e com previsão de suspensão e multa mais pesada ainda.
- Excesso de Velocidade (Art. 218 do CTB): Apenas o fato de estar acima do limite permitido, sem manobras de exibição.
Em resumo, exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca (ou derrapagem/frenagem com arrastamento) é uma infração que a lei busca coibir com o máximo rigor, devido ao seu caráter intrinsecamente perigoso e irresponsável.
Penalidades e Medidas Administrativas: Multa, Pontos e Suspensão
A infração de exibir manobra perigosa (Art. 175 do CTB) acarreta um conjunto de penalidades e medidas administrativas extremamente severas, refletindo a gravidade da conduta.
1. Penalidade de Multa:
- Natureza da Infração: Gravíssima. É a mais alta classificação de infração no CTB.
- Valor Multiplicado por Dez: O Art. 175 prevê que a multa será de dez vezes (x10) o valor da infração gravíssima. O valor base de uma infração gravíssima é de R$ 293,47.
- Valor Final da Multa: Portanto, a multa por exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca é de R$ 2.934,70.
- Reincidência: O CTB não prevê expressamente um multiplicador adicional para reincidência nesta infração, como faz para dirigir sob influência de álcool. No entanto, se esta infração levar à suspensão da CNH e o condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, a penalidade será a cassação da CNH, que é a perda definitiva da habilitação.
2. Pontos na CNH:
- Pontuação: 7 pontos. É o máximo de pontos que uma única infração pode adicionar ao prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
3. Suspensão do Direito de Dirigir:
- Natureza Autossuspensiva: Esta é uma das penalidades mais impactantes. O Art. 175 é uma infração autossuspensiva. Isso significa que, independentemente da quantidade de pontos que o condutor tenha acumulado em seu prontuário (mesmo que tenha 0 ou apenas 1 ponto), a simples ocorrência dessa infração já inicia um processo administrativo que levará à suspensão do direito de dirigir.
- Período de Suspensão: O período de suspensão para esta infração é definido pelo Detran, mas geralmente varia de 2 a 8 meses na primeira ocorrência, podendo ser maior dependendo da avaliação do órgão de trânsito.
4. Medida Administrativa de Apreensão do Veículo:
- Além da multa e da suspensão da CNH, o Art. 175 prevê a apreensão do veículo. Esta medida administrativa significa que o veículo será removido do local da infração e levado para um depósito (pátio) público ou credenciado pelo Detran.
- Para reaver o veículo: O proprietário terá que quitar todos os débitos pendentes do veículo (multas, IPVA, licenciamento, taxas de guincho e, principalmente, as diárias de pátio), além de ter a CNH regularizada (ou designar um condutor regular para a retirada), o que pode ser um custo elevado.
- Finalidade da Apreensão: A apreensão visa coibir imediatamente a conduta perigosa e garantir que o veículo não seja utilizado para novas manobras de exibição ou crimes.
Resumo das Penalidades (Art. 175):
- Infração: Gravíssima (7 pontos)
- Multa: R$ 2.934,70 (multiplicador x10)
- Penalidade Adicional: Suspensão do direito de dirigir (autossuspensiva)
- Medida Administrativa: Apreensão do veículo
É fundamental que o condutor compreenda a severidade dessas penalidades. Uma única manobra de arrancada brusca para exibição pode resultar em um custo financeiro elevado, a perda temporária do direito de dirigir e a remoção do veículo, além do risco de causar um acidente grave.
O Processo Administrativo de Recurso: Multa e Suspensão da CNH
Quando o condutor é autuado por exibir manobra perigosa (Art. 175), inicia-se um processo administrativo que abrange tanto a multa quanto a suspensão do direito de dirigir. O direito de defesa é garantido em todas as fases.
1. Autuação da Infração e Notificações:
- Autuação: A infração é constatada por um agente de trânsito. O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é lavrado. Dada a natureza da infração, o flagrante e a abordagem pelo agente são comuns.
- Notificação de Autuação (da multa): O órgão de trânsito envia a Notificação de Autuação para o endereço do proprietário do veículo. Esta notificação informa sobre a infração e abre o prazo para a Defesa Prévia (geralmente 15 a 30 dias). Se o proprietário não era o condutor, ele deve indicar o real condutor nesse prazo.
- Notificação de Instauração de Processo de Suspensão (da CNH): Em paralelo ou logo após a notificação da multa, o Detran (ou o órgão competente) envia a Notificação de Instauração de Processo de Suspensão do Direito de Dirigir, informando que o processo de suspensão foi iniciado devido à infração autossuspensiva (Art. 175).
2. Direito de Defesa e Recursos Administrativos:
O condutor tem o direito de se defender em diferentes instâncias administrativas. A apresentação dos recursos dentro do prazo confere efeito suspensivo à multa e à penalidade de suspensão, o que significa que o condutor pode continuar dirigindo legalmente enquanto o processo tramita.
-
Defesa Prévia (da multa e do processo de suspensão):
- Prazo: Geralmente, de 15 a 30 dias após o recebimento das notificações.
- Foco: Em erros formais ou processuais no AIT, nas notificações ou no próprio processo de suspensão. Não é o momento para discutir o mérito da infração.
- Argumentos Comuns (focados em autuações):
- Dados Incorretos no AIT: Erros na placa, modelo do veículo, local, data ou hora no AIT.
- Ausência de Informações Obrigatórias: AIT incompleto ou ilegível (ex: falta de identificação do agente, descrição vaga da infração, falta de detalhamento da manobra).
- Notificação Fora do Prazo: A Notificação de Autuação (primeira carta da multa) deve ser expedida em até 30 dias da infração. Se for após esse prazo, a multa é nula por caducidade.
- Irregularidades na Abordagem: Em caso de flagrante, se a abordagem não seguiu os procedimentos legais.
-
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):
- Prazo: Geralmente, 30 dias após a Notificação de Penalidade (da multa) ou da decisão da Defesa Prévia (do processo de suspensão).
- Foco: Discutir o mérito da infração e/ou do processo de suspensão. O objetivo é tentar anular a multa e a suspensão.
- Argumentos Específicos para Art. 175:
- Não Caracterização da Manobra Perigosa/Exibição: Argumentar que a manobra (arrancada, derrapagem, frenagem) não teve a intenção de exibição/demonstração, mas foi, por exemplo, uma reação a uma situação de emergência (ex: arrancada para evitar ser atingido por trás, frenagem brusca para evitar colisão). Isso exige provas robustas (depoimentos de testemunhas, vídeos, BO de acidente, laudos).
- Falha do Agente na Constatação: Argumentar que a descrição do agente não é precisa ou não configura a infração, ou que ele se enganou na percepção dos fatos.
- Ausência de Risco Efetivo: Embora a infração seja pela periculosidade inerente, pode-se argumentar que o local e a situação não apresentavam risco real (ex: estacionamento deserto, sem pessoas ou outros veículos). No entanto, esse é um argumento mais fraco, pois o artigo pune a manobra, não o acidente.
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Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):
- Prazo: Geralmente, 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
- Foco: Última instância administrativa, buscando uma nova análise do caso.
Efeito Suspensivo:
A apresentação dos recursos administrativos dentro do prazo confere efeito suspensivo à multa e à penalidade de suspensão. Isso significa que:
- A multa não precisa ser paga enquanto o recurso tramita.
- Os pontos da infração não são lançados na CNH.
- O condutor pode continuar dirigindo legalmente.
- O prazo da suspensão não começa a contar.
É crucial não ignorar as notificações e exercer o direito de defesa. Buscar a ajuda de um advogado especialista em direito de trânsito pode ser fundamental para identificar falhas no processo e aumentar as chances de reverter ou reduzir a penalidade, dada a complexidade e as graves consequências da infração do Art. 175.
Consequências Mais Graves: Cassação da CNH e PPD
A infração de exibir manobra perigosa (Art. 175), por ser autossuspensiva, já leva a uma severa penalidade. No entanto, em cenários específicos, ela pode culminar na cassação da CNH (perda total) ou na cassação da CNH Provisória (PPD), que tem regras ainda mais rigorosas.
Cassação da CNH Definitiva:
A cassação da CNH é a penalidade mais severa do CTB e implica na perda definitiva do direito de dirigir por dois anos, exigindo que o condutor refaça todo o processo de habilitação do zero. Ela pode ocorrer em relação a uma multa por exibir manobra perigosa nos seguintes casos:
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Dirigir com a CNH Suspensa: Se a sua CNH já estava suspensa (por ter ultrapassado o limite de pontos ou por outra infração autossuspensiva), e você é flagrado dirigindo durante esse período de suspensão (Art. 162, II do CTB), sua CNH será cassada.
- Exemplo: Sua CNH foi suspensa por 6 meses devido a uma autuação no Art. 175. No 3º mês de suspensão, você é flagrado dirigindo. Sua CNH será cassada.
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Reincidência em Certas Infrações Autossuspensivas (no Período de 12 Meses):
- O Art. 263, II, do CTB, prevê a cassação em caso de reincidência em certas infrações autossuspensivas em um período de 12 meses (ex: dirigir alcoolizado, recusar bafômetro, excesso de velocidade acima de 50%). Embora o Art. 175 (exibir manobra perigosa) não esteja explicitamente listado no Art. 263, II, para reincidência que leva à cassação direta, se esta infração for o motivo de uma suspensão, e você for pego dirigindo durante essa suspensão, a cassação ocorrerá pelo Art. 162, II (dirigir suspenso).
Processo de Cassação da CNH Definitiva:
- Notificação de Instauração: O Detran notifica o condutor sobre a instauração do processo de cassação.
- Direito de Defesa: O condutor tem direito a apresentar defesa prévia e recursos administrativos (à JARI e ao CETRAN).
- Proibição de Dirigir por 2 Anos: Se a cassação for mantida após os recursos, o condutor fica proibido de dirigir qualquer veículo automotor por um período de dois anos. Essa proibição começa a contar a partir da data de entrega da CNH ao Detran.
- Reiniciar Todo o Processo de Habilitação do Zero: Passado o período de dois anos, para reaver o direito de dirigir, o condutor terá que refazer todo o processo de habilitação do zero, como se nunca tivesse tirado CNH. Isso inclui novos exames, aulas teóricas e práticas, e ser aprovado em todas as provas.
- Obtenção de Nova PPD: Ao ser aprovado em tudo, ele receberá uma nova Permissão Para Dirigir (PPD) e terá que cumprir um novo período probatório de um ano antes de obter a CNH definitiva novamente.
- Novo Registro de Habilitação: O número de registro da sua CNH será um novo, diferente do anterior, pois a habilitação antiga foi cancelada.
A cassação é a penalidade mais drástica do sistema de trânsito, e sua aplicação visa remover do trânsito aqueles condutores que demonstram um total desrespeito às leis e às penalidades impostas.
Cassação da CNH Provisória (PPD):
As regras para a PPD são muito mais rigorosas. Uma infração autossuspensiva como exibir manobra perigosa resulta na cassação imediata da permissão.
- Regra da PPD (Art. 148, § 3º, do CTB): A PPD é cassada se o condutor cometer qualquer infração de natureza grave, gravíssima ou for reincidente em infração média.
- Impacto: Como exibir manobra perigosa é uma infração gravíssima (7 pontos), a sua PPD será cassada com uma única ocorrência dessa infração. Não é necessário atingir limite de pontos.
- Consequência: Perde o direito de obter a CNH definitiva. Terá que cumprir 12 meses de cassação e reiniciar todo o processo de habilitação do zero.
Para quem está com a PPD, uma multa por exibir manobra perigosa é um cenário de “perda da carteira provisória”.
Implicações Financeiras e no Seguro Automotivo
As penalidades por exibir manobra perigosa, com suas consequências de multa e suspensão/apreensão de veículo, trazem implicações financeiras significativas que vão muito além do valor original da multa.
1. Valor da Multa e Custos de Regularização:
- Valor da Multa: R$ 2.934,70. Se não for paga no vencimento, o valor será corrigido e acrescido de juros e multas por atraso.
- Apreensão do Veículo: A apreensão do veículo gera custos adicionais com guincho e diárias de pátio. Para retirar o veículo, você terá que pagar todas as multas em aberto, o IPVA, licenciamento, além do guincho e das diárias. Esses custos podem somar centenas ou milhares de reais.
- Impedimento do Licenciamento: A multa não paga impedirá o licenciamento anual do veículo.
- Inscrição em Dívida Ativa: Se a multa não for paga, ela pode ser inscrita na Dívida Ativa, gerando restrições no seu CPF e a possibilidade de execução fiscal.
- Custos do Processo de Suspensão/Cassação:
- Curso de Reciclagem: Para suspensão da CNH.
- Taxa da Prova Teórica: Para suspensão da CNH.
- Custos de Refazer Habilitação do Zero: Para cassação da CNH ou PPD (exames, aulas teóricas e práticas, provas). Este custo pode somar milhares de reais, tornando-se um dos mais caros.
2. Impacto no Seguro Automotivo:
- Aumento Drástico do Prêmio (Custo do Seguro): Uma infração como exibir manobra perigosa, por ser autossuspensiva e indicar um condutor de altíssimo risco, levará a um aumento muito significativo no valor do seu seguro na renovação da apólice. Muitas seguradoras podem até se recusar a renovar ou a aceitar um novo seguro para condutores com histórico de suspensão/cassação por infrações tão graves.
- Perda de Bônus de Seguro: Quase certa perda de classes de bônus, que são descontos acumulados por bom histórico.
- Exclusão de Cobertura em Caso de Acidente: Se você sofrer um acidente enquanto estiver dirigindo com a CNH suspensa ou cassada (o que é a consequência dessa infração, se os recursos forem negados), sua apólice de seguro automotivo será automaticamente invalidada. A seguradora se recusará a cobrir quaisquer danos (ao seu próprio veículo, a veículos de terceiros, ou lesões corporais), deixando você com todo o prejuízo financeiro, que pode ser milionário.
3. Custos Indiretos:
- Perda de Renda: Para motoristas profissionais, a suspensão ou cassação significa perda de dias ou meses de trabalho.
- Custos de Transporte Alternativo: Gastos com aplicativos de transporte, táxis ou transporte público durante o período de proibição de dirigir.
- Honorários de Advogado: Se você buscar ajuda jurídica para recorrer das multas ou do processo de suspensão/cassação.
A dimensão financeira de uma infração tão grave é considerável e reforça a importância de evitá-la a todo custo.
Como Recorrer de uma Multa por Exibir Manobra Perigosa
Todo condutor tem o direito à ampla defesa contra qualquer multa de trânsito, incluindo a de exibir manobra perigosa. Recorrer é a sua chance de apresentar argumentos e provas que possam justificar o cancelamento da penalidade e evitar a suspensão/cassação da CNH.
O processo de recurso segue as etapas administrativas:
1. Defesa Prévia:
- Momento: Assim que você receber a Notificação de Autuação e a Notificação de Instauração de Processo de Suspensão. O prazo é curto, geralmente de 15 a 30 dias.
- Foco: Em erros formais ou processuais no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou nas notificações. Não é o momento para discutir o mérito da infração.
- Argumentos Comuns:
- Dados Incorretos no AIT: Erros na placa, modelo do veículo, local, data ou hora no AIT.
- Ausência de Informações Obrigatórias: AIT incompleto ou ilegível (ex: falta de identificação do agente, descrição vaga da manobra). A descrição da manobra deve ser clara e detalhada para configurar a exibição perigosa.
- Notificação Fora do Prazo: A Notificação de Autuação (primeira carta da multa) deve ser expedida em até 30 dias da data da infração. Se for após esse prazo, a multa é nula por caducidade.
- Irregularidades na Abordagem/Lavratura: Se o agente não seguiu os procedimentos corretos ao lavrar o AIT.
2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):
- Momento: Se a Defesa Prévia for indeferida. O prazo para o recurso à JARI é geralmente de 30 dias a partir da Notificação de Penalidade (da multa) ou da decisão da Defesa Prévia (do processo de suspensão).
- Foco: Discutir o mérito da infração e/ou do processo de suspensão, apresentando argumentos jurídicos e técnicos, e anexando provas.
- Argumentos Específicos para Art. 175:
- Não Caracterização da Manobra Perigosa/Exibição: Este é o principal argumento de mérito. O advogado deve argumentar que a manobra (arrancada, derrapagem, frenagem) não teve a intenção de exibição/demonstração, mas foi, por exemplo, uma reação a uma situação de emergência ou um ato acidental.
- Exemplos: Arrancada brusca para evitar uma colisão traseira iminente; frenagem brusca com deslizamento para evitar atropelar um pedestre que surgiu repentinamente; derrapagem acidental por piso escorregadio ou problema mecânico.
- Prova: Isso exige provas robustas, como depoimentos de testemunhas, vídeos de câmeras de segurança, Boletim de Ocorrência de acidente (se houve), laudos mecânicos (se houve falha veicular).
- Erro do Agente na Constatação: Argumentar que a descrição do agente não é precisa ou não configura a intenção de exibição, ou que ele interpretou erroneamente os fatos.
- Local da Manobra: Se a manobra foi em um local que não era via pública e não oferecia risco a terceiros (ex: área particular fechada, pista de testes), embora o artigo preveja a infração ao “utilizar-se de veículo” (o que não se restringe a vias públicas, mas a locais onde se pode exibir).
- Não Caracterização da Manobra Perigosa/Exibição: Este é o principal argumento de mérito. O advogado deve argumentar que a manobra (arrancada, derrapagem, frenagem) não teve a intenção de exibição/demonstração, mas foi, por exemplo, uma reação a uma situação de emergência ou um ato acidental.
3. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):
- Momento: Se o recurso à JARI for indeferido. O prazo também é geralmente de 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
- Foco: Última instância administrativa. Os argumentos são semelhantes aos da JARI, buscando uma nova análise do caso.
Dicas Essenciais para Recorrer:
- Prazos São Fatais: Respeite rigorosamente todos os prazos de cada etapa. A perda de um prazo implica na aceitação da penalidade e perda do efeito suspensivo.
- Efeito Suspensivo: A apresentação dos recursos dentro do prazo garante o efeito suspensivo. Isso significa que você pode continuar dirigindo legalmente enquanto o processo tramita.
- Documentação Completa: Anexe cópias da sua CNH, CRLV, AIT, notificações e todas as provas que sustentem sua defesa.
- Ajuda Especializada: Um advogado especialista em direito de trânsito é altamente recomendado para infrações autossuspensivas como o Art. 175. Eles têm o conhecimento técnico e jurídico para identificar falhas, elaborar argumentos eficazes e aumentar suas chances de sucesso, dada a complexidade e as graves consequências da infração.
A defesa é um direito fundamental e uma oportunidade de evitar as severas consequências dessa infração gravíssima.
Prevenção: Como Evitar a Multa Por Exibir Manobra Perigosa
A prevenção é a única forma 100% eficaz de evitar a multa por exibir manobra perigosa (Art. 175) e todas as suas severas consequências. Essa infração é, em sua essência, um ato de imprudência voluntária que coloca a vida em risco.
1. Dirija com Responsabilidade e Segurança:
- Foco na Condução: Utilize o veículo para seu propósito de locomoção, não como um brinquedo ou instrumento de exibição.
- Controle Total: Mantenha sempre o controle total do seu veículo, especialmente em arrancadas, frenagens e curvas.
- Exemplo: Ao sair de um semáforo, acelere suavemente, evitando que os pneus cantem. Ao frear, faça-o de forma progressiva, sem travamento das rodas, a menos que seja uma emergência real.
2. Evite Comportamentos de Exibição e Impressão:
- Não Faça Arrancadas Bruscas: Mesmo que seu carro tenha alta potência, evite acelerações violentas que causem canto de pneu ou deslizamento, especialmente em vias públicas.
- Não Faça Derrapagens: Não tente “drifts” ou manobras bruscas que tirem o veículo do controle em ruas ou estacionamentos.
- Não Faça Frenagens com Arrastamento de Pneus: Freie de forma controlada, sem travar as rodas ou arrastar os pneus.
- Exemplo: Um grupo de amigos está assistindo. Não se sinta tentado a “mostrar” algo com o carro. O risco é muito alto.
3. Consciência do Risco para Terceiros:
- Lembre-se que manobras de exibição, por mais “inofensivas” que pareçam em um primeiro momento, podem causar acidentes graves para pedestres na calçada, ciclistas, ou outros veículos que apareçam de repente.
- Exemplo: Uma arrancada brusca em um farol pode fazer você perder o controle e atingir um motociclista que está ao lado, ou um pedestre atravessando.
4. Utilize Locais Apropriados para Habilidade (se for o caso):
- Se você tem interesse em manobras radicais ou em testar a potência do seu veículo, procure locais apropriados e seguros para isso, como autódromos ou pistas de arrancada, com a devida segurança e sob supervisão profissional. Nunca faça isso em vias públicas.
5. Evite a Provocação e a Impulsividade:
- Não se deixe levar por provocações de outros motoristas para “correr” ou “exibir” o carro. Mantenha a calma e a racionalidade.
6. Conheça as Consequências:
- Esteja sempre ciente das severas penalidades do Art. 175 (multa de quase R$ 3.000,00, 7 pontos e suspensão da CNH, além da apreensão do veículo). O risco financeiro e legal é enorme.
A exibição de manobras perigosas é um ato de imprudência que pode ser evitado com bom senso e respeito às regras de trânsito, garantindo a sua segurança e a de todos os usuários da via.
Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)
1. Qual o valor da multa por exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca?
A multa por exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca (Art. 175 do CTB) é de R$ 2.934,70 (valor multiplicado por 10).
2. Quantos pontos essa multa gera na CNH?
Essa infração gera 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
3. Exibir manobra perigosa suspende a CNH?
Sim, exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com arrastamento de pneus é uma infração autossuspensiva. Isso significa que ela, por si só, já inicia um processo de suspensão do direito de dirigir, independentemente da sua pontuação na CNH.
4. Qual o período de suspensão da CNH por essa infração?
O período de suspensão para essa infração geralmente varia de 2 a 8 meses na primeira ocorrência, dependendo da decisão do Detran.
5. O veículo é apreendido por essa infração?
Sim, o Art. 175 do CTB prevê a apreensão do veículo como medida administrativa. O veículo será removido para um pátio.
6. Se eu tiver CNH Provisória (PPD) e for multado por exibir manobra perigosa, o que acontece?
Se você tem CNH Provisória (PPD) e for multado por essa infração, sua PPD será cassada. Você perderá o direito à CNH definitiva e terá que refazer todo o processo de habilitação do zero após cumprir 12 meses de cassação.
7. Posso recorrer dessa multa?
Sim, você tem o direito de recorrer administrativamente da multa (Defesa Prévia, Recurso à JARI, Recurso em Segunda Instância – CETRAN/CONTRANDIFE). O recurso pode focar em erros formais na autuação ou em argumentar que a manobra não teve intenção de exibição, sendo uma reação de emergência.
8. O recurso dessa multa tem efeito suspensivo?
Sim. Ao apresentar o recurso administrativo dentro do prazo, a multa e o processo de suspensão ganham efeito suspensivo, o que significa que você pode continuar dirigindo legalmente enquanto o processo tramita.
9. Quais são os riscos de dirigir sob efeito de álcool?
Dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima autossuspensiva, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Além disso, pode configurar crime de trânsito e causar acidentes graves.
10. Como posso evitar essa multa?
Dirija com responsabilidade, utilizando o veículo para locomoção e não para exibição. Evite arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com arrastamento de pneus. Mantenha o controle do veículo e esteja ciente dos riscos para terceiros. Em caso de interesse por manobras, procure locais seguros e apropriados (autódromos).
Conclusão
Exibir manobra perigosa, como uma arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com arrastamento de pneus, é uma das infrações mais gravemente punidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tipificada no Art. 175. Essa conduta não apenas acarreta uma multa de R$ 2.934,70 e 7 pontos na CNH, mas também é uma infração autossuspensiva, o que significa que ela, por si só, inicia um processo de suspensão direta do direito de dirigir e, ainda, leva à apreensão do veículo. Para condutores com a CNH Provisória (PPD), o impacto é ainda mais drástico: uma única ocorrência dessa infração gravíssima resulta na cassação imediata da permissão.
A severidade das penalidades se justifica pelo altíssimo risco que essas manobras representam. A exibição irresponsável do veículo em via pública coloca em perigo iminente a vida e a segurança de pedestres, ciclistas, outros motoristas e até mesmo dos ocupantes do próprio veículo, podendo culminar em acidentes graves e fatais. Além das consequências diretas, a suspensão ou cassação da CNH gera impactos financeiros significativos, como o aumento do custo do seguro automotivo e a invalidação da cobertura em caso de acidente.
A prevenção é a única forma 100% eficaz de evitar essa infração. Isso implica em utilizar o veículo para seu propósito de locomoção, dirigir com responsabilidade e controle, e nunca realizar manobras de exibição em vias públicas. A consciência dos riscos e das severas consequências legais e financeiras deve ser um forte desestímulo a qualquer comportamento imprudente.
Se, contudo, a multa for aplicada, o direito de defesa é fundamental. Recorrer da autuação, seja pela Defesa Prévia, JARI ou CETRAN, é a sua chance de anular a penalidade, especialmente se houver erros formais no Auto de Infração, ou se for possível comprovar que a manobra não teve intenção de exibição, mas foi uma reação de emergência. O recurso, se apresentado dentro do prazo, concede efeito suspensivo, permitindo que o condutor continue dirigindo legalmente enquanto sua defesa é analisada. A responsabilidade ao volante e o respeito às normas de trânsito são, em última análise, a chave para proteger sua CNH e contribuir para a segurança de todos nas vias.