Ultrapassar veículo parado em faixas de pedestre

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Ultrapassar veículo parado em faixas de pedestre é infração gravíssima que custa R$ 1 467,35 (cinco vezes o valor-base da multa), soma sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e coloca em risco a vida do pedestre, parte vulnerável no trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro, ao punir essa conduta no artigo 202, inciso I, busca preservar o direito fundamental de travessia segura e promover cultura de respeito à prioridade absoluta das pessoas que caminham. Nas próximas páginas você encontrará um estudo completo, com visão jurídica e prática, sobre todas as nuances dessa infração: fundamentos legais, requisitos de autuação, consequências administrativas, civis e penais, estratégias de defesa, estatísticas de sinistros, reflexos em seguros, boas práticas de direção e respostas às dúvidas mais frequentes.

Contexto legal e importância da norma

O artigo 202 define cinco situações de ultrapassagem proibida; a primeira refere-se justamente à ultrapassagem de veículo parado em passagem de pedestres. A norma materializa os princípios da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e prioridade do usuário mais vulnerável — todos consagrados, de forma indireta, na Constituição Federal e explicitados nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Enquanto o capítulo IV do CTB traça regras gerais de circulação, o artigo 214 reforça a preferência do pedestre; o artigo 202 complementa ao vedar manobra que comprometa essa preferência.

Conceito de ultrapassagem em faixa de pedestre

Ultrapassar é deslocar-se lateralmente, ocupando faixa adjacente ou contramão, para ganhar posição à frente de outro veículo que segue ou está parado no mesmo sentido de circulação, retornando posteriormente à faixa original. Quando o veículo ultrapassado encontra-se parado sobre ou imediatamente antes da faixa de pedestre para permitir a travessia, qualquer tentativa de superar esse veículo pela esquerda ou pela direita constitui a infração. Não importa se há faixas múltiplas; a prioridade do pedestre prevalece.

Diferença entre ultrapassagem e desvio

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Desviar de obstáculo fixo — um cone, um buraco, um carro estacionado irregularmente — não é ultrapassagem segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Já ultrapassar veículo parado em função de pedestres é ato voluntário para ganhar precedência, ainda que dure poucos metros. A distinção é crucial na defesa administrativa: se o veículo parado apresentava pane e não havia pedestres em travessia, a conduta pode ser enquadrada como simples mudança de faixa, não no artigo 202.

Elementos materiais da infração

Para lavrar o auto, o agente deve descrever:

  • Existência de passagem de pedestre demarcada no piso ou indicada por sinal vertical.

  • Veículo à frente parado total ou parcialmente sobre a faixa.

  • Ultrapassagem realizada pelo infrator, especificando lado utilizado e ausência de permissão legal.

  • Condições de visibilidade, horário e eventual presença de pedestres.
    Vídeo ou fotografia não são exigidos, mas fortalecem a prova; a ausência de relato detalhado pode anular a autuação por falta de tipicidade.

Penalidades e agravantes

A ultrapassagem em faixa de pedestre é infração gravíssima com multiplicador cinco: R$ 293,47 × 5 = R$ 1 467,35. Acresce sete pontos ao prontuário. Diferentemente do artigo 203, inciso V (contramão com linha contínua, pontes etc.), não há suspensão direta, mas a pontuação contribui para atingir o limite de vinte, trinta ou quarenta pontos anuais, dependendo da reincidência em gravíssimas. Em caso de reincidência específica em doze meses, o valor da multa dobra.

Risco objetivo e estatísticas de sinistros

Estudos do Departamento Nacional de Trânsito indicam que 14 % dos atropelamentos fatais em zonas urbanas ocorrem quando o pedestre emerge entre veículos parados. Dados de seguradoras mostram aumento médio de 18 % no valor do prêmio para condutores autuados pelo artigo 202, evidenciando correlação entre infração e sinistros graves. Crianças e idosos representam dois terços das vítimas porque têm dificuldade de perceber veículos que surgem em movimento após a barreira que o carro parado oferece.

Responsabilidade civil em atropelamento

Se a ultrapassagem causar lesão ou morte, a responsabilidade do motorista é objetiva, bastando demonstrar a conduta ilícita, o dano e o nexo. A indenização abrange dano material (despesas médicas, lucros cessantes), dano moral e, em óbito, pensão por morte. A culpa concorrente do pedestre não afasta o dever de reparar quando o condutor viola regra expressa de proteção.

Repercussões penais

O ato ilícito pode configurar homicídio culposo de trânsito (artigo 302) ou lesão corporal culposa (artigo 303), com penas de dois a quatro anos e seis meses a dois anos, respectivamente, mais suspensão ou proibição de obter habilitação. Se o motorista estava embriagado ou participando de corrida, a pena aumenta em um terço a metade. O Ministério Público costuma denunciar com base em dolo eventual quando a conduta revela desprezo consciente pelo perigo.

Procedimento administrativo de autuação

  1. Lavratura do auto no momento do flagrante ou por análise de videomonitoramento.

  2. Notificação de autuação emitida ao proprietário em até trinta dias.

  3. Defesa prévia: motorista pode alegar ausência de faixa, pane do veículo parado ou falta de sinalização.

  4. Julgamento: deferimento arquiva o processo; indeferimento gera notificação de penalidade.

  5. Recurso à Jari: permite nova análise de mérito.

  6. Recurso ao Cetran: última instância administrativa.
    A interposição de recursos não suspende o prazo para pagamento com desconto de vinte por cento, mas quita-se sem reconhecimento de culpa.

Possibilidades de defesa

  • Inexistência de faixa demarcada ou sinalização vertical mencionada no auto.

  • Veículo ultrapassado estava estacionado em local proibido, não aguardando pedestres.

  • Impossibilidade de visibilidade da faixa devido a chuva extrema ou desgaste da pintura.

  • Inconsistência de horário, placa ou características do veículo na descrição.
    Provas úteis incluem fotos do local, laudos de engenharia de tráfego, testemunhas e relatórios climáticos.

Jurisprudência sobre nulidade de autos

Tribunais de Justiça anulam multas quando o agente descreve genericamente “ultrapassou veículo parado” sem citar a faixa de pedestre. Também se reconhece nulidade se a sinalização horizontal estiver apagada e não houver placa complementar. Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou auto lavrado em rodovia duplicada onde a “faixa de pedestre” era apenas projetada para futura implantação, mas não existia fisicamente.

Programas de educação e políticas públicas

Campanhas como “Olhe e Sinalize” incentivam motoristas a manter distância segura de faixas. Algumas prefeituras adotam recuo da linha de parada em cinco metros para ampliar o campo visual; outras instalam ilhas de refúgio. Psicólogos do trânsito defendem reforço escolar na disciplina de mobilidade urbana, destacando empatia e percepção de risco.

Reflexos em seguros e perfil de risco

Apólices de responsabilidade civil facultativa de veículos consideram histórico de infrações gravíssimas. Motorista autuado pelo artigo 202 enfrenta majoração de até 25 % na renovação. Em casos de atropelamento, a seguradora pode exercer direito de regresso — cobrar judicialmente do segurado o valor pago à vítima — se provar que a conduta foi dolosa ou configurou culpa grave.

Impacto para motoristas profissionais

Taxistas, motoristas de aplicativo e condutores de transporte escolar dependem de reputação e pontuação. Empresas parceiras monitoram o Renainf; reincidência em gravíssimas leva à desativação da plataforma ou à rescisão contratual. Motoristas de ônibus submetem-se a auditorias de segurança interna; multa por ultrapassagem em faixa pode resultar em suspensão disciplinar.

Dicas práticas de condução defensiva

  • Observe antecipadamente a faixa; reduza a velocidade a cinquenta metros.

  • Mantenha distância mínima de três metros do veículo parado.

  • Use a luz de freio de forma progressiva para alertar condutores atrás.

  • Não acelere logo após o carro à frente retomar movimento; pedestres podem ainda cruzar a segunda metade da via.

  • Em travessias semaforizadas, espere o semáforo para pedestre apagar antes de arrancar.

  • Reforce a atenção em horários de entrada e saída de escolas.

Exemplos de situações concretas

  1. Veículo A para antes da faixa para idoso atravessar; motociclista B ultrapassa pela direita e atropela. B incorre em multa, pontos, responde civil e criminalmente.

  2. Caminhonete para para desembarque de passageiro sobre a faixa; carro C contorna pela esquerda sem pedestres presentes. Se não havia sinalização vertical, defesa pode alegar inexistência de passagem.

  3. Trânsito lento em avenida; ônibus abre corredor lateral improvisado e passa ao lado de carros parados sobre faixa. Infração configurada mesmo sem atropelamento.

Perguntas e respostas

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Ultrapassar bicicleta parada em faixa também é infração?
Sim. O tipo infracional protege qualquer usuário parado, inclusive ciclistas.

A infração vale em faixa sem linhas pintadas, mas apenas placa?
Vale. A presença de sinal vertical suficiente caracteriza a passagem.

Se não havia pedestres no momento, ainda assim sou multado?
Sim. A infração independe da presença efetiva de pedestres; basta a potencial existência.

Posso ultrapassar pela faixa de ônibus?
Não. A manobra continua proibida e ainda pode adicionar multa por uso indevido da faixa exclusiva.

O auto sem foto pode ser anulado?
Pode, se a descrição não for minuciosa o bastante para comprovar a tipicidade.

Qual é o prazo para recorrer?
Trinta dias da notificação de autuação para defesa prévia, igual prazo após notificação de penalidade para recurso à Jari.

Reincidência dobra o valor da multa?
Dobra quando ocorre dentro de doze meses para a mesma infração gravíssima.

É possível converter a multa em advertência?
Não. Advertência só se aplica a infrações leves ou médias.

Conclusão

Ultrapassar veículo parado em faixas de pedestre é infração que agride diretamente o princípio de proteção aos mais vulneráveis no trânsito. Além da penalidade financeira e dos pontos na CNH, a conduta pode gerar responsabilidade civil e criminal quando resulta em atropelamento. Para evitar riscos e multas, o motorista deve adotar postura preventiva: reduzir a velocidade, respeitar a sinalização, aguardar a travessia completa e jamais tentar ganhar segundos à custa da segurança alheia. A educação contínua, aliada à fiscalização e a melhorias de infraestrutura viária, forma o tripé indispensável para reduzir atropelamentos e elevar o padrão de convivência pacífica entre motoristas e pedestres. Quem compreende o valor de uma vida jamais vê a faixa de pedestre como obstáculo, mas sim como símbolo maior de respeito à coletividade.

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