Cumprir aviso prévio é obrigatório?

Sim, o cumprimento do aviso prévio é obrigatório para ambas as partes do contrato de trabalho, seja o empregador ou o empregado. A obrigatoriedade do aviso prévio está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 487, e visa assegurar que ambas as partes tenham tempo para se preparar para o término do vínculo empregatício. No entanto, há situações específicas em que o cumprimento pode ser dispensado, substituído por pagamento indenizatório ou negociado entre as partes. A seguir, explicamos todos os aspectos legais, práticos e estratégicos relacionados ao aviso prévio, com base na legislação trabalhista brasileira.

O que é o aviso prévio
O aviso prévio é uma comunicação formal que indica a intenção de uma das partes de encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado. Essa comunicação deve ser feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência, conforme determina a CLT. Sua finalidade é evitar que a parte que está sendo surpreendida pela rescisão fique desamparada e sem tempo hábil para se reorganizar, seja procurando novo emprego ou substituindo um funcionário.

Ele pode ser dado pelo empregador, quando este decide demitir sem justa causa, ou pelo empregado, quando decide se desligar voluntariamente da empresa.

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Tipos de aviso prévio
Existem dois tipos de aviso prévio legalmente reconhecidos: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado. Ambos são válidos, mas suas consequências jurídicas e financeiras são distintas.

Aviso prévio trabalhado: é aquele em que a parte que comunica a rescisão permanece trabalhando durante o período do aviso, ou seja, continua exercendo suas funções normalmente.

Aviso prévio indenizado: ocorre quando uma das partes opta por não cumprir o período de aviso, pagando à outra o valor correspondente ao período não trabalhado. Por exemplo, se o empregado pede demissão e não quer cumprir o aviso, ele poderá ter o valor do aviso descontado de suas verbas rescisórias.

O aviso prévio é sempre obrigatório?
Em regra, sim. O cumprimento do aviso prévio é uma obrigação legal, salvo exceções previstas na própria legislação ou acordadas entre as partes. O descumprimento do aviso por qualquer uma das partes gera a obrigação de indenizar a outra.

Por exemplo, se o empregador manda o funcionário embora e não deseja que ele continue trabalhando no aviso, deve pagar o valor correspondente. Da mesma forma, se o empregado pede demissão e decide não trabalhar no período do aviso, a empresa poderá descontar os dias não trabalhados do saldo rescisório.

Quem deve cumprir o aviso prévio: empregado ou empregador?
Ambas as partes estão sujeitas ao cumprimento do aviso. A seguir, explicamos o que ocorre em cada hipótese:

Quando o empregador dispensa o empregado sem justa causa: o empregador deve conceder aviso prévio. Pode optar por manter o empregado trabalhando pelos 30 dias ou indenizar esse período. Se for trabalhado, o empregado terá direito a duas horas a menos de trabalho por dia ou a sete dias corridos de dispensa no final do aviso.

Quando o empregado pede demissão: ele também tem o dever legal de cumprir o aviso prévio. Caso não deseje cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente aos 30 dias de seu acerto rescisório, salvo se houver negociação ou dispensa da empresa.

Existe aviso prévio no contrato por prazo determinado?
Não. O aviso prévio só se aplica a contratos de trabalho por prazo indeterminado. Nos contratos por tempo determinado, o término ocorre na data previamente estipulada entre as partes. Se o contrato for rescindido antes do prazo, pode haver aplicação de multa prevista no contrato ou na legislação.

Entretanto, se o contrato por prazo determinado for rompido sem justa causa antes do fim, a parte que rompe assume o pagamento de indenização à outra parte, de acordo com as regras da CLT.

Qual o prazo legal do aviso prévio
A CLT estipula que o prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias, mas a Lei nº 12.506/2011 prevê a ampliação do prazo do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa.

O aviso prévio proporcional funciona da seguinte forma:

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Por exemplo, um trabalhador com 5 anos completos de empresa tem direito a 30 + 15 = 45 dias de aviso prévio. Essa proporcionalidade vale apenas quando a dispensa é sem justa causa por iniciativa do empregador.

O que acontece se o aviso prévio não for cumprido
O não cumprimento do aviso prévio gera consequências financeiras para a parte inadimplente. Essas consequências são diferentes dependendo de quem tomou a iniciativa da rescisão.

Se o empregador dispensar o empregado e não quiser que ele trabalhe o aviso, deverá pagar o valor correspondente aos dias do aviso como indenização.

Se o empregado pedir demissão e não quiser cumprir o aviso, o valor poderá ser descontado do acerto rescisório. Esse desconto é legal e previsto no artigo 487 da CLT.

Entretanto, as partes podem negociar a dispensa do cumprimento do aviso. Por exemplo, a empresa pode liberar o trabalhador do cumprimento sem efetuar o desconto, se assim desejar.

Situações em que o aviso prévio não é exigido
Existem algumas situações específicas nas quais o aviso prévio não é exigido:

Pedido de demissão durante o contrato de experiência: como se trata de contrato por prazo determinado, não há aviso prévio, salvo previsão expressa.

Justa causa: quando o trabalhador é dispensado por justa causa, não há aviso prévio, nem indenizado nem trabalhado.

Morte do empregado: extingue o contrato imediatamente, sem necessidade de aviso prévio.

Acordo de demissão previsto na reforma trabalhista: o aviso prévio pode ser pago de forma reduzida pela metade (15 dias) e o valor é pago ao empregado.

Aposentadoria: se o empregado se aposenta e pede demissão, também é necessário cumprir o aviso. A aposentadoria em si não substitui o cumprimento da obrigação.

Pode haver desconto do aviso prévio no acerto?
Sim. Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor dos 30 dias (ou do período proporcional) do seu acerto, salvo se houver negociação que isente o cumprimento.

O desconto deve ser proporcional aos dias não trabalhados e constar de forma clara no termo de rescisão do contrato de trabalho.

É importante que o trabalhador esteja ciente de que esse desconto é legal e aceito pela Justiça do Trabalho, desde que não haja vício de vontade ou coação.

O aviso prévio pode ser cumprido em casa?
Essa prática não é permitida legalmente. O aviso prévio trabalhado deve ser cumprido com comparecimento regular ao local de trabalho, salvo se houver previsão de home office no contrato ou acordo específico. A dispensa de comparecimento deve ser formalizada como aviso indenizado, e não como “trabalho remoto”.

O empregador pode se recusar a aceitar que o empregado cumpra o aviso?
Sim. O empregador pode decidir dispensar o trabalhador imediatamente, arcando com o pagamento da indenização correspondente. Nesse caso, o empregado não poderá exigir o cumprimento em espécie, mas terá direito ao recebimento da verba correspondente ao período.

O empregado pode se recusar a cumprir o aviso?
Não. O trabalhador que pede demissão tem a obrigação legal de cumprir o aviso, e sua recusa pode gerar o desconto da quantia correspondente em seu acerto rescisório. No entanto, é comum que empregadores liberem o trabalhador do cumprimento, especialmente quando não desejam manter alguém desmotivado ou quando não há atividades a serem desempenhadas.

Redução da jornada durante o aviso prévio
Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a escolher entre:

Reduzir sua jornada em duas horas diárias

Trabalhar normalmente e se ausentar por sete dias corridos ao final do período

Essa escolha deve ser feita pelo trabalhador, e o empregador deve respeitar a opção. A intenção dessa redução é permitir que o empregado tenha tempo para buscar nova colocação no mercado.

Aviso prévio no acordo de demissão
A reforma trabalhista de 2017 criou a figura do acordo de rescisão (art. 484-A da CLT), no qual empregador e empregado decidem conjuntamente pelo fim do contrato de trabalho. Nesse caso, o aviso prévio deve ser pago pela metade, ou seja, 15 dias.

O trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias, 13º salário proporcional, metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS. Além disso, pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Esse modelo é vantajoso quando há comum acordo, e o trabalhador deseja sair, mas precisa receber parte das verbas.

A importância da formalização do aviso prévio
O aviso prévio deve ser sempre formalizado por escrito, seja por carta simples, por e-mail, ou por termo próprio da empresa. A informalidade pode gerar conflitos posteriores, principalmente em ações trabalhistas, nas quais se discute se houve ou não comunicação formal.

O documento deve conter:

Identificação das partes

Data de início e término do aviso

Modalidade (trabalhado ou indenizado)

Assinaturas do empregador e do empregado

Caso uma das partes se recuse a assinar, a outra pode apresentar testemunhas ou provas de que a comunicação foi feita.

Perguntas e respostas sobre aviso prévio
É obrigatório cumprir o aviso prévio quando se pede demissão?

Sim. O trabalhador tem a obrigação legal de cumprir o aviso ou sofrer desconto proporcional no acerto.

A empresa pode obrigar o trabalhador a cumprir o aviso?

Pode, desde que queira que ele continue trabalhando. Caso não deseje, pode dispensá-lo e pagar a indenização.

Se o trabalhador faltar durante o aviso, pode ter desconto?

Sim. Faltas não justificadas durante o aviso podem gerar desconto proporcional no pagamento do aviso prévio.

A empresa pode descontar o aviso prévio de quem abandona o emprego?

Sim. Se o trabalhador abandonar o emprego e não cumprir o aviso, pode ter o valor descontado.

Quem tem direito ao aviso proporcional?

Empregados demitidos sem justa causa com mais de um ano de casa. O aviso pode chegar até 90 dias.

O aviso prévio pode ser cumprido remotamente?

Não, salvo previsão contratual de home office. Caso contrário, o aviso deve ser presencial.

Se o empregador não quiser que o empregado cumpra o aviso, o que acontece?

Deve pagar o valor correspondente ao período como indenização no acerto rescisório.

Empregado em período de experiência precisa cumprir aviso?

Depende. Se o contrato de experiência tiver cláusula prevendo aviso, sim. Caso contrário, não há obrigação.

O aviso pode ser prorrogado?

Não. O prazo legal é fixo. A única possibilidade é o aviso proporcional por tempo de serviço.

Se eu estiver em férias, posso ser avisado da demissão?

Não. O aviso prévio só pode ser dado após o retorno das férias, sob pena de nulidade.

Conclusão
Cumprir o aviso prévio é uma obrigação legal tanto para empregadores quanto para empregados, salvo exceções específicas previstas na legislação trabalhista. A finalidade do aviso é garantir previsibilidade e equilíbrio na relação de trabalho, assegurando que nenhuma das partes seja pega de surpresa com o término do contrato. O não cumprimento do aviso acarreta consequências financeiras, com pagamento de indenização ou desconto proporcional.

É fundamental que o aviso prévio seja formalizado por escrito, com clareza sobre sua modalidade e datas, para evitar litígios futuros. O tema, embora simples em aparência, possui nuances jurídicas relevantes que exigem atenção de empregados, empregadores e profissionais do Direito do Trabalho. Em caso de dúvidas ou conflitos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada.

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